Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 612.9375.4635.2809

1 - TJRJ Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Professora aposentada da rede pública estadual. Reajuste dos vencimentos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008 e observe as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. Recurso dos réus parcialmente provido. Recurso da parte autora a que se nega provimento.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por ambas as partes contra sentença de procedência em Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, que condenou os réus a adequarem o vencimento-base da parte autora, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, a partir da referência da autora, e adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes; bem como condenou os réus a pagarem a parte autora as diferenças devidas a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença relativas ao quinquênio anterior a propositura da ação (prescrição quinquenal), além das diferenças vencidas no curso desta demanda até o efetivo cumprimento do item supra. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se cabível a aplicação do piso nacional do magistério, instituído pela Lei 11.738/2008, aos vencimentos da parte autora, aposentada do cargo de professor docente II, com carga horária de 22 horas semanais. III. Razões de decidir 3. Desnecessidade de suspensão do processo. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 81 - legislação integrativa e complementar à Lei 7.347/1985 - que faculta à autora defender seus interesses e direitos coletiva ou individualmente. 4. Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, que versa sobre a questão debatida na presente demanda, já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541 (Tema 1.218/STF), no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. 5. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. 6. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990. 7. Inexistem diferenças a favor do professor público a serem apuradas até o ano de 2017. Incidência do Decreto Estadual 48.521/23. 8. Reforma da sentença para condenar os réus a pagarem as diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério no período que abrange o ano de 2018 até abril de 2023, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora, com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes. 9. Registre-se que, quanto ao apelo da parte autora, há um equívoco na alegação de que o juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a aplicação do piso nacional, porém afastando o interstício, conforme se verifica da análise da r. sentença. 10. Ademais, no tocante à concessão de tutela antecipada, o Presidente deste Tribunal de Justiça, em decisão datada de 12/09/2023, determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001, na forma do Aviso TJ 195/2023. Dessa forma, não merece deferimento o pedido de antecipação da tutela, pois efeito prático nenhum sobressai do eventual deferimento da medida antecipatória pleiteada. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso dos réus parcialmente provido. Recurso da parte autora a que se nega provimento. Tese de julgamento: «Aplica-se o piso nacional do magistério, instituído pela Lei 11.738/2008, aos servidores estaduais, complementado pela Lei Estadual 5.539/2009 quanto ao interstício de 12% entre as referências do vencimento - base dos cargos. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º; Lei Estadual 6.834/2014, art. 1º; Lei Estadual 1.614/1990, arts. 1º e 2º; Decreto estadual 48.521/2023, art. 1º; CDC, art. 81; CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs 4.167 e 4.848; STF, Temas 1.218 e Tema 810; STJ, Temas 911 e 905.

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