CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 242 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 813.6701.3692.4224

1 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CITAÇÃO DO RÉU NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. MANDATO JUDICIAL COM PODERES PARA RECEBIMENTO DE CITAÇÃO. DEFERIMENTO. 


I. A citação pode ser realizada na pessoa do procurador do réu, conforme prevê o CPC, art. 242, caput.   ... ()

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Doc. LEGJUR 790.1938.2403.4571

2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. CARTA DE CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA DO RECEPTOR SER FAMILIAR DO CITANDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE O RÉU TOMOU CONHECIMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO MATERIAL EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER ATRIBUÍDO À PARTE AUTORA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade em ação monitória, afastando a alegação de nulidade da citação, bem como reconhecendo a impenhorabilidade parcial dos valores constritos. O agravante alega nulidade da citação, excesso de execução, bem como ausência de certificação do trânsito em julgado da decisão que converteu o mandado monitório em título executivo, requerendo o reconhecimento da prescrição.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se houve citação válida do réu na ação monitória, se há excesso de execução, bem como se ocorreu a prescrição.III. Razões de decidir3. O excesso de execução não foi alegado na origem, tratando-se, pois, de inovação recursal, de modo que a apreciação da questão configuraria indevida supressão de Instância.4. Não houve citação válida do réu para integrar a lide, ou mesmo para realizar o pagamento voluntário, pois a carta de citação foi recebida por terceiro, sendo irrelevante o fato do receptor se tratar de familiar do réu.5. A ausência de citação pessoal viola o CPC, art. 242, não sendo demonstrado nos autos que o réu teve conhecimento da demanda.6. A ausência de citação válida impede a interrupção do prazo prescricional, resultando na prescrição da pretensão da parte autora, já que a citação, efetivada com o comparecimento espontâneo do réu, somente ocorreu após o decurso do prazo quinquenal aplicável à hipótese.7. A parte autora deve arcar com os ônus sucumbenciais, visto que o art. 921, §5º, do CPC, é inaplicável à hipótese, já que não se trata de prescrição intercorrente, mas sim de prescrição material, devendo ser observado o princípio da sucumbência, considerando a desídia da autora em promover a citação do réu.IV. Dispositivo 8. Recurso parcialmente conhecido e provido para reconhecer a ausência de citação válida do réu, bem como declarar a ocorrência da prescrição._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a citação do réu não foi feita corretamente, pois foi recebida por outra pessoa e não diretamente por ele. Isso significa que o réu não teve a chance de se defender na ação que pedia o pagamento de uma dívida. Além disso, como a citação válida não aconteceu dentro do prazo, reconheceu-se a ocorrência da prescrição, ou seja, a dívida não pode mais ser cobrada no processo. Por isso, o Tribunal decidiu que a ação deve ser encerrada e que a parte que entrou com a ação deve pagar as custas do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 682.0274.2058.7713

3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTANTE LEGAL. CPC, art. 242. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO AUTOMÁTICO DE CITAÇÃO REALIZADA AO SÓCIO COMO PESSOA FÍSICA. DISTINÇÃO ENTRE PARTES. AUSÊNCIA DE ATO FORMALMENTE DIRIGIDO À EMPRESA. DECISÃO MANTIDA.

1.

É válida a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu representante legal, nos termos do art. 242, caput e §1º, do CPC, especialmente quando frustradas as tentativas de citação direta. ... ()

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Doc. LEGJUR 919.2042.2236.1875

4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. APELAÇÃO 1 (FORT SOLUTIONS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA) PARCIALMENTE PROVIDA, COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA E DA CITAÇÃO POR EDITAL, RETORNANDO OS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO; APELAÇÃO 2 (BANCO DAYCOVAL S/A.) PREJUDICADA.

