CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 524 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 332.0017.5020.2775

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA PELA FOI REJEITADA IMPUGNAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I - CASO EM EXAME

Execução de alimentos, na qual as partes divergem sobre o valor da dívida vencida e incidência de correção monetária. ... ()

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Doc. LEGJUR 467.3776.4613.9997

2 - TJRJ Direito Processual Civil. Apelação Cível. Extinção do cumprimento de sentença. Obrigação não demonstrada como satisfeita. Prosseguimento da execução.

I. Caso em exame Trata-se de Apelação interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença proferido em Ação Indenizatória ajuizada em 1992, em razão da morte do companheiro da autora, atribuída à viação ré. A extinção se baseou na suposta quitação da obrigação por parte da executada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se está caracterizada a satisfação integral da obrigação indenizatória, a justificar a extinção do cumprimento de sentença. III. Razões de decidir 3. A impugnação da executada foi apresentada tempestivamente, conforme certidão cartorária. 4. A extinção do cumprimento de sentença se revelou prematura, pois a executada não apresentou os comprovantes exigidos pela decisão judicial, tampouco demonstrou de forma clara e ordenada o adimplemento integral da obrigação. 5. Há registros de pagamentos realizados em conta corrente da exequente; depositados judicialmente, de forma dispersa, bem como períodos de ausência de pagamento ou pagamento a maior, justificando o prosseguimento da execução para apuração exata dos valores devidos, com eventual remessa à Contadoria Judicial, acaso necessário. 6. O princípio da razoável duração do processo não se sobrepõe ao direito à prestação jurisdicional efetiva e à necessidade de observância da coisa julgada. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A extinção do cumprimento de sentença depende da comprovação inequívoca da quitação da obrigação nos termos do título executivo. 2. Havendo indícios de pagamento parcial, irregular ou ausência de prestação de contas, impõe-se o prosseguimento da execução. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 524, § 2º.
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Doc. LEGJUR 718.6220.0688.4753

3 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA Emenda Constitucional 113/2021. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE RPV. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1025, CPC. RECURSO DESPROVIDO. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 491.3073.1566.8051

4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM


EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a agravante alegou nulidade da decisão por falta de fundamentação e a necessidade de liquidação de sentença, sustentando que a parte agravada não possui conhecimento técnico para realizar os cálculos necessários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença foi nula por falta de fundamentação e se há necessidade de liquidação de sentença em razão da complexidade dos cálculos envolvidos.II. RAZÕES DE DECIDIR1. A decisão foi devidamente fundamentada, não havendo nulidade por ausência de fundamentação.2. A liquidação de sentença não é necessária, pois o título judicial apresenta diretrizes claras para apuração do valor da condenação, podendo ser realizada por cálculos aritméticos simples.3. Não se verifica complexidade que justifique a necessidade de liquidação por arbitramento, conforme o CPC, art. 509.4. O magistrado pode, se necessário, recorrer ao auxílio de um contador judicial para eventuais divergências durante o cumprimento de sentença.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de complexidade na apuração de valores de condenação, quando as diretrizes para cálculo estão claramente estabelecidas na sentença, dispensa a necessidade de liquidação de sentença por arbitramento, podendo ser realizada por cálculos aritméticos simples pelo credor._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 489, § 1º; CPC/2015, art. 509, § 2º; CPC/2015, art. 524, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0052411-62.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Eduardo Novacki, 14ª Câmara Cível, j. 23.09.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0057363-84.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 28.10.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0037373-10.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 21.10.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 894.9177.6371.0242

