Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 14
Art. 14

- Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

Veto à expressão rejeitado (D.O. 05/05/1964).

Parágrafo único - Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.