CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 9º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 268.2608.2516.9902

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMISSÕES. DANOS MORAIS. MULTA NORMATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDOS PARCIALMENTE PROVIDOS.


I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelo autor, pela ré e por terceiro interessado (testemunha), questionando diversos pontos da sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista, incluindo jornada de trabalho, horas extras, comissões, danos morais, multa normativa e justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há múltiplas questões em discussão: (i) definir a jornada de trabalho e o pagamento de horas extras considerando os controles de ponto e acordo de compensação; (ii) estabelecer o cálculo correto das comissões, considerando vendas canceladas, parceladas e financiadas, além de premiações; (iii) determinar a ocorrência de danos morais; (iv) definir a incidência de multa normativa por descumprimento de cláusulas convencionais; (v) definir se o empregado, beneficiário da justiça gratuita, deve arcar com os honorários advocatícios; (vi) determinar o direito da testemunha à justiça gratuita e se a multa aplicada por ausência em audiência é devida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os controles de ponto são considerados válidos, demonstrando a concessão do intervalo intrajornada e a regular compensação de horas extras, não havendo prova robusta de sobrelabor além do registrado.4. O cálculo das comissões deve considerar o valor total da venda, incluindo encargos financeiros em operações a prazo.5. Não foram comprovados danos morais sofridos pelo empregado.6. O pedido de multa normativa é improcedente por falta de especificação dos descumprimentos convencionais.7. É constitucional a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, porém com a suspensão de sua exigibilidade enquanto perdurar a hipossuficiência econômica.8. A testemunha tem direito à justiça gratuita ante a declaração apresentada.7. A multa aplicada por ausência em audiência é indevida, por não haver recusa em depor e ausência de prejuízo processual.8. As atividades administrativas realizadas pelo empregado são consideradas compatíveis com sua função principal de vendedor e não ensejam pagamento adicional.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recursos parcialmente providos em relação ao empregado e ao empregador e provido em relação à testemunha. Tese de julgamento:Os controles de ponto, quando regulares e sem indícios de manipulação, prevalecerão sobre alegações genéricas de jornada extraordinária não registrada.As comissões sobre vendas a prazo devem considerar os encargos financeiros.O empregado beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, contudo com suspensão de exigibilidade.A ausência de testemunha à audiência, por si só, não enseja a aplicação de multa quando não há recusa em depor e ausência de prejuízo processual.Atividades administrativas acessórias, compatíveis com a função principal do empregado, não geram direito a remuneração adicional.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, 468, 71, §4º, 790, §4º, 791-A, §4º, 883; Lei 8.177/91, art. 39; Lei 3.207/57, art. 2º; Código Civil, arts. 389, 406, §3º; CPC/2015, art. 9º, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 338, III, TST; OJ 394 da SBDI-1, TST; ADI 5766, STF; precedentes do TST sobre comissões e vendas canceladas; precedentes do TRT-2 sobre acúmulo de funções. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.5934.6552.4222

