1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Condenação por ameaça no contexto de violência doméstica. Recurso interposto pela defesa parcialmente provido para minorar o quantum de indenização por danos morais para o valor de 1 (um) salário mínimo nacional.
I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta contra decisão que condenou o recorrente pela prática de ameaça, tipificada no CP, art. 147, caput, a pena de 1 mês e 25 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, em razão de ter ameaçado sua companheira em via pública, causando-lhe intenso temor. O recorrente requer a absolvição, alegando ausência de provas de materialidade e autoria, além de pleitear o reconhecimento de inimputabilidade e a redução da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por ameaça no contexto de violência doméstica deve ser mantida, considerando a alegação de insuficiência de provas e a questão da inimputabilidade do réu, bem como a fixação da indenização por danos morais e honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. A condenação foi mantida devido à existência de provas suficientes da materialidade e autoria do delito de ameaça, conforme depoimentos da vítima e testemunhas.4. A palavra da vítima foi considerada relevante e corroborada por outros elementos probatórios, evidenciando o temor que ela sentiu em relação ao réu.5. O laudo pericial atestou que o réu era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, não sendo reconhecida a inimputabilidade total.6. As circunstâncias do crime foram agravadas, pois a ameaça ocorreu na presença do filho do casal, o que justifica a valoração negativa na dosimetria da pena.7. A indenização por danos morais foi reduzida para um salário mínimo, considerando a gravidade da conduta e a capacidade econômica do réu.8. Honorários advocatícios foram fixados em R$ 600,00, conforme a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida e parcialmente provida para minorar o quantum de indenização por danos morais para o valor de 1 (um) salário mínimo nacional.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância como prova, sendo suficiente para a condenação, desde que corroborada por outros elementos probatórios que demonstrem a materialidade e autoria do delito._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147, caput; CPP, arts. 386, VII, e 26; Lei 11.719/2008, art. 387, IV; Lei 9.099/1995, art. 1º; Lei 11.340/2006, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2173870, Rel. Min. Paulo César Busato, Sexta Turma, j. 04.10.2022; TJPR, AC 1357-68.2017.8.16.0011, Rel. Des. Macedo Pacheco, 1ª C. Crim. j. 13.02.2021; TJPR, 1ª C. Crim. AC - 1207666-1, Rel. Juiz Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 04.09.2014; TJPR, 1ª C. Crim. 0001386-37.2022.8.16.0143, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 15.03.2025; Súmula 588/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu foi corretamente condenado por ameaçar sua companheira, com base em provas suficientes que mostraram que ele a intimidou, causando medo. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas e que o réu não era responsável por seus atos devido a problemas mentais, mas o Tribunal entendeu que ele era imputável e que as provas eram válidas. A pena de 1 mês e 25 dias de detenção foi mantida, mas o valor da indenização por danos morais foi reduzido para 1 salário mínimo, pois o valor anterior era considerado alto. Além disso, foram fixados honorários para o advogado que defendeu o réu.... ()
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2 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Violência doméstica e lesão corporal. Recurso Defensivo. 1 pleito de alteração das condições do regime aberto. não conhecimento. matéria que afeta ao juízo da execução. 2. mérito. 2.1 pleito pela desclassificação para lesão corporal culposa. não provimento. conjunto probatório apto a configurar o dolo. palavras da vítima corroboradas pelo informante e pelo laudo de lesões corporais. 2.2. pleito de afastamento das circunstâncias judiciais negativas. não provimento. fundamentação idônea do juízo de origem. 2.3 pleito de reconhecimento do comportamento da vítima como circunstância judicial favorável. Não provimento. Ausência de elementos que indiquem que o comportamento da vítima contribuiu para as lesões. 2.4. Pleito de reconhecimento da confissão espontânea. não acolhimento. Apelante que não confessou o delito. 2.5.pleito pelo afastamento ou redução do valor da indenização fixada a título de danos morais. acolhimento em parte. valor fixado na origem não atento à proporcionalidade. redução do quantum indenizatório. Recurso de apelação parcialmente conhecimento, e no mérito, parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença penal condenatória que julgou procedente a denúncia do Ministério Público, condenou o apelante pela prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica, em decorrência de agressões físicas à sua ex-companheira, com a solicitação de desclassificação da conduta para lesão corporal culposa e modificação das condições do regime de cumprimento da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a desclassificação da conduta do apelante para lesão corporal culposa e se devem ser modificadas as condições impostas ao regime aberto, além de avaliar a possibilidade de reconhecimento de circunstâncias judiciais favoráveis, confissão espontânea e a redução do valor da indenização por danos morais fixada à vítima.III. Razões de decidir3. A análise da prova oral e o depoimento da vítima corroboram a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, afastando a tese de desclassificação para lesão culposa.4. O comportamento agressivo do apelante, caracterizado por ciúmes excessivos e episódios reiterados de violência, justifica a valoração negativa das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena.5. A embriaguez voluntária do réu é considerada circunstância judicial desfavorável, contribuindo para a gravidade da conduta.6. Não há elementos que indiquem que o comportamento da vítima tenha contribuído para as agressões, afastando a possibilidade de atenuação da pena.7. O apelante não reconheceu a prática delitiva, inviabilizando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.8. O valor da indenização por danos morais foi reduzido, mas a sua fixação é válida e necessária em casos de violência doméstica.