Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 393.8638.5932.7923

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 513, §4º, DO CPC. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAME1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão/PR, nos autos de cumprimento de sentença derivado de ação revisional de contrato bancário.2.A decisão agravada declarou a nulidade da intimação do executado promovida por meio eletrônico aos procuradores anteriormente constituídos e determinou a intimação pessoal por via postal com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.3.O agravante sustentou afronta aos princípios do contraditório e da não surpresa, bem como violação à coisa julgada e preclusão, argumentando que a parte exequente fora intimada validamente e permaneceu inerte.4.Pleiteou a nulidade ou reforma da decisão agravada, com o restabelecimento do andamento processual no estado anterior ao reconhecimento da nulidade.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a intimação do executado para pagamento voluntário realizada por meio dos procuradores constituídos nos autos originários, após longo período de inatividade; (ii) saber se a decisão que reconheceu a nulidade da intimação pessoal pode ser considerada ofensiva à coisa julgada, à preclusão ou ao contraditório.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O art. 513, §4º, do CPC determina que, quando decorrido prazo superior a um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para cumprimento deve ser pessoal, por via postal com aviso de recebimento.7. A decisão agravada observou o comando legal, ao considerar inválida a intimação realizada exclusivamente por meio eletrônico à antiga procuradora da parte, ante o lapso temporal de mais de três anos entre o trânsito em julgado e o início da fase executiva.8. O reconhecimento da nulidade não afronta a coisa julgada ou a preclusão, pois diz respeito à observância das formalidades legais para intimação do executado em cumprimento de sentença.9. Jurisprudência do STJ e deste Tribunal confirmam a exigência da intimação pessoal na hipótese dos autos, como forma de assegurar o contraditório e a ampla defesa, especialmente diante da paralisação prolongada do feito.10. Dessa forma, a decisão agravada deve ser mantida, ante sua consonância com o devido processo legal.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «É inválida a intimação do executado por meio dos procuradores anteriormente constituídos quando transcorrido prazo superior a um ano do trânsito em julgado da sentença, devendo ser realizada pessoalmente, por via postal com aviso de recebimento, conforme determina o art. 513, §4º, do CPC.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 9º; art. 10; art. 276; art. 278; art. 502; art. 505; art. 513, §4º.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 18ª Câmara Cível - 0115269-32.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Déa - J. 05.03.2025TJPR - 20ª Câmara Cível - 0048558-45.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Rosaldo Elias Pacagnan - J. 06.12.2024... ()

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