2 - TJRJ Ação de inventário. Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir. Apelo do Estado do Rio de Janeiro. Sentença que se anula.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de inventário, na qual o juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, sob o fundamento de que a ação de inventário tramita há mais de 15 anos, sem notícia de qualquer oposição quanto à posse exercida em relação ao bem objeto da demanda, até atingir o prazo previsto no CCB, art. 1.238, o que autorizaria a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião), que poderá ser requerida por via própria, pelos titulares do direito. 2. Irresignado, o Estado do Rio de Janeiro apresentou recurso de apelação, sustentando, em síntese, que a decisão é equivocada por não aplicar corretamente o direito e por desconsiderar o interesse fiscal e o devido processo legal. Requereu, assim, a anulação da sentença recorrida e o prosseguimento do inventário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar o acerto ou não da sentença nos termos em que foi proferida. III. Razões de decidir 4. A ação de usucapião, em nosso ordenamento jurídico, requer procedimento específico e apresentação de provas robustas que atestem a posse contínua e prolongada, mansa e pacífica do bem pelo(s) interessado(s), além do cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei. Na modalidade extraordinária, prevista no CCB, art. 1.238, a usucapião do imóvel se perfaz quando a posse é qualificada pelas características da continuidade, da incontestabilidade e do ânimo de dono, dispensando-se, os requisitos da boa-fé e do justo título, sendo certo que a posse com animus domimi deve estar adequadamente comprovada. 5. No caso sob exame, como existem vários herdeiros, o direito à posse e ao domínio do acervo hereditário de cada um deles permanece indivisível até que se proceda à partilha, consoante o disposto nos arts. 1.784 e 1.791, do Código Civil. 6. Não se desconhece que há entendimento do STJ no sentido de que o herdeiro adquire a propriedade, pela usucapião, de imóvel recebido por herança em condomínio com os demais sucessores, caso comprovada a posse com animus domini sobre o bem. No entanto, embora reconhecida pela jurisprudência a possibilidade de usucapião entre condôminos, tal somente ocorrerá em hipóteses excepcionais, quando um deles exercer, em detrimento dos demais, a posse exclusiva sobre o bem, o que não restou verificado nos autos. 7. Ademais, da análise dos autos, verifica-se que a alegação de usucapião não foi suscitada e tampouco pleiteada por qualquer interessado, sendo certo que a sentença objurgada foi proferida sem a oitiva dos interessados, em violação ao CPC, art. 9º, que veda a decisão surpresa. 8. Destaca-se, ainda, que além do interesse dos herdeiros no processamento do inventário, existe também o interesse estatal no que diz respeito à arrecadação dos tributos devidos pela transmissão do acervo hereditário, razão pela qual não se mostra cabível a extinção do inventário. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. 9. Ressalta-se que, assim como os herdeiros, a Fazenda Pública não foi intimada para se manifestar sobre a extinção da ação de inventário, em evidente violação ao CPC, art. 9º. 10. Cabe acrescer, também, que tanto a jurisprudência do STJ quanto a desta Corte Estadual convergem para o entendimento de que a inércia do inventariante não justifica a extinção do processo, mas sim sua substituição. 11. Recurso provido para anular a sentença extintiva e determinar o prosseguimento do feito. IV. Dispositivo 12. Recurso provido. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 9º; CC, arts. 1.784 e 1.791 Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso Especial 1.631.859 - SP (2016/0072937-5), Rel. Min NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 22.05.2018; TJRJ, Apelação Cível 0006300-18.2007.8.19.0037, Rel. Des. EDUARDO ABREU BIONDI, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 21.05.2025; Apelação Cível 0006232-78.2001.8.19.0037, Rel. Des. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26.02.2025.
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Doc. LEGJUR 763.4617.3632.4061

3 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC, SOB O ARGUMENTO DE QUE TERIA OCORRIDO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, COM A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS DO ESPÓLIO POR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIANTE DO SEU INTERESSE NO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS PROVIDOS.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 377.4583.0427.4986

4 - TJRJ Apelação 0005964-03.2006.8.19.0052 (2006.052.005925-7)

