1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTACIONAL EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MULTAS RESCISÓRIAS. RETIFICAÇÃO DA CTPS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos por empregadora e empregada, em ação trabalhista que discute o direito à estabilidade gestacional no curso de contrato de experiência, a condenação em honorários sucumbenciais, a compensação de valores pagos, a atualização monetária da condenação, a aplicação das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, a retificação da CTPS e a majoração dos honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há seis questões em discussão:(i) saber se há direito à estabilidade provisória da gestante em contrato de experiência regularmente encerrado na data prevista;(ii) saber se é devida indenização substitutiva mesmo diante de recusa de reintegração;(iii) saber se é válida a condenação em honorários sucumbenciais à luz do CLT, art. 791-A(iv) saber se é cabível compensação de valores pagos sob idêntico título e a forma correta de correção monetária;(v) saber se são devidas as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477;(vi) saber se a condenação deve limitar-se aos valores indicados na petição inicial e se é cabível a retificação da CTPS com projeção do aviso prévio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A estabilidade gestacional, prevista no art. 10, II, «b, do ADCT da CF/88, aplica-se aos contratos de experiência, conforme tese firmada pelo TST no Tema 163, sendo suficiente a concepção durante a vigência contratual.4. A recusa da empregada à reintegração não afasta o direito à indenização substitutiva, conforme entendimento do TST (Tema 134), pois a proteção visa ao nascituro.5. A condenação em honorários advocatícios decorre da sucumbência, sendo objetiva e independente da demonstração de má-fé (CLT, art. 791-A e §3º).6. Valores pagos sob idêntica rubrica devem ser compensados para evitar enriquecimento sem causa, mas já houve determinação nesse sentido na sentença.7. As multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 são indevidas quando não há verbas incontroversas para pagamento em audiência e o pagamento das rescisórias ocorreu dentro do prazo legal.8. A limitação da condenação aos valores da inicial viola o art. 840, §1º, da CLT, que exige apenas estimativa dos pedidos.9. A retificação da CTPS deve observar a projeção do aviso prévio proporcional, em razão da nulidade da dispensa no período de estabilidade, nos termos do Lei 12.506/2011, art. 10, II, «b, do ADCT e da OJ 82 da SDI-I/TST.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso ordinário da reclamada conhecido e desprovido. Recurso ordinário da reclamante conhecido e parcialmente provido para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; reconhecer o direito à anotação da data de término do contrato ao fim do período estabilitário com projeção do aviso prévio proporcional; e impor à reclamada a obrigação de retificar a CTPS via sistema e-SOCIAL.Tese de julgamento:"1. A estabilidade gestacional prevista no art. 10, II, b, do ADCT aplica-se ao contrato de experiência, sendo irrelevante o desconhecimento do estado gravídico pela empregadora. 2. A recusa da empregada à reintegração não afasta o direito à indenização substitutiva. 3. A condenação em honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho é objetiva e independe de má-fé. 4. A condenação trabalhista não deve se limitar aos valores indicados na petição inicial, bastando a estimativa do valor da causa.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, caput, art. 10, II, «b, do ADCT; CLT, arts. 443, 445, p.u. 451, 467, 477, 791-A; CC/2002, arts. 402, 406, §1º e §3º, 884, 944; L. 8.177/1991, art. 39; L. 14.905/2024; L. 12.506/2011; CPC/2015, art. 840, §1º.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-0000441-70.2024.5.09.0872 (Tema 163); TST, Tema 134; TST, E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029; OJ 82 da SDI-I/TST. ... ()
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2 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO. MANUTENÇÃO DO EXECUTADO COMO FIEL DEPOSITÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a substituição do fiel depositário do sistema de energia solar penhorado, nomeando a exequente para o encargo, em ação de execução de título extrajudicial. ... ()
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3 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO EBM JUNTO AO DEPOSITÁRIO POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO DO BEM E NOMEAÇÃO DO EXEQUENTE COMO DEPOSITÁRIO JUDICIAL. ART. 840, CAPUT, INC. II, CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que indeferiu a remoção e depósito do bem constrito. II. Questão em discussão2. Determinar se é possível a remoção do bem penhorado e a nomeação do exequente como depositário.III. Razões de decidir3. Sob pena de supressão de instância, em sede de agravo de instrumento não se pode conhecer de matérias que não foram apreciadas pelo Juízo a quo na decisão recorrida, como no caso do pleito de alienação antecipada do bem.4. A remoção do bem é a medida cabível quando não houver óbices à remoção e não houver anuência do exequente quanto à manutenção do bem em poder do executado.5. Recaindo a penhora sobre veículo, que pode ser facilmente ocultado e cuja utilização regular está sujeita a intercorrências (acidentes, multas, defeitos mecânicos etc.), o depósito do bem deve observar a regra do CPC, art. 840, II.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido em parte, e nesta extensão, parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 840, II e §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0081922-42.2023.8.16.0000, Rel. Rotoli de Macedo, j. 14.02.2024; TJPR, AI 0122021-20.2024.8.16.0000, Rel. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 31.03.2025.... ()
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4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. 1.
