Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 413.9435.0561.9426

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO COPORAL. ALEGADA OMISSÃO EM RELAÇÃO ÀS TESES DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. MENÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO ACERCA DAS TESES. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO CPP, art. 619. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso da defesa em apelação criminal, mantendo a sentença condenatória pela prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica, com a alegação de omissão em relação à materialidade do delito e à desclassificação para contravenção penal de vias de fato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos em face da decisão que negou provimento ao recurso da defesa em caso de violência doméstica e lesão corporal.III. Razões de decidir3. Não há omissão no acórdão, que analisou as questões levantadas e concluiu pelo não provimento do recurso.4. O laudo médico apresenta lesões que comprovam a materialidade do delito de lesão corporal, conforme descrito no acórdão.5. A tese de desclassificação para contravenção penal de vias de fato foi devidamente abordada e rejeitada, pois houve ofensa à integridade física da vítima.6. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir a matéria já decidida.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: Em embargos de declaração, a alegação de omissão em relação à análise de materialidade delitiva e desclassificação do delito para contravenção penal de vias de fato não é acolhida quando o acórdão já se manifesta expressamente sobre as questões, não havendo vícios previstos no CPP, art. 619 que justifiquem a revisão da decisão._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 129, § 9º; Lei 11.340/2006, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001815-45.2024.8.16.0139, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 13.07.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000642-94.2024.8.16.0006, Rel. Substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 29.06.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou os embargos de declaração apresentados por Luan Magaiver Nunes, que pedia a revisão de uma decisão anterior sobre um caso de violência doméstica. Ele alegou que o acórdão não considerou a falta de provas sobre as lesões e não analisou a possibilidade de mudar a acusação para uma contravenção penal mais leve. No entanto, o tribunal entendeu que não havia omissões na decisão anterior, pois já tinha abordado as questões levantadas e confirmado que as provas, incluindo o laudo médico e o depoimento da vítima, mostravam que houve lesões. Assim, os embargos foram rejeitados, mantendo a condenação.... ()

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