5 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Liquidação por arbitramento em cumprimento de sentença. Descabimento. Decisão agravada mantida.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a impugnação apresentada em ação de revisão de taxa anual de juros, em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte requerente sustenta a necessidade de liquidação por arbitramento para a realização de cálculos complexos e a possibilidade de compensação de valores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a liquidação por arbitramento para a apuração dos valores devidos em cumprimento de sentença, ou se os cálculos podem ser realizados por meio de simples cálculos aritméticos, conforme os parâmetros estabelecidos na decisão judicial anterior.III. Razões de decidir3. A questão da compensação não pode ser conhecida, pois não foi objeto da decisão agravada, o que ofenderia o princípio do duplo grau de jurisdição.4. A liquidação por arbitramento não é necessária, pois a sentença contém parâmetros claros para apuração do valor devido, que pode ser realizada por cálculos aritméticos simples.5. O prequestionamento não é um requisito recursal formal, mas material, e a mera menção a dispositivos legais sem a correspondente dedução de pretensão recursal não é suficiente.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido em parte e desprovido.Tese de julgamento: A liquidação de sentença que determina a restituição de valores pagos a maior pode ser realizada por cálculos aritméticos simples, dispensando a fase de liquidação por arbitramento, desde que a sentença contenha parâmetros claros para a apuração do valor devido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 509, § 2º; CPC/2015, art. 524, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJDFT, PC 20150020096898, Rel. Des. Teófilo Caetano, 1ª T.Cív. j. 10.07.2015; TJPR, 15ª C.Cível, 0006523-46.2019.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Mussi Corrêa, j. 08.05.2019; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0064683-88.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 07.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0063781-38.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luciane Bortoletto, j. 14.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0022752-08.2024.8.16.0000, Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho, j. 25.05.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0020456-13.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, j. 18.05.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado. A decisão impugnada não permitiu a liquidação por arbitramento dos valores devidos, pois a sentença já tinha informações claras para que os cálculos fossem feitos de forma simples, sem a necessidade de perícia. O tribunal entendeu que a questão da compensação de valores não poderia ser analisada, pois não foi decidida anteriormente. Além disso, a solicitação de prequestionamento dos dispositivos legais não foi considerada, pois não foi apresentada de forma adequada. Portanto, a decisão que indeferiu a liquidação por arbitramento foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 979.2749.5981.4725

6 - TJDF Direito processual. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Prestação de contas. Homologação e determinação de levantamento de valores. Descabimento. Divergência substancial entre os cálculos das partes. Remessa à contadoria judicial. Necessidade. Decisão reformada.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 332.6408.7743.1229

7 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE. TEMA 1.255 DO STF. INAPLICABILIDADE. TEMA 1.076 DO STJ. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 


1. A afetação do Tema 1.255 pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, sobre a matéria posta em debate é conhecida. Entretanto, não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.   ... ()

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Doc. LEGJUR 870.7883.7685.9458

8 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA NOVO JULGAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA EM CONTRATO DE TELEFONIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO EM PARTE, EM MAIOR EXTENSÃO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 787.1322.6325.1310

9 - TJDF PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÓES. OPERADORAS DE CARTÃO. EMPRESA. CREDENCIADORAS. VIABILIZAÇÃO DE FUTURA PENHORA SOBRE RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. CABIMENTO. ATIVIDADE COMERCIAL. VERIFICADA. DECISÃO REFORMADA. 


1. A execução realiza-se no interesse do credor, consoante dispõe o CPC/2015, art. 797, sendo precipuamente dele o ônus de localizar e indicar bens passiveis de penhora (CPC/2015, art. 524, VII).   ... ()

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Doc. LEGJUR 930.0969.5413.1812

10 - TJPR EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.


