Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

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Doc. LEGJUR 237.3517.2738.6023

1 - STF Direito Tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Recebimento como agravo interno. Imposto de Renda. Isenção. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais.


I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de se admitir o recebimento de embargos de declaração como agravo interno, na hipótese de a parte recorrente impugnar todos os fundamentos da decisão embargada e buscar os excepcionais efeitos infringentes. Precedente. 4. Em atenção à celeridade processual, no caso de os fundamentos apresentados serem suficientes para a compreensão da controvérsia, dispensa-se, inclusive, a intimação da parte para complementar as razões. Precedente: Rcl 32.796/ED, Rel. Min. Gilmar Mendes. 5. A parte recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do art. 327, § 1º, do RI/STF. Precedente. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 141.3086.7087.7965

2 - STF Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Prisão domiciliar. Princípio da intranscendência da pena. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no CPC, art. 1.035, § 2º. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 698.3166.1566.5965

3 - STF Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Assistência judiciária gratuita. Súmula 279/STF. Ausência de repercussão geral.


I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedentes. 5. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 188 da sistemática da repercussão geral, formulou a seguinte tese de julgamento: «a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13.03.2009. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 253.4843.8244.3119

4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 1º, caput; 3º, § 1º; 4º, caput e § 2º; 5º, parágrafo único, da Lei 12.711/2012. Colégios militares. Sujeição a regime jurídico sui generis. Instituições de ensino de natureza pública, a despeito de certas peculiaridades. Destinatários da política pública de reserva de vagas a que se refere a Lei 12.711/2012. Possibilidade de enquadramento dos alunos provenientes de Colégios Militares. Improcedência do pedido.