I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexigibilidade de título protestado, determinou o cancelamento dos títulos e condenou os requeridos ao pagamento de danos morais, sob a alegação de nulidade da citação por edital, em razão da ausência de esgotamento das tentativas de localização do réu e da falta de diligências para citação do representante legal da empresa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital foi válida, considerando a ausência de esgotamento das tentativas de localização do réu e a necessidade de diligências para citação pessoal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A citação por edital foi considerada nula devido à ausência de esgotamento das tentativas de citação pessoal nos endereços apresentados.4. Não foram realizadas diligências para localizar o representante legal da pessoa jurídica, o que é necessário antes da citação por edital.5. A decisão de citação por edital não observou a necessidade de tentativas de citação em todos os endereços disponíveis nos autos.6. A nulidade da citação por edital implica na anulação da sentença e no retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para declarar a nulidade da sentença e da citação por edital, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A citação por edital é nula quando não se esgotam todas as diligências para localizar o réu, incluindo a busca pelo representante legal da pessoa jurídica, conforme os CPC, art. 242 e CPC art. 256._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 242, 249, 256, § 3º, e 275; CPC/2015, art. 485, VI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0067781-52.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 15.05.2023; TJPR, Apelação Cível 0007367-27.2018.8.16.0001, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 21.10.2022; TJPR, Apelação Cível 0008944-43.2018.8.16.0194, Rel. Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto, 16ª Câmara Cível, j. 02.05.2022; ... ()

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Doc. LEGJUR 188.6559.9502.2538

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE MANDADO DE CITAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. DECRETAÇÃO DA REVELIA QUE SE DEU EM RAZÃO DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SEU PATRONO, CIRCUNSTÂNCIA QUE LEVOU O JUÍZO A ENTENDER QUE HOUVE O

COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS, SUPRINDO A CITAÇÃO.

O CPC, art. 242 admite que a citação seja feita na pessoa do representante legal ou do procurador do Réu. No entanto, a citação na pessoa do procurador do Réu deve ser direcionada a quem possua poderes expressos para recebê-la, nos termos do CPC, art. 105, circunstância que não se evidencia na procuração juntada aos autos. A Jurisprudência do Superior Tribunal de justiça tem entendimento consolidado no sentido de que o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo, de forma que o ato citatório não pode ser suprimido. Precedentes desta Corte. Vício Insanável decorrente da falta de citação, nos termos do CPC, art. 239. Anulação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 708.8378.6260.1590

6 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DE CITAÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO NO PONTO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DESPROVIMENTO.

O

CPC admite a citação na pessoa do administrador ou preposto do réu, quando a ação se originar de atos por eles praticados (CPC/2015, art. 242, § 1º). É válida a citação realizada em ponto de apoio administrativo da instituição de ensino, quando recebida por pessoa identificada como sua administradora ... ()

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Doc. LEGJUR 855.7582.2936.3081

7 - TJRJ Apelação. Ação monitória. Embargos monitórios. Intempestividade. Certidão cartorária. Efeitos. Rejeição liminar dos embargos. Constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. Nulidade de citação. Ausência. Cerceamento. Preliminares rejeitadas. Sentença mantida íntegra.

Inexistência de relação de consumo jungida à Lei 8.078/1990 (CDC). A ação monitória, tal como a interposta pela credora, constitui procedimento especial, a ser empregado com o escopo de promover a execução célere de crédito aposto em documento, sem eficácia de título executivo. A petição inicial deve explicitar o valor devido, segundo memória de cálculo apresentada pelo demandante, bem como a informação da quantia atualizada do crédito. Inteligência dos arts. 700, I, 701 e 702, §§2º e 3º do CPC. Depois de inúmeras tentativas infrutíferas de citação, o autor postulou a citação na pessoa de sócio da pessoa jurídica devedora. Citada a pessoa jurídica pelo sócio, por via postal, a mesma opôs embargos à monitória. A sentença (fls. 3.117/3.118), resolveu o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e julgou procedente o pedido autoral para, na forma dos §§2º, 3º e 8º do CPC, art. 702, rejeitar, liminarmente, os embargos monitórios e constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$3.901.409,96, a ser corrigido monetariamente pelo Índice da Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de 30.09.2021, data da memória de cálculo atualizada (index 2748), condenando a embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos do art. 82, §2º, do CPC, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com supedâneo no art. 85, §2º, do mesmo diploma legal, dispondo ainda que a sentença estava sujeita ao regime jurídico do CPC, art. 523 (cumprimento definitivo da sentença à requerimento do exequente). Inconformismo da empresa embargante, alegando cerceamento de defesa, inobservância pela embargada da cláusula de não competitividade nos derradeiros oito anos, (haja vista que as partes atuam na seara da saúde, ela por 38 anos), e que a embargada, valendo-se da sua condição privilegiada na relação contratual, deixou de substituir os produtos da demandada, impondo-lhe a aquisição de mercadorias novas como condição para avaliar a possibilidade de troca das defeituosas, ou seja, não tendo a embargada efetuado a troca dos aludidos produtos, acumulou em seu estoque equipamentos imprestáveis ao uso, e prejuízos decorrentes das malfadadas operações, vindo daí a necessidade da prova pericial técnica de medicina, além da perícia contábil suscitada. Aduz impossibilidade de mensuração dos valores perseguidos na ação sem a realização de prova pericial contábil e, na sequência, assevera a nulidade da citação e inexistência da revelia, eis que como certificado pela própria Serventia (fls. 2.923), eis que o Aviso de Recebimento (AR) não fora firmado pelo seu diretor. Esclarece a natureza contratual da relação jurídica (contrato de distribuição) e a excessividade contida na cobrança, a começar pelo descabimento da multa superior a 2% (dois por cento), sendo cobrada, entretanto, em 10% (dez por cento), a cobrança de juros sobre juros, concluindo ao afirmar «exceptio non adimpleti contractus". Postula anulação da sentença para prosseguimento da instrução. É pacífico o entendimento no âmbito do STJ, no sentido de ser válida a citação via postal de pessoa jurídica encaminhada para o seu endereço, mesmo que recebida por terceiro, prevalecendo a teoria da aparência. Excepcionalidade do caso em tela que leva ao acolhimento das razões elencadas pela credora/apelada, às fls. 2.887/2.892 conferidas, que apontaram para a necessidade de citação da empresa ré na pessoa dos sócios, com supedâneo no CPC, art. 242, que dispõe que: «A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". O AR juntado às fls. 2.921/2.922, foi firmado por terceiro, e juntado aos autos em 12.01.2023. Apenas em 27.02.2023 vieram os embargos monitórios opostos (fls. 2.925/2.944), creditados como tendo sido deduzidos «espontaneamente, mas sem pagamento e arguindo prejudicial de mérito (prescrição), no mérito, retratando os fatos segundo a sua ótica, mas sem questionar a citação, deduzindo as preliminares e demais questões que reprisaria em seu recurso. A intempestividade foi devidamente certificada (fls. 3.059). E aí, então, peticionou a embargante (fls. 3.063/3.066), arguindo a nulidade da citação. Entendimento do STJ segundo a especificidade ora analisada, quanto a que «A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 248, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso (REsp 1840466 / SP). Em assim sendo, como consectário lógico do exposto, não se sustenta o alegado cerceamento de defesa, sendo rejeitadas todas as preliminares arguidas. Os embargos opostos à monitória foram corretamente rejeitados, liminarmente, e julgado procedente o pedido inicial, e não só em razão da intempestividade, que aqui também se reconhece, eis que intempestividade de embargos monitórios equivale à não oposição dos mesmos, impondo-se a conversão do mandado inicial em mandado executivo, mas também porque a apelante não se desincumbiu de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito invocado, nos termos do art. 373, II do CPC, com esteio na simples inobservância do disposto no art. 702, §§2º e 3º do mesmo Códex. De fato, o que se constatou foi que a credora trouxe aos autos instrumentos que se enquadram no conceito delineado pelo CPC, art. 700, caput, ao contrário da devedora, que se limitou questionar o montante que deveria ter sido pago e a argumentar, alegando questões como a «exceptio non adimpleti contractus, com base nos CCB, art. 476 e CCB, art. 477. Argumentar insolitamente no sentido de que a credora não teria adimplido com a sua parte no negócio jurídico ressoa até mesmo incoerente, uma vez que isso se deu sem qualquer elemento concreto nos embargos opostos que corroborasse tal alegação. Dessa forma, constatada de forma irrefutável a intempestividade dos embargos monitórios, conforme certidão cartorária, disso até decorreria o reconhecimento da revelia, ficando mesmo prejudicada a análise das questões fáticas levantadas nos embargos monitórios, não havendo alternativa senão a constituição do título executivo judicial, de pleno direito, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 730.4950.1705.9633

