Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 790.1938.2403.4571

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. CARTA DE CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA DO RECEPTOR SER FAMILIAR DO CITANDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE O RÉU TOMOU CONHECIMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO MATERIAL EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER ATRIBUÍDO À PARTE AUTORA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade em ação monitória, afastando a alegação de nulidade da citação, bem como reconhecendo a impenhorabilidade parcial dos valores constritos. O agravante alega nulidade da citação, excesso de execução, bem como ausência de certificação do trânsito em julgado da decisão que converteu o mandado monitório em título executivo, requerendo o reconhecimento da prescrição.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se houve citação válida do réu na ação monitória, se há excesso de execução, bem como se ocorreu a prescrição.III. Razões de decidir3. O excesso de execução não foi alegado na origem, tratando-se, pois, de inovação recursal, de modo que a apreciação da questão configuraria indevida supressão de Instância.4. Não houve citação válida do réu para integrar a lide, ou mesmo para realizar o pagamento voluntário, pois a carta de citação foi recebida por terceiro, sendo irrelevante o fato do receptor se tratar de familiar do réu.5. A ausência de citação pessoal viola o CPC, art. 242, não sendo demonstrado nos autos que o réu teve conhecimento da demanda.6. A ausência de citação válida impede a interrupção do prazo prescricional, resultando na prescrição da pretensão da parte autora, já que a citação, efetivada com o comparecimento espontâneo do réu, somente ocorreu após o decurso do prazo quinquenal aplicável à hipótese.7. A parte autora deve arcar com os ônus sucumbenciais, visto que o art. 921, §5º, do CPC, é inaplicável à hipótese, já que não se trata de prescrição intercorrente, mas sim de prescrição material, devendo ser observado o princípio da sucumbência, considerando a desídia da autora em promover a citação do réu.IV. Dispositivo 8. Recurso parcialmente conhecido e provido para reconhecer a ausência de citação válida do réu, bem como declarar a ocorrência da prescrição._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a citação do réu não foi feita corretamente, pois foi recebida por outra pessoa e não diretamente por ele. Isso significa que o réu não teve a chance de se defender na ação que pedia o pagamento de uma dívida. Além disso, como a citação válida não aconteceu dentro do prazo, reconheceu-se a ocorrência da prescrição, ou seja, a dívida não pode mais ser cobrada no processo. Por isso, o Tribunal decidiu que a ação deve ser encerrada e que a parte que entrou com a ação deve pagar as custas do processo.... ()

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