1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração. Nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta e improcedência de ação contra a Câmara Municipal. Embargos de Declaração rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra acórdão que reconheceu, de ofício, a nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO e, em Remessa Necessária, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido na Ação que visava a condenação da CÂMARA ao cumprimento das obrigações assumidas no TAC, afastando a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que reconheceu a nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta e julgou improcedente o pedido na Ação que pedia o cumprimento das obrigações assumidas pela CÂMARA MUNICIPAL, considerando os princípios da adstrição, da não surpresa e da juridicidade administrativa.III. Razões de decidir3. O MINISTÉRIO PÚBLICO foi devidamente intimado a se manifestar sobre a norma que isenta Municípios com até 10.000 habitantes da obrigação de manter Portal da Transparência, afastando a alegação de ofensa ao princípio da não surpresa.4. O Termo de Ajustamento de Conduta era ilegal, pois não considerou a exceção legal que desobriga Municípios com menos de 10.000 habitantes de manter referido Portal da Transparência.5. O acórdão expôs os fundamentos jurídicos necessários para a solução da demanda, não havendo erro material, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada pelos Embargos de Declaração.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: É ilegal a imposição de obrigações a Municípios com menos de 10.000 habitantes, quando a legislação vigente os isenta de determinadas responsabilidades administrativas, como a manutenção de Portal da Transparência._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 9º, 10º, 141, 492 e 933; Lei 9.784/1999, art. 2º, p.u.; Lei 12.527/2011, art. 8º, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 09.10.2013; STJ, AgRg no REsp. 434588, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Egrégia Corte Especial, j. 28.08.2005; Súmula 282/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os Embargos de Declaração apresentados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO foram rejeitados. O MINISTÉRIO PÚBLICO pedia que o Tribunal reconsiderasse a decisão anterior, alegando que houve omissões e que não foi avisado antes da declaração de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta. No entanto, o Tribunal entendeu que o MINISTÉRIO PÚBLICO foi devidamente informado e que a nulidade do Termo era necessária, pois ele impunha obrigações que a lei não permitia para Municípios com menos de 10.000 habitantes. Assim, a decisão anterior foi mantida, e não houve erro ou omissão que justificasse a revisão.... ()
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2 - TJPR Direito civil e processual civil. Reexame necessário. Nulidade da desclassificação em processo seletivo para contratação de professor. Sentença confirmada.
I. Caso em exame1. Reexame necessário de sentença que julgou procedente mandado de segurança cível, declarando a nulidade da desclassificação de candidato no 2º Processo Seletivo Simplificado - PSS2-2024, sob a alegação de ausência no local da prova didática, sendo que o candidato chegou ao local três minutos antes do horário previsto.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a desclassificação do impetrante do 2º Processo Seletivo Simplificado - PSS2-2024, em razão de sua suposta ausência no horário da prova didática, considerando que ele chegou ao local designado antes do horário agendado e aguardou no corredor para ser chamado.III. Razões de decidir3. O impetrante compareceu ao local da prova didática três minutos antes do horário agendado, conforme evidenciado por vídeo e declaração da instituição pública de ensino.4. A desclassificação do impetrante foi considerada desarrazoada, uma vez que ele estava presente no local e somente se afastou da entrada da sala para evitar punições previstas expressamente no edital.5. O edital não especificava o local exato onde os candidatos deveriam aguardar ... ()
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3 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. POSICIONAMENTO NA LISTA DE CLASSIFICADOS. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA. FASE DE POSSE. REPOSICIONAMENTO. FINAL DA FILA. POSSIBILIDADE.
