1 - TJRJ Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Ação ordinária. Professora Docente II - 22 horas. Servidora aposentada. Pretensão de reajuste dos seus proventos para que correspondam ao Piso Nacional do Magistério e observem as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. Sentença de procedência. Apelo da parte ré.
I. Caso em exame 1. Trata-se de obrigação de fazer, proposta por professora aposentada da rede pública estadual, que ocupou o cargo de Professor Docente II - 22 horas, em face do Estado do Rio de Janeiro e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o reajuste dos seus proventos para que correspondam ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008 e observem as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. 2. Sentença de procedência que condenou os réus a: (i) implementar, ao vencimento-base da autora, o piso salarial nacional de professor na proporção de (55%) deste, conforme fixado anualmente pelo Ministério da Educação, na forma da Lei 11.738/08, na mesma data em que houver o reajuste anual, observados os reajustes posteriores em tal piso estabelecidos pelo Ministério da Educação, referente ao cargo de professor docente II - 22 horas; (ii) aplicar os reajustes, na forma acima descrita, desde o nível 01, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, bem como a pagar os reflexos em todas as gratificações e demais vantagens pecuniárias previstas nas normas do plano de carreira, conforme disposição das Leis Estaduais 1.614/90 e 5.539/09, para o cargo da autora; (iii) pagar as diferenças das parcelas vencidas, respeitando a prescrição quinquenal, entre o que a autora deve receber e o que recebeu, observando-se as diferenças em relação ao 13º salário, férias, triênio, adicional por tempo de serviço e o determinado na alínea anterior. 3. Irresignados, os réus interpuseram recurso de apelação. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a servidora inativa, ocupante do cargo de Professor Docente II, faz jus ao piso nacional do magistério, proporcional à sua carga horária de 22 horas semanais; (ii) se é devida a aplicação do interstício entre referências salariais; e (iii) se deve ser observado o Súmula 111/STJ. III. Razões de decidir 5. Desnecessidade de suspensão do processo. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 81 - legislação integrativa e complementar à Lei 7.347/1985 - que faculta à autora defender seus interesses e direitos coletiva ou individualmente. Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, que versa sobre a questão debatida na presente demanda, já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541 (Tema 1.218/STF), no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. 6. Mérito. A constitucionalidade da Lei 11.738/2008 foi reconhecida pelo STF (ADI 4.167), tendo o piso nacional como valor de vencimento-base dos profissionais do magistério, aplicável também a aposentados com paridade. 7. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990. Prevalência da jurisprudência consolidada no Tema 911 do STJ enquanto não revisto. 8. A legislação estadual prevê interstício de 12% entre as referências da carreira (Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º), permitindo a aplicação proporcional do piso aos demais níveis da carreira. 9. No caso dos autos, inexistem diferenças em favor do professor público a serem apuradas até o ano de 2014. De 2017 até abril/2023, observando-se a prescrição quinquenal, os apelantes deverão pagar as diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério, respeitando o interstício de 12% entre os níveis da carreira. Ademais, a partir de maio/2023, os apelantes deverão pagar eventuais diferenças decorrentes da não observância do interstício de 12% entre níveis, a serem apuradas em liquidação de sentença. 10. No tocante à concessão de tutela provisória, o Presidente deste Tribunal de Justiça, em decisão datada de 12/09/2023, determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001, na forma do Aviso TJ 195/2023. Dessa forma, correta a r. sentença ao determinar a suspensão da execução da tutela provisória e da condenação. 11. Por fim, no que diz respeito à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de servidora aposentada, merece ser provido o pleito recursal do réu de incidência da Súmula 111/STJ, que assim dispõe: «Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. 12. Recurso parcialmente provido. Reforma da sentença para condenar os réus a pagarem as diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério no período que abrange o ano de 2017 até abril de 2023, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência 02 até o patamar alcançado pela parte autora (referência B07), com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagarem, a partir de maio/2023, as eventuais diferenças decorrentes da não observância do interstício de 12% entre referências, com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes, apurando-se os valores devidos em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo juros e correção monetária nos termos do Tema 810 do STF e do Tema 905 do STJ até 08.12.2021 e, a partir de 09.12.2021, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, determinando-se, ainda, a observância da Súmula 111/STJ, quanto aos honorários sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese 13. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. É devida a adequação dos proventos de servidores inativos do magistério ao piso nacional do magistério, de forma proporcional à jornada. 2. Deve ser observado o interstício entre referências previsto na legislação estadual. 3. Deve ser observado o Enunciado 111, da Súmula do STJ, não incidindo honorários advocatícios sobre as prestações vencidas após a sentença. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º; Lei Estadual 6.834/2014, art. 1º; Lei Estadual 1.614/1990, arts. 1º e 2º; Decreto estadual 48.521/2023, art. 1º; CDC, art. 81; CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs 4.167 e 4.848; STF, Temas 1.218 e Tema 810; STJ, Temas 911 e 905.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJRJ Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Professora Docente II - 22 horas. Servidora aposentada. Pretensão de reajuste dos seus proventos para que correspondam ao Piso Nacional do Magistério e observem as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. Sentença de parcial procedência. Apelo da parte autora.
