1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento a agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento de fraude à execução em alienação de imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do agravo de petição contra decisão interlocutória que reconsiderou o reconhecimento da fraude à execução; (ii) a configuração de fraude à execução na alienação de imóvel ocorrida após a inclusão do sócio executado no polo passivo da ação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo de petição é cabível contra decisões interlocutórias que impedem o prosseguimento da execução, nos termos do CLT, art. 897, I, em consonância com o CLT, art. 893, § 1º.4. A decisão que reconsiderou o reconhecimento da fraude à execução e determinou o levantamento das penhoras impede o prosseguimento da execução na forma pretendida pelo exequente, tornando o agravo de petição cabível.5. Para a configuração de fraude à execução, exige-se a demonstração da alienação após o ajuizamento da ação e a redução do patrimônio do devedor à insolvência, conforme CPC, art. 792, IV.6. A jurisprudência do STJ exige, para o reconhecimento da fraude, a prova de má-fé do terceiro adquirente, ou o registro da penhora antes da alienação (Súmula 375/STJ).7. O simples fato de o executado figurar no polo passivo desde 2006 e o imóvel ter sido alienado em 2021, sem prova de má-fé do adquirente ou registro prévio da penhora, não configura fraude à execução.8. A ausência de registro da penhora na matrícula do imóvel, conforme a Lei 13.097/2015, art. 54, gera presunção de boa-fé do terceiro adquirente.9. Incumbia ao exequente o ônus da prova da má-fé do adquirente, ônus este que não se desvencilhou.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo de instrumento provido. Agravo de petição não provido.Tese de julgamento:1. O agravo de petição é admissível contra decisão interlocutória que impede o prosseguimento da execução trabalhista. 2. A configuração da fraude à execução exige a comprovação da má-fé do terceiro adquirente ou o registro prévio da penhora do bem alienado. 3. A presunção de boa-fé do adquirente, decorrente da ausência de registro da penhora na matrícula do imóvel, obsta o reconhecimento da fraude à execução.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 893, § 1º, e CLT, art. 897, I; CPC/2015, art. 792, IV; Lei 13.097/2015, art. 54.Jurisprudência relevante citada: Súmula 375/STJ; REsp. Acórdão/STJ.... ()
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2 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra sentença que julgou procedentes embargos de terceiro, versando sobre a penhora de imóvel em execução trabalhista. O recorrente busca a reforma da sentença e a manutenção da penhora, alegando fraude à execução na alienação do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se houve fraude à execução na alienação do imóvel penhorado no processo principal; (ii) decidir se a penhora deve ser mantida.III. RAZÕES DE DECIDIRO instituto da fraude à execução visa proteger a efetividade da prestação jurisdicional, declarando ineficaz a alienação de bens passível de frustrar a execução.No caso, a alienação do imóvel ocorreu enquanto tramitava ação contra o alienante capaz de levá-lo à insolvência, configurando fraude à execução, conforme CPC/2015, art. 792, IV .A jurisprudência e a doutrina entendem que, mesmo sem averbação da ação na matrícula do imóvel, a presunção de boa-fé do adquirente pode ser afastada por prova em contrário, especialmente se o negócio jurídico apresentar indícios de má-fé, como valor da transação significativamente inferior ao valor de mercado.Os adquirentes (embargantes) não comprovaram ter adotado as cautelas necessárias para a aquisição do imóvel, conforme CPC/2015, art. 792, § 2º (aplicado analogicamente), demonstrando falta de diligência, que é agravada pelo fato de um daqueles exercer a profissão de advogado (e ter conhecimento, em tese, dos procedimentos observados para resguardar direitos por aqueles que realizam esta espécie de negócio - contrato de gaveta).IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de petição do embargado provido.Tese de julgamento:A alienação de bem imóvel em execução trabalhista, realizada enquanto tramitava ação contra o alienante capaz de levá-lo à insolvência, configura fraude à execução, mesmo sem averbação da ação na matrícula, se houver prova em contrário e indícios de má-fé na transação.A falta de comprovação, pelos adquirentes, das cautelas de praxe necessárias para a aquisição do imóvel, associada a indícios de má-fé, justificam a manutenção da penhora.Dispositivos relevantes citados: Art. 792, IV e § 2º, CPC/2015 ; CPC/2015, art. 134, § 1º ; Art. 137, CPC/2015 ; Art. 855-A, CLT; CLT, art. 897, § 1º; Art. 54, IV, Lei 13.097/15; Art. 158, CC.Jurisprudência relevante citada: Não há citação no acórdão.... ()
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3 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL OBJETO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. POSSE DE BOA-FÉ COMPROVADA. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