8 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM OUTRO PROCESSO. PODERES ESPECÍFICOS AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que afastou a nulidade da citação de Percy Xavier Rego nos autos de execução fiscal, realizada por intermédio do advogado Rodrigo Repp.2. O agravante sustentou que a procuração utilizada para a citação fora outorgada em outro processo e que houve renúncia ao mandato, tornando a citação irregular.3. Alegou violação ao CPC, art. 242, § 1º e às prerrogativas da advocacia, requerendo efeito suspensivo e reforma da decisão agravada.4. O pedido de efeito suspensivo foi deferido.5. O agravado pugnou pelo desprovimento do recurso.6. A OAB/PR requereu ingresso no feito como assistente simples do advogado, cujo pedido deferido.7. A Procuradoria-Geral da Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso, com a declaração de nulidade da citação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO8. A questão em discussão consiste em saber se a procuração outorgada em outro processo é válida para fins de citação do possuidor do imóvel a ser executado nos autos de execução fiscal.III. RAZÕES DE DECIDIR9. Nos termos do CPC, art. 105, a procuração para o foro não confere, por si só, poderes para o recebimento de citação, salvo quando houver previsão expressa.10. O STJ tem entendimento consolidado de que a presunção de poderes de representação não se estende automaticamente a processos distintos.11. Jurisprudência relevante corrobora a necessidade de poderes específicos para que o advogado receba citação em nome do cliente (REsp. Acórdão/STJ, Min. Nancy Andrighi, 2022).12. A citação realizada sem a devida outorga de poderes específicos é nula, conforme entendimento do TJPR (AI 0048276-41.2023.8.16.0000, Rel. Des. Dilmari Helena Kessler, 2024).IV. DISPOSITIVO E TESE13. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e declarar a nulidade da citação de Percy Xavier Rego nos autos de execução fiscal.Tese de julgamento: «É nula a citação realizada por meio de advogado que não detém poderes específicos outorgados em procuração nos autos do respectivo processo, não podendo a representação ser presumida".Dispositivos relevantes citadosCPC/2015, art. 105, caput; art. 242, § 1º.Jurisprudência relevante citadaSTJ - REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022.TJPR - AI 0048276-41.2023.8.16.0000, rel. Des. Dilmari Helena Kessler, julgado em 11/03/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 711.1472.3016.2783

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO DO RÉU NA PESSOA DO PROCURADOR.


Decisão que indeferiu o pedido de citação do réu na pessoa de sua advogada. Insurgência da parte autora. Alegação de que o CPC, art. 242 autoriza a citação na pessoa do procurador do réu, como exceção à citação pessoal. Acolhimento. Procuração válida, lavrada em escritura pública, na qual consta, expressamente, que a advogada recebeu, dentre outros, poderes específicos para receber citações e intimações do Poder Judiciário. Decisão afastada para deferir o pedido de citação do réu na pessoa de sua advogada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 134.6672.5222.0205

10 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PRIVADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. 


- CONFORME DISPÕE A REDAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 238, A “CITAÇÃO É O ATO PELO QUAL SÃO CONVOCADOS O RÉU, O EXECUTADO OU O INTERESSADO PARA INTEGRAR A RELAÇÃO PROCESSUAL”. OUTROSSIM, TRATANDO-SE A PARTE REQUERIDA DE PESSOA FÍSICA, SUA CITAÇÃO DEVE SER PESSOAL, NOS TERMOS DO CPC, art. 242, OU POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, NOS TERMOS DOS arts. 249 E SEGUINTES E 256 E SEGUINTES.... ()

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Doc. LEGJUR 434.4336.6731.8418

11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E DA CITAÇÃO. VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA. VEDAÇÃO À NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I.


Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Construbras Empreendimentos Construções e Comércio Ltda. incluindo os seus sócios no polo passivo da execução. Os agravantes alegam nulidade do título exequendo e da citação, além de vícios no processo administrativo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do título executivo e da citação da sociedade agravante. III. Razões de Decidir: 3. A formação da coisa julgada material impede a arguição de nulidades anteriores à formação do título executivo, devendo ser alegadas em ação rescisória. 4. A citação da sociedade agravante foi válida, atingindo sua finalidade sem causar prejuízo, conforme arts. 277 e 282, § 1º, do CPC. A arguição de nulidade neste momento processual configura «nulidade de algibeira, rechaçada pelo C. STJ. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A coisa julgada impede a rediscussão de nulidades anteriores à formação do título executivo. 2. A citação válida não pode ser anulada por alegações tardias de nulidade. Legislação Citada: CPC, arts. 242, 243, 277, 282, § 1º, 966, 975. Lei 8.666/93. STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, j. 10.02.2025. STJ, EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 04.02.2025. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 177.9096.8830.2044

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. PROVIMENTO. I.


Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. A parte agravante pleiteia a reforma da decisão, alegando nulidade da citação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da citação da agravante, e a consequente nulidade da sentença proferida e do cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir 3. A citação de pessoa física deve ser pessoal, conforme o CPC, art. 242, não sendo válida quando recebida por terceiro sem poderes para tal. 4. A nulidade da citação da parte agravante acarreta a nulidade da sentença e do cumprimento de sentença em relação a todos os réus, uma vez que a manutenção da sentença quanto aos demais réus poderia acarretar a prolação de sentenças contraditórias em relação a uma mesma relação jurídica base. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento ao recurso para reconhecer a nulidade da citação e, consequentemente, a nulidade da sentença e do cumprimento de sentença em relação a todos os réus, devendo ser oportunizado o contraditório e a produção de provas pela agravante. Tese de julgamento: 1. A citação de pessoa física deve ser pessoal. 2. A nulidade da citação acarreta a nulidade da sentença, devendo ser oportunizado o contraditório... ()

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Doc. LEGJUR 407.9605.2928.8480

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 172.1347.1174.7345

14 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. NULIDADE DE CITAÇÃO. Cuidando-se de pessoa jurídica, a carta de citação deve ser entregue a representante legal, procurador, gerente ou funcionário responsável pelo recebimento das correspondências (CPC, art. 242 e CPC art. 248). Carta, no entanto, direcionada ao endereço do sócio administrador e recebida por terceiro. Alegação do recorrente de que não reside no endereço diligenciado, tendo se mudado para o Estado em que se localiza a empresa (Paraná). Carta confiada a quem não possuía elo direto ou indireto com o réu, seja seu representante legal, procurador ou gerente, seja funcionário responsável pelo recebimento de suas correspondências postais. Domicílio que não está situado em condomínio edilício nem loteamento com controle de acesso. Não se admite presunção de consumação da citação somente em razão de o receptor da missiva e o sócio administrador apresentarem um dos sobrenomes em comum. Diante da relevância do ato e dos ônus que acarreta, não se pode presumir que terceiro tenha transmitido a citação ao representante da empresa. Nulidade da citação que leva à anulação de todos os atos posteriores, incluída a r. sentença, devendo ser restituído o prazo ao requerido para apresentar defesa. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 745.7599.7759.1758

15 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RÉ PESSOA JURÍDICA. REPRESENTANTE LEGAL. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO PROVIDO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 982.3128.5880.9426