I. Caso em exame 1.Trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta por professora aposentada da rede pública estadual, que ocupou o cargo de Professor Docente II - 22 horas, em face do Estado do Rio de Janeiro e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o reajuste dos seus proventos para que correspondam ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008 e observem as Leis estaduais 1.614/90 e 5.539/09. 2. Sentença de parcial procedência que condenou os réus a pagar à parte autora a verba devida referente à diferença recebida a menor ao respectivo piso nacional, na forma da fundamentação exposta, observada a prescrição quinquenal relativa aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, a ser apurada em sede de cumprimento de sentença, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária. 3. Inconformada, a parte autora apresentou recurso de apelação. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber: (i) se os réus pagaram à servidora proventos inferiores ao Piso Nacional do Magistério desde 2019; (ii) se é devido o pagamento das diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes; (iii) se é devida a aplicação do interstício entre referências salariais. III. Razões de decidir 5. A constitucionalidade da Lei 11.738/2008 foi reconhecida pelo STF (ADI 4.167), tendo o piso nacional como valor de vencimento-base dos profissionais do magistério, aplicável também a aposentados com paridade. 6. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990. Prevalência da jurisprudência consolidada no Tema 911 do STJ enquanto não revisto. 7. A legislação estadual prevê interstício de 12% entre as referências da carreira (Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º), permitindo a aplicação proporcional do piso aos demais níveis da carreira. 8. No caso dos autos, verifica-se que, desde 2015 até, ao menos, junho de 2023, conforme demonstram contracheques anexos, o valor pago pelos réus à autora a título de proventos foi inferior ao piso salarial nacional. 9. Recurso provido. Reforma da sentença para condenar os réus a pagarem as diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério a partir do ano de 2019, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora, com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes, devendo os valores devidos serem apurados em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo juros e correção monetária; bem como a pagarem os honorários sucumbenciais, a serem arbitrados na forma do art. 85, § 4º, II do CPC, observando-se a Súmula 111/STJ, excluindo-se a condenação da apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso provido. Tese de julgamento: «1. É devida a adequação dos proventos de servidores inativos do magistério ao piso nacional do magistério, de forma proporcional à jornada. 2. Deve ser observado o interstício entre referências previsto na legislação estadual. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º; Lei Estadual 6.834/2014, art. 1º; Lei Estadual 1.614/1990, arts. 1º e 2º; Decreto estadual 48.521/2023, art. 1º; CDC, art. 81; CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs 4.167 e 4.848; STF, Temas 1.218 e Tema 810; STJ, Temas 911 e 905.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJRJ Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Magistério público estadual. Piso nacional do magistério. Lei 11.738/2008. Leis estaduais 1.614/90 e 5.539/09. Atualização proporcional. Sentença de parcial procedência. Reforma parcial.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro em face de sentença que julgou parcialmente procedente pedido formulado por professora da rede pública estadual, visando ao reajuste de seus vencimentos para adequação ao piso salarial nacional previsto na Lei 11.738/2008, com base nas Leis Estaduais 1.614/90 e 5.539/09. Alegações de coisa julgada coletiva e necessidade de suspensão do feito rejeitadas, diante da inexistência de determinação de suspensão nacional nos autos do RE 1326541 (Tema 1.218/STF) e da opção da parte pela via individual (CDC, art. 81). II. Questão em discussão 2. A controvérsia posta consiste em: (i) verificar a possibilidade de tramitação da ação individual não obstante a existência de ação coletiva com mesmo objeto; (ii) analisar o direito à equiparação do vencimento-base ao piso nacional do magistério, conforme a legislação federal e estadual aplicável; (iii) definir os critérios de correção monetária e juros aplicáveis às diferenças eventualmente devidas. III. Razões de decidir 3. O CDC, art. 81, aplicado subsidiariamente às ações coletivas (Lei 7.347/85) , assegura à parte legitimidade para optar pela via individual. 4. O STF, nas ADIs 4.167 e 4.848, declarou constitucional a Lei 11.738/2008, reconhecendo a obrigatoriedade de pagamento do piso nacional proporcional à jornada de trabalho. 