Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 361.2172.9897.6910

1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INIBITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR (CPC, art. 437, § 1º). DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º E 10, DO CPC. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. DECISÃO CASSADA. PROVIMENTO.I.

Caso em exameAgravo de Instrumento interposto contra decisão que aplicou multa por descumprimento de acordo homologado judicialmente e rejeitou embargos de declaração.II. Questão em discussãoVerificar se houve cerceamento do direito de defesa da parte executada, diante da ausência de sua intimação para manifestar-se a respeito de documentos novos juntados aos autos pela parte contrária, os quais fundamentaram a decisão agravada.III. Razões de decidir.1. O juiz não pode decidir contra uma das partes, com base em fundamentos e documentos novos, a respeito dos quais não tenha oportunizado a manifestação da parte contária, sob pena de violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º, 10 e 437, § 1º, do CPC).2. Verificada a ausência de oportunidade de manifestação da parte executada sobre os documentos novos apresentados pela exequente, impõe-se o reconhecimento da nulidade da decisão agravada, em razão de cerceamento do direito de defesa.IV. Dispositivo3. Agravo de instrumento à que se dá provimento, declarando-se a nulidade da decisão agravada.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, arts. 9º, 10 e 437, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 11ª Câmara Cível AI 0062805-02.2022.8.16.0000, Rel. Des. Fabio Haick Dalla Vecchia, j. 13.02.2023; TJPR, 17ª Câmara Cível, AI 0062031-69.2022.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Francisco Carlos Jorge, j. 17.04.2023; TJPR, 4ª Turma Recursal, R. INO. 0041915-78.2022.8.16.0182, Rel. Juíza de Dto. Subst. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto, j. 06.04.2025.... ()

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