16 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Embargos à execução. Intempestividade. Nulidade da citação. Ciência inequívoca da execução. Superveniência de intimações no mesmo endereço. CPC, art. 915. Necessidade de oposição dos embargos no prazo legal. Sentença mantida. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Embargos à execução opostos pelo apelante contra execução de Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 3.520,00, firmada entre as partes. 2. Alegação de nulidade da citação por suposta divergência na assinatura do Aviso de Recebimento (AR) e ausência de ciência do ato citatório. 3. Pretensão de anulação da penhora sobre vencimentos e reconhecimento da nulidade dos atos processuais subsequentes. 4. Sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução por intempestividade, com fundamento no CPC, art. 918, I. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade da citação nos autos da execução; (ii) estabelecer se os embargos à execução foram opostos no prazo legal. III. Razões de decidir 6. A citação foi realizada no endereço indicado pelo próprio embargante nos autos da execução e na procuração apresentada nos embargos, por meio de carta AR, nos termos do CPC, art. 242. 7. Ainda que houvesse dúvida quanto à validade da primeira citação, o apelante recebeu intimações posteriores, assinadas e juntadas aos autos, nas quais tomou ciência inequívoca da execução, incluindo comunicação sobre penhora em sua conta bancária e sobre bloqueio de 20% de seus vencimentos. 8. Ciência inequívoca do executado quanto à execução, visto que a intimação referente à penhora foi enviada ao mesmo endereço e regularmente assinada, conforme documentos juntados, sem qualquer impugnação. 9. O prazo para oposição dos embargos à execução, conforme CPC, art. 915, é de 15 dias a partir da ciência do ato citatório, sendo intempestiva a oposição somente em 04/09/2024, meses após a última intimação válida recebida em 24/03/2024. 10. A alegação de necessidade de prova pericial na assinatura do AR se torna inócua, pois a ciência inequívoca do processo foi posteriormente comprovada por intimações recebidas e assinadas. 11. Precedentes desta Corte indicam que a nulidade da citação não se configura quando há prova de que o executado tomou conhecimento inequívoco da ação em momento posterior. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A citação realizada no endereço correto do executado presume-se válida, salvo prova inequívoca em contrário. A nulidade da citação não se configura quando o executado obtém ciência inequívoca do processo por meio de intimações posteriores. O prazo para oposição dos embargos à execução é contado a partir da ciência inequívoca da execução, nos termos do CPC, art. 915. A perícia grafotécnica no AR é desnecessária quando há outros elementos que comprovam a ciência do executado sobre o feito executivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 242 e CPC, art. 915. Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste E. Tribunal de Justiça
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Doc. LEGJUR 692.4694.4482.8432

17 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DA DESTINATÁRIA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE, DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO. I.


Caso em exame1.1 Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de cobrança de valores devidos pela requerida à Fundação Getúlio Vargas, além de ter imposto multa pela ausência injustificada da requerida na audiência de conciliação, com a requerente alegando a validade do contrato de prestação de serviços e a inadimplência da apelada.II. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada por carta com aviso de recebimento é válida, apesar de o registro de recebimento ter sido assinado por pessoa estranha à lide.III. Razões de decidir3.1 A citação é ato personalíssimo e, em se tratando de citação por carta com aviso de recebimento, o ato processual precisa, necessariamente, ser assinado pelo destinatário, para ser considerado válido. Na casuística, o aviso de recebimento foi firmado por terceiro.3.2 A citação é um ato personalíssimo e deve ser firmada pessoalmente pela parte, conforme os CPC, art. 242 e CPC art. 248.3.3 A requerente concordou que a sentença foi proferida de forma prematura, sem que houvesse citação válida da requerida.3.4 A nulidade na citação causou prejuízo à requerida, pois, apesar da sentença de improcedência, a sentença cominou multa por ato atentatório à dignidade da justiça à requerida, por não ter comparecido à audiência de conciliação. Além disso, o processo correu à revelia.3.5 A nulidade da citação gera a nulidade de todos os atos processuais subsequentes, incluindo a sentença de improcedência.IV. Dispositivo e tese4. Nulidade da citação por carta com aviso de recebimento declarada, sentença cassada e autos retornados à origem para processamento.Tese de julgamento: A citação por carta com aviso de recebimento é considerada nula quando o recibo não é assinado pessoalmente pela parte requerida, configurando vício que compromete a validade de todos os atos processuais subsequentes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 242 e CPC/2015, art. 248, § 1º; CPC/2015, art. 280.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13.05.2024; Súmula 429/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 255.7198.5056.7868

18 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL NO SISTEMA ELETRÔNICO. NÃO PERFECTIBILIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. RECONHECIMENTO. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Município de Glaucilândia contra sentença proferida nos autos de ação de cobrança, que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar o Município a implementar e pagar diferenças de vencimentos decorrentes da atualização anual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, observado o prazo prescricional quinquenal. O recorrente alegou nulidade da citação por irregularidade no procedimento realizado via sistema eletrônico PJe, ausência de cadastramento adequado de seu representante legal, e ofensa ao CPC, art. 247, III. No mérito, sustentou que a sentença extrapolou o pedido inicial e invocou a reserva do possível. ... ()

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Doc. LEGJUR 498.7135.2907.4529

19 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA.  TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 666.9858.6897.3489

20 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. ENDEREÇO INCOMPLETO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. EFETIVO PREJUÍZO. NULIDADE. RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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