ação REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL. NÃO APONTAMENTO DE IRREGULARIDADES NO CÁLCULO. MERA INSISTÊNCIA DA VÁLIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR / AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto pela executada contra decisão homologatória dos cálculos do contador, em ação revisional de contrato bancário.II. Questão em discussãoVerificar se o cálculo apresentado pela contadoria judicial e homologado pela decisão agravada contém irregularidades a ponto de autorizar o acolhimento dos cálculos apresentados pelo autor.III. Razões de decidir1. Não tendo a parte agravante apresentado elementos suficientes para demonstrar quaisquer irregularidades nos cálculos da contadoria judicial, limitando-se a insistir na necessidade de acolhimento de seus cálculos, a par se verificar que os cálculos homologados estão em conformidade com a decisão proferida nos autos, transitada em julgado, deve ser mantida a decisão homologatória do cálculo do contador, por gozar de fé pública, não desconstituída.IV. Dispositivo2 Agravo de instrumento a que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 524, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, 0056132-22.2024.8.16.0000, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, J. 26.11.2024; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0031769-68.2024.8.16.0000, Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, J. 17.06.2024; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0074778-17.2023.8.16.0000, Rel. Subst. Luciane Bortoletto, J. 04.12.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 322.7752.9423.6163

11 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA APURAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE TÉCNICA. RECURSO DESPROVIDO. I.


Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnações em ação revisional em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte agravante pleiteia a necessidade de liquidação por arbitramento para apuração do valor da condenação, argumentando que os cálculos são complexos e que a sentença não apresenta valores líquidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a liquidação da sentença por arbitramento antes do cumprimento de sentença em ação revisional, considerando a ausência de complexidade técnica nos cálculos a serem realizados.III. Razões de decidir3. A liquidação da sentença é desnecessária, pois a coisa julgada contém diretrizes claras para apuração do valor mediante simples cálculos aritméticos.4. A jurisprudência reconhece que, em casos onde a sentença apresenta parâmetros claros, o credor pode requerer o cumprimento da sentença sem a fase de liquidação por arbitramento.5. Não há complexidade técnica que justifique a necessidade de liquidação por arbitramento, mesmo diante da quantidade de contratos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso negado, mantendo a decisão que dispensou a fase de liquidação de sentença.Tese de julgamento: A liquidação de sentença em ações revisionais pode ser realizada por simples cálculos aritméticos, dispensando a fase de liquidação por arbitramento, quando a sentença contém diretrizes claras para apuração do valor devido, não havendo complexidade técnica que justifique a necessidade de perícia._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 509, § 2º, e CPC/2015, art. 524, § 2º; CC/2002, art. 1.539.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0064683-88.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 07.09.2024; TJPR, AI 0063781-38.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciane Bortoletto, 15ª Câmara Cível, j. 14.09.2024; TJPR, AI 0022752-08.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 25.05.2024; TJPR, AI 0020456-13.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 18.05.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido da Crefisa S/A para que fosse feita uma liquidação da sentença por arbitramento foi rejeitado. O Desembargador entendeu que a decisão anterior já tinha todas as informações necessárias para calcular o valor a ser pago, usando apenas cálculos simples. Não havia complexidade nos cálculos que justificasse a necessidade de um perito. Assim, a parte credora pode seguir com o cumprimento da sentença sem precisar passar pela fase de liquidação por arbitramento. Se no futuro surgirem complicações, o juiz poderá chamar um contador ou perito para ajudar... ()

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Doc. LEGJUR 152.5129.5314.1280

12 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Liquidação de sentença e desnecessidade de arbitramento. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte agravante sustenta a necessidade de liquidação por arbitramento devido à complexidade dos cálculos, alegando que a sentença não especificou valores a serem pagos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a liquidação de sentença por arbitramento em caso de condenação ao pagamento de quantia ilíquida, ou se a apuração do valor devido pode ser realizada por cálculos aritméticos simples, conforme os parâmetros estabelecidos na sentença.III. Razões de decidir3. A liquidação de sentença é desnecessária quando a sentença contém parâmetros claros para apuração do valor devido, podendo ser realizada por cálculos aritméticos simples.4. A jurisprudência afirma que a liquidação por arbitramento não é necessária em casos onde a sentença já determina os valores a serem pagos de forma clara.5. A complexidade dos cálculos não justifica a liquidação por arbitramento se a sentença já fornece diretrizes suficientes para a apuração do valor.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido, mantendo a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.Tese de julgamento: A liquidação de sentença com condenação ao pagamento de quantia ilíquida pode ser realizada pelo credor mediante simples cálculos aritméticos, dispensando a fase de liquidação por arbitramento, quando a sentença apresenta parâmetros claros e precisos para apuração do valor devido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 509, § 2º, e CPC/2015, art. 524, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0020456-13.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 18.05.2024; TJPR, AI 0022752-08.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 25.05.2024; TJPR, AI 0024827-88.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 22.08.2022.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela Crefisa S/A foi negado. A decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença foi mantida porque a sentença já tinha informações claras sobre os valores a serem pagos, permitindo que a parte credora fizesse os cálculos de forma simples, sem precisar de uma liquidação mais complexa. O tribunal entendeu que não havia necessidade de um perito para calcular os valores, já que a sentença forneceu todas as diretrizes necessárias. No entanto, se surgirem complicações no futuro, o juiz pode decidir usar um contador ou perito para ajudar.... ()