Nulidade suscitada com fundamento em ofensa aos, LIV e LV do art. 5º da CF, sob a alegação de que o mandado de segurança foi denegado com base em informações constantes de Sindicância instaurada no âmbito da Corte Regional (PROAD 26158/2022), cujo resultado não foi anexado aos autos. 2. Embora a situação possa, de fato, sugerir algum vício de ordem processual, é fato que o Tribunal Regional assentou que o Impetrante deixou de observar a obrigação contratual prevista na cláusula quinta, parágrafo sexto, do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o CSJT, quanto à possibilidade de processamento de alvarás apenas quando o certificado digital coincidisse com os previamente informados. Assinalou que os alvarás utilizados para os levantamentos indevidos continham assinaturas mediante certificados digitais fraudados com dados de magistrados, os quais, obviamente, não coincidiam com os certificados digitais informados anteriormente pelo Tribunal. Diante dessa incontroversa situação fática, caracterizadora de negligência grave, concluiu pela responsabilidade objetiva do ente bancário. 3. Nesse contexto, a ausência nos autos da decisão proferida na sindicância referida mostra-se irrelevante para alterar o julgado, diante da sua robustez, fundada nos termos do acordo de cooperação técnica firmado entre o banco e o CSJT e a prova pré-constituída no mandado de segurança. 3. Preservado o devido processo legal, não há falar em violação do art. 5º, LIV e LV, CF. Preliminar rejeitada. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONTA JUDICIAL. ORDEM DE RECOMPOSIÇÃO. BANCO. FIEL DEPOSITÁRIO. ALVARÁ. LEVANTAMENTO DE VALORES. FRAUDE. CERTIFICADO DIGITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança aviado pelo banco depositário contra ordem do Juízo singular, proferida na fase de cumprimento de sentença, em que foi determinada a recomposição, pelo banco depositário, dos valores depositados na conta judicial vinculada à reclamação trabalhista, após constatado o levantamento indevido dos valores, por meio de alvará expedido com assinatura digital fraudulenta. O Impetrante alega ausência de prévio contraditório e defende a necessidade de apuração de possível responsabilidade da empresa certificadora e do próprio Tribunal, como forma de configuração de caso fortuito externo, a elidir sua responsabilidade civil. 2. O banco depositário exerce função auxiliar aos órgãos judiciários, envolvendo a guarda e preservação de importância monetária depositada em conta judicial, conferindo, ao final, efetividade à tutela jurisdicional. A condição do Impetrante de fiel depositário dos valores constantes da conta bancária, vinculada a processo judicial (CPC/2015, art. 840, I), gera sua responsabilidade objetiva por fortuito interno, conforme a diretriz da Súmula 479/STJ. 3. Na espécie, a cláusula quinta do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e o Impetrante prevê a utilização de certificados digitais do tipo A1 e A3, os quais devem ser informados pelo TRT ao banco logo após a emissão e que «o banco somente processará os mandados cujo certificado utilizado coincidir com aquele informado (parágrafo sexto). 4. No caso, a medida adotada pela magistrada foi imposta mediante decisão suficientemente fundamentada em indícios de falha de segurança no procedimento de liberação de alvarás judiciais por meio eletrônico, quais sejam, a ausência de conferência do certificado digital do magistrado (que não era aquele informado em lista enviada pelo TRT) e a não constatação de que o beneficiário era estranho aos autos, sobretudo por se tratar de operação envolvendo quantia elevada. Tais medidas estão previstas no Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e poderiam, em tese, evitar o resultado exitoso do delito. 5. O procedimento adotado pela magistrada está em sintonia com a Recomendação 01/CRTRT01/2023, na qual a Corregedoria do TRT da 1ª Região, considerando o incidente de segurança havido no segundo semestre de 2022. 6. As partes não podem de modo algum sofrer prejuízo com a evasão dos valores depositados com o objetivo de tornar concreto o título executivo e, portanto, havendo falha no dever de garantia da segurança e legitimidade das operações financeiras, cabe ao banco integralizar os valores custodiados. 