I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta em face dos arts. 1º, caput; 3º, § 1º; 4º, caput e § 2º; e 5º, parágrafo único, da Lei 12.711/2012, na redação dada pela Lei 14.723/2023, que preveem «reserva de vagas para ingresso nas instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio. II. Questão em discussão 2. A questão em exame depende do enfrentamento das preliminares suscitadas no sentido (i) da impossibilidade de atuação do STF como legislador positivo; (ii) da inadmissibilidade de exame, no controle concentrado, de questões fáticas; (iii) da necessidade de análise da legislação infraconstitucional, o que denota a ocorrência de ofensa reflexa à CF/88. 3. A questão de mérito submetida à apreciação consiste em saber se é admissível que os alunos egressos de Colégios Militares possam ingressar nas instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio nas vagas reservadas aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio ou o ensino fundamental, respectivamente, em escolas públicas. III. Razões de decidir 4. Preliminar. Legislador positivo. Rejeição. A formulação do modelo tradicional de controle de constitucionalidade, no qual se afirma que a atuação da Corte Constitucional se limita à figura do legislador negativo, possui, em si mesma, uma certa inadequação, pois a declaração de inconstitucionalidade faz surgir um modelo jurídico diverso na ordem jurídica, de modo que o legislador negativo também é, em certa medida, legislador positivo. Além disso, as técnicas decisórias intermediárias ampliaram o leque de possibilidades de formas de atuação desta Suprema Corte no controle de constitucionalidade, que não mais se restringe à declaração de inconstitucionalidade e, por consequência, nulidade da lei. Ademais, a preliminar confunde-se com o mérito. 5. Preliminar. Análise de elementos factuais na jurisdição constitucional. Admissibilidade. A avaliação da dimensão fática não é uma instância heterogênea à normatividade, mas, sim, etapa necessária no processo de concretização da Constituição. Assim, como forma de interpretar os atos normativos no tempo, integrando-os à realidade pública, tem-se acentuado a admissibilidade de avaliação do contexto e dos elementos fáticos envolvendo a controvérsia constitucional submetida, em abstrato, à Corte. Uma vez admitida a avaliação de elementos contextuais e factuais no controle concentrado de constitucionalidade, se revela possível, com temperamentos, a instrução processual em sede de controle normativo abstrato. Embora guarde certas particularidades em face do procedimento comum ordinário, a jurisdição constitucional possui outros instrumentos - tais como as audiências públicas e a designação de peritos (Lei 9.868/1999, art. 9º, § 1º) - para viabilizar a apreciação dos juízos de natureza fática inerentes à fiscalização abstrata de constitucionalidade. 6. Preliminar. Natureza reflexa da controvérsia. Não acolhimento. As alegações formuladas pela requerente giram em torno não da inconstitucionalidade das normas em si mesmas, mas da incompatibilidade com a CF/88 que circunda toda regulamentação subjacente. Assim, é natural que, em contextos tais, se proceda a um exame global da legislação infraconstitucional, para delimitação adequada do problema constitucional que se coloca. 7. Mérito. Julgamento da ADI Acórdão/STF. Delimitação. No julgamento da ADI Acórdão/STF, a Corte jamais acentuou que os Colégios Militares não possuíam natureza pública, limitando-se a asseverar que tais instituições estão submetidas a um regime jurídico sui generis, integrantes do Sistema de Ensino do Exército. 8. Mérito. Definição de escolas públicas. A Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao dispor sobre a classificação das instituições de ensino, elenca as seguintes categorias: (i) públicas, assim compreendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público (art. 19, I); (ii) privadas, assim compreendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (art. 19, II); (iii) comunitárias, conforme dispuser a lei (art. 19, III). A Lei 9.786/1999, por sua vez, evidencia que os Colégios Militares foram criados pelo Poder Público e, embora possam ser financiados com receitas extraorçamentárias, são, em substância, mantidos e, sobretudo, administrados pelo Poder Público, no caso, pelo Exército Brasileiro. 9. Mérito. Excelência dos Colégios Militares. A qualidade do ensino não consubstancia fator eleito pela legislação para efeito de enquadramento na política pública estipulada pela Lei 12.711/2012. 10. Mérito. Alteração promovida na Lei 12.711/2012. A Lei 12.711/2012, na redação dada pela Lei 14.723/2023, estabeleceu que os candidatos, inicialmente, concorrem às vagas destinadas à ampla concorrência. Somente se não alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passam a concorrer às vagas reservadas, de modo que os questionamentos já foram equacionados pela legislação. 11. Mérito. Salvaguardas à preservação da política pública. A reserva de vagas operada pela Lei 12.711/2012 é bipartida: (i) 25% das vagas gerais são destinadas a alunos de escolas públicas oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (art. 1º, parágrafo único); (ii) 25% das vagas gerais são remetidas a alunos de escolas públicas genericamente (art. 1º, caput). O próprio legislador erigiu salvaguardas para impedir desvirtuamento da política pública, assegurando a fidelidade aos seus objetivos constitucionais. IV. Dispositivo 12. Pedido julgado improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 668.9857.8622.8756

5 - STF Agravo regimental em ação rescisória. Direito administrativo. Inconformismo. Reiteração de teses. Súmula 287. Não provimento.


1. Conforme assentado na decisão agravada, o julgado rescindendo se limitou a «negar seguimento ao agravo com recurso extraordinário, aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral da matéria por demandar a análise de normas infraconstitucionais, nos termos do entendimento firmado por esta Corte no Tema 660. 2. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o uso da ação rescisória como sucedâneo de recurso, bem como para a rediscussão dos fundamentos do ato judicial. 3. A mera reiteração das teses anteriormente articuladas inviabiliza o agravo regimental e acarreta a manutenção, in totum, da decisão agravada, ex vi da Súmula 287/STF. 4. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.6262.6061.8164

6 - STF Direito Ambiental. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Ordem de demolição do imóvel. Tema 660/STF. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF.


I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE Acórdão/STF Tema - 660). 5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 6. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 7. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 290.5286.1049.8379

7 - STF Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Concorrência desleal. Ação penal privada. Extinção da punibilidade. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que concedeu ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no CPC, art. 1.035, § 2º. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.1469.3635.0518

8 - STF Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Desapropriação. Indenização. Violação à lei e à coisa julgada. Tema 660 da RG. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame de fatos e provas.