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4 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração cível. Impenhorabilidade de bens móveis. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, rejeitando o pedido de penhora de bens móveis que guarnecem a residência do executado. O embargante alega omissão na decisão, especialmente a aplicação de entendimentos diversos do STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão em relação à alegação de ausência de enfrentamento do tema da impenhorabilidade à luz dos anteriores julgados do STJ e desta Corte.III. Razões de decidir3. A decisão embargada foi clara e completa ao abordar a questão da impenhorabilidade, afirmando que tais bens são impenhoráveis, salvo se de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns de um padrão médio de vida, o que não ocorreu no caso.4. A alegação de não aplicação de entendimento jurisprudencial acerca do tema não configura vício, pois o julgador não precisa se manifestar sobre decisões desta ou de outras Cortes que não sejam vinculantes.5. Inexistem vícios que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração, sendo a pretensão da embargante uma rediscussão do mérito já decidido.6. Tem-se preenchido o requisito do prequestionamento quando as questões jurídicas debatidas foram enfrentadas na decisão recorrida, sendo desnecessária a referência expressa ao dispositivo de lei.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: «A ausência de citação válida do executado impede a configuração da fraude à execução, mesmo diante da alegação de insolvência dos devedores e da realização de cessão de créditos entre familiares._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 792, IV, e CPC/2015, art. 792, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC 827.911/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19.09.2023; STJ, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG Fernandes, Segunda Turma, j. 22.04.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, J. 26.08.2019.... ()
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5 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO EM ALIENAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA E DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DAS ADQUIRENTES. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. RECURSO DESPROVIDO.
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6 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES PERTENCENTES À TERCEIRO ALHEIO À LIDE. AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedidos formulados em ação de execução de honorários advocatícios. O agravante requereu (i) a conversão em penhora dos valores depositados em juízo e sua liberação imediata, e (ii) o bloqueio, via SISBAJUD, de quantia transferida a terceiro, sob alegação de fraude à execução. Parte do pleito foi posteriormente atendida em primeiro grau, resultando em perda superveniente de objeto. ... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
A jurisprudência desta Corte Superior adota a orientação constante da Súmula 375/STJ, que afasta a fraude à execução quando fundamentada apenas em presunção, exigindo a existência de registro prévio da penhora do bem alienado ou prova da má-fé do terceiro adquirente. No acórdão regional, após análise das provas produzidas nos autos, chegou-se a conclusão de que os agravados não incorreram em fraude à execução, visto que a alienação do imóvel se deu antes do registro da penhora na escritura do imóvel, além de não ter sido comprovada a má-fé do terceiro adquirente. A decisão regional está, portanto, em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que não contém delimitação fática sobre a existência de registro prévio da penhora do bem embargado ou prova da má-fé do terceiro adquirente . Portanto, a pretensão recursal importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, não se evidencia afronta aos preceitos constitucionais invocados, eis que o tema trazido não enseja violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que torna inviável o recurso de revista. Aliás, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que rege a matéria sub judice, como é o caso do CPC/2015, art. 792. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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8 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO EM ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. FRAUDE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro, em que o apelante alegou fraude à execução devido à alienação de imóvel após a constrição judicial, sem a devida averbação da penhora e sem comunicação aos credores. O apelante requereu a reforma da decisão para que os embargos fossem julgados improcedentes, mantendo a penhora sobre o imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve fraude à execução na alienação de imóvel, considerando a ausência de registro da penhora e a boa-fé dos adquirentes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de registro da penhora no momento da aquisição do imóvel implica presunção de boa-fé dos embargantes.4. O ônus da prova da má-fé do terceiro adquirente cabe ao credor, que não apresentou elementos suficientes para comprovar tal má-fé.5. A alienação do imóvel foi realizada sem qualquer restrição registrada, inviabilizando a configuração de fraude à execução.6. A sentença que reconheceu a condição de terceiros de boa-fé deve ser mantida, não havendo motivos para reforma.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e desprovida, com condenação da parte apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais fixados em 14% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A ausência de registro da penhora no imóvel alienado impede o reconhecimento de fraude à execução, sendo necessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente para tal configuração._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.009, 85, § 11; CC/2002, art. 1.320; CPC/2015, art. 792, I e II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17.12.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 20.08.2014; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0019843-10.2022.8.16.0017, Rel. Desembargador Fábio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 29.11.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0006408-85.2020.8.16.0001, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, 20ª Câmara Cível, j. 19.09.2023; Súmula 375/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a apelação feita por Ito José dos Santos não foi aceita. Ele alegou que a venda de um imóvel aconteceu de forma irregular, após a penhora, e que isso configurava fraude. No entanto, o tribunal entendeu que não havia registro da penhora no momento da venda, o que significa que os novos compradores não tinham como saber que o imóvel estava penhorado. Assim, a boa-fé dos compradores foi reconhecida, e a decisão anterior que favoreceu os embargantes foi mantida. Além disso, os embargantes devem receber honorários advocatícios aumentados em razão do desprovimento do recurso.... ()
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9 - TJMG PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO PELO DEVEDOR. MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE COMPROVADA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação civil objetivando a reforma de sentença que rejeitou embargos de terceiro, após declaração incidental de fraude à execução. ... ()
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10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DECLAROU FRAUDE À EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À VENDA DO VEÍCULO MERCEDES-BENZ E MANTEVE PENHORA SOBRE VEÍCULO RENAULT DUSTER, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA EXCLUSÃO DA INFORMAÇÃO «EXISTE INTENÇÃO/COMUNICAÇÃO DE VENDA". NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS ADQUIRENTES, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 792, § 4º. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1."Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (...) IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; (...) § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias". (CPC/2015); ... ()
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11 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA NA MATRÍCULA DO BEM ALIENADO EM CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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12 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. TRANSMISSÃO DE IMÓVEL ENTRE IRMÃOS. MÁ-FÉ CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença proferida em sede de embargos de terceiro, ajuizados em apenso à ação indenizatória movida por Roberto Valério Duarte dos Santos em face de José Maria da Silva Machado, julgada parcialmente procedente. ... ()
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13 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO.
DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL AO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DO EXECUTADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA. MÁ-FÉ CONFIGURADA. SÚMULA 375/STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I.Caso em exame ... ()
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14 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. TERCEIRO NÃO PARTICIPANTE DO PROCESSO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENDÊNCIA. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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15 - TJDF APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PRÉVIA. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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16 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ineficácia de cessão de crédito e fraude à execução. Recurso parcialmente conhecido e, nesta, não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que declarou a ineficácia da cessão de crédito realizada pelo agravante, em cumprimento de sentença, com base na má-fé das partes envolvidas e na ausência de registro do instrumento de cessão, o que inviabilizaria seus efeitos em relação a terceiros.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cessão de crédito realizada pelo agravante é válida e eficaz em relação a terceiros, considerando a existência de penhoras anteriores e a falta de registro da cessão em cartório.III. Razões de decidir3. O recurso foi parcialmente conhecido, pois as matérias relativas à impenhorabilidade do crédito exequendo e à limitação das penhoras não foi objeto de alegação perante a instância ordinária, caracterizando-se como inovação recursal.4. A cessão de crédito não foi registrada em cartório, o que a torna ineficaz em relação a terceiros, conforme o art. 221 do Código Civil e o art. 129 da Lei de Registros Públicos, não bastando a juntada do instrumento da cessão aos autos para suprir a necessidade de registro imposta legalmente.5. A má-fé da cessionária e do cedente foi evidenciada, configurando fraude à execução, pois a cessão foi realizada em momento em que sabidamente havia processos em curso que poderiam levar o devedor à insolvência. Além disso, a cessionária não se cercou das diligências mínimas para assegurar a higidez da cessão de crédito.6. Com isso, diante da ineficácia da cessão do crédito perante terceiros e do reconhecimento da fraude à execução, foram mantidas as penhoras no rosto dos autos.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A cessão de crédito realizada por instrumento particular sem registro em cartório é ineficaz em relação a terceiros, não sendo suficiente para suprir a diligência a apresentação do documento no processo judicial.Configura-se a fraude à execução relativamente à cessão de crédito quando há indícios de má-fé do cessionário e se este adquirente não tiver adotado as providências mínimas necessárias para garantir a higidez da cessão._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 792, § 1º, e CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; CC/2002, arts. 221 e 288; Lei 6.015/1973, art. 129, § 10.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0023811-31.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 26.08.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2266865-50.2024.8.26.0000, Rel. Simões de Vergueiro, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 09.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0004423-16.2022.8.16.0194, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 05.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0030388-30.2021.8.16.0000, Rel. Hamilton Mussi Correa, 15ª Câmara Cível, j. 18.08.2021; TJPR, Agravo de Instrumento 0096929-74.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 11.03.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0007582-69.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, 14ª Câmara Cível, j. 14.08.2019.... ()
