1 - TRT2 Salário. Quitação. Verbas trabalhistas. Recibo. Depósito bancário. CLT, art. 464.
«A quitação de salários e aí estão incluídas as demais verbas trabalhistas somente se comprova mediante recibo, devidamente assinado pelo empregado, conforme preconizado no CLT, art. 464. Admitir que a mera realização de depósito na conta corrente do empregado quitaria as verbas rescisórias implicaria em legitimação do salário complessivo, repudiado pela doutrina e jurisprudência. A validade do depósito bancário para efeito de quitação dos títulos rescisórios somente seria implementada através de documento com a discriminação das parcelas pagas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Nulidade.
«É sabido que o direito potestativo do empregador em proceder à dispensa do empregado não é absoluto, encontrando limite na ordem constitucional em vigor, notadamente no princípio da não discriminação e dignidade da pessoa humana. A propósito, sobre as formas de discriminação verifico que, hodiernamente, elas não se limitam às consignadas no texto constitucional, atuando também, veladamente, sobre novas formas decorrentes das transformações nas relações sociais contemporâneas, como é o caso do dependente químico e o portador de HIV, o que clama por uma nova postura do julgador para dar solução justa e adequada a essa nova demanda, com os olhos sempre voltados na prevalência dos princípios constitucionais. Nesta ordem de idéias é o que se extrai da jurisprudência prevalente da mais alta corte trabalhista sobre a matéria, conforme diretriz da Súmula 431, do TST. E é neste panorama, que restou evidenciado nos autos a motivação discriminatória na rescisão contratual perpetrada, sendo nula a dispensa em face do abuso de direito.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO RECUSADA. FACULDADE DO JUIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/TST.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que « A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança « (Súmula 418/TST). Tal entendimento decorre da interpretação do CLT, art. 855-D de onde se extrai a conclusão de que o juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes, devendo analisar os requisitos gerais e extrínsecos de validade dos negócios jurídicos, além de seu conteúdo, com a finalidade de verificar se a proposta apresentada não está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas em prejuízo ao trabalhador. No caso em exame, o Regional concluiu pela impossibilidade de homologação do acordo em razão do descumprimento dos requisitos do CCB, art. 104, consignando que «(...) Consta do acordo o pagamento de R$ 2.705,07 a título de diferenças de FGTS + 40% e considerando a obrigatoriedade de do depósito de valores de FGTS em conta vinculada, admitir o pagamento da parcela em questão, diretamente ao reclamante, seria descumprir a determinação legal prevista na Lei 8.036/1990 (...) ; que « (...) o acordo dá quitação à parcela «Férias indenizadas (principal e diferenças), incluindo a dobra e como bem salientado pelo Magistrado de Primeiro Grau, referida parcela trata-se de verba rescisória que deveria ser paga no prazo do § 6º, do CLT, art. 477 (...), de modo que « (...) pretender quitar verba rescisória fora do prazo, sem a previsão do pagamento da multa estabelecida no § 8º do artigo em comento, contraria, inclusive as disposições legais que regulam a transação extrajudicial, já que tal situação se afasta da previsão contida no art. 855-C (...) e, finalmente, que « (...) o Magistrado determinou a discriminação das parcelas que compõe o acordo de forma específica (...) , mas « (...) as partes mantiveram a discriminação feita na inicial, discriminando valores de forma genérica, englobando diversas verbas sobre um único valor (...) . Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST Recurso de embargos. Lei 11.496/2007. Besc. Plano de desligamento voluntário. Compensação. Parcela p2 – impossibilidade.
