Número 09

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09
Doc. LEGJUR 431.0120.0843.6694

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 128/TST, III.


O acórdão regional considerou deserto o recurso ordinário de empresa solidariamente condenada por não ter efetuado o depósito recursal, apesar de outra empresa, também condenada, estar em recuperação judicial e isenta do depósito. A isenção não se estende à empresa que não está em recuperação judicial, mesmo que tomadora de serviços. A interpretação do TRT está em conformidade com a jurisprudência do TST e a Súmula 128, III, conforme precedentes desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 710.2408.9020.1101

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 788.6826.1572.3218

3 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, incluído pela Lei 13.015/14. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. HORAS EXTRAS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Configura-se julgamento extra petita quando a decisão for proferida fora do pedido, ou seja, quando o juiz concede à parte coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial. 2. No presente caso, observa-se, como bem ressaltado pelo egrégio Tribunal Regional, que a pretensão relativa às horas extras está restrita ao lapso temporal em que o empregado atuou como vendedor e como supervisor, motivo pelo qual a Corte a quo determinou que «devem ser expurgadas, do condeno, as excedentes (e consectários) que envolvem o período de 01.01.2014 em diante - não podendo o Julgador superar os limites postulatórios -, ficando restringido eventual direito do autor, a suplementares e suas repercussões (sobre o que se debruçará adiante), naquilo que envolve o marco prescricional até 31.12.2013 (prestação de atividades na condição de vendedor) (pág. 1.001). 3. Da forma como posta, verifica-se que a decisão não extrapolou os limites da lide. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, a egrégia Corte Regional consignou que as provas dos autos demonstraram que o valor quitado a título de «Prêmio RED representa, na realidade, um percentual da remuneração variável paga ao vendedor. 2. Consta da decisão regional que a variação no pagamento da parcela se deu devido «à sazonalidade nas vendas, em razão da variação do mercado nos diversos meses do ano, considerando inclusive os meses festivos, o período de final de ano, e as particularidades de cada localidade, devido aos períodos de alta e/ou baixa estação, onde se verifica um implemento ou redução no consumo, constitui característica inerente aos produtos comercializados pela ré, sendo consequência lógica e razoável a variação de metas entre os meses do ano, conforme demonstrado pelas provas produzidas. 3. Ademais, ficou registrado expressamente no acórdão regional: a) a ciência do trabalhador, acerca das metas estabelecidas e dos percentuais de premiações, bem como o acompanhamento, através de planilhas ou de relatórios, das vendas realizadas e evolução da «RED; b) havendo variação em razão da sazonalidade, não foram constatados prejuízos ao autor, porquanto, em se deflagrando atingidos os indicadores de metas, o valor-referência era pago (pág. 1.022). 4. Assim, não merece acolhimento a denúncia de violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, porquanto, ao que se verifica, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia com base no exame das provas dos autos e não nas regras de distribuição do ônus probatório. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Por vislumbrar possível ofensa aos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, merece provimento o agravo de instrumento do autor para melhor análise do seu recurso de revista. Agravo de instrumento do autor conhecido e provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INÉPCIA DA INICIAL. DECLARAÇÃO EX OFFICIO . NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Cinge-se a controvérsia a se perquirir acerca da necessidade de concessão de prazo para suprir a irregularidade quando do indeferimento da petição inicial. 2. No caso, depreende-se do acórdão regional que não houve emissão de tese acerca da necessidade de concessão de prazo para a emenda da inicial, e a parte não opôs embargos de declaração para instá-la nesse sentido. 3. Nesse contexto, fica inviabilizado o exame do apelo sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula 297/TST, I. Recurso de revista do autor não conhecido no tema. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. PERÍODO EM QUE NÃO REALIZAVA VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o exercício de atividades diversas, pelo comissionista misto, que não lhe permita auferir comissões, durante o período de jornada extraordinária, enseja o pagamento da hora trabalhada acrescida do respectivo adicional, afastando-se a aplicação da Súmula 340/TST. Esclarece-se que o referido cálculo deve considerar tanto a parte fixa como a variável da remuneração. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a sentença que indeferira a pretensão do empregado, por entender que «eventual prática de atividades diversas da efetiva realização de vendas, tais como participação em reuniões, vinculam-se diretamente à função do reclamante, encontrando-se abrangidas, também, pelas comissões auferidas. Ora, nesse momento são combinadas as diretrizes a serem observadas pelos funcionários no decorrer da jornada, revelando atividade que estritamente ligada aos seus serviços principais, o que se verifica, na hipótese (pág. 1.005). 3. Nesse cenário, tem-se que a Corte de origem, ao manter a aplicação da Súmula 340/TST para o cálculo de horas extras, desconsiderando o período em que incontroversamente não havia realização de vendas, destoa da atual jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista do autor conhecido por má aplicação da Súmula 340/TST e provido. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que, «embora não tenham sido juntadas as normas que regulamentaram o pagamento da participação nos lucros e resultados, restou incontroverso que a parcela era paga pela empresa. Em face da alegação do autor de que tinha diferenças a receber, cabia a ele o ônus de comprovar as suas alegações, a teor do previsto no CLT, art. 818 . 2. Este Tribunal Superior possui o entendimento no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar a ausência de diferenças a título de PLR, porquanto o correto pagamento constitui fato extintivo do direito do autor. Precedentes. 3. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional para adequar-se à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista do autor conhecido por violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC e provido no tema. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se o índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos trabalhistas oriundos de condenação judicial na Justiça do Trabalho. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC’s 58 e 59, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADC’s 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . 3. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. 4. No presente caso, o Tribunal Regional aplicou a TR até 24/3/2015 e o IPCA-E, a partir de 25/3/2015, para correção dos débitos trabalhistas, contrariamente ao decidido pelo STF. Nesse contexto, o apelo merece conhecimento. Recurso de revista da ré conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 768.3865.2151.5275

4 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, mormente a perícia utilizada como prova emprestada, concluiu que as atividades exercidas pelo autor o deixavam exposto a agentes nocivos (ruído), estando caracterizadas como insalubre no período de safra. Quanto aos equipamentos de proteção individual, a Corte de origem foi enfática em afirmar que « houve fornecimento insuficiente de equipamento de proteção, em relação ao ruído «nos anos de 2014 (até 22-09-2014), 2015, 2016 (a partir de 01-09-2016, considerando a entrega de apenas um equipamento no início da safra) e 2017, razão pela qual deve prevalecer a r. sentença que reconheceu devido o pagamento do adicional de insalubridade nos períodos de safra, ou seja, de maio a dezembro, de cada ano, ante a entrega insuficiente de EPIs para neutralizar o agente insalubre ruído . Isso porque restou consignado que « os protetores auditivos foram entregues em 29/03/2016; 23/09/2014; 30/08/2013; 02/04/2013, conforme se verifica dos controles de fl. 268; fl. 272; fl. 274; fl. 275, respectivamente , sendo ainda afirmado que « veja-se que o contrato de trabalho do Autor teve início em 01/04/2013 (fls. 143/144) e ainda está vigente. Durante o pacto laboral até o ajuizamento da ação (22/01/2018), o Reclamante recebeu 04 pares de protetor auditivo . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria imprescindível novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . ESTIPULAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O TRT manteve a r. sentença, que concluiu pela invalidade da cláusula que determina o pagamento das horas in itinere, de forma simples e sem reflexos. Registrou que « o entendimento deste E. Tribunal Regional do Trabalho, através da consolidação da Jurisprudência, é no sentido de que a norma coletiva não pode afastar o caráter salarial e extraordinário da jornada itinerante, pois retira direitos mínimos dos trabalhadores . Considerando a decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos do ARE Acórdão/STF, DjE 28/4/2023 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), verifica-se que a Corte de origem aparentemente violou o art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS IN ITINERE . ESTIPULAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. O TRT manteve a r. sentença, que concluiu pela invalidade da cláusula que determina o pagamento das horas in itinere, de forma simples e sem reflexos. Registrou que « o entendimento deste E. Tribunal Regional do Trabalho, através da consolidação da Jurisprudência, é no sentido de que a norma coletiva não pode afastar o caráter salarial e extraordinário da jornada itinerante, pois retira direitos mínimos dos trabalhadores . Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à previsão na norma coletiva de horas in itinere limitada a 1h diária, sem adicional e reflexos, matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. 1. O Col. Tribunal Regional determinou a correção monetária com base na TR até 25/3/2015 e, após, a aplicação do índice IPCA-E, a partir de 26/3/2015. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a norma questionada viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF « A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Col. Tribunal Regional determinou a correção monetária com base na TR até 25/3/2015 e, após, a aplicação do índice IPCA-E, a partir de 26/3/2015. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «o beneficiário da justiça gratuita arca com os honorários advocatícios, que serão pagos na medida dos créditos que porventura tenha para receber em juízo, no próprio processo ou em outro". Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista adesivo conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CFRB e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 233.1851.9280.1305