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Doc. LEGJUR 880.6561.0674.9195

13 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. TEMA 672 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 756.1589.5952.3574

14 - TJPR Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Recurso provido.


I. Caso em exame1. Recurso de agravo de instrumento que ataca decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença promovida pelo banco, acolhendo, por conseguinte, o valor indicado pela autora no cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar: (i) o valor correto que deve pautar o cumprimento de sentença; (ii) a necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos.III. Razões de decidir3. Controvérsia instaurada com relação ao valor que deve respaldar o cumprimento de sentença. Magistrado da causa que, rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença, acabou por entender como devido o valor indicado pela autora. Não observou, todavia, a ausência do necessário detalhamento dos cálculos apresentados pela autora-exequente, além do incremento, a maior, da verba honorária, em ofensa ao que foi decidido em sentença. Situação que recomenda a remessa dos autos à Contadoria, na forma do art. 524, §2º, do CPC. Os cálculos devem ser adequados de acordo com os parâmetros da decisão exequenda para perfeita execução do julgado, o que constitui matéria de ordem pública. Manutenção da decisão combatida que pode ensejar o enriquecimento indevido da autora. Determinação das balizas que devem nortear a elaboração dos cálculos pela Contadoria. Decisão cassada. IV. Dispositivo4. Recurso provido._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 524, §§ 1º 2º. CC, art. 389, parágrafo único; art. 406, §1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - 4ª Turma - DJe 23-8-2019; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Herman Benjamin - 2ª Turma - DJe 24-6-2022.... ()

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Doc. LEGJUR 922.7370.4901.7614

15 - TJPR Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento.

Valor apurado pela contadoria judicial superior àquele apresentado pelo exequente. Homologação. Estrita observância aos limites da condenação. Alegação de nulidade por ultra petita. Não acolhimento. Agravo de instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que homologou cálculo apresentado pelo contador judicial em valor superior ao inicialmente requerido pelo exequente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a homologação de cálculo judicial em valor superior ao inicialmente requerido pelo exequente, sem que isso configure julgamento ultra petita e se há no decidido excesso a ser expurgado.III. Razões de decidir3. Cumprimento de sentença. Cálculo do contador judicial que, ... ()

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Doc. LEGJUR 414.0644.0789.2035