«Inviável a compensação dos valores percebidos em razão da adesão do obreiro ao PDV com as verbas deferidas judicialmente, pois a quantia paga ao autor refere-se exclusivamente à indenização pela perda do emprego e a compensação no processo trabalhista não se faz em qualquer situação, mas apenas em relação a parcelas de igual natureza jurídica. A discriminação das parcelas efetuada pela instituição financeira e constante no TRCT do reclamante não pode ser considerada. A quitação do contrato de trabalho demanda, por força de lei, que estejam consignados no recibo de quitação os valores das parcelas quitadas, com a assistência sindical, na forma exigida pelo § 2º do CLT, art. 477 e pela Súmula 330/TST. Nesse sentido, a referência genérica a percentuais no recibo de quitação, conforme consta da parcela P2, não cumpre a exigência legal, conforme reconhecido pela remansosa jurisprudência desta Corte Superior, não podendo, por isso, ser objeto da pretendida compensação. Incide a Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA NOVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Por se tratar de questão nova quanto à interpretação da legislação trabalhista alusiva à homologação de acordo extrajudicial prevista no art. 855-B e seguintes da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2017, é de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DISCRIMINAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. RECURSO DE REVISTA VIABILIZADO POR POTENCIAL OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, atendidos os requisitos legais do art. 104 do CC e os específicos previstos nos CLT, art. 855-B e CLT, art. 855-E e não havendo vício capaz de anular o negócio jurídico (arts. 138 e 166 do CC), a transação há de ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não competindo ao Poder Judiciário Trabalhista recursar a homologação. 2. Assim, observados os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos, bem como os específicos do CLT, art. 855-B fica caracterizado o negócio jurídico perfeito, de modo que a recusa na homologação viola potencialmente o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DISCRIMINAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. 1. No caso, a homologação do acordo foi recusada sob o fundamento da ausência de discriminação específica do que efetivamente estava sendo transacionado. 2. Ocorre que, atendidos os requisitos legais do art. 104 do CC e os específicos previstos nos CLT, art. 855-B e CLT, art. 855-E e não havendo vício capaz de anular o negócio jurídico (arts. 138 e 166 do CC), a transação há de ser homologada nos exatos termos em que celebrada, sem perquirir pelo teor das parcelas avençadas, não competindo ao Poder Judiciário Trabalhista recursar a homologação. 3. Logo, não tendo o acórdão regional registrado vícios na manifestação de vontade do recorrente, bem como atendidos os requisitos específicos e legais, resta caracterizado o negócio jurídico perfeito, de modo que a recusa na homologação viola o CLT, art. 855-B Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST Recurso de revista. 1. Pdi. Quitação das parcelas do verso do trct. Compensação da parcela p2.
«1.1. A pretensão de quitação total das parcelas constantes do termo rescisório pela adesão do reclamante ao PDI já está superada pela decisão anterior proferida por esta Corte. Incidência do CPC, art. 471, Código de Processo Civil. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Isonomia salarial. Variação do valor da função comissionada ou do cargo em comissão em face da localidade e do porte da agência. Validade.
«O fato de a ré fixar remuneração variável, conforme a localidade em que se encontra lotado o empregado e o porte da agência em que ele trabalha, não implica discriminação ou violação do princípio da isonomia, uma vez que o tratamento desigual recai sobre situações também desiguais, fixadas à luz de critérios objetivos. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST Recurso de revista. Professor. Atividade extraclasse. Remuneração.
«No que concerne às atividades extra classe do professor, esta Corte tem entendido que não são devidas como horas extras. O CLT, art. 320 dispõe que «a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários, não registrando nenhuma discriminação entre trabalhos internos e extra classe. Assim, entende-se que as atividades executadas fora de classe já estão remuneradas com o pagamento das aulas semanais. No que se refere à aplicação do disposto no Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a desproporcionalidade no cumprimento dos limites previstos no mencionado artigo não gera, por si só, o pagamento de horas extras, se não for desrespeitada a jornada semanal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME1. Recursos Ordinários interpostos pelas partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, versando sobre unicidade contratual, prescrição, horas extras, gratificação especial, honorários advocatícios, Justiça gratuita e atualização monetária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade da transferência do empregado entre empresas (do mesmo grupo) e o reconhecimento da unicidade contratual; (ii) estabelecer o prazo prescricional correto, considerando a Lei 14.010/20; (iii) definir o direito às horas extras, diante da alegação de enquadramento do empregado no CLT, art. 224, § 2º; (iv) definir o direito à gratificação especial paga em caso de dispensa; (v) estabelecer a obrigação de pagamento de honorários advocatícios, considerando a concessão da Justiça gratuita à reclamante; (vi) definir os critérios a serem observados na atualização do crédito constituído pela condenação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A transferência do empregado entre empresas, sem alteração substancial nas funções, configura fraude à legislação trabalhista, mantendo o vínculo com a empresa original. A jurisprudência do TST orienta para o acolhimento da teoria da unidade contratual nesse caso.4. A Lei 14.010/1920 suspendeu o prazo prescricional por 141 (cento e quarenta e um dias) em razão da pandemia, devendo essa suspensão ser considerada no cálculo da prescrição. O TST possui precedentes nesse sentido.5. A classificação do cargo do empregado, para fins de jornada de trabalho, deve ser analisada caso a caso, a partir da prova apresentada nos autos, considerando a natureza das atividades e a existência (ou não) de fidúcia especial.6. O pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, sem a fixação de critérios objetivos, configura discriminação e viola o princípio da isonomia insculpido na CF. Precedentes do TST corroboram este entendimento.7. O beneficiário da Justiça gratuita não deve arcar com honorários advocatícios, exceto em casos de demonstração posterior de modificação da sua situação financeira.8. A atualização monetária dos créditos trabalhistas deve seguir o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC na fase judicial, conforme jurisprudência do STF, com a aplicação da SELIC até 29/08/2024 e a partir desta data a aplicação do IPCA-E + juros calculados pela diferença SELIC-IPCA. Entendimento da SDI-1 do TST quanto à aplicação dos juros da Lei 8.177/1991 na fase pré-judicial, é mantido.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos ordinários das partes providos em parte.Tese de julgamento:A transferência de empregados entre empresas, sem alteração substancial nas funções, configura fraude à legislação trabalhista, mantendo o vínculo com a empresa original, caso a prova demonstre ausência de alteração na natureza da atividade e prejuízo para o empregado.A Lei 14.010/2020 suspendeu o prazo prescricional por 141 (cento e quarenta e um) dias, devendo esse período ser considerado no cálculo da prescrição do Processo do Trabalho.O enquadramento do empregado na hipótese do CLT, art. 224, § 2º deve ser analisado a partir da prova produzida nos autos, considerando a natureza das atividades e a existência (ou não) de fidúcia especial do cargo.O pagamento de gratificação especial somente a alguns empregados, sem a fixação de critérios objetivos, configura discriminação e afronta o princípio da isonomia.O beneficiário da Justiça gratuita não deve arcar com honorários advocatícios, a não ser que, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, seja comprovada a recuperação financeira e o fim da insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade.A atualização monetária dos créditos trabalhistas deve considerar o IPCA-E na fase pré-judicial, e a SELIC na fase judicial, conforme jurisprudência hodierna do STF e do TST.Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV, LXXIV; CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 444, 769, 790, 791-A, 818, 896-C; Lei 7.115/83; Lei 8.177/91; Lei 10.101/00; Lei 13.467/17; Lei 14.010/20; Código Civil, arts. 122, 189, 389, 406, 1707.Jurisprudência relevante citada: Precedente do STF em ADC 58; Precedentes do TST em IRR 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); Precedentes do TST citados no acórdão.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST 2. Adesão ao pdi. Quitação das parcelas constantes do verso do trct. Compensação da parcela p2.
«2.1. - A decisão do STF, no julgamento do RE 590.415/SC não alcança o presente caso, uma vez que consta dos autos decisão anterior desta Corte, transitada em julgado, que, ao analisar recurso de revista interposto pelo reclamante, afastou a tese de que a adesão ao Plano de Desligamento Voluntário quita todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DE PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DE PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes . Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que os recorrentes não cumpriram esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que não transcreveram o v. acórdão regional com todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, deixando de trazer o trecho do acórdão no qual a egrégia Corte Regional consignou que o próprio acordo firmado pelas partes previu a hipótese de não ser reconhecido o caráter indenizatório da verba. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Acordo trabalhista. Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. Incidência sobre a totalidade dos valores, quando não discriminados. Legalidade da tr como juros de mora. Taxa selic. Aplicabilidade.