5. O STJ, no Tema 911, consolidou o entendimento de que o piso deve refletir em toda a carreira, quando houver previsão legal nesse sentido. 6. A Lei Estadual 1.614/90 estrutura a carreira do magistério público estadual de forma escalonada, com base no vencimento-base, sendo obrigatória a observância do piso nacional. 7. A reforma da sentença se impõe para ajustar os critérios de correção monetária e juros, aplicando os Temas 810 do STF e 905 do STJ até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC (Emenda Constitucional 113/2021) . 8. Suspensão de eventual execução provisória determinada até o trânsito em julgado da ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001, conforme decisão liminar proferida no processo 0071377-26.2023.8.19.0000. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. É legítima a opção da parte autora pela via individual, ainda que exista ação coletiva com mesmo objeto, nos termos do CDC, art. 81. 2. O vencimento-base do magistério estadual deve observar o piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008, com atualização proporcional à jornada. 3. O valor do piso reflete em toda a carreira, quando a legislação estadual adota estrutura escalonada baseada no vencimento-base. 4. Os juros e a correção monetária devem observar os Temas 810 do STF e 905 do STJ até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, aplicar a taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional 113/2021. Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 7º, VIII; 206, V; 37, XV; Lei 11.738/2008; Leis Estaduais 1.614/90 e 5.539/09; Emenda Constitucional 113/2021; CPC/2015, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs 4.167 e 4.848; STJ, Temas 911 e 905; STF, Tema 810.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS. SERVIDORA APOSENTADA. PRETENSÃO DE REAJUSTE DOS SEUS PROVENTOS PARA QUE CORRESPONDAM AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E OBSERVEM AS LEIS ESTADUAIS DE 1.614/90 E DE 5.539/09. APLICAÇÃO DO PISO E INTERSTÍCIO DE 12%. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA contra sentença que julgou procedentes os pedidos de professora estadual aposentada para: a) imediata implementação do piso salarial nacional do magistério (Lei 11.738/2008) sobre o vencimento-base, com pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos, com juros, correção monetária e reflexos legais; b) implantação definitiva do piso como vencimento-base e seus reflexos; c) pagamento das diferenças salariais retroativas. ... ()
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5 - TJRJ Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Professora aposentada da rede pública estadual. Reajuste dos vencimentos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008 e observe as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. Recurso dos réus parcialmente provido. Recurso da parte autora a que se nega provimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por ambas as partes contra sentença de procedência em Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, que condenou os réus a adequarem o vencimento-base da parte autora, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, a partir da referência da autora, e adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes; bem como condenou os réus a pagarem a parte autora as diferenças devidas a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença relativas ao quinquênio anterior a propositura da ação (prescrição quinquenal), além das diferenças vencidas no curso desta demanda até o efetivo cumprimento do item supra. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se cabível a aplicação do piso nacional do magistério, instituído pela Lei 11.738/2008, aos vencimentos da parte autora, aposentada do cargo de professor docente II, com carga horária de 22 horas semanais. III. Razões de decidir 3. Desnecessidade de suspensão do processo. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 81 - legislação integrativa e complementar à Lei 7.347/1985 - que faculta à autora defender seus interesses e direitos coletiva ou individualmente. 4. Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, que versa sobre a questão debatida na presente demanda, já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541 (Tema 1.218/STF), no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. 5. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. 6. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990. 7. Inexistem diferenças a favor do professor público a serem apuradas até o ano de 2017. Incidência do Decreto Estadual 48.521/23. 