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROGRESSÃO POR MÉRITO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a afirmar que a causa apresenta transcendência e a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 145.8351.2001.0083

6 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO .


O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 954.5292.6921.0192

7 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1.


Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, desrespeitada a necessária dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 571.2090.9290.6401

8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA 462/TST. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.


Em sede de recurso de revista, a reclamada pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, contudo, conforme consignou o Desembargador do Trabalho, a reclamada não trouxe qualquer documentação que comprovasse a sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo, razão pela qual tal requerimento foi indeferido. O primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, após o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, concedeu prazo para a comprovação do recolhimento das custas processuais e da realização do depósito recursal, sob pena de deserção. Transcorrido in albis o prazo, o seguimento do recurso de revista foi denegado, por deserto. Com efeito, o § 4º do CLT, art. 790 somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita « à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Esse benefício, inequivocamente, aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da insuficiência econômica, nos termos estabelecidos pelo item II da Súmula 463/TST. No presente caso, contudo, não houve comprovação da incapacidade econômica da reclamada para suportar as despesas processuais quando do requerimento do pedido em razões de revista. Nota-se que, quando da interposição do recurso de revista, foram juntadas sentenças e acórdãos de tribunais, que, repita-se, não são « capazes de demonstrar a insuficiência de patrimônio líquido apto ao deferimento do benefício pleiteado . Cumpre esclarecer que após o indeferimento do benefício da justiça gratuita, com concessão de prazo para a regularização do preparo, pelo primeiro juízo de admissibilidade, a ora agravante anexou outros documentos, extemporâneos à interposição do recurso no qual se requereu o benefício, tendo o Desembargador do TRT da 5ª Região, em sede de embargos de declaração, esclarecido que « Todos os documentos consignados no Recurso de Revista foram expressamente analisados na decisão embargada . Verifica-se, portanto, que a decisão agravada encontra-se em consonância com o item II da Súmula 463/TST. Assim, na presente hipótese, a ausência de recolhimento das custas e do depósito recursal constitui óbice ao conhecimento do recurso de revista, por deserção, razão pela qual o referido recurso, de fato, merecia ter seu seguimento denegado. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 601.5806.0838.5292

9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.


Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 917.5304.8439.2995

10 - TJPR EMENTA

1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO REVOGADO. RECURSO QUE NÃO APRESENTA RAZÕES REFERENTES À FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. VÍCIO INSANÁVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.

a) No Apelo, houve ausência de antítese à conclusão exposta na decisão que revogou a gratuidade de Justiça, apresentadas razões que não se referem ao incidente, mas ao mérito da Ação principal.... ()

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Doc. LEGJUR 953.9094.9137.9484

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA .