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4 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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5 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO OPERADA. IRRETROATIVIDADE DA LEI. DECADÊNCIA AFASTADA. NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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6 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. EXAME PSICOLÓGICO. LEGALIDADE. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ERRO MATERIAL, OU VÍCIO INTERPRETATIVO. IRDR - CV 1.0024.12.105255-9/002. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMETrata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de ato que excluiu candidato na fase de exame psicológico de concurso público para provimento de cargo de soldado da Polícia Militar de Minas Gerais, e o pedido de pagamento de danos morais. O autor alega que os critérios adotados pela banca examinadora foram subjetivos, incompatíveis com as disposições do edital, e desprovidos de fundamentação técnica suficiente. ... ()
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7 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Exclusão de candidato em concurso público por omissão de informações, bem como erradas na investigação social. precedentes do stj. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela antecipada em Ação Anulatória de Ato Administrativo, na qual o agravante foi excluído do concurso para o cargo de Cadete da Polícia Militar do Paraná, em razão de registros policiais que demonstram condutas incompatíveis com a função, além de omissões e inexatidões nas informações prestadas no Formulário de Dados Biográficos. ... ()
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8 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDORA PÚBLICA. AGENTE EDUCACIONAL I – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCEPÇÃO DURANTE AFASTAMENTOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 10.098/1994. DECRETO ESTADUAL 55.128/2020. PANDEMIA DE COVID-19. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. TRATA-SE DE DEMANDA PROPOSTA POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, INVESTIDA NO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL I – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, COM BASE NO SALÁRIO BÁSICO, DESDE 12/05/2017, INCLUSIVE DURANTE OS PERÍODOS DE FÉRIAS, LICENÇAS E OUTROS AFASTAMENTOS. ... ()
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9 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE DIREITO DE DIRIGIR. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS NÃO CONSUMADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Sonegação fiscal. Pleito de nulidade do julgamento da apelação por feito em modalidade virtual. Não conhecimento. Ausência de prequestionamento. Alegada nulidade do processo administrativo fiscal por ausência de intimação dos réus. Não conhecimento. Processo administrativo fiscal instaurado contra a pessoa jurídica contribuinte. Fundamento não combatido no recurso especial. Tese de nulidade da condenação criminal por amparada exclusivamente em provas extrajudiciais. Improcedência. O processo administrativo fiscal e o auto de infração fiscal são provas não repetíveis. Alegação de ausência de dolo quanto à irregularidade das operações fiscais incriminadas. Não acolhida. Dolo afirmado pelas instâncias ordinárias com fundamento em fatos e provas. Incidência do óbice da súmula 07/STJ. Tese de aplicabilidade do indulto natalino às penas restritivas de direito. Rejeição. Jurisprudência pacificada pelo STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A tese de violação ao art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994 - ao fundamento de que os recorrentes se opuseram ao julgamento virtual porque tinham interesse em realizar sustentação oral, tendo a apelação sido julgada virtualmente, o mesmo tendo ocorrido nos embargos infringentes -, não merece ser conhecida porque, além de não apreciada pelo Tribunal, seja no julgamento da apelação, seja no julgamento dos embargos infringentes, não teve essa suposta omissão ali apontada pelo agravante via embargos de declaração. Ausência de prequestionamento.... ()
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Contrato de concessão rodoviária. Multa administrativa. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Viapaulista S/A contra a Agência Reguladora de Serviços Público Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, objetivando a anulação de penalidade administrativa por descumprimento de obrigações contratuais de concessão rodoviária pública.... ()
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12 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. PERÍODO SUPERIOR A TRÊS ANOS SEM PRÁTICA DE ATOS ORDINÁRIOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM ANÁLISE ... ()
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13 - TJPR Direito administrativo. Agravo de instrumento. Convocação de empresa vencedora em licitação pública. Agravo de Instrumento desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de medida liminar para suspender a convocação da empresa vencedora do Pregão Eletrônico 100/2023, sob a alegação de que a empresa não cumpriu os requisitos técnicos do edital, o que comprometeria a isonomia do certame.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de medida liminar para suspender a convocação da empresa vencedora do certame licitatório foi correta, considerando os argumentos apresentados pela agravante sobre a habilitação da empresa e o cumprimento das exigências editalícias.III. Razões de decidir3. A decisão recorrida indeferiu o pedido de medida liminar para suspender a convocação da empresa vencedora do certame, fundamentando que a documentação apresentada estava em conformidade com as exigências do edital.4. Os atestados apresentados pela empresa vencedora comprovam a realização de obras com complexidade tecnológica equivalente, atendendo aos requisitos do edital.5. A análise dos documentos e a confirmação dos serviços prestados pela empresa vencedora demonstram a legalidade do ato administrativo de habilitação.6. As regras do edital foram aceitas por todos os participantes, garantindo a isonomia entre os concorrentes e a segurança do certame.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a realização de serviços em conformidade com as exigências editalícias é suficiente para a habilitação em certames licitatórios, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos no edital e confirmada a prestação dos serviços pela Administração Pública._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Lei 8.666/1993, arts. 3º, § 1º, e 30, I; Lei 9.784/1999, art. 2º, caput.Jurisprudência relevante citada: N/A.... ()
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14 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. AUXÍLIO-MORADIA MAJORADO. INTERPRETAÇÃO ADMINISTRATIVA EQUIVOCADA. BOA-FÉ DO SERVIDOR.