I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE Acórdão/STF Tema 660). 5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 6. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 966.7105.8674.2688

9 - STF Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Dosimetria da pena. Regime inicial. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso Extraordinário. Alegada violação ao princípio da colegialidade. Poderes do Ministro Presidente. Jurisprudência do STF.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. O Ministro Presidente guarda poderes para examinar, como Relator, os recursos extraordinários e os agravos em recurso extraordinário ineptos ou manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cujo tema seja destituído de repercussão geral, nos termos do art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sendo certa a ausência de violação ao princípio da colegialidade quando do exercício dessa faculdade. Precedentes. 4. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula 287/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 385.5903.5893.1164

10 - STF Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Furto qualificado. Autoria e materialidade delitiva. Licitude das provas. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no CPC, art. 1.035, § 2º. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 861.4694.7787.2739

11 - STF Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegada violação ao devido processo legal. Pedido de desclassificação. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no CPC, art. 1.035, § 2º. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.7735.9921.0310

12 - STF Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma de nível superior. Indenização. Danos morais. Tema 660 da RG. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional.


I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE Acórdão/STF - Tema 660). 5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 6. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 999.4223.4101.3115

13 - STF DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DEVER DE REPASSE DE PARCELA DO ICMS AOS MUNICÍPIOS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE TRANSAÇÃO. MONTANTE EFETIVAMENTE ARRECADADO. TEMA 653/RG. PARCIAL ACOLHIMENTO DO ACLARATÓRIOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.


I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Governadores de Estado e Estado-membro contra acórdão do Plenário que julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e declarou constitucional o § 1º do Lei Complementar 63/1990, art. 4º, afirmando a obrigatoriedade de repasse ao FPM de 25% do produto da arrecadação do ICMS em operações de compensação ou transação tributária. 2. Os embargantes apontam obscuridade e contradição no pronunciamento, quanto à elucidação da base de cálculo para o repasse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição ou obscuridade no acórdão embargado, relativamente à identificação da base de cálculo para efeito de mensuração do repasse aos Municípios. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A transação tributária pressupõe concessões recíprocas entre o Fisco e o contribuinte, podendo resultar em abatimento do valor originalmente exigido. 5. É constitucional a concessão de incentivos, benefícios e isenções fiscais pelos Estados, a impactar, inclusive, a formação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cabendo identificar a obrigatoriedade de repasse a partir do «produto da arrecadação, previsto no CF/88, art. 158. Reparte-se o que convertido em receita pública, não havendo direito subjetivo dos Municípios a mera expectativa de valores. Tema 653/RG (RE 705.423, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 5.2.2018). 6. A teor do entendimento fixado no Tema 653/RG, para fins de repartição com os Municípios, deve ser considerado como «produto da arrecadação o montante efetivamente arrecadado decorrente dos acordos de transação tributária, e não o valor bruto original, antes de eventuais descontos. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para prestar esclarecimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 362.7619.9513.2895