8. Reforma da sentença para condenar os réus a pagarem as diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério no período que abrange o ano de 2018 até abril de 2023, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora, com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes. 9. Registre-se que, quanto ao apelo da parte autora, há um equívoco na alegação de que o juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a aplicação do piso nacional, porém afastando o interstício, conforme se verifica da análise da r. sentença. 10. Ademais, no tocante à concessão de tutela antecipada, o Presidente deste Tribunal de Justiça, em decisão datada de 12/09/2023, determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001, na forma do Aviso TJ 195/2023. Dessa forma, não merece deferimento o pedido de antecipação da tutela, pois efeito prático nenhum sobressai do eventual deferimento da medida antecipatória pleiteada. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso dos réus parcialmente provido. Recurso da parte autora a que se nega provimento. Tese de julgamento: «Aplica-se o piso nacional do magistério, instituído pela Lei 11.738/2008, aos servidores estaduais, complementado pela Lei Estadual 5.539/2009 quanto ao interstício de 12% entre as referências do vencimento - base dos cargos. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º; Lei Estadual 6.834/2014, art. 1º; Lei Estadual 1.614/1990, arts. 1º e 2º; Decreto estadual 48.521/2023, art. 1º; CDC, art. 81; CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs 4.167 e 4.848; STF, Temas 1.218 e Tema 810; STJ, Temas 911 e 905.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJRJ Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Professora Docente II - 22 horas. Servidora aposentada. Pretensão de reajuste dos seus proventos para que correspondam ao Piso Nacional do Magistério e observem as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. Sentença de procedência. Apelo da parte ré.
I. Caso em exame 1. Trata-se de obrigação de fazer, proposta por professora aposentada da rede pública estadual, que ocupou o cargo de Professor Docente II - 22 horas, em face do Estado do Rio de Janeiro e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o reajuste dos seus proventos para que correspondam ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008 e observem as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. 2. Sentença de procedência que condenou os réus a: «(i) corrigir a remuneração recebida pela demandante, com base no valor atual do piso da categoria, com reflexo no adicional por tempo de serviço e demais verbas, (ii) bem como a lhe pagar a diferença entre o que deixou de receber e o que deveria lhe ter sido pago, se calculado a remuneração com base nas diretrizes fixadas nesta decisão, até que o vencimento seja reajustado, acrescido de juros desde a citação e correção a partir do vencimento da prestação, respeitada a prescrição quinquenal". II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há necessidade de suspensão do processo, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001 e do Tema 1.218/STF; (ii) se a servidora inativa, ocupante do cargo de Professsor II, faz jus ao piso nacional do magistério, proporcional à sua carga horária de 22 horas semanais; (iii) se é devida a aplicação do interstício entre referências salariais; e (iv) se deve ser observado o Enunciado 111, da Súmula do STJ. III. Razões de decidir 4. Desnecessidade de suspensão do processo. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 81 - legislação integrativa e complementar à Lei 7.347/1985 - que faculta à autora defender seus interesses e direitos coletiva ou individualmente. Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, que versa sobre a questão debatida na presente demanda, já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541 (Tema 1.218/STF), no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. 5. Mérito. A constitucionalidade da Lei 11.738/2008 foi reconhecida pelo STF (ADI 4.167), tendo o piso nacional como valor de vencimento-base dos profissionais do magistério, aplicável também a aposentados com paridade. 6. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990. Prevalência da jurisprudência consolidada no Tema 911 do STJ enquanto não revisto. 7. A legislação estadual prevê interstício de 12% entre as referências da carreira (Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º), permitindo a aplicação proporcional do piso aos demais níveis da carreira. 8. No caso dos autos, inexistem diferenças em favor do professor público a serem apuradas até o ano de 2017. De 2018 até abril/2023, os apelantes deverão pagar as diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério, respeitando o interstício de 12% entre os níveis da carreira. Ademais, a partir de maio/2023, os apelantes deverão pagar as diferenças decorrentes da não observância do interstício de 12% entre níveis, a serem apuradas em liquidação de sentença. 9. No que diz respeito à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de servidora aposentada, merece ser provido o pleito recursal do réu de incidência da Súmula 111/STJ, que assim dispõe: «Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. 