7. Neste contexto, não se constata ilegalidade ou arbitrariedade na decisão impugnada. As teses do Impetrante, envolvendo fato exclusivo de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC) e fortuito externo (CCB, art. 393), demandam dilação probatória e, portanto, não são corroboradas pela prova pré-constituída. Julgados do STJ, desautorizando a concessão da segurança. 8. Nesse contexto, não há como reconhecer qualquer ilegalidade na recomposição da conta judicial por parte do fiel depositário, tal como determinado pela Autoridade dita coatora. Afinal, o credor trabalhista não pode ser prejudicado pelo tempo que será necessário para esclarecimento integral da dinâmica da fraude, com as respectivas responsabilidades na esfera policial ou penal. Recurso desprovido.... ()
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5 - TJPR Processual civil. Agravo de instrumento. Título executivo extrajudicial. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Decisão recorrida que deferiu o pedido do banco exequente de penhora sobre veículo alienado fiduciariamente a ele, todavia manteve o executado como depositário do bem.II. Questão em discussão2. Possibilidade de remoção do bem.III. Razões de decidir3. Pedido do exequente que merece acolhimento. Remoção e guarda dos bens penhorados nas mãos do credor que é a regra (CPC/2015, art. 840, §§ 1º e 2º). Bem que não é de difícil remoção. Inexistência de prova mínima da essencialidade do veículo. Ademais, discordância manifestada pelo credor. Não preenchimento dos requisitos que excepcionam a norma legal. Ademais, executado que veio a óbito. IV. Dispositivo4. Agravo de instrumento provido._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 840, §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: n/a... ()
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6 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CAPITAL DE GIRO AVAL E ADITAMENTO. PENHORA DE VEÍCULOS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de execução de título extrajudicial, fundada em cédula de crédito bancário, que deferiu a penhora de três veículos em nome dos executados e determinou a expedição de mandado de busca e apreensão, com indicação de depositário fiel pelo exequente. ... ()
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7 - TJPR Processual civil. Agravo de instrumento. Título executivo extrajudicial. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Decisão recorrida que deferiu o pedido do banco exequente de penhora sobre veículo alienado fiduciariamente a ele.II. Questão em discussão2. Possibilidade de remoção do bem.III. Razões de decidir3. Pedido do exequente que merece acolhimento. Remoção e guarda dos bens penhorados nas mãos do credor que é a regra (CPC/2015, art. 840, §§ 1º e 2º). Bem que não é de difícil remoção. Inexistência de prova mínima da essencialidade do veículo. Ademais, discordância manifestada pelo credor. Não preenchimento dos requisitos que excepcionam a norma legal. Ademais, executados considerados revéis no processo.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de instrumento provido.Tese de julgamento: inexiste qualquer justificativa para manter o veículo penhorado na posse dos executados, uma vez que não existe concordância do exequente, não se trata de bem de difícil remoção, e não restou comprovada a sua essencialidade para a continuidade das atividades laborais dos executados. Vale dizer, não consta nos autos qualquer elemento que possa indicar, concretamente, a necessidade de permanência, a título excepcional, do bem sob a guarda dos executados._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 840, §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: n/a... ()