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, parcialmente provida para redução do quantum indenizatório à vítima.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância como prova, sendo suficiente para embasar a condenação do agressor, desde que corroborada por outros elementos probatórios, como laudos periciais e testemunhos, independentemente de contrariedade apresentada pela defesa._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 6º e § 9º; Lei 11.340/2006, art. 1º; CPP, art. 387, IV; Lei de Execuções Penais 7.210/1984, arts. 115 e 116.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCrim 0002505-54.2022.8.16.0136, Rel. Juiz De Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 31.08.2024; TJPR, ApCrim 0010516-04.2019.8.16.0031, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 09.04.2021; TJPR, ApCrim 0000917-88.2021.8.16.0122, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 09.07.2022; TJPR, AgRg no HC 854.821/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26.02.2024; TJPR, AgRg no HC 856.107/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27.11.2023; TJPR, ApCrim 0004206-25.2022.8.16.0112, Rel. Juiz De Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 22.03.2025; TJPR, ApCrim 0002419-38.2023.8.16.0172, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, 1ª Câmara Criminal, j. 22.03.2025; TJPR, ApCrim 0084260-44.2023.8.16.0014, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, 1ª Câmara Criminal, j. 14.12.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu parcialmente a favor do apelante, que foi condenado por agredir sua ex-companheira. A defesa pediu mudanças nas condições da pena e a desclassificação do crime para uma versão menos grave, mas o Tribunal não aceitou esses pedidos, pois as provas mostraram que houve intenção de machucar a vítima. No entanto, o valor da indenização por danos morais foi reduzido, pois o Tribunal considerou que o montante fixado inicialmente era muito alto em relação à situação financeira do apelante. Assim, a decisão manteve a condenação, mas ajustou o valor que o apelante deve pagar à vítima.... ()
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3 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Lesão corporal no âmbito de violência doméstica. insurgência da defesa. pleito de concessão da gratuidade da justiça. matéria de competência do juízo de execução. não conhecimento. pleito de absolvição por insuficiência probatória. sem razão. desnecessidade de laudo. testemunhas e fotografias registradas em delegacia que evidenciam as lesões sofridas no rosto. pleito de reconhecimento de legítima defesa. impossibilidade. ainda que a vítima tenha admitido uma discussão não há indicios de que tenha partido fisicamente contra o acusado. ademais, o uso desproporcional do uso da força do réu exclui a possibilidade de legitima defesa. Recurso de apelação conhecido em parte e desprovido, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos, com fixação de honorários advocatícios em R$ 700,00.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu por lesão corporal no âmbito de violência doméstica, com pena de três meses de detenção em regime aberto, em decorrência de agressões físicas desferidas contra sua companheira durante uma discussão em via pública. A defesa sustenta a fragilidade das provas e a alegação de legítima defesa, requerendo a absolvição do réu e a concessão da justiça gratuita.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal no âmbito de violência doméstica deve ser mantida, considerando a alegação de legítima defesa e a suficiência do conjunto probatório apresentado.III. Razões de decidir3. A palavra da vítima possui grande valor probatório em casos de violência doméstica, corroborada por depoimentos de policiais e evidências documentais.4. O réu confessou a prática delitiva, confirmando a versão da vítima sobre as agressões.5. Não foram apresentadas provas que comprovassem a alegação de legítima defesa, e a conduta do réu foi considerada desproporcional.6. A ausência de laudo de exame de delito foi suprida pelo conjunto probatório robusto que demonstrou a materialidade e autoria do crime.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida em parte e desprovida, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos.Tese de julgamento: A palavra da vítima possui especial relevância probatória em casos de violência doméstica, sendo suficiente para a condenação, salvo se contradita por provas robustas que comprovem a alegação de legítima defesa._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 9º; Lei 11.340/2006, art. 1º; CPP, art. 386.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0011155-77.2019.8.16.0045, Rel. Desembargador Miguel Kfoury Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 22.07.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0034656-51.2022.8.16.0014, Rel. Substituto Benjamim Acacio de Moura e Costa, 1ª Câmara Criminal, j. 27.05.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001735-88.2022.8.16.0030, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 22.07.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001697-34.2022.8.16.0044, Rel. Desembargador Telmo Cherem, 1ª Câmara Criminal, j. 13.05.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001804-32.2019.8.16.0061, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 28.10.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000419-73.2024.8.16.0061, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 13.07.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso de apelação feito por um réu condenado por agredir sua companheira. A defesa argumentou que ele agiu em legítima defesa e que as provas eram fracas, mas o tribunal entendeu que a palavra da vítima, que confirmou a agressão, era forte o suficiente, junto com outros depoimentos e provas, para manter a condenação. Assim, o tribunal decidiu que a sentença original, que impôs uma pena de três meses de detenção, deveria ser mantida. O pedido de gratuidade da justiça foi considerado, mas a decisão sobre isso ficou a cargo do juízo de execução. Além disso, foram fixados honorários para a defesa.... ()
