Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO EBM JUNTO AO DEPOSITÁRIO POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO DO BEM E NOMEAÇÃO DO EXEQUENTE COMO DEPOSITÁRIO JUDICIAL. ART. 840, CAPUT, INC. II, CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que indeferiu a remoção e depósito do bem constrito. II. Questão em discussão2. Determinar se é possível a remoção do bem penhorado e a nomeação do exequente como depositário.III. Razões de decidir3. Sob pena de supressão de instância, em sede de agravo de instrumento não se pode conhecer de matérias que não foram apreciadas pelo Juízo a quo na decisão recorrida, como no caso do pleito de alienação antecipada do bem.4. A remoção do bem é a medida cabível quando não houver óbices à remoção e não houver anuência do exequente quanto à manutenção do bem em poder do executado.5. Recaindo a penhora sobre veículo, que pode ser facilmente ocultado e cuja utilização regular está sujeita a intercorrências (acidentes, multas, defeitos mecânicos etc.), o depósito do bem deve observar a regra do CPC, art. 840, II.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido em parte, e nesta extensão, parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 840, II e §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0081922-42.2023.8.16.0000, Rel. Rotoli de Macedo, j. 14.02.2024; TJPR, AI 0122021-20.2024.8.16.0000, Rel. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 31.03.2025.... ()
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