14 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ESTADUAL. OMISSÃO LEGISLATIVA PARCIAL. BENEFÍCIO ESPECIAL COMPENSATÓRIO. CONTRADIÇÃO ENTRE ACÓRDÃOS ESTADUAIS. OMISSÃO PARCIAL EVIDENCIADA. SUPERAÇÃO PELA EDIÇÃO DE LEI POSTERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara seguimento a recurso extraordinário interposto pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o qual contestava acórdão do Órgão Especial do TJRS que, ao julgar parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade, reconheceu a omissão legislativa parcial na Lei Complementar estadual 14.750/2015 quanto à ausência de previsão de benefício especial compensatório aos servidores que migraram do RPPS ao RPC estadual, sem declarar a nulidade da norma, mas determinando o chamamento do legislador para suprimento da omissão. O agravante alegava inexistência de omissão, ausência de previsão constitucional para o benefício, e defendia a inaplicabilidade da tese do Tema 624 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão legislativa inconstitucional por parte do Estado do Rio Grande do Sul ao não prever benefício especial compensatório na instituição de seu regime de previdência complementar; (ii) determinar se há contradição entre os acórdãos do TJRS nas ADIs 70070175054 e 70069544146 e qual deve prevalecer; e (iii) averiguar se a superveniência da Lei Complementar 15.511/2020 sanou eventual omissão previamente reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal entende que o art. 93, IX, da Constituição exige fundamentação das decisões judiciais, ainda que sucinta, mas não impõe o exame pormenorizado de todos os argumentos, conforme decidido no AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339 da repercussão geral). 4. A alegação de ofensa ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e legalidade não enseja repercussão geral quando a controvérsia exige análise de normas infraconstitucionais, segundo entendimento consolidado no ARE 748.371-RG/MT (Tema 660). 5. O acórdão recorrido afastou a aplicação do Tema 624 da repercussão geral por tratar de matéria distinta, já que esse paradigma diz respeito à revisão geral anual da remuneração de servidores, e não à instituição de regime de previdência complementar. 6. A decisão agravada assentou que o recorrente não impugnou fundamentos autônomos da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula 283/STF, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. 7. O TJRS reconheceu a omissão parcial do legislador estadual, sem decretação de nulidade, diante da ausência de previsão de benefício especial compensatório aos servidores migrantes, violando os princípios da igualdade, da vedação ao enriquecimento sem causa e da justiça contributiva (ADI 70069544146). Na mesma assentada, o TJRS julgou improcedente ADI diversa ( 70070175054), porém, com o mesmo comando de suprimento legislativo relacionado à compensação de regimes e instituição de benefício especial. 8. Verificada a contradição entre os acórdãos das ADIs 70070175054 e 70069544146 quanto à existência da omissão legislativa, necessário definir qual deles deveria prevalecer. 9. A contradição foi solucionada com o reconhecimento da autoridade do julgado da ADI 70069544146, que declarou a inconstitucionalidade parcial por omissão com chamamento do legislador. 10. A superveniência da Lei Complementar 15.511/2020, que introduziu o art. 27-A na Lei Complementar 14.750/2015, supriu a omissão anteriormente reconhecida, ao instituir o benefício especial compensatório conforme exigido pelos princípios constitucionais previdenciários. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 507.1201.5565.0140

15 - STF Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Assistência judiciária gratuita. Ausência de repercussão geral. Súmula 279/STF.


I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 188 da sistemática da repercussão geral, formulou a seguinte tese de julgamento: «a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13.03.2009. 5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 766.8938.0445.6891

16 - STF Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Autoria e materialidade delitiva. Fundamentação das decisões judiciais. Inexistência de repercussão geral. Súmula 279/STF.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público para condenar o réu pela prática dos crimes previstos no art. 1º, I, II eIV, c/c art. 11, c/c art. 12, I, todos da Lei 8.137/90, c/c CP, art. 71 (por dezenove vezes). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O STF já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 5. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE Acórdão/STF - Tema 660). 6. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 330.5574.0951.3040

17 - STF Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Repercussão geral. Não demonstração. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Pretensão meramente infringente.


I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente a sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no CPP, art. 619. III. Razão de decidir 4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5307.5335.3131

18 - STF Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Questão de Ordem no AI 664.567, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, decidiu que «é de exigir-se a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas em qualquer recurso extraordinário, incluído o criminal. 5. A parte recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do art. 327, § 1º, do RI/STF. Precedentes. 6. A «repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso, sem que a preliminar esteja devidamente fundamentada, não é suficiente para se considerar preenchido o requisito dos arts. 102, § 3º e 1.035, § 2º, do CPC. Precedentes (RE 1.443.953-AgR, Rel. Min. Edson Fachin). IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 799.6693.2633.9690

19 - STF Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Alegação de violação à coisa julgada. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais.


I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A parte recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do art. 327, § 1º, do RI/STF. Precedente. 5. A «repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso, sem que a preliminar esteja devidamente fundamentada, não é suficiente para se considerar preenchido o requisito dos arts. 102, § 3º e 1.035, § 2º, do CPC. Precedentes (RE 1.443.953-AgR, Rel. Min. Edson Fachin). IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 494.7408.1800.4303

20 - STF Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais.


I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A parte recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do art. 327, § 1º, do RI/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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