APELANTE: MUNICÍPIO DE ARARUAMA APELADO: IONE MARIA DA GLORIA VIEIRA RELATOR: DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR ABAIXO DE R$ 10.000,00. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NULIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução fiscal. Aplicação do Tema 1.184 no caso concreto. Caracterizado nos autos a situação fática que originou o Tema 1.184 do STF. Ausência dos requisitos no caso concreto. Ausência de oportunidade de suspensão para busca alternativa do crédito. Além disso, não foi demonstrado que o crédito executado é inferior aos custos do processo. Nulidade. Provimento do recurso para cassar a sentença, determinando o prosseguimento da execução fiscal. RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de fls. 19/21, prolatada nos autos da execução fiscal, ajuizada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, extinguindo a execução. O recurso manejado tem por objetivo a anulação da sentença, para permitir o prosseguimento da execução. É O RELATÓRIO. DECISÃO Trata-se de execução fiscal por débito de IPTU, deflagrada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, com base na CDA acostada aos autos. Antes de efetivada a citação, o juízo de primeiro grau prolatou sentença extintiva nos seguintes termos: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARARUAMA em face do EXECUTADO (a), todos já qualificados. Observando-se a certidão de dívida ativa original, nota-se que a presente execução tem por escopo a satisfação de crédito fiscal inferior ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). In casu, necessário observar que Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, através do julgamento do tema 1184 da repercussão geral, acerca da necessidade de extinção das execuções fiscais de baixo valor, por falta de interesse de agir, nos seguintes termos: "Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012) , e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, através da Resolução 547 de 22/02/2024, com o objetivo de instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Veja-se, a propósito, o teor dos arts. 1º a 5º da Resolução 547 de 22/02/2024 do CNJ: "Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Art. 2º O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. § 1º A tentativa de conciliação pode ser satisfeita, exemplificativamente, pela existência de lei geral de parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou oportunidade concreta de transação na qual o executado, em tese, se enquadre. § 2º A notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal configura adoção de solução administrativa. § 3º Presume-se cumprido o disposto nos §§ 1º e 2º quando a providência estiver prevista em ato normativo do ente exequente. Art. 3º O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único. Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I - comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I); II - existência da averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, II); ou III - indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado. Art. 4º Os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão comunicar às respectivas prefeituras, em periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assim sendo, faz-se necessária a extinção do presente feito em razão da carência de interesse de agir. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, conforme a Lei 6.830/80, art. 39. Sem honorários ante a ausência de manifestação da parte Executada. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O recurso deve ser conhecido, presentes seus requisitos extrínsecos e intrínsecos. No mérito, provido, cassada a sentença, em função da solução dissonante ao litígio, notadamente na possibilidade de aplicação do precedente apontado, cabendo resolução monocrática no caso concreto. Cumpre destacar que, conforme consignado na sentença, o caso dos autos efetivamente demanda análise estruturante, no sentido da racionalização da prestação jurisdicional e do grave problema decorrente das milhões de execuções fiscais infrutíferas que assolam o Judiciário. Contudo, a questão deve ser solucionada na esteira das razões de decidir adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento, em sede de repercussão geral, do RE 591.033-4/SP (tema 109), decidindo pela impossibilidade de vedação aos entes municipais a execução de créditos de pequeno valor. Eis o julgado: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o Constitui, art. 150, Ição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. 2. As normas comuns a todas as esferas restringem-se aos princípios constitucionais tributários, às limitações ao poder de tributar e às normas gerais de direito tributário estabelecidas por lei complementar. 