Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.3929.2934.4832

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTACIONAL EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MULTAS RESCISÓRIAS. RETIFICAÇÃO DA CTPS. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos por empregadora e empregada, em ação trabalhista que discute o direito à estabilidade gestacional no curso de contrato de experiência, a condenação em honorários sucumbenciais, a compensação de valores pagos, a atualização monetária da condenação, a aplicação das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, a retificação da CTPS e a majoração dos honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há seis questões em discussão:(i) saber se há direito à estabilidade provisória da gestante em contrato de experiência regularmente encerrado na data prevista;(ii) saber se é devida indenização substitutiva mesmo diante de recusa de reintegração;(iii) saber se é válida a condenação em honorários sucumbenciais à luz do CLT, art. 791-A(iv) saber se é cabível compensação de valores pagos sob idêntico título e a forma correta de correção monetária;(v) saber se são devidas as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477;(vi) saber se a condenação deve limitar-se aos valores indicados na petição inicial e se é cabível a retificação da CTPS com projeção do aviso prévio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A estabilidade gestacional, prevista no art. 10, II, «b, do ADCT da CF/88, aplica-se aos contratos de experiência, conforme tese firmada pelo TST no Tema 163, sendo suficiente a concepção durante a vigência contratual.4. A recusa da empregada à reintegração não afasta o direito à indenização substitutiva, conforme entendimento do TST (Tema 134), pois a proteção visa ao nascituro.5. A condenação em honorários advocatícios decorre da sucumbência, sendo objetiva e independente da demonstração de má-fé (CLT, art. 791-A e §3º).6. Valores pagos sob idêntica rubrica devem ser compensados para evitar enriquecimento sem causa, mas já houve determinação nesse sentido na sentença.7. As multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 são indevidas quando não há verbas incontroversas para pagamento em audiência e o pagamento das rescisórias ocorreu dentro do prazo legal.8. A limitação da condenação aos valores da inicial viola o art. 840, §1º, da CLT, que exige apenas estimativa dos pedidos.9. A retificação da CTPS deve observar a projeção do aviso prévio proporcional, em razão da nulidade da dispensa no período de estabilidade, nos termos do Lei 12.506/2011, art. 10, II, «b, do ADCT e da OJ 82 da SDI-I/TST.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso ordinário da reclamada conhecido e desprovido. Recurso ordinário da reclamante conhecido e parcialmente provido para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; reconhecer o direito à anotação da data de término do contrato ao fim do período estabilitário com projeção do aviso prévio proporcional; e impor à reclamada a obrigação de retificar a CTPS via sistema e-SOCIAL.Tese de julgamento:"1. A estabilidade gestacional prevista no art. 10, II, b, do ADCT aplica-se ao contrato de experiência, sendo irrelevante o desconhecimento do estado gravídico pela empregadora. 2. A recusa da empregada à reintegração não afasta o direito à indenização substitutiva. 3. A condenação em honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho é objetiva e independe de má-fé. 4. A condenação trabalhista não deve se limitar aos valores indicados na petição inicial, bastando a estimativa do valor da causa.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, caput, art. 10, II, «b, do ADCT; CLT, arts. 443, 445, p.u. 451, 467, 477, 791-A; CC/2002, arts. 402, 406, §1º e §3º, 884, 944; L. 8.177/1991, art. 39; L. 14.905/2024; L. 12.506/2011; CPC/2015, art. 840, §1º.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-0000441-70.2024.5.09.0872 (Tema 163); TST, Tema 134; TST, E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029; OJ 82 da SDI-I/TST. ... ()

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