Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMISSÕES. DANOS MORAIS. MULTA NORMATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelo autor, pela ré e por terceiro interessado (testemunha), questionando diversos pontos da sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista, incluindo jornada de trabalho, horas extras, comissões, danos morais, multa normativa e justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há múltiplas questões em discussão: (i) definir a jornada de trabalho e o pagamento de horas extras considerando os controles de ponto e acordo de compensação; (ii) estabelecer o cálculo correto das comissões, considerando vendas canceladas, parceladas e financiadas, além de premiações; (iii) determinar a ocorrência de danos morais; (iv) definir a incidência de multa normativa por descumprimento de cláusulas convencionais; (v) definir se o empregado, beneficiário da justiça gratuita, deve arcar com os honorários advocatícios; (vi) determinar o direito da testemunha à justiça gratuita e se a multa aplicada por ausência em audiência é devida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os controles de ponto são considerados válidos, demonstrando a concessão do intervalo intrajornada e a regular compensação de horas extras, não havendo prova robusta de sobrelabor além do registrado.4. O cálculo das comissões deve considerar o valor total da venda, incluindo encargos financeiros em operações a prazo.5. Não foram comprovados danos morais sofridos pelo empregado.6. O pedido de multa normativa é improcedente por falta de especificação dos descumprimentos convencionais.7. É constitucional a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, porém com a suspensão de sua exigibilidade enquanto perdurar a hipossuficiência econômica.8. A testemunha tem direito à justiça gratuita ante a declaração apresentada.7. A multa aplicada por ausência em audiência é indevida, por não haver recusa em depor e ausência de prejuízo processual.8. As atividades administrativas realizadas pelo empregado são consideradas compatíveis com sua função principal de vendedor e não ensejam pagamento adicional.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recursos parcialmente providos em relação ao empregado e ao empregador e provido em relação à testemunha. Tese de julgamento:Os controles de ponto, quando regulares e sem indícios de manipulação, prevalecerão sobre alegações genéricas de jornada extraordinária não registrada.As comissões sobre vendas a prazo devem considerar os encargos financeiros.O empregado beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, contudo com suspensão de exigibilidade.A ausência de testemunha à audiência, por si só, não enseja a aplicação de multa quando não há recusa em depor e ausência de prejuízo processual.Atividades administrativas acessórias, compatíveis com a função principal do empregado, não geram direito a remuneração adicional.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, 468, 71, §4º, 790, §4º, 791-A, §4º, 883; Lei 8.177/91, art. 39; Lei 3.207/57, art. 2º; Código Civil, arts. 389, 406, §3º; CPC/2015, art. 9º, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 338, III, TST; OJ 394 da SBDI-1, TST; ADI 5766, STF; precedentes do TST sobre comissões e vendas canceladas; precedentes do TRT-2 sobre acúmulo de funções. ... ()
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