3. A Lei 4.468/1984 do Estado de São Paulo - que autoriza a não-inscrição em dívida ativa e o não-ajuizamento de débitos de pequeno valor - não pode ser aplicada a Município, não servindo de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária. 4. Não é dado aos entes políticos valerem-se de sanções políticas contra os contribuintes inadimplentes, cabendo-lhes, isto sim, proceder ao lançamento, inscrição e cobrança judicial de seus créditos, de modo que o interesse processual para o ajuizamento de execução está presente. 5. Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça. 6. Sentença de extinção anulada. 7. Orientação a ser aplicada aos recursos idênticos, conforme o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. (RE 591033, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00175 RTJ VOL-00228-01 PP-00652) O posicionamento do Supremo Tribunal Federal foi atualizado, igualmente em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184), sendo fixada a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Ainda que a execução fiscal objeto do presente recurso esteja inserida no contexto fático que deu origem ao precedente, ou seja, abaixo de R$ 10.000,00, o fato é que a questão demanda verticalização. A partir do julgado do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução do CNJ 547/2024, cujo poder normativo é reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O ato regulamentou o procedimento de extinção das execuções fiscais infrutíferas, de baixo valor, desde que satisfeitas algumas condições, notadamente a ausência de movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, cabendo, ainda, à Fazenda requerer que o feito não seja extinto no prazo de até 90 (noventa) dias, caso demonstre a existência de bens do devedor. No caso dos autos, não foi oportunizado ao Município manifestação quanto à possibilidade de extinção, conforme o entendimento firmado no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024. Logo, constata-se que a extinção do processo se deu em dissonância com o precedente da Suprema Corte, configurando flagrante violação aos princípios do contraditório (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10), da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LV da CFRB). Nesse sentido, a jurisprudência recente deste Tribunal: ¿Execução fiscal. Município de Casimiro de Abreu. IPTU. Sentença que julgou extinta a execução, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial consubstanciada na falta do interesse de agir em razão do pequeno valor do crédito executado. Anulação. Valor que não pode ser considerado ínfimo pelo parâmetro objetivo definido no art. 1º da Lei Municipal . 3.061/2020. Impossibilitar que o Município execute os seus créditos de pequeno valor, sob o fundamento de falta de interesse econômico, viola o direito de acesso à justiça, bem como os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da indisponibilidade do crédito tributário. Precedente vinculante proferido no RE . 591.033/SP pelo STF. Aplicabilidade da Súmula . 472 do STJ e . 126 deste Tribunal. Recurso a que se dá provimento (0003042-16.2014.8.19.0017 - APELAÇÃO. Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julgamento: 21/02/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO).¿ 0002145-16.2009.8.19.0032 - APELAÇÃO Des(a). ADRIANA RAMOS DE MELLO - Julgamento: 05/08/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MENDES. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES A IPTU E TAXA DE LIXO, DOS EXERCÍCIOS DOS ANOS DE 2006 E 2007, NO TOTAL DE R$1.456,85. 1- Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, com base na Resolução do CNJ 547/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF. 2- Apelo do Município pugnando pela anulação da sentença a quo e prosseguimento da execução. 3- Execução ajuizada em dezembro de 2009. Descumprimento do art. 1º, §º, da referida Resolução, de acordo com o qual: «deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. 4- A Fazenda Pública poderá requerer, por até 90 (noventa) dias, a não aplicação do § 1º deste do artigo, caso demonstre que poderá localizar bens do devedor, o que não fora oportunizado. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR NULA A SENTENÇA. Dessa forma, a sentença deve ser anulada, com o regular prosseguimento da execução fiscal, oportunizando-se ao Fisco manifestação nos exatos termos do Tema 1.184 do STJ e da Resolução 547, do CNJ . Por essas razões, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA, determinando o prosseguimento da execução fiscal, nos termos da fundamentação. Sem honorários, em função da ausência de integração da relação processual. Rio de Janeiro, data da assinatura digital. DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Relator
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Doc. LEGJUR 820.4509.5434.0537