1 - Segundo entendimento desta Corte e consoante os termos do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, a ausência de discriminação das parcelas, segundo a sua natureza, implica a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total apurado na liquidação ou o constante do acordo trabalhista. Assim, «o silêncio do magistrado trabalhista, no regime anterior à Lei 10.035/00, que inseriu os parágrafos 3º e 4º ao CLT, art. 832, importa numa presunção juris tantum da ocorrência do fato gerador, que pode ser afastada se o contribuinte provar, em ação própria, que a verba paga ao empregado não possui natureza remuneratória (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 7.3.2005).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Essa é a exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que «é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. (RE 895759 AgR-segundo, Relator TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-05-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 5. Especificamente quanto ao auxílio-alimentação, não se pode falar em invalidação da negociação coletiva que estabeleceu a natureza jurídica indenizatória ao benefício, considerando não se tratar de direito garantido ou definido na CF/88. 6. Ante a ausência de modulação de efeitos, deve-se reconhecer a incidência da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 ainda que se trate de período contratual anterior à decisão ou à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 7. Forçoso reconhecer que a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. Precedentes da 4ª, 5ª, 6º e 8ª Turmas do TST Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de forma que tendo a ora recorrente, pessoa física, firmado declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da Justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. No caso, o Tribunal Regional, ao indeferir a justiça gratuita à reclamante por entender não comprovada a insuficiência de recursos, contrariou o enunciado da Súmula 463, I, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito do reclamante ter direito, quando da rescisão do contrato de trabalho, ao pagamento da verba denominada «gratificação especial. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor sob o argumento de que o reclamante não provou que houve discriminação no caso em análise, tendo em vista que o referido adicional somente foi pago até 2013 e o reclamante foi dispensado em 2020. Nesse contexto, concluiu que o reclamado tratou de forma diversa empregados em situações diversas. Assim, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que suprimido o pagamento a partir de determinada época, há critério objetivo apto a demonstrar uma distinção que impede a incidência do critério da isonomia pretendido pelo reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA SOBRE PARCELAS DE ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRO PROCESSO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À EMPRESA RECLAMADA (LITISCONSORTE PASSIVA) EM RECONVENÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. ARTS. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015; 43, § 1º, DA LEI 8.212/91 E 195, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 368 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS ORIUNDAS DO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ILEGALIDADE NA PENHORA DE PARCELA DE SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato que determinou a penhora de valores decorrentes de acordo homologado em outro processo, para pagamento de dívida decorrente de indenização por danos morais a que o Impetrante foi condenado em reconvenção no processo matriz. Assim, conquanto oriunda a dívida de uma reclamação trabalhista, sua natureza é estritamente indenizatória. 2. Para examinar a legalidade da penhora, é mister definir se a verba oriunda do acordo homologado, sobre a qual recaiu a penhora, tem natureza indenizatória (hipótese em que não haveria dúvida sobre a legalidade da penhora) ou salarial (onde residem os questionamentos). 3. Isso porque apesar de o art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015 ter afastado o caráter absoluto da impenhorabilidade do salário, o fez apenas para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso. 4. Observa-se dos autos que não constou do acordo nem da homologação levada a cabo a natureza jurídica das parcelas objeto da avença, conforme determina o CLT, art. 832, § 3º. 5. a Lei 8.212/91, art. 43, § 1º estabelece, de forma expressa, que a ausência de discriminação das verbas acordadas implica incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 368 da SBDI-1. 6. Assim, e considerando que, segundo o disposto no CF, art. 195, I/88, a contribuição social da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, ao passo que a do empregado incide os salários de contribuição (CF/88, art. 195, II), é certo afirmar que a contribuição social incide, no caso, apenas sobre as verbas salariais. Portanto, conclui-se, na esteira da jurisprudência dominante na Corte, que não tendo havido discriminação da natureza jurídica das parcelas acordadas, as parcelas oriundas do acordo homologado têm natureza salarial. 7. Desse modo, não tem aplicação ao caso vertente a exceção de impenhorabilidade de salário prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833, porquanto dirigida ao pagamento de parcelas de natureza alimentícia, ao passo que a verba cuja penhora pretende satisfazer tem natureza indenizatória, destinada que é ao pagamento de indenização por danos morais a que o Impetrante, então reclamante, foi condenado em reconvenção apresentada pela empresa reclamada (ora Litisconsorte passiva). 8. Logo, tem-se que o Ato Coator, ao determinar a penhora sobre parcelas de natureza salarial para pagamento de dívida que não tem natureza alimentícia, violou direito líquido e certo do Impetrante. Nesse contexto, deve ser reconhecida a ilegalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a concessão da segurança, por violação de direito líquido e certo. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATOS AMEAÇAS, CONSTRANGIMENTOS E/OU PRÁTICA PATRONAL HABITUAL DE PERSEGUIÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO EM FACE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. OBSTÁCULO DA SÚMULA 126/TST. 3. QUEBRA DE CAIXA. EXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO «QUEBRA DE CAIXA AOS OCUPANTES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. JULGADO DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CEEE-D. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. LEI 9.029/94. DISPENSA COLETIVA. EMPREGADOS APOSENTADOS OU QUE ATENDEM AOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA PELO INSS. DISCRIMINAÇÃO POR IDADE. CARACTERIZAÇÃO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «Despedida discriminatória - Lei 9.029/1994 - Dispensa coletiva - empregados aposentados - discriminação por idade, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior Trabalhista, no sentido de que é discriminatória a conduta do empregador que se vale da condição de aposentado ou de elegibilidade à aposentadoria do empregado como critério para a dispensa, em razão da inadmissível vinculação da dispensa ao critério de tempo de serviço e idade, o que torna nula tal dispensa. Precedentes. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «Despedida discriminatória - Indenização por dano moral - caracterização, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior Trabalhista, no sentido de ser in re ipsa o dano moral decorrente de dispensa discriminatória. Precedentes. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESATENDIMENTO DO COMANDO DO ART. 896, «A E «C, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «Despedida discriminatória - dano moral - valor arbitrado, pois há óbice processual (art. 896, «a e «c, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «Honorários advocatícios - Justiça do Trabalho - requisitos - ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o disposto na Súmula 219/TST, I, que estabelece que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRT3 Terceirização ilícita. Sociedade de economia mista. Isonomia.
«A terceirização ilícita não gera vínculo de emprego com sociedade de economia mista, pois, muito embora seja pessoa jurídica de direito privado, seu regime parcialmente público exige a contratação de empregados mediante a realização de concurso público (art. 37, II, da CF). Não obstante, isso não impede sua responsabilização subsidiária pelas parcelas deferidas, a qual, em virtude da ilicitude da contratação, é objetiva, dispensando a demonstração de culpa in vigilando ou «in contraendo. Também não prejudica o enquadramento sindical do trabalhador, por força do princípio constitucional da isonomia, estabelecido nos arts. 5º, «caput, e 7º, XXX, da CF, que proíbe a discriminação de salários sem justificativa razoável. Em atenção ao princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, o operador do direito deve valer-se do ordenamento jurídico e dos métodos de integração da norma jurídica para concretizar o referido princípio constitucional de forma eficaz. Por isso, o lei 6.019/1974, art. 12, «a, tem sido amplamente aplicado pela jurisprudência, por analogia, para concretizar o princípio constitucional da isonomia, a fim impedir as discriminações em matéria salarial. Portanto, em sede de terceirização ilícita, em sendo o tomador de serviços um banco, o trabalhador é, por consequência, bancário, com acesso aos mesmos direitos trabalhistas legais e normativos assegurados à respectiva categoria, nos moldes da OJ 383, da SBDI-1, do C. TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV .
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, o Banco reclamado não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração nem do acórdão regional, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Agravo não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ETARISMO. BANESTES. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA . Hipótese em que se discute o reconhecimento ou não da dispensa discriminatória por etarismo. O termo etarismo, idadismo ou ageism ( age, idade em Inglês) designa a forma de discriminação baseada no fator «idade . Pode afetar pessoas jovens, mas, no ambiente de trabalho, é mais comum o preconceito contra pessoas idosas. Em artigo de Menezes e Farias (2024), revela-se a terminologia, in verbis : « O termo etarismo surge na doutrina introduzido por Butler (1969), que o conceitua como uma modalidade de preconceito por um grupo de idade contra outro grupo de idade, similar a racismo e sexismo, acrescentando em 1975 tratar-se de um processo sistemático de estereótipos e discriminação contra pessoas porque elas são mais velhas. « ( in MENEZES, Brenno Augusto Freire e FARIAS, Débora Tito. O etarismo como instrumento de violação ao direito humano ao trabalho . Rev. TST, Porto Alegre, v. 90, 2, p. 224-237, abr./jun. 2024. Disponível em https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/234395. Acesso em 18/10/2024). A respeito do assunto, destaca-se na esfera internacional a Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, que considera discriminatória « toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão « (art. 1º, 1, «a). Na mesma linha, segue a Recomendação 162 da OIT, ao dispor, in verbis : « Os trabalhadores mais velhos devem gozar, sem discriminação com base na idade, de igualdade de oportunidade e de tratamento em relação aos demais trabalhadores, nomeadamente nas seguintes matérias: (...) (c) à segurança do emprego, sujeita à legislação e práticas nacionais relativas à rescisão do contrato de trabalho e aos resultados do exame referido no § 22 desta Recomendação «. No âmbito nacional, a CF/88, nos arts. 3º, IV, 5º, XLI e 7º, XXX, veda a discriminação por idade, inclusive nas relações de trabalho, punindo qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Já o art. 373-A, II, da CLT rechaça a recusa de emprego, promoção ou dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível. O empregado com idade avançada, quando é despedido, encontra dificuldades numa nova contratação, uma vez que o etarismo constitui um entrave na participação do idoso no mercado de trabalho e esse preconceito está associado a aspectos negativos do envelhecimento, como o aumento do custo. Por isso, algumas empresas veem como solução a substituição de empregados antigos, cujas remunerações são mais altas, por pessoas jovens, que recebem salários menores. Convém destacar que essa medida é geralmente acompanhada de uma precarização dessa nova mão de obra, contratada por meio da terceirização. Entretanto, a discriminação de pessoas idosas no ambiente de trabalho ignora a riqueza de conhecimentos e habilidade que esses profissionais podem oferecer. Além disso, o etarismo prejudica a diversidade geracional no ambiente de trabalho, uma característica essencial para a troca de ideias, inovação e equilíbrio organizacional. Vale destacar o que foi firmado no acórdão regional: « o poder empregatício, conquanto corolário do direito de propriedade e da livre iniciativa (art. 1º, IV, art. 5º, XXII, art 170, CF/88), não é absoluto, encontrando limites éticos e jurídicos nos direitos fundamentais obreiros, dentre os quais o de não ser discriminado por qualquer motivo injustamente desqualificante «. Cabe ao empregador, portanto, assegurar a proteção da dispensa do empregado com dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, de forma a garantir efetividade à previsão constitucional de busca do pleno emprego, nos termos da CF/88, art. 170, VIII, e a preservar o valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil. Gonzaguinha, em sua música «Guerreiro Menino (Um Homem Também Chora), resume muito bem a importância do trabalho na vida do ser humano e também se aplica ao contexto do etarismo: « Um homem se humilha / Se castram seu sonho / Seu sonho é sua vida / E a vida é o trabalho / E sem o seu trabalho / Um homem não tem honra / E sem a sua honra / Se morre, se mata... «. Esse trecho reflete a profundidade do impacto que o etarismo pode ter na vida de um trabalhador. Quando uma pessoa é marginalizada no ambiente profissional devido à sua idade, seus sonhos e aspirações podem ser interrompidos ou «castrados". Isso afeta não apenas sua autoestima, mas também seu senso de propósito, pois o trabalho é frequentemente associado à realização pessoal e à dignidade. No caso, infere-se do acórdão regional que o reclamante trabalhava há mais de 3 0 anos no Banco reclamado, o qual editou as Resoluções 1.015/2019 e 1.017/2019, que instituíram um Plano Especial de Desligamento Voluntário - PEDI, direcionado aos empregados mais velhos, cuja adesão foi travestida de voluntariedade. O Tribunal Regional consignou também que as disposições da norma interna estabeleciam apenas as diretrizes da opção ao PEDI, sem descrever a situação dos empregados que se opusessem à escolha, o que demonstrou a pressão (coação) velada para que o autor e os demais empregados aposentados pelo INSS ou na iminência da aposentadoria aderissem ao plano de desligamento. Como bem destacou o TRT, « não é razoável pensar que o tema ligado à realocação dos empregados que não intencionavam aderir ao plano foi tratado sem que houvesse documentação capaz de resguardar os interesses da empresa «. Concluiu a Corte a quo : «Considerando a dispensa de vários trabalhadores interligados pelo fato comum relacionado à idade mais avançada, não há como não adotar a mesma premissa predominante no âmbito do TST, que considera que o desligamento de trabalhadores com base no fator idade caracteriza dispensa direcionada e discriminatória, na expressa literalidade e dimensão teleológica da Lei 9.029/95". Assim, invocada a dispensa discriminatória, é ônus do empregador comprovar que o ato tinha outra motivação lícita, o que não ocorreu. Por fim, diante do ordenamento jurídico vigente e do quadro fático posto, constata-se que a dispensa do reclamante configurou-se discriminatória, ultrapassou os limites de atuação do poder diretivo do empregador e alcançou a dignidade do empregado, razão pela qual deve ser mantido o reconhecimento da nulidade da despedida discriminatória. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . COMPENSAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE . O TRT indeferiu a dedução/compensação dos valores recebidos na adesão ao plano de demissão incentivada com as verbas rescisórias a serem recebidas. É entendimento assente nesta Corte Superior que a compensação de valores recebidos em decorrência de adesão a PDI com créditos tipicamente trabalhistas não é possível, ante a natureza diversa das verbas envolvidas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1, segundo a qual: « Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) «. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. Ante as razões apresentadas, merece ser provido o agravo para reapreciar o agravo de instrumento do reclamante. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. Diante da possível contrariedade à Súmula 28/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. O Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento de indenização em dobro, desde a dispensa até a data do ajuizamento da presente ação. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser devida a indenização prevista na Lei 9.029/1995, art. 4º, II pelo período de afastamento, compreendida entre a data da rescisão contratual e a data de publicação da decisão que reconheceu a dispensa discriminatória, consoante dispõe a Súmula 28/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE) - QUITAÇÃO GERAL NÃO ADMITIDA PELA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SDI-1 DO TST - PRECEDENTE DO STF NO RE 590-415 QUE EXIGE NORMA COLETIVA PARA A QUITAÇÃO GERAL - DESPROVIMENTO. O STF,
no RE 590.415, firmou entendimento no sentido de ser possível a quitação geral do contrato de trabalho em plano de desligamento voluntário desde que prevista em norma coletiva. Como, no caso dos autos, o Plano de Aposentadoria Espontânea (PAE) da Reclamada não contou com respaldo de norma coletiva, incide sobre a espécie a Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 do TST, da qual guardo ressalva, que só admite a quitação das parcelas discriminadas no termo de rescisão do contrato de trabalho, aspecto fático não registrado pelo Regional e infenso ao exame do TST em face da Súmula 126. Ademais, o Regional registrou apenas que houve ressalva no TRCT, elemento que reforça a tese obreira da não quitação geral do contrato de trabalho, possibilitando o ajuizamento da reclamação trabalhista em curso. Agravo desprovido.... ()