Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.1347.1174.7345

1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. NULIDADE DE CITAÇÃO. Cuidando-se de pessoa jurídica, a carta de citação deve ser entregue a representante legal, procurador, gerente ou funcionário responsável pelo recebimento das correspondências (CPC, art. 242 e CPC art. 248). Carta, no entanto, direcionada ao endereço do sócio administrador e recebida por terceiro. Alegação do recorrente de que não reside no endereço diligenciado, tendo se mudado para o Estado em que se localiza a empresa (Paraná). Carta confiada a quem não possuía elo direto ou indireto com o réu, seja seu representante legal, procurador ou gerente, seja funcionário responsável pelo recebimento de suas correspondências postais. Domicílio que não está situado em condomínio edilício nem loteamento com controle de acesso. Não se admite presunção de consumação da citação somente em razão de o receptor da missiva e o sócio administrador apresentarem um dos sobrenomes em comum. Diante da relevância do ato e dos ônus que acarreta, não se pode presumir que terceiro tenha transmitido a citação ao representante da empresa. Nulidade da citação que leva à anulação de todos os atos posteriores, incluída a r. sentença, devendo ser restituído o prazo ao requerido para apresentar defesa. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO

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