5 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - DIALETICIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - REJEIÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - NULIDADE - CAUSA NÃO MADURA - RETORNO DO PROCESSO AO 1º GRAU.

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Não há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal se há na petição recursal impugnação específica aos fundamentos que sustentam a decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 950.3191.4229.5672

6 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração. Nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta e improcedência de ação contra a Câmara Municipal. Embargos de Declaração rejeitados.


I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra acórdão que reconheceu, de ofício, a nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO e, em Remessa Necessária, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido na Ação que visava a condenação da CÂMARA ao cumprimento das obrigações assumidas no TAC, afastando a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que reconheceu a nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta e julgou improcedente o pedido na Ação que pedia o cumprimento das obrigações assumidas pela CÂMARA MUNICIPAL, considerando os princípios da adstrição, da não surpresa e da juridicidade administrativa.III. Razões de decidir3. O MINISTÉRIO PÚBLICO foi devidamente intimado a se manifestar sobre a norma que isenta Municípios com até 10.000 habitantes da obrigação de manter Portal da Transparência, afastando a alegação de ofensa ao princípio da não surpresa.4. O Termo de Ajustamento de Conduta era ilegal, pois não considerou a exceção legal que desobriga Municípios com menos de 10.000 habitantes de manter referido Portal da Transparência.5. O acórdão expôs os fundamentos jurídicos necessários para a solução da demanda, não havendo erro material, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada pelos Embargos de Declaração.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: É ilegal a imposição de obrigações a Municípios com menos de 10.000 habitantes, quando a legislação vigente os isenta de determinadas responsabilidades administrativas, como a manutenção de Portal da Transparência._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 9º, 10º, 141, 492 e 933; Lei 9.784/1999, art. 2º, p.u.; Lei 12.527/2011, art. 8º, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 09.10.2013; STJ, AgRg no REsp. 434588, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Egrégia Corte Especial, j. 28.08.2005; Súmula 282/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os Embargos de Declaração apresentados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO foram rejeitados. O MINISTÉRIO PÚBLICO pedia que o Tribunal reconsiderasse a decisão anterior, alegando que houve omissões e que não foi avisado antes da declaração de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta. No entanto, o Tribunal entendeu que o MINISTÉRIO PÚBLICO foi devidamente informado e que a nulidade do Termo era necessária, pois ele impunha obrigações que a lei não permitia para Municípios com menos de 10.000 habitantes. Assim, a decisão anterior foi mantida, e não houve erro ou omissão que justificasse a revisão.... ()

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Doc. LEGJUR 574.2535.2313.0558

7 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE MENOR. REVERSÃO PROVISÓRIA DA GUARDA EM FAVOR DO GENITOR. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO PAI E IMPOSIÇÃO À MÃE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDÍCIOS DE CONDUTA VIOLENTA POR PARTE DA GENITORA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão, proferida nos autos de «Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas c/c Fixação de Alimentos, que deferiu o pedido de reversão provisória da guarda do filho menor das partes em favor do genitor, determinou a entrega da criança, pela genitora, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, suspendeu a obrigação alimentar do pai e fixou alimentos provisórios, em 30% do salário mínimo, a serem pagos pela mãe. ... ()

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Doc. LEGJUR 762.8724.2606.4135

8 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO ANTECIPADA DO FEITO. PAGAMENTO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA ANULADA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Exequente e pelo Ministério Público contra sentença proferida em ação de execução de alimentos, a qual extinguiu o feito com fundamento em suposto pagamento integral do débito e determinou a expedição de alvará de soltura do Executado. Sustentam os apelantes que o pagamento foi parcial, sem incidência de juros e correção monetária, e que a decisão foi proferida sem prévia intimação do Exequente e do MP, o que ensejaria nulidade absoluta. ... ()

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Doc. LEGJUR 224.3673.3083.5185

9 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de título extrajudicial. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º E 10/CPC. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. DECISÃO CASSADA. PROVIMENTO.I. Caso em examE1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores constritos nas contas bancárias dos executados, determinando o levantamento do bloqueio, sem prévia intimação da exequente para manifestação, rejeitando embargos de declaração.II. Questão em discussão2.Verificar se há nulidade na decisão que reconhece a impenhorabilidade de valores constritos nas contas bancárias de titularidade dos devedores, sem oportunizar ao credor manifestação prévia a respeito das novas teses suscitadas pela parte contrária, em possível afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.III. Razões de decidir3. O acolhimento de impugnação à penhora deduzido pelos devedores em execução de título extrajudicial, sem oportunizar manifestação do credor, implica na nulidade da decisão, porque o juiz não pode decidir contra uma das partes, com base em fundamentos e documentos novos, a respeito dos quais não tenha oportunizado a manifestação, sob pena de violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º, 10 e 437, § 1º, do CPC).IV. Dispositivo4. Agravo de Instrumento à que se dá provimento, cassando-se a decisão agravada.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 9º, 10 e 437, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 17ª Câmara Cível, AI 0019169-49.2023.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Francisco Carlos Jorge, j. 31.07.2023; TJPR, 11ª Câmara Cível, AI 0062805-02.2022.8.16.0000, Rel. Des. Fábio Haick Dalla Vecchia, j. 13.02.2023; TJPR, 17ª Câmara Cível, AC 0039122-59.2020.8.16.0014, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 25.11.2021; TJPR, 11ª Câmara Cível, AI 0073489-20.2021.8.16.0000, Rel. Juíza de Dto. Subst. em 2º Grau Luciane Custódio Ludovico, j. 19.09.2022.... ()

