Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 355.0906.3669.6837

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULARIDADE DE EDIFICAÇÕES NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PASSAÚNA. RISCO DE PROLAÇÃO DE SENTENÇAS CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS APONTADO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a reunião da Ação Ordinária de Preceito Cominatório e da Ação Civil para julgamento conjunto, em razão do risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, alegando que a decisão de reunir os processos surpreendeu o agravante, que não teve a oportunidade de se manifestar adequadamente, e sustentando a inexistência de conexão entre as ações, que tratariam de situações distintas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a reunião de ações é válida, considerando a alegação de inexistência de conexão entre os processos e a suposta violação ao princípio da vedação à decisão surpresa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante teve acesso às alegações finais do agravado e se manifestou sobre a reunião dos processos nas próprias razões finais, o que demonstra que não houve decisão surpresa.4. A conexão entre os processos é matéria de ordem pública e pode ser invocada a qualquer momento antes da sentença.5. As ações tratam de regularidade de edificações na mesma Área de Proteção Ambiental, o que pode gerar decisões conflitantes ou contraditórias se julgadas separadamente.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão hostilizada.Tese de julgamento: A reunião de ações com risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias pode ser determinada a qualquer tempo, enquanto os feitos não tenham sido sentenciados, nos termos do art. 55, §§ 1º e 3º._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 9º, 10, 55, §§ 1º e 3º.... ()

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