16 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cálculo de honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença. Recurso de agravo de instrumento interposto por HSBC Bank Brasil S/A. Banco Múltiplo desprovido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por HSBC Bank Brasil S/A. Banco Múltiplo contra decisão que rejeitou a impugnação ao cálculo do contador, na qual o banco questionava os cálculos apresentados pelo contador judicial em relação aos honorários advocatícios devidos a Lacerda e Merlo Advogados Associados, alegando que a base de cálculo deveria considerar apenas os juros incidentes sobre as parcelas em atraso e não sobre as vencidas antecipadamente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a base de cálculo dos honorários advocatícios deve considerar o valor integral do contrato ou apenas os juros de mora efetivamente cobrados na ação monitória, em razão da diferenciação entre as parcelas vencidas antecipadamente e as em atraso.III. Razões de decidir3. O recurso foi conhecido por atender aos pressupostos de admissibilidade.4. O proveito econômico, base de cálculo dos honorários, deve ser a diferença entre o valor inicialmente cobrado e a obrigação devida por Braz Marino, conforme definido pelo juízo.5. Não houve insurgência do banco em relação à definição do valor cobrado, que inclui encargos previstos no contrato.6. A própria instituição financeira, na petição inicial da ação monitória, requereu o pagamento dos contratos, acrescidos de juros, multa, encargos e atualização monetária, calculados nos termos das cláusulas contratuais.7. O Contrato de Compror prevê, em caso de inadimplemento, o vencimento imediato do total do débito com a incidência de encargos. 8. O pedido de condenação em litigância de má-fé formulado pelo agravado foi afastado por falta de dolo específico e abuso de direito.IV. Dispositivo e tese9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: No cálculo de honorários sucumbenciais, deve-se considerar a integralidade do crédito inicialmente cobrado, incluindo juros, multas e encargos contratuais, independentemente da diferenciação entre parcelas em atraso e vencidas antecipadamente, respeitando as diretrizes fixadas no contrato e pelo juízo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 524, § 2º, e 80; CC/2002, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0001358-05.2014.8.16.0061, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª C.Cível, j. 01.08.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o recurso do HSBC Bank Brasil não foi aceito e que a forma de calcular os honorários devidos aos advogados de Braz Marino deve seguir as regras já estabelecidas anteriormente. O banco queria que os cálculos fossem feitos apenas considerando os juros de mora sobre as parcelas que estavam atrasadas, mas o juiz entendeu que o valor a ser considerado deve incluir tudo o que foi previsto em contrato, como juros e encargos. Além disso, o pedido do agravado para punição do banco por má-fé foi negado, pois não houve provas de que ele agiu de forma desonesta. Assim, a decisão anterior foi mantida e o banco deve seguir as orientações dadas pelo juiz para o cálculo dos valores.... ()

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Doc. LEGJUR 494.8946.7047.9170

17 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Exibição de documentos para apuração de valor de condenação em ação de liquidação de sentença coletiva. Agravo de Instrumento parcialmente provido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de intimação da parte agravada para fornecer os Extratos de Pagamentos do Aluno, visando a apuração do valor da condenação em ação de liquidação individual de sentença coletiva, na qual os agravantes pleiteiam a restituição de diferenças de mensalidades escolares cobradas a maior entre 1996 e 2003.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de exibição de documentos pela agravada, para apuração do valor da condenação, violou o art. 524, §§ 3º a 5º do CPC e o Tema 880 do STJ, e se deve haver a distribuição proporcional dos ônus de sucumbência entre os litisconsortes.III. Razões de decidir3. ... ()

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Doc. LEGJUR 795.0162.8806.5658

18 - TJDF EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE AUXÍLIO-CRECHE/PRÉ-ESCOLAR. NECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PERÍCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 408.9791.2464.7183

19 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 487.2506.0931.7425

20 - TJPR EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de remessa dos autos ao contador judicial para a elaboração dos cálculos necessários ao cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o beneficiário da justiça gratuita tem direito à remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos em fase de cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. O agravante é beneficiário da justiça gratuita, o que garante seu direito à remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de cálculos, independentemente da complexidade.4. O CPC estabelece que a gratuidade da justiça abrange o custo com a elaboração de memória de cálculo necessária para a execução.5. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece o direito do beneficiário da justiça gratuita à elaboração de cálculos pela contadoria judicial.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para determinar a remessa dos autos ao contador judicial para elaboração dos cálculos necessários ao cumprimento da sentença.Tese de julgamento: O beneficiário da justiça gratuita tem direito à remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração de cálculos necessários ao cumprimento da sentença, independentemente da complexidade dos cálculos envolvidos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, § 1º, e CPC/2015, art. 524, § 2º.... ()

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