A discussão aventada nos autos - desconsideração da personalidade jurídica - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional ( arts. 50 do CC, 28, § 5º, do CDC e 855-A da CLT ). Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 202.8891.6294.5511

12 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARRESTO SOBRE RECEITA PROVENIENTE DE ALUGUÉIS DA IMPETRANTE. DECISÃO PROFERIDA EM MOMENTO ANTERIOR AO ATO APONTADO COMO COATOR. DECADÊNCIA .


1. a Lei 12.016/2009, art. 23 estabelece que « O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado . Ademais, verificada a existência de sucessivas decisões relativas à matéria discutida no ato coator, incide a diretriz da OJ 127 desta SBDI-2, no sentido de que « Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou . 2. No caso concreto, o ato apontado como coator diz respeito à determinação de arresto dos rendimentos obtidos pela impetrante a partir dos aluguéis de imóveis de sua titularidade. A parte alega ostentar direito líquido e certo de que o bloqueio não atinja a integralidade de seu faturamento. 3. Ocorre que a determinação de arresto sobre a totalidade da receita dos aluguéis emanou efetivamente de decisão proferida em novembro de 2018, iniciando, a partir de então, a contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança. Foi naquele momento que teve origem a alegada violação do direito da impetrante em não ver arrestada a integralidade de seus rendimentos de aluguéis. 4. A decisão posterior, de setembro de 2020, meramente ratificou a ordem anterior, após rejeitar o pedido da executada para que, ao menos, os bloqueios fossem limitados a 30% do total arrecadado com aluguéis. 5. Assim, impetrado o «mandamus apenas em 18.1.2021, resulta configurada a decadência do direito. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 421.3131.9877.2658

13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 . 1 - ATIVIDADE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL .


Em face das alegações do Agravante, merece provimento o agravo para remeter à Turma a análise do agravo de instrumento quanto aos temas. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 . 1 - ATIVIDADE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Em vista de possível ofensa ao CLT, art. 60, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em vista de possível ofensa ao art. 840, §1º da CLT, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 . 1 - ATIVIDADE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional adotou entendimento no sentido de que as disposições normativas prevalecem sob o disposto no CLT, art. 60, de forma que deve ser mantida a norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista. Registrou, ainda, que o trabalho em condições insalubres não invalida a compensação ajustada entre as partes, tendo em vista a tese firmada no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 1046. Dessa forma, deu provimento ao recurso da reclamada para considerar válido o regime de compensação de jornada e excluir da condenação o pagamento das horas extraordinárias deferidas na sentença e reflexos. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA DE QUE OS VALORES ATRIBUÍDOS SÃO MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência majoritária desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, a parte reclamante, na petição inicial, atribuiu valores individualizados aos pedidos e à causa, sem registrar qualquer ressalva expressa de que tais valores são estimados . Nesse contexto, a condenação deve ficar limitada aos valores fixados na petição inicial. Cumpre destacar que o precedente firmado pela SbDI-1 do TST no julgamento do E-RR-555-36.2021.5.09.0024 não tem o condão de alterar o entendimento acima indicado, pois não revela posicionamento consolidado daquela Subseção, tampouco da maioria das Turmas do TST. Ademais, considerando a delimitação da controvérsia posta no item 1 da ementa pelo Relator, Ministro Alberto Bastos Balazeiro, bem como a ponderação apresentada pelo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão de que o voto do Relator convergia com o entendimento de 7 Turmas do TST, impõe-se concluir que a aplicação do entendimento firmado pela SbDI-1 no julgamento do E-RR-555-36.2021.5.09.0024 tem como pressuposto a existência a indicação de «mera estimativa na petição inicial, o que não é o caso dos autos. Dessa forma, a decisão regional está de acordo com o § 1º do CLT, art. 840, devendo ser mantida a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos constantes da petição inicial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 943.3013.7849.7497

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CÁLCULOS REALIZADOS NOS EXATOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 780.4963.0729.3316

