Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM OUTRO PROCESSO. PODERES ESPECÍFICOS AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que afastou a nulidade da citação de Percy Xavier Rego nos autos de execução fiscal, realizada por intermédio do advogado Rodrigo Repp.2. O agravante sustentou que a procuração utilizada para a citação fora outorgada em outro processo e que houve renúncia ao mandato, tornando a citação irregular.3. Alegou violação ao CPC, art. 242, § 1º e às prerrogativas da advocacia, requerendo efeito suspensivo e reforma da decisão agravada.4. O pedido de efeito suspensivo foi deferido.5. O agravado pugnou pelo desprovimento do recurso.6. A OAB/PR requereu ingresso no feito como assistente simples do advogado, cujo pedido deferido.7. A Procuradoria-Geral da Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso, com a declaração de nulidade da citação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO8. A questão em discussão consiste em saber se a procuração outorgada em outro processo é válida para fins de citação do possuidor do imóvel a ser executado nos autos de execução fiscal.III. RAZÕES DE DECIDIR9. Nos termos do CPC, art. 105, a procuração para o foro não confere, por si só, poderes para o recebimento de citação, salvo quando houver previsão expressa.10. O STJ tem entendimento consolidado de que a presunção de poderes de representação não se estende automaticamente a processos distintos.11. Jurisprudência relevante corrobora a necessidade de poderes específicos para que o advogado receba citação em nome do cliente (REsp. Acórdão/STJ, Min. Nancy Andrighi, 2022).12. A citação realizada sem a devida outorga de poderes específicos é nula, conforme entendimento do TJPR (AI 0048276-41.2023.8.16.0000, Rel. Des. Dilmari Helena Kessler, 2024).IV. DISPOSITIVO E TESE13. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e declarar a nulidade da citação de Percy Xavier Rego nos autos de execução fiscal.Tese de julgamento: «É nula a citação realizada por meio de advogado que não detém poderes específicos outorgados em procuração nos autos do respectivo processo, não podendo a representação ser presumida".Dispositivos relevantes citadosCPC/2015, art. 105, caput; art. 242, § 1º.Jurisprudência relevante citadaSTJ - REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022.TJPR - AI 0048276-41.2023.8.16.0000, rel. Des. Dilmari Helena Kessler, julgado em 11/03/2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote