CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Transação extrajudicial. Homologação. Jurisdição voluntária. Audiência
- Art. 855-D acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).Transação. Homologação (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Transação extrajudicial (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Transação extrajudicial. Homologação (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 477 (Contrato de trabalho. Rescisão).