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8 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso conhecido em parte e desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido formulado pelo exequente de depósito do bem móvel (colheitadeira) em seu poder, determinando o depósito em poder do depositário judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar (i) a impenhorabilidade do bem com base no CPC, art. 833, V; (ii) se o bem móvel indicado à penhora pode ficar em poder do executado até oportuna expropriação.III. Razões de decidir3. Alegada impenhorabilidade do maquinário agrícola, fundamentada na regra do CPC, art. 833, V, veiculada em embargos de declaração manejados pelo executado contra a decisão que determinou que o bem ficará depositado em poder do depositário judicial. Via processual inadequada porque a alegação não toca, por evidente, nenhum dos permissivos do CPC, art. 1.022. Por esse motivo, não vislumbrando vício na decisão combatida, não foi apreciada na origem a tese invocada. Impossibilidade de fazê-lo em grau recursal. Situação que implicaria supressão de instância e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Matéria que não está apta a julgamento, não tendo a parte contrária tido a oportunidade de sobre ela se manifestar. Demais disso, questão que foge ao conteúdo da decisão agravada. Recurso não conhecido nessa parcela.4. Pretensão do executado de manter-se na posse do maquinário agrícola indicado por ele à penhora até oportuna expropriação. Impossibilidade. Regra legal estatuída no CPC, art. 840, II, que prevê o depósito em poder do depositário judicial, como decido na origem. Permissivo do §2º do artigo mencionado que não se aplica ao caso, porque o bem não é de difícil remoção, tampouco o exequente anuiu com o depósito em poder do executado. Outrossim, além de não ter sido demonstrado nos autos que a colheitadeira é indispensável à atividade agrícola do exequente, estamos diante de contrato com reserva de domínio, prevendo-se a reserva ao vendedor do direito de propriedade até a total quitação das parcelas devidas pelo comprador, que não se realizou até o presente momento. Desse modo, a manutenção na posse do bem não parece possuir respaldo legal, também porque a propriedade do comprador não se perfectibilizou diante do inadimplemento operado. Decisão mantida nesse tocante.IV. Dispositivo5. Recurso conhecido em parte e desprovido._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 840, II, §§ 1º e 2º. Jurisprudências relevantes citadas: TJPR, Agravo de instrumento 0061853-52.2024.8.16.0000 - 17ª Câmara Cível - Rel. Desembargador Francisco Cardozo Oliveira - J. 3-2-2025; Agravo de instrumento 0087385-28.2024.8.16.0000 - 15ª Câmara Cível - Rel. Des. Jucimar Novochadlo - J. 9-11-2024; Agravo de instrumento 0023468-35.2024.8.16.0000 - 14ª Câmara Cível - Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - J. 5-8-2024.... ()
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9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL PENHORADO. MÚLTIPLAS PENHORAS. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO APENAS AO JUÍZO TRABALHISTA. NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIO QUE NÃO IMPEDE ANÁLISE DO MÉRITO. ARREMATAÇÃO ANTERIOR QUE CANCELOU PENHORAS PRECEDENTES. SUBSISTÊNCIA APENAS DO BLOQUEIO JUDICIAL TRABALHISTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou expedição de ofício somente à Vara do Trabalho de Itaituba para verificação de penhora anterior sobre imóvel. A parte agravante sustenta a existência de outras penhoras precedentes averbadas na matrícula, pugnando pela expedição de ofícios a todos os juízos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Analisar se é necessária a expedição de ofícios a todos os juízos com penhoras averbadas na matrícula do imóvel para verificação de eventuais depositários anteriormente nomeados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que rejeitou os embargos de declaração é nula por fazer referência a processo e partes diversos da demanda. 4. A arrematação anterior do imóvel (R-05) provocou o cancelamento das penhoras precedentes, tornando desnecessária a expedição de ofícios aos respectivos juízos. 5. Subsiste apenas o bloqueio judicial trabalhista (AV-07), único que pode impactar a questão do depositário do imóvel.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reconhecer a nulidade da decisão que julgou os embargos de declaração.Tese de julgamento: A arrematação do imóvel faz sucumbir as penhoras anteriores, sendo desnecessária a expedição de ofícios aos juízos que as determinaram, persistindo apenas os gravames posteriores ao ato expropriatório._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 840, II, §§ 1º e 2º, 1.015, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: Não citada.... ()