10. Recurso parcialmente provido. Reforma da sentença para condenar os réus a pagarem as diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério no período que abrange o ano de 2018 até abril de 2023, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora, com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagarem, a partir de maio/2023, as diferenças decorrentes da não observância do interstício de 12% entre níveis, com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes, apurando-se os valores devidos em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo juros e correção monetária nos termos do Tema 810 do STF e do Tema 905 do STJ até 08.12.2021 e, a partir de 09.12.2021, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, determinando-se, ainda, a observância da Súmula 111/STJ, quanto aos honorários sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. É devida a adequação dos proventos de servidores inativos do magistério ao piso nacional do magistério, de forma proporcional à jornada. 2. Deve ser observado o interstício entre referências previsto na legislação estadual. 3. Deve ser observado o Enunciado 111, da Súmula do STJ, não incidindo honorários advocatícios sobre as prestações vencidas após a sentença. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º; Lei Estadual 6.834/2014, art. 1º; Lei Estadual 1.614/1990, arts. 1º e 2º; Decreto estadual 48.521/2023, art. 1º; CDC, art. 81; CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs 4.167 e 4.848; STF, Temas 1.218 e Tema 810; STJ, Temas 911 e 905.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COLIGAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE MANTÉM. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito ao argumento que de nem todos os associados se encontram na mesma situação fático jurídica, devendo ser avaliada cada situação em demanda individual. ... ()
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8 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PROFESSORA APOSENTADA. DOCENTE II. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CARGA HORÁRIA PROPORCIONAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO E REFLEXOS NAS DEMAIS REFERÊNCIAS. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Trata-se de ação ajuizada por servidora aposentada do magistério estadual do Rio de Janeiro, docente II, com carga horária de 22 horas, visando à implementação do Piso Salarial Nacional do Magistério, proporcional à jornada semanal, com reflexos nas demais referências da carreira e pagamento das diferenças desde janeiro de 2015. ... ()
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9 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM DOBRO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em exame ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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14 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRANSPORTE PÚBLICO. ACESSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais formulados por usuário de cadeira de rodas, sob alegação de falta de acessibilidade na Estação de Metrô General Osório, em Ipanema/RJ. O apelante alegou que os elevadores da estação estavam inoperantes, impedindo seu embarque, e pleiteou a adequação da infraestrutura, sob pena de multa diária, além de indenização no valor de R$ 30.000,00. ... ()
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15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR NÃO ASSOCIADO AO IDecreto TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pelo Banco do Brasil S/A, no âmbito de liquidação individual de sentença coletiva proferida em Ação Civil Pública movida pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. A decisão agravada homologou os cálculos apresentados pelo perito judicial, afastando alegações de excesso de execução relacionadas à correção monetária e aos juros moratórios. ... ()
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16 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DESMEMBRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que desmembrou a liquidação de sentença coletiva e extinguiu a execução por ausência de pressupostos processuais, determinando a execução individual da sentença. O agravante sustenta a nulidade da decisão por contrariedade à coisa julgada e por configurar negativa de prestação jurisdicional, alegando a apresentação dos cálculos de liquidação e a legitimidade do sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores substituídos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir a validade da decisão que desmembrou a liquidação da sentença coletiva e extinguiu a execução; (ii) estabelecer se a decisão contraria a coisa julgada e configura negativa de prestação jurisdicional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada é contraditória e causa insegurança jurídica, pois contraria a lógica de decisões anteriores que determinaram o prosseguimento regular do feito.4. A decisão que extinguiu a execução é inapropriada, visto que a execução sequer foi iniciada, uma vez que os cálculos de liquidação foram apresentados e não impugnados pela parte contrária, ensejando a concordância tácita com os valores apresentados.5. Embora a sentença coletiva possa ser executada individualmente, a decisão de desmembramento contraria as normas processuais, considerando que toda a documentação necessária para a liquidação já estava nos autos e não houve impugnação da parte contrária.