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4 - TJMG DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA.
I.Caso em exame ... ()
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5 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA NA FASE JUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO DESCONSIDERADA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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6 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA EM CONTEXTO DOMÉSTICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 2 MESES E 18 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU QUE AMEAÇOU A VÍTIMA DE MORTE COM UMA FOICE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA E ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. EVIDENTE TEMOR CAUSADO NA VÍTIMA. DELITO DE AMEAÇA CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RECOMENDAÇÃO 128 DO CNJ. PORTARIA DO CNJ 27, DE 2021. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que impôs ao réu pena de 2 meses e 18 dias de detenção, em regime semiaberto, pela prática do delito de ameaça em contexto de violência doméstica, em que o réu teria ameaçado a vítima de morte utilizando uma foice. A defesa requer a absolvição por insuficiência de provas, argumentando que a foice não foi encontrada e que a condenação se baseou apenas na palavra da vítima.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por ameaça em contexto de violência doméstica é válida diante do pleito de absolvição por insuficiência de provas.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria do crime de ameaça foram comprovadas por diversos elementos de prova, incluindo o boletim de ocorrência, depoimentos da vítima e dos policiais.4. A palavra da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica, corroborada por outros elementos de prova.5. O réu, ao ameaçar a vítima de morte enquanto portava uma foice, causou evidente temor, configurando o delito de ameaça.6. As medidas protetivas de urgência em desfavor do réu indicam a necessidade de resguardar a integridade da vítima.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e não provida, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: A palavra da vítima em casos de violência doméstica possui especial relevância probatória, sendo suficiente para a configuração do crime de ameaça, mesmo na ausência de testemunhas ou de provas materiais do ato ameaçador._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147; Lei 11.340/2006, art. 1º; Resolução 492/2023 do CNJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0008490-54.2023.8.16.0011, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 27.07.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000064-19.2024.8.16.0011, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, j. 12.10.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000093-30.2020.8.16.0037, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, j. 19.09.2024; STJ, HC 615.661/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 24.11.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 02.04.2019.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não aceitar o pedido de apelação do réu, que queria ser absolvido da condenação por ameaçar sua ex-companheira com uma foice. A sentença original, que deu ao réu uma pena de 2 meses e 18 dias de detenção em regime semiaberto, foi mantida porque as provas mostraram que ele realmente ameaçou a vítima, causando medo. A palavra da vítima foi considerada muito importante, pois ela descreveu os acontecimentos de forma clara e consistente, e isso foi apoiado por outros relatos e pela apreensão da foice. O tribunal também destacou que, em casos de violência doméstica, é fundamental dar atenção especial à palavra da vítima, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.... ()
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7 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO COPORAL. ALEGADA OMISSÃO EM RELAÇÃO ÀS TESES DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. MENÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO ACERCA DAS TESES. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO CPP, art. 619. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso da defesa em apelação criminal, mantendo a sentença condenatória pela prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica, com a alegação de omissão em relação à materialidade do delito e à desclassificação para contravenção penal de vias de fato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos em face da decisão que negou provimento ao recurso da defesa em caso de violência doméstica e lesão corporal.III. Razões de decidir3. Não há omissão no acórdão, que analisou as questões levantadas e concluiu pelo não provimento do recurso.4. O laudo médico apresenta lesões que comprovam a materialidade do delito de lesão corporal, conforme descrito no acórdão.5. A tese de desclassificação para contravenção penal de vias de fato foi devidamente abordada e rejeitada, pois houve ofensa à integridade física da vítima.6. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir a matéria já decidida.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: Em embargos de declaração, a alegação de omissão em relação à análise de materialidade delitiva e desclassificação do delito para contravenção penal de vias de fato não é acolhida quando o acórdão já se manifesta expressamente sobre as questões, não havendo vícios previstos no CPP, art. 619 que justifiquem a revisão da decisão._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 129, § 9º; Lei 11.340/2006, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001815-45.2024.8.16.0139, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 13.07.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000642-94.2024.8.16.0006, Rel. Substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 29.06.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou os embargos de declaração apresentados por Luan Magaiver Nunes, que pedia a revisão de uma decisão anterior sobre um caso de violência doméstica. Ele alegou que o acórdão não considerou a falta de provas sobre as lesões e não analisou a possibilidade de mudar a acusação para uma contravenção penal mais leve. No entanto, o tribunal entendeu que não havia omissões na decisão anterior, pois já tinha abordado as questões levantadas e confirmado que as provas, incluindo o laudo médico e o depoimento da vítima, mostravam que houve lesões. Assim, os embargos foram rejeitados, mantendo a condenação.... ()
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8 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR PELO RESTABELECIMENTO. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME: Reclamação Criminal apresentada contra decisão que indeferiu o pedido de restabelecimento das medidas protetivas de urgência. A requerente alegou persistência do temor e necessidade de proteção, mesmo após o arquivamento do inquérito policial.... ()
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9 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA SIMPLES E DANO SIMPLES NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE MAJORADA PELA PRÁTICA DO CRIME NA PRESENÇA DE MENORES. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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10 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Ameaça no contexto de violência doméstica e indenização por danos morais. Recurso do apelante desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença condenatória que impôs ao apelante pena de 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto, pela prática de ameaça, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de 1 salário mínimo à vítima. O apelante foi denunciado por ameaçar sua ex-noiva, causando-lhe intenso temor, após bloquear a passagem de seu veículo e proferir ameaças de morte. A defesa requereu a exclusão ou redução da indenização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reforma da sentença que condenou o apelante à pena de detenção e ao pagamento de indenização por danos morais, considerando o pedido de redução do valor da indenização para meio salário mínimo.III. Razões de decidir3. O recurso foi conhecido por atender aos pressupostos de admissibilidade.4. A condenação por ameaça foi mantida, pois a autoria e materialidade do crime foram comprovadas.5. O valor da indenização por danos morais foi considerado proporcional e suficiente, fixado em um salário mínimo, conforme jurisprudência do STJ.6. O pedido de redução da indenização não foi acolhido, pois o valor arbitrado atende ao caráter pedagógico e sancionatório.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Nos casos de violência doméstica, a fixação de indenização por danos morais é devida quando há pedido expresso da parte ofendida, independentemente da especificação do valor, sendo o montante arbitrado pelo juiz proporcional e suficiente para atender ao caráter pedagógico e sancionatório da reparação._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147; Lei 11.340/2006, art. 1º; STF, ARE 1260888; STJ, REsp. Acórdão/STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002545-04.2021.8.16.0158, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 15.03.2025; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000090-51.2023.8.16.0011, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, j. 01.03.2025.... ()
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11 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação extemporânea de tese. Inovação recursal. Descabimento. Ausência de prequestionamento. Penal. Crime de injúria. Violência doméstica. Apreciação do afã recursal. Revaloração de fatos incontroversos. Inaplicabilidade da súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Probatório standard diferenciado. Corroboração com outros elementos de convicção. Necessidade. Versões dos fatos delineados dúbias. Absolvição mantida. Princípio do in dubio pro reo. Aplicabilidade. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que manteve a absolvição do réu, com base no princípio do por suposta prática do crime de in dubio pro reo, injúria em contexto de violência doméstica. 1.2 Em suas razões, a Assistente de acusação assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, pois, não obstante a ausência de, testemunhas presenciais não há qualquer dúvida quanto à prática delituosa imputada ao Agravado, sendo imperativa a sua condenação. 1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, com a consectária repristinação do édito condenatório do (ora) recorrido.... ()
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12 - TJDF Violência doméstica e familiar contra a mulher. Medidas protetivas. Risco concreto à integridade física e psicológica da vítima. Reclamação julgada improcedente.