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Direito do Consumidor. Empréstimos não reconhecidos. Sentença de procedência dos pedidos. Irresignação do banco réu. Falha na prestação de serviços não comprovada. A consumidora, embora seja vulnerável e hipossuficiente, possui o dever de produzir prova mínima de sua versão dos fatos (CPC, art. 373, I). Conjunto fático probatório que não corrobora a versão autoral, firme na efetiva ciência da demandante a respeito da modalidade de mútuo contratada. Fornecedor que apresentara as faturas do cartão de crédito, o contrato firmado e o comprovante de transferência, que demonstram a concordância da parte autora com o contrato de empréstimo consignado, na modalidade cartão de crédito, não sendo crível a alegação de desconhecimento a respeito da modalidade de empréstimo contratada. Contrato devidamente assinado, com termos claros, e autorização expressa para desconto mínimo, sem qualquer impugnação sobre sua veracidade. Autora que obteve inegável proveito econômico. Insustentável a alegação de fraude, não sendo verossímil que o fraudador tenha indicado a conta da vítima para recebimento do valor emprestado. Descontos realizados no exercício regular de um direito. Ausência de danos materiais e extrapatrimoniais. Controvérsia sobre a autenticidade das assinaturas superada pelo restante do acervo probatório (CPC, art. 371). Sentença que se reforma integralmente. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 572.2923.5499.2376

16 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da ré. 2. No caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos autos, consignou que, «Em relação ao ônus probatório e seu sucesso, verifico das provas testemunhais produzidas durante a instrução, vide Ata id b02bbc5 (fls. 293/296), que o autor de desincumbiu do encargo que lhe competia, visto ter ficado provado a invalidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada. 3. Nesses termos, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que o autor não se desincumbiu de comprovar a invalidade dos cartões de ponto apresentados pela recorrente, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST. PRECLUSÃO. 1. No caso, a questão relacionada à incidência da Súmula 340 não foi objeto de discussão em sentença e, tampouco foram interpostos embargos de declaração com essa finalidade naquele momento oportuno. 2. Dessa feita, a questão não foi objeto de discussão perante o Tribunal Regional, em razão da preclusão pela não apresentação tempestiva de insurgência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 668.5903.6003.4961

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - EXECUÇÃO - INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.


A admissibilidade de Recurso de Revista em fase de execução, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, depende de demonstração inequívoca de ofensa literal e direta a preceito constitucional. 2. Na hipótese, o Recurso de Revista está desfundamentado, porque a Executada não cumpriu a exigência de fundamentação vinculada de indicar artigo, da CF/88. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos temos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 331.8404.8663.0599

18 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. COTA DE APRENDIZ. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. INEXIGÊNCIA.


A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O acórdão do TRT se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual os destinatários da norma que obriga à contratação de aprendizes são os estabelecimentos empresariais, com os quais não se confundem os condomínios residenciais, pois não exploram atividade econômica. Julgados. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 295.4492.9312.7086

19 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REVELIA - AVISO PRÉVIO - MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - FGTS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA


As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice da Súmula 126/TST e por ausência de violação direta aos dispositivos constitucionais tidos por violados, limitando-se a deduzir insurgência contra as matérias de mérito. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 987.8233.7104.5333

20 - TJSP APELAÇÃO -


Recursos Extraordinário e Especial - Juízo de retratação - Ação de desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Extinção da execução, nos termos do CPC/73, art. 794, I - Retorno dos autos para readequação em face do julgamento, pelo E. STF no Tema 1.037 (RE Acórdão/STF), Tema 1.170 (RE 1.317.982) e Tema 132 (RE Acórdão/STF) e pelo C. STJ no Tema 126 (REsp. Acórdão/STJ) e Tema 1.073 (REsp. Acórdão/STJ) - Ausência de conflito entre as teses e o entendimento do v. acórdão - DECISÃO NÃO RETRATADA... ()

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