Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Embargos à execução. Intempestividade. Nulidade da citação. Ciência inequívoca da execução. Superveniência de intimações no mesmo endereço. CPC, art. 915. Necessidade de oposição dos embargos no prazo legal. Sentença mantida. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Embargos à execução opostos pelo apelante contra execução de Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 3.520,00, firmada entre as partes. 2. Alegação de nulidade da citação por suposta divergência na assinatura do Aviso de Recebimento (AR) e ausência de ciência do ato citatório. 3. Pretensão de anulação da penhora sobre vencimentos e reconhecimento da nulidade dos atos processuais subsequentes. 4. Sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução por intempestividade, com fundamento no CPC, art. 918, I. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade da citação nos autos da execução; (ii) estabelecer se os embargos à execução foram opostos no prazo legal. III. Razões de decidir 6. A citação foi realizada no endereço indicado pelo próprio embargante nos autos da execução e na procuração apresentada nos embargos, por meio de carta AR, nos termos do CPC, art. 242. 7. Ainda que houvesse dúvida quanto à validade da primeira citação, o apelante recebeu intimações posteriores, assinadas e juntadas aos autos, nas quais tomou ciência inequívoca da execução, incluindo comunicação sobre penhora em sua conta bancária e sobre bloqueio de 20% de seus vencimentos. 8. Ciência inequívoca do executado quanto à execução, visto que a intimação referente à penhora foi enviada ao mesmo endereço e regularmente assinada, conforme documentos juntados, sem qualquer impugnação. 9. O prazo para oposição dos embargos à execução, conforme CPC, art. 915, é de 15 dias a partir da ciência do ato citatório, sendo intempestiva a oposição somente em 04/09/2024, meses após a última intimação válida recebida em 24/03/2024. 10. A alegação de necessidade de prova pericial na assinatura do AR se torna inócua, pois a ciência inequívoca do processo foi posteriormente comprovada por intimações recebidas e assinadas. 11. Precedentes desta Corte indicam que a nulidade da citação não se configura quando há prova de que o executado tomou conhecimento inequívoco da ação em momento posterior. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A citação realizada no endereço correto do executado presume-se válida, salvo prova inequívoca em contrário. A nulidade da citação não se configura quando o executado obtém ciência inequívoca do processo por meio de intimações posteriores. O prazo para oposição dos embargos à execução é contado a partir da ciência inequívoca da execução, nos termos do CPC, art. 915. A perícia grafotécnica no AR é desnecessária quando há outros elementos que comprovam a ciência do executado sobre o feito executivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 242 e CPC, art. 915. Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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