Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 491.3073.1566.8051

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a agravante alegou nulidade da decisão por falta de fundamentação e a necessidade de liquidação de sentença, sustentando que a parte agravada não possui conhecimento técnico para realizar os cálculos necessários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença foi nula por falta de fundamentação e se há necessidade de liquidação de sentença em razão da complexidade dos cálculos envolvidos.II. RAZÕES DE DECIDIR1. A decisão foi devidamente fundamentada, não havendo nulidade por ausência de fundamentação.2. A liquidação de sentença não é necessária, pois o título judicial apresenta diretrizes claras para apuração do valor da condenação, podendo ser realizada por cálculos aritméticos simples.3. Não se verifica complexidade que justifique a necessidade de liquidação por arbitramento, conforme o CPC, art. 509.4. O magistrado pode, se necessário, recorrer ao auxílio de um contador judicial para eventuais divergências durante o cumprimento de sentença.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de complexidade na apuração de valores de condenação, quando as diretrizes para cálculo estão claramente estabelecidas na sentença, dispensa a necessidade de liquidação de sentença por arbitramento, podendo ser realizada por cálculos aritméticos simples pelo credor._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 489, § 1º; CPC/2015, art. 509, § 2º; CPC/2015, art. 524, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0052411-62.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Eduardo Novacki, 14ª Câmara Cível, j. 23.09.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0057363-84.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 28.10.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0037373-10.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 21.10.2024.... ()

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