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17 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. fraude à execução. Agravo de Instrumento desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de fraude à execução em Ação Monitória, em fase de cumprimento de sentença, onde a agravante alega que o agravado, embora não conste como proprietário na matrícula do imóvel, exerce a posse do bem e ocultou dolosamente sua titularidade, dificultando a localização de patrimônio passível de penhora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve configuração de fraude à execução em razão da alegação de ocultação dolosa da titularidade de um imóvel durante o trâmite de uma ação judicial.III. Razões de decidir3. A fraude à execução exige a alienação ou oneração do bem durante o trâmite de demanda, o que não ocorreu no caso.4. A ocultação da titularidade do bem não se equipara à fraude à execução, pois não houve ato de disposição ou oneração do imóvel.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A configuração de fraude à execução exige a comprovação de alienação ou oneração do bem durante o trâmite de demanda em face do alienante, sendo imprescindível a existência de má-fé do adquirente e a observância dos requisitos legais estabelecidos no CPC, art. 792._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 792; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0049043-84.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 16.11.2020; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0058986-57.2022.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Jefferson Alberto Johnsson, j. 08.03.2023.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi negado, ou seja, o pedido da Cooperativa de Crédito não foi aceito. A decisão anterior, que rejeitou a alegação de fraude à execução, foi mantida. O juiz entendeu que, mesmo que o agravado tenha se declarado proprietário do imóvel em outra ação, não houve venda ou transferência do bem durante o processo, o que é necessário para caracterizar a fraude.... ()
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18 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Fraude à execução. Embargos de terceiros. Violação ao CPC/2015, art. 792. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de análise da violação à súmula. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 1º e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.... ()
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19 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO EM DOAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE FAMILIARES. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença proferida em embargos de terceiro, que julgou extinto o feito sem resolução de mérito quanto ao pedido de declaração de nulidade da citação dos executados e, em relação aos demais pedidos, julgou parcialmente procedente para determinar o levantamento da penhora sobre imóvel, com condenação das partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios. O apelante alega a ocorrência de fraude à execução em razão da doação do imóvel realizada pelos executados a seus netos durante o trâmite da ação de execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve fraude à execução em razão da doação de imóvel realizada pelos executados a seus netos, durante o trâmite de ação capaz de reduzi-los à insolvência, e se os embargos de terceiro devem ser julgados improcedentes.III. Razões de decidir3. A doação do imóvel ocorreu durante a tramitação de execução capaz de reduzir a insolvência dos devedores, configurando fraude à execução.4. A jurisprudência reconhece que a doação de bens a descendentes, em contexto de execução, pode ser considerada fraude à execução, especialmente quando há indícios de má-fé.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para julgar improcedentes os embargos de terceiro, com redistribuição do ônus de sucumbência.Tese de julgamento: A doação de bens imóveis realizada por devedor a seus descendentes, enquanto tramita ação capaz de reduzi-lo à insolvência, caracteriza fraude à execução, independentemente da boa-fé dos donatários._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 792; CC/2002, art. 1.848.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14.08.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11.04.2019; Súmula 375/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o embargado tinha razão ao afirmar que houve fraude na doação de um imóvel feita pelos executados para seus netos, enquanto havia uma ação judicial contra eles que poderia deixá-los sem bens para pagar suas dívidas. Por isso, a decisão anterior que havia aceitado os embargos de terceiro foi mudada, e agora os embargantes (netos) devem arcar com todas as despesas do processo, incluindo os honorários dos advogados. A doação foi considerada inválida porque foi feita em um momento em que os executados já estavam enfrentando problemas financeiros e tentando proteger seus bens.... ()
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20 - TRT2 FRAUDE À EXECUÇÃO.
Nos casos de fraude à execução, a lei não exige a prova concreta do «concilium fraudis, bastando a existência de ação contra o devedor capaz de reduzi-lo à insolvência quando da alienação ou oneração, nos termos do CPC/2015, art. 792, IV. Porém, a jurisprudência passou a exigir, para fins de caracterização da fraude à execução, a prova da má-fé do adquirente, como forma de preservar os direitos do terceiro de boa-fé. Nesse sentido, a Súmula 375 do C. STJ. ... ()