1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. VALOR VENAL APURADO UNILATERALMENTE PELA MUNICIPALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1113 DO STJ.
1. Extrai-se da interpretação conjunta da CF/88, art. 156, II e do CTN, art. 35 que o imposto sobre transmissão de bens imóveis tem como fato gerador a transmissão da propriedade, do domínio útil ou dos direitos reais a eles relativos, exceto os de garantia, ou a cessão dos direitos oriundos da referidas transmissões. ... ()
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2 - TJPR Direito tributário e administrativo. Remessa necessária. Imunidade de ITBI na integralização de capital social. Remessa necessária confirmada.
I. Caso em exame1. Remessa necessária de sentença que concedeu parcialmente mandado de segurança impetrado por empresa contra ato do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura Municipal de Curitiba, que condicionou a declaração de imunidade de ITBI sobre a integralização de bens ao pagamento da diferença entre o valor declarado e o valor venal dos imóveis, reconhecendo a nulidade do ato administrativo por ausência de processo administrativo regular que garantisse o contraditório e a ampla defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de pagamento da diferença entre o valor venal dos imóveis e o valor declarado para integralização de capital social da empresa impetrante, sem a instauração de processo administrativo próprio, viola o direito ao contraditório e à ampla defesa.III. Razões de decidir3. A nulidade do ato administrativo que arbitrou a base de cálculo do ITBI foi reconhecida devido à ausência de instauração de procedimento administrativo próprio, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa.4. A imunidade do ITBI não se aplica aos bens que excedem o limite do capital social a ser integralizado, conforme a Súmula 796/STF.5. A base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal dos bens transmitidos, e a administração tributária deve instaurar processo administrativo para verificar divergências, respeitando os direitos do contribuinte.IV. Dispositivo e tese6. Sentença confirmada em remessa necessária, mantendo a nulidade do ato administrativo que arbitrou a base de cálculo do ITBI, sem a instauração de procedimento administrativo próprio.Tese de julgamento: A imunidade do ITBI sobre a integralização de bens ao capital social de pessoa jurídica não se aplica aos valores que excedem o limite do capital a ser integralizado, sendo necessária a instauração de procedimento administrativo regular para a definição da base de cálculo do imposto, garantindo o contraditório e a ampla defesa do contribuinte._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 156, § 2º, II; CTN, arts. 35, 36, 38 e 148; Lei Complementar 108/2017, art. 3º, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Primeira Seção, j. 24.02.2022; STF, Súmula 796; STF, Súmula 271.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a sentença que anulou um ato da Prefeitura de Curitiba, que exigia o pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) sem seguir o devido processo administrativo. A empresa Alson Serviços Administrativos pediu a imunidade do ITBI ao transferir bens para seu capital social, mas a Justiça entendeu que a Prefeitura não respeitou o direito da empresa de se defender e apresentar suas razões antes de fixar o valor do imposto. Assim, a decisão garante que a empresa tenha a chance de contestar o valor cobrado, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.... ()
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3 - TJPR Embargos de declaração. Direito tributário e constitucional. Mandado de segurança. Imunidade tributária do ITBI na integralização de capital social de pessoa jurídica recém constituida. exceção na preponderancia de atividade imobiliaria dentro do lapso temporal exigido. imunidade sob condição resolutiva. Embargos de declaração conhecido e provido, sem alteração do julgado.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação cível, reformando a sentença para conceder a ordem em mandado