I. CASO EM EXAME ... ()
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15 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 165-A. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO OPERADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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16 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO TARDIA. LAPSO TEMPORAL ENTRE DECISÃO JUDICIAL E NOVO ATO CONVOCATÓRIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por candidato aprovado em concurso público contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença em mandado de segurança, indeferiu pedido de intimação do ente estatal para que refizesse a sua convocação pessoal ao cargo de Agente de Segurança Penitenciário. O agravante alega que o título judicial transitou em julgado apenas em 2021, quando já ultrapassados mais de 10 anos do ajuizamento da ação, de modo que a sua convocação, como não foi precedida de aviso pessoal, impediu o seu comparecimento oportuno. ... ()
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17 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FINALIDADE DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO EM ÂNGULO-PR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APURAR O FATO NA ESFERA MUNICIPAL. MITIGAÇÃO DE DIREITO DO PARTICULAR. TEMA 138/STF. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO (CF/88, art. 5º, LV). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA ANULAR A RESCISÃO DA CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL. 1.
Caso em exame 1.1 Recurso de Apelação Cível interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, reconhecendo a legalidade administrativa da rescisão de concessão de uso de imóvel público de Ângulo-PR.1.2 Nas razões de recurso o Apelante sustenta que: a) embora tenha permitido temporariamente o uso de parte do imóvel ao Sr. R*. A*. C*. para a fabricação de móveis planejados, essa cessão foi realizada de boa-fé e sem prejuízo à atividade principal de autoelétrica, que continuou a ser exercida no local; b) o contrato não foi desviado de sua finalidade original, pois o uso predominante do imóvel permaneceu vinculado ao setor de autoelétrica, conforme estabelecido no termo de concessão; c) a sanção aplicada pelo município foi desproporcional e irrazoável, uma vez que a cessão a Reginaldo foi temporária e não causou prejuízo concreto à administração pública; d) não teve a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa, pois a rescisão foi decidida de maneira unilateral, sem a devida instauração de processo administrativo que lhe permitisse se manifestar antes da decisão; e) tal irregularidade torna o ato administrativo nulo. Diante disso, requer a reforma da sentença, com a declaração de nulidade do ato de rescisão e a manutenção do contrato de concessão 1.3 Em contrarrazões a parte apelada alega que: a) o Apelante cometeu infração legal e contratual, nomeadamente as de desvio de finalidade prevista na Lei 578/2011 e no contrato de cessão de uso, razão pela qual deve ser mantida a r. Sentença; b) é cristalino o direito do Município em rescindir o contrato de cessão de uso de imóvel entabulado com o Apelante e reverter os bens ao ente municipal; c) deve ser mantida a condenação em honorários advocatícios1.4 A d. Procuradoria de Justiça manifesta-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, «[…] para declarar a nulidade da rescisão da concessão de uso do imóvel, sem prejuízo de que o Município instaure um processo administrativo regular, assegurando ao apelante o contraditório e ampla defesa, pelos fundamentos jurídicos e razões aqui deduzidas. 2. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em analisar se a rescisão da concessão de uso do imóvel público ocorreu legalmente no caso concreto. 3. Razões de decidir3.1 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a Apelação Cível deve ser conhecida.3.2 A sentença deve ser modificada. De início, cumpre assinalar que não há dúvida de que a constituição da referida concessão real de uso se deu sob condições legais, pois nenhuma das partes afirma a existência de ilegalidade prévia, bem como do documento de mov. 19.2-origem, permite verificar a concessão efetivada pelo prazo de 30 (trinta) anos. 3.3 Contudo, as partes divergem sobre o efetivo desvio de finalidade do ato, pois a parte autora, ora recorrente, discorre que R*. A*. C*. um antigo «parceiro de negócios, teria buscado causar o desvio de finalidade da concessão, a fim de obter para si o imóvel concedido do Poder Público por intermediação política. 3.4 Independentemente disso, é sabido que o término da concessão de uso de imóvel, por iniciativa do Poder Público, por desvio de finalidade do particular, supõe a exigência prévia de contraditório (CF/88, art. 5º, LV), uma vez traduz mitigação de direito de particular que antes contava com a confiança da Administração, com base no princípio da boa-fé objetiva.3.5 Por sua vez, vale lembrar que, no âmbito infraconstitucional, a Lei 9.784/1999, que se aplica à Administração Federal e cujos princípios podem ser empregados de forma subsidiária na esfera dos Estados, dispõe que a Administração deve atuar com proporcionalidade, razoabilidade e motivação adequada ao aplicar sanções contra particulares. Assim sendo, a revogação sumária do contrato sem prévio procedimento administrativo configura violação a tais princípios, uma vez que compromete a legalidade