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Doc. LEGJUR 864.4778.4055.5933

10 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. FREQUÊNCIA ESCOLAR COMPROVADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por C.H.S.M. contra a sentença que, nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos proposta por S.D.M. julgou procedente o pedido inicial, exonerando o autor do encargo alimentar anteriormente fixado em favor do apelante, seu filho. ... ()

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Doc. LEGJUR 355.0906.3669.6837

11 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULARIDADE DE EDIFICAÇÕES NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PASSAÚNA. RISCO DE PROLAÇÃO DE SENTENÇAS CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS APONTADO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a reunião da Ação Ordinária de Preceito Cominatório e da Ação Civil para julgamento conjunto, em razão do risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, alegando que a decisão de reunir os processos surpreendeu o agravante, que não teve a oportunidade de se manifestar adequadamente, e sustentando a inexistência de conexão entre as ações, que tratariam de situações distintas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a reunião de ações é válida, considerando a alegação de inexistência de conexão entre os processos e a suposta violação ao princípio da vedação à decisão surpresa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante teve acesso às alegações finais do agravado e se manifestou sobre a reunião dos processos nas próprias razões finais, o que demonstra que não houve decisão surpresa.4. A conexão entre os processos é matéria de ordem pública e pode ser invocada a qualquer momento antes da sentença.5. As ações tratam de regularidade de edificações na mesma Área de Proteção Ambiental, o que pode gerar decisões conflitantes ou contraditórias se julgadas separadamente.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão hostilizada.Tese de julgamento: A reunião de ações com risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias pode ser determinada a qualquer tempo, enquanto os feitos não tenham sido sentenciados, nos termos do art. 55, §§ 1º e 3º._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 9º, 10, 55, §§ 1º e 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 223.7974.7620.5868

12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS. SUPRESSÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SENTENÇA CASSADA.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos da ação de divórcio cumulada com partilha de bens, que julgou procedente o pedido de divórcio e parcialmente procedente a reconvenção, reconhecendo o direito à partilha do patrimônio comum, constituído entre 08/09/2010 e 16/10/2022, conforme regime da comunhão parcial, além de condenar o apelante ao pagamento de R$ 72.950,00, a título de ressarcimento pela alienação de veículos após a separação. A apelação sustenta, em preliminar, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, diante da ausência de intimação para manifestação sobre documentos juntados pela parte adversa, bem como pela não realização de audiência de instrução e julgamento. No mérito, questiona a inclusão de determinados bens na partilha, a existência de provas quanto ao domínio, e a ausência de partilha de dívidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.0973.9582.9665

13 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. NÃO OPORTUNIZADA.  VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA.


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 762.9872.0169.1572

14 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - DECRETAÇÃO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS DO DIVÓRCIO - TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.

1.

O CPC/2015, art. 311 prevê as hipóteses de concessão da tutela provisória de evidência, sendo que, somente nas hipóteses constantes dos, II e III desse dispositivo é que se autoriza o deferimento liminar dessa tutela. ... ()

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Doc. LEGJUR 796.6596.9250.0556

15 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIO INSANÁVEL DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 389.2267.9146.3841

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou extinto o processo sob o fundamento de inépcia da inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2728.2737

17 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Agravo de instrumento. Decisão- Surpresa. Ofensa aos CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 211/STJ. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 em relação à matéria. Agravo interno provido para conhecer do agravo. Recurso especial não conhecido.


1 - A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 830.1960.4934.8730

18 - TJDF DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA E VISITAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO COM JUSTIFICATIVA DOCUMENTADA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 393.8638.5932.7923

19 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 513, §4º, DO CPC. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM


EXAME1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão/PR, nos autos de cumprimento de sentença derivado de ação revisional de contrato bancário.2.A decisão agravada declarou a nulidade da intimação do executado promovida por meio eletrônico aos procuradores anteriormente constituídos e determinou a intimação pessoal por via postal com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.3.O agravante sustentou afronta aos princípios do contraditório e da não surpresa, bem como violação à coisa julgada e preclusão, argumentando que a parte exequente fora intimada validamente e permaneceu inerte.4.Pleiteou a nulidade ou reforma da decisão agravada, com o restabelecimento do andamento processual no estado anterior ao reconhecimento da nulidade.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a intimação do executado para pagamento voluntário realizada por meio dos procuradores constituídos nos autos originários, após longo período de inatividade; (ii) saber se a decisão que reconheceu a nulidade da intimação pessoal pode ser considerada ofensiva à coisa julgada, à preclusão ou ao contraditório.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O art. 513, §4º, do CPC determina que, quando decorrido prazo superior a um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para cumprimento deve ser pessoal, por via postal com aviso de recebimento.7. A decisão agravada observou o comando legal, ao considerar inválida a intimação realizada exclusivamente por meio eletrônico à antiga procuradora da parte, ante o lapso temporal de mais de três anos entre o trânsito em julgado e o início da fase executiva.8. O reconhecimento da nulidade não afronta a coisa julgada ou a preclusão, pois diz respeito à observância das formalidades legais para intimação do executado em cumprimento de sentença.9. Jurisprudência do STJ e deste Tribunal confirmam a exigência da intimação pessoal na hipótese dos autos, como forma de assegurar o contraditório e a ampla defesa, especialmente diante da paralisação prolongada do feito.10. Dessa forma, a decisão agravada deve ser mantida, ante sua consonância com o devido processo legal.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «É inválida a intimação do executado por meio dos procuradores anteriormente constituídos quando transcorrido prazo superior a um ano do trânsito em julgado da sentença, devendo ser realizada pessoalmente, por via postal com aviso de recebimento, conforme determina o art. 513, §4º, do CPC.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 9º; art. 10; art. 276; art. 278; art. 502; art. 505; art. 513, §4º.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 18ª Câmara Cível - 0115269-32.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Déa - J. 05.03.2025TJPR - 20ª Câmara Cível - 0048558-45.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Rosaldo Elias Pacagnan - J. 06.12.2024... ()

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Doc. LEGJUR 361.2172.9897.6910

20 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INIBITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR (CPC, art. 437, § 1º). DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º E 10, DO CPC. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. DECISÃO CASSADA. PROVIMENTO.I.


Caso em exameAgravo de Instrumento interposto contra decisão que aplicou multa por descumprimento de acordo homologado judicialmente e rejeitou embargos de declaração.II. Questão em discussãoVerificar se houve cerceamento do direito de defesa da parte executada, diante da ausência de sua intimação para manifestar-se a respeito de documentos novos juntados aos autos pela parte contrária, os quais fundamentaram a decisão agravada.III. Razões de decidir.1. O juiz não pode decidir contra uma das partes, com base em fundamentos e documentos novos, a respeito dos quais não tenha oportunizado a manifestação da parte contária, sob pena de violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º, 10 e 437, § 1º, do CPC).2. Verificada a ausência de oportunidade de manifestação da parte executada sobre os documentos novos apresentados pela exequente, impõe-se o reconhecimento da nulidade da decisão agravada, em razão de cerceamento do direito de defesa.IV. Dispositivo3. Agravo de instrumento à que se dá provimento, declarando-se a nulidade da decisão agravada.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, arts. 9º, 10 e 437, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 11ª Câmara Cível AI 0062805-02.2022.8.16.0000, Rel. Des. Fabio Haick Dalla Vecchia, j. 13.02.2023; TJPR, 17ª Câmara Cível, AI 0062031-69.2022.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Francisco Carlos Jorge, j. 17.04.2023; TJPR, 4ª Turma Recursal, R. INO. 0041915-78.2022.8.16.0182, Rel. Juíza de Dto. Subst. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto, j. 06.04.2025.... ()

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