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A decisão que desmembra a liquidação de sentença coletiva e extingue a execução, sem a análise prévia dos cálculos apresentados e sem impugnação pela parte contrária, é inválida e configura negativa de prestação jurisdicional.2. Em ações coletivas, a apresentação de cálculos de liquidação pelo sindicato, sem impugnação da parte contrária, configura concordância tácita com os valores apurados, prejudicando o desmembramento da liquidação e a extinção da execução.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 877; CPC/2015, art. 516, II; art. 113, § 1º; Lei 8.078/90, art. 81, III. ... ()
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17 - TJRJ Apelação cível. Administrativo. Estado do Rio de Janeiro. Rioprevidência. Piso nacional do magistério estadual. Afetação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1218 sem determinação de suspensão nacional dos processos. Ajuizamento de ação civil pública que não suspende ação individual. CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Lei 11.738/2008 declarada constitucional pelo STF, no julgamento ADI Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF. Tema 911 dos recursos repetitivos do STJ. Piso proporcionalmente calculado conforme carga horária exercida pela servidora. Leis estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Ausência de violação ao disposto nas súmulas vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Determinação da Presidência do TJRJ de suspensão das execuções. Preliminar rejeitada e desprovimento do recurso fazendário.
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18 - TJRJ ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. ADEQUAÇÃO PROPORCIONAL. PARIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Trata-se de ação proposta por servidora do magistério estadual, com pedido de adequação de seu vencimento-base ao piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008, calculado proporcionalmente à sua carga horária e com reflexos nas demais referências da carreira, bem como pagamento das diferenças retroativas. ... ()
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19 - TRT2 SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO.
A jurisprudência atual, notória e iterativa do C. Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o sindicato, atuando como substituto processual, tem legitimidade ativa para propor ação vindicando direitos laborais de trabalhadores, filiados ou não, sendo desnecessária, inclusive, a apresentação de rol de empregados substituídos com a petição inicial. Tal entendimento deriva da norma consubstanciada nos CF/88, art. 8º, III, que estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Quanto ao direito defendido na presente ação, qualifica-se nitidamente como individual homogêneo, assim entendido o interesse ou direito de origem comum, conforme dicção da Lei 8.078/90, art. 81, III (CDC). Precedentes do C. TST. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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20 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. VENCIMENTO-BASE. Lei 11.738/2008. LEIS ESTADUAIS 5.539/2009 E 6.834/2014. READEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO IMEDIATO EM RAZÃO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
CASO EM EXAME (1)Professora da rede estadual de ensino, ocupante do cargo de Docente I, referência 6, com jornada semanal de 18 horas, pleiteia a readequação de seu vencimento-base conforme o piso nacional do magistério estabelecido pela Lei 11.738/2008, com reflexos nas vantagens de carreira previstas na Lei Estadual 5.539/2009 e pagamento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal; (2) Sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido. O Estado do Rio de Janeiro interpôs apelação, sustentando, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.218 do STF e de ação coletiva em curso, e, no mérito, argumentou que o piso aplica-se apenas ao início da carreira, que não incide automaticamente em toda a estrutura remuneratória, e que o interstício de 12% não é exigido pela norma federal. ... ()