do ato administrativo.3.6 Como bem destaca a d. Procuradoria de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, por meio do RE Acórdão/STF (Tema 138 da repercussão geral), também possui o entendimento de que «a anulação de atos com efeitos concretos - como a reversão do bem ao patrimônio público municipal - exige a prévia instauração de um procedimento formal. Nesse contexto, a instauração de procedimento administrativo próprio para averiguar o desvio de finalidade com a oferta do direito ao contraditório é requisito indispensável no caso em tela, sem o qual não pode ser considerado lícito o agir administrativo.3.7 Todavia, após a diligência solicitada pela d. Procuradoria de Justiça e acatada por esta Relatoria, o Município de Ângulo confirmou que o término da concessão do direito real de uso, por iniciativa municipal, não foi precedido de nenhum instrumento garantidor do contraditório efetivo, como procedimento administrativo, tendo a comunicação com o particular sido desenvolvida somente mediante notificação (mov. 1.15) e renotificação (mov. 1.17) do cessionário/Apelante. 3.8 Nessas circunstâncias, observa-se que não houve a observância estrita ao direito fundamental ao contraditório na hipótese, de maneira que o ato administrativo deve ser reputado nulo. Nada obstante, é necessário reconhecer que a Administração Pública pode averiguar os fatos oportunamente, franqueando ao particular o direito ao contraditório regular, a fim de tomar a respectiva decisão de natureza extintiva, com efeito de sanção, da concessão de uso do imóvel público.3.9 Em consequência do parcial provimento do apelo cível, devem ser redistribuídos em quotas iguais a despesas de custas e honorários, em razão da sucumbência recíproca.4. Dispositivo4.1 Apelação cível conhecida e parcialmente provida, apenas para declarar a nulidade da rescisão da concessão de uso do imóvel, sem prejuízo de que o ente municipal possa instaurar um novo processo administrativo regular, assegurando ao particular o devido contraditório e a ampla defesa, nos termos da fundamentação.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; Lei 9.784/1999, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: RE Acórdão/STF (Tema 138 da repercussão geral)... ()
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18 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Remessa necessária. Desclassificação em concurso público e nulidade de ato administrativo. Remessa necessária conhecida e sentença mantida.
I. Caso em exame1. Remessa necessária em face de sentença que concedeu mandado de segurança em favor de interessada, declarando a nulidade do ato administrativo que a desclassificou do Concurso Público 003/2023, determinando a publicação da nota obtida e a reabertura dos prazos recursais. A interessada alegou a ausência de notificação sobre a desclassificação e a falta de divulgação do relatório que fundamentou a decisão administrativa. ... ()
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19 - TJDF MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR TEMPORÁRIO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. DEMORA NA EXPEDIÇÃO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO E HISTÓRICO ESCOLAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado por candidata aprovada em processo seletivo simplificado para professora substituta da rede pública de ensino do Distrito Federal, com objetivo de assegurar o direito à renovação do contrato de trabalho, obstado pela não apresentação do diploma de conclusão do curso superior, embora apresentados o certificado de conclusão e o histórico escolar. A impetrante alegou que a demora na expedição e no registro do diploma decorre exclusivamente de entraves da instituição de ensino superior.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se há direito líquido e certo à renovação de contrato temporário de professora substituta, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso e histórico escolar, diante da impossibilidade de apresentação do diploma por fato imputável à instituição de ensino.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal é parte legítima para figurar como autoridade coatora, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º, por ser responsável pela condução e homologação do certame, bem como pela análise da documentação exigida.4. O edital do certame ( 53/2023) expressamente admite, de forma excepcional, a apresentação de certificado de conclusão de curso e histórico escolar em substituição ao diploma, dentro do prazo de até 360 dias após a conclusão do curso.5. A impetrante comprovou ter concluído o curso de Pedagogia em 28/08/2023 e apresentou o certificado de conclusão e o histórico escolar no prazo estabelecido.6. A não renovação do contrato com base exclusivamente na ausência de diploma, cuja emissão não ocorreu por atraso imputável à instituição de ensino, afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.7. A jurisprudência do TJDFT e do STJ admite a apresentação do certificado de conclusão e histórico escolar como documentos idôneos para comprovação de escolaridade, quando demonstrada a impossibilidade de apresentação do diploma por razões alheias à vontade do candidato.8. Presentes os documentos comprobatórios e os requisitos exigidos pelo edital, evidencia-se o direito líquido e certo à renovação do contrato de trabalho da impetrante.IV. DISPOSITIVO9. Segurança concedida.
Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, arts. 1º, 6º, § 3º, e 25; Lei 9.784/1999, art. 2º; Portaria MEmenda Constitucional 1.095/2018.Jurisprudência relevante citada:TJDFT, Acórdão 1818085, MS 0712059-07.2023.8.07.0000, Rel. Des. James Eduardo Oliveira, 2ª Câmara Cível, j. 19/02/2024, DJe 26/03/2024;TJDFT, Acórdão 1785439, MS 0721521-85.2023.8.07.0000, Rel. Des. Renato Scussel, 2ª Câmara Cível, j. 13/11/2023, DJe 27/11/2023;TJDFT, Acórdão 1805194, MS 0713074-11.2023.8.07.0000, Rel. Des. Maria de Lourdes Abreu, 1ª Câmara Cível, j. 22/01/2024, PJe 08/02/2024;STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, DJe 28/06/2017. ... ()
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/1973, art. 485, V. DISPENSA IMOTIVADA DE SERVIDOR PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 2º E 50 DA LEI 9.784/1999. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CPC/2015, art. 1.057. 1.
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, para desconstituir acórdão do TRT que manteve a improcedência do pedido de nulidade da dispensa do autor, empregado de sociedade de economia mista municipal, por ausência de motivação do ato demissional; o argumento é de que a decisão rescindenda teria violado os arts. 37, caput, da CF/88 e 2º e 50 da Lei 9.784/1999. 2. Registre-se, de saída, que a violação de disposição de lei autorizadora da desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. Do acórdão rescindendo extraem-se as seguintes premissas fáticas: o autor foi contratado pela ré, sociedade de economia mista municipal, após aprovação em concurso público, e imotivadamente dispensado. 3. Nesse contexto, cumpre assinalar que o acórdão rescindendo, proferido em 29/9/2010, está em harmonia com o entendimento então sedimentado no âmbito deste Tribunal Superior sobre o tema relativo à necessidade de motivação do ato demissional de empregado concursado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, estampado na OJ SBDI-1 247. 4. Por conseguinte, não há como divisar ofensa literal ao CF/88, art. 37, caput, na forma exigida pelo, V do CPC/1973, art. 485 para autorizar o corte rescisório da coisa julgada, visto que o mencionado dispositivo não faz referência expressa à motivação no rol de princípios norteadores da conduta da Administração Pública que encerra. Lado outro, descabe falar em violação literal aos Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.784/1999, art. 50, pois, como bem fundamentado pelo TRT no acórdão recorrido, tais dispositivos integram o arcabouço normativo que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, inaplicável à recorrida, sociedade de economia mista municipal. 5. É bem verdade que o STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, realizado na sistemática da repercussão geral e concluído em 28/2/2024, firmou tese jurídica consubstanciada no Tema 1.022, impondo às empresas públicas e sociedades de economia mista o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados concursados, tornando superada a compreensão anteriormente firmada por este Tribunal que está retratada na OJ SBDI-1 247, fundamento este adotado pelo acórdão rescindendo. 6. Porém, é preciso destacar que a tese firmada no Tema 1.022 teve seus efeitos modulados a partir da data da publicação da ata do julgamento do RE Acórdão/STF, isto é, a partir de 29/4/2024. Não bastasse, a possibilidade de desconstituição da coisa julgada amparada em fundamento jurídico declarado inconstitucional pelo STF em julgamento posterior à sua formação, introduzido pelo CPC/2015 no parágrafo 15 de seu art. 525, somente se aplica sobre a coisa julgada cimentada sob o pálio do novo código processual (art. 1.057, CPC/2015), o que não é o caso dos autos, em que a coisa julgada erigida como objeto do pedido desconstitutivo se materializou em 23/5/2012, ou seja, ainda sob a vigência do código Buzaid, de modo que, mesmo sem a modulação de efeitos, a pretensão rescisória não lograria vingar sob esse enfoque. 7. Em suma, não se configura, na espécie, a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()