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10 - TJRS ENSINO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEPOSITÁRIO DO VEÍCULO. CASO CONCRETO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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11 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS. NOMEAÇÃO DO EXEQUENTE COMO FIEL DEPOSITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pela Juíza Cibele Maria Lopes Macedo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros/MG, nos autos de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial. A decisão agravada deferiu o pedido de remoção dos bens penhorados e a nomeação do exequente como fiel depositário desses bens. O agravante sustentou que a remoção dos bens inviabilizaria a continuidade das atividades de sua academia e afirmou que a alegação de venda dos bens penhorados seria falsa. Ao final, pleiteou efeito suspensivo e provimento do agravo para reformar a decisão e manter os bens sob sua guarda. ... ()
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12 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de bens móveis. Nomeação de depositário judicial. Impossibilidade de permanência dos bens com o executado. Na parte conhecida, recurso provido, com observação e determinação.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que nomeou os executados como depositários de bens. A exequente manifestou oposição à permanência do bem em poder dos executados, requerendo a nomeação de depositário judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o executado pode ser nomeado como depositário de bem móvel penhorado, à luz da previsão do CPC, art. 840, na ausência de circunstâncias que dificultem a remoção do bem ou da anuência da parte exequente. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 840, II determina que os bens penhorados sejam, preferencialmente, confiados ao depositário judicial, sendo que, na impossibilidade de sua nomeação, podem ser depositados em poder do exequente (CPC, art. 840, § 1º). 4. A nomeação do executado como depositário somente é permitida de forma excepcional, nos casos de difícil remoção do bem ou com a concordância do exequente, o que não ocorreu no presente caso. 5. Bens que não são de difícil remoção e a exequente expressamente se opôs à nomeação do executado como depositário. Portanto, deve-se nomear depositário judicial, e, na sua impossibilidade, o próprio exequente. 6. Impossibilidade de cumprimento de um dos mandados, pois que já devolvido. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade. Não conhecimento. IV. Dispositivo e tese 7. Na parte conhecida, recurso provido, com observação e determinação. Tese de julgamento: «Na penhora de bens móveis, na ausência de excepcionalidade justificada, deve-se confiar o bem ao depositário judicial, sendo admissível sua entrega ao exequente em caso de impossibilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 840, II e §1º. Jurisprudência: precedentes do TJSP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - STF (Monocrática) Arguição de inconstitucionalidade dos dispositivos do CPC/2015. Opção de foro de domicílio do autor quando o Estado é réu. Arguição de comprometimento à efetividade da garantia do contraditório e violação ao princípio federativo. ADI sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, aguardando julgamento. CPC/2015, art. 52.
«Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada em face do [CPC/2015, art. 9º, parágrafo único, II, CPC/2015, art. 15, CPC/2015, art. 46, § 5º, CPC/2015, art. 52, parágrafo único, CPC/2015, art. 242, § 3º, CPC/2015, art. 311, parágrafo único, CPC/2015, art. 535, § 3º, II, CPC/2015, art. 840, I, CPC/2015, art. 985, § 2º, CPC/2015, art. 1.035, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.040, IV], […]. ... ()