I - Caso em exame ... ()
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13 - TJPR APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA. VIOLÊNCIA EM CONTEXTO DOMÉSTICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 1 MÊS E 5 DIAS, EM REGIME INICIAL ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE R$ 1.000,00 À VÍTIMA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA DEFESA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1) PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. MERA REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2) PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. DANO IN RE IPSA. VALOR FIXADO QUE SE REVELA PROPORCIONAL E ADEQUADO. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória proferida pela Vara Criminal da Comarca de Marmeleiro, que impôs ao réu pena de 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto, e o pagamento de R$ 1.000,00 à vítima a título de danos morais, pela prática de ameaça no contexto de violência doméstica. A defesa requer a absolvição por insuficiência de provas e o afastamento da condenação por danos morais, alegando que a condenação se baseou apenas na palavra da vítima.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por ameaça em contexto de violência doméstica deve ser mantida, considerando os pedidos de absolvição por insuficiência de provas e o afastamento da condenação por danos morais.III. Razões de decidir3. A defesa não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, violando o princípio da dialeticidade, o que resultou no não conhecimento do pedido de absolvição.4. O pedido de afastamento da condenação por danos morais foi negado, pois houve requerimento expresso na denúncia e o dano é considerado in re ipsa, sendo o valor fixado de R$ 1.000,00 proporcional e adequado.5. A forma de pagamento da indenização poderá ser discutida no juízo da execução, permitindo ao apelante solicitar o parcelamento do valor.IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.Tese de julgamento: Nos casos de violência doméstica, a condenação por danos morais é cabível mesmo sem a produção de prova específica, desde que haja pedido expresso na denúncia, sendo o dano considerado in re ipsa e o valor fixado deve ser proporcional e adequado ao caso._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147; Lei 11.340/2006, art. 1º; CPP, art. 387, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001250-61.2020.8.16.0094, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maeijima, j. 16.09.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001196-41.2019.8.16.0091, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, j. 29.07.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0004036-31.2020.8.16.0045, Rel. Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 31.10.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0005505-35.2016.8.16.0019, Rel. Desembargador Telmo Cherem, j. 21.10.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0006611-34.2022.8.16.0112, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 30.09.2023.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação criminal foi parcialmente conhecido, mas não foi aceito em relação ao pedido de absolvição, pois a defesa não apresentou argumentos específicos contra a decisão anterior, apenas repetiu o que já havia sido dito. Quanto ao pedido de afastamento da condenação por danos morais, a decisão manteve a condenação, pois a vítima tinha direito à indenização, que foi considerada justa e adequada. O valor de R$ 1.000,00 foi fixado pela sentença, e o apelante poderá discutir a forma de pagamento no juízo da execução, podendo pedir o parcelamento se necessário.... ()
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14 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA. (ARTS. 150, CAPUT E 147, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. 1) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RÉU QUE PULOU O MURO E ADENTROU A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA SEM CONSENTIMENTO. ACUSADO QUE CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA. 2) AMEAÇA. CRIME FORMAL, CUJA CONSUMAÇÃO INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE RESULTADO CONCRETO, BASTANDO A ALTERAÇÃO DA TRANQUILIDADE PSÍQUICA DA VÍTIMA PARA A SUA OCORRÊNCIA. AMEAÇAS PROFERIDAS PELO APELANTE QUE IMPRIMIRAM MEDO NA OFENDIDA. ESPECIAL VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TEMOR EVIDENCIADO. 3) REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. ART. 387, IV, CPP. PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NA DENÚNCIA. DANO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RECOMENDAÇÃO 128 DO CNJ. PORTARIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 27, DE 2021. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória proferida pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que impôs pena ao réu pela prática de violação de domicílio e ameaça, ambos delitos previstos no CP. O réu invadiu a residência da vítima, sua irmã, sem consentimento, e proferiu ameaças de morte, sendo que a materialidade e autoria dos crimes foram devidamente comprovadas. A defesa requereu a absolvição do acusado, alegando insuficiência probatória, e a redução do valor da indenização por danos morais fixada em R$1.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por violação de domicílio e ameaça, no contexto de violência doméstica, deve ser mantida, considerando a materialidade e autoria dos delitos comprovadas, bem como a relevância da palavra da vítima e a adequação do valor da indenização por danos morais fixado na sentença.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria dos delitos de violação de domicílio e ameaça estão devidamente comprovadas nos autos.4. O réu invadiu a residência da vítima sem consentimento, pulando o muro, e confessou a prática delitiva.5. As ameaças proferidas pelo réu causaram temor à vítima, configurando o crime de ameaça, que é formal e se consuma com a alteração da tranquilidade psíquica da ofendida.6. A palavra da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica, corroborada por depoimentos de testemunhas.7. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00, conforme pedido expresso na denúncia, sendo considerado mínimo e adequado ao caso.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e não provida, mantendo-se a sentença.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sendo suficiente para a configuração dos delitos de violação de domicílio e ameaça, independentemente da produção de provas específicas que comprovem a situação de vulnerabilidade da ofendida._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 150, caput, e CP, art. 147, caput; Lei 11.340/2006, art. 1º; CPP, art. 387, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001809-26.2022.8.16.0101, Rel. Substituto Evandro Portugal, j. 14.12.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0007806-48.2021.8.16.0190, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, j. 30.11.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000322-81.2021.8.16.0157, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, j. 03.08.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000599-69.2023.8.16.0176, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 14.12.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0041051-49.2019.8.16.0019, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 26.10.2024; Súmula 588/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o réu foi condenado por violar a casa da irmã e por ameaçá-la, confirmando que ele entrou na casa sem permissão e fez ameaças de morte. A defesa pediu a absolvição, alegando que as provas eram fracas, mas o tribunal entendeu que as evidências, incluindo o depoimento da vítima, eram claras e consistentes. Além disso, o valor de R$1.000,00 a ser pago à vítima por danos morais foi mantido, pois o tribunal considerou que esse valor é o mínimo necessário em casos de violência doméstica. Portanto, o recurso do réu foi negado e a condenação foi mantida... ()
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15 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL CONTRA CUNHADA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.
I. CASO EM EXAME: ... ()
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16 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO FORMULADO PELA VÍTIMA EVELY PAMELA DO NASCIMENTO CRUZ PARA QUE FOSSEM DEFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FACE DE DANIEL DA SILVA DA CUNHA. PLEITO REALIZADO POR OCASIÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DAS SEGUINTES MEDIDAS: PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, DE SEUS FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS A DISTÂNCIA INFERIOR A 100 METROS; PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA, COM SEUS FAMILIARES E COM AS TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO; PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS; E PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR QUALQUER LOCAL ONDE A OFENDIDA ESTIVER. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS: PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA A DISTÂNCIA INFERIOR A 100 (CEM) METROS, RESSALVANDO-SE A VISITAÇÃO DE FILHOS MENORES; E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA POR QUALQUER MEIO OU PESSOALMENTE. SENTENÇA CONFIRMANDO AS MEDIDAS JÁ DEFERIDAS, PRORROGANDO-AS POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS E EXTINGUINDO O FEITO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 1º e LEI 11.340/2006, art. 6º. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, PARA VIGORAR A TUTELA DE URGÊNCIA EM QUE DEFERIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA, PARA RESTABELECER AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM FULCRO NO ART. 19, § 2º E §6º DA LEI 11.340/06, PARA VIGORAR ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA OU DE SEUS DEPENDENTES, DEVENDO A REVOGAÇÃO E A EXTINÇÃO DO PROCESSO PRECEDER DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E DA VÍTIMA COM APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC, art. 186, § 2º E DE PREQUESTIONAMENTO DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPRESSOS NA PRESENTE PETIÇÃO, EM ESPECIAL, arts. 1º, III, 5º, LIV, LV, E 226 §8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E arts. 1º, 2º, 3º, 19 §6º E 21 DA LEI 11.340/2006, DE MODO A PREENCHER OS REQUISITOS NECESSÁRIOS A EVENTUAIS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E/OU ESPECIAL. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. PREJUIDICAL DE NULIDADE QUE DEVE SER REJEITADA. SE A PRÓPRIA SUPOSTA VÍTIMA REQUER A PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS, O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A INTIMÁ-LA PARA, APÓS EVENTUAL MANIFESTAÇÃO, DECIDIR O PLEITO REQUERIDO. ISSO SOMENTE SERIA NECESSÁRIO SE HOUVESSE INDICATIVO OU PEDIDO EXPRESSO PARA PERMITIR EXAME MAIS PROFUNDO DO QUE FOI OBJETO DO REQUERIMENTO. NO MÉRITO, NENHUM FATO FOI APRESENTADO PELA SUPOSTA VÍTIMA PARA IMPEDIR A PRORROGAÇÃO POR 120 DIAS. A DECISÃO IMPUGNADA, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, PODERIA ATÉ TER DECIDIDO PELA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS SEM A CAUTELA DA PRORROGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA A PERMITIR, MINIMAMENTE, A APURAÇÃO PELOS ATORES ENVOLVIDOS EM QUESTÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DA SUPOSTA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA QUE, ESTRANHAMENTE, NAS RAZÕES RECURSAIS FOI ESTENDIDA PARA «RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA OU DE SEUS DEPENDENTES". ORIENTAÇÃO DO PARECER MINISTERIAL QUE SE ACOLHE INTEGRALMENTE. RECURSO DESPROVIDO.
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17 - STJ Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal sob o contexto de violência doméstica. Incidência dos óbices sumulares 283/STF e 7/STJ. Renúncia à representação. Irrelevância. Ação penal pública incondicionada. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. art. 217-A, DO CÓD. PENAL. HIPÓTESE DE CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM TESE, PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA, CONTRA A SENTENÇA QUE APÓS PRORROGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, AS QUAIS PERDURAVAM DESDE 27.12.2022, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 1º e LEI 11.340/2006, art. 6º, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA OFENDIDA. TUTELA EMERGENCIAL QUE SURTIU OS EFEITOS DESEJADOS. AUSÊNCIA DE NOTÍCIAS DE NOVAS AMEAÇAS OU AGRESSÕES, FÍSICAS OU VERBAIS. EXTINÇÃO DO FEITO PELA JUÍZA A QUO, ANTE O EVIDENTE CONSTRANGIMENTO QUE REPRESENTA PARA A LIBERDADE, LATO SENSU, DO RECORRIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de apelação interposto por Maria Virginia da Silva Loja Amado Malho, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 31.01.2024 pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Regional da Barra da Tijuca, em sede de procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência, proposto em face de Jose Gomes Teixeira Junior, ex-companheiro da ora recorrente, pela prática, em tese, do crime inserto no CP, art. 217-A, na forma da Lei 11.340/2006, sendo que o decisum objurgado, julgou extinto o feito com fundamento nos arts. 3º, c/c 282 do C.P.P. e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º, sendo declarada, no ato, a prorrogação das medidas protetivas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sentença (31.01.2024 ), previamente impostas em 27/12/2022. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E EXTINÇÃO DO FEITO.
1.Recurso de Apelação interposto pela suposta vítima em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca que, em 16/02/2024, julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º, declarando por Sentença a prorrogação das medidas protetivas deferidas em 11/9/2023, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da Sentença (index 84). ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO. SENTENÇA QUE PRORROGOU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO PELO PRAZO DE 90 DIAS.
1.Recurso de Apelação interposto por Tagila Queiroz Melo e Silva em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca que, em 22/02/2024, julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11340/2006, art. 1º e Lei 11340/2006, art. 6º, declarando por Sentença a prorrogação das medidas protetivas deferidas em 03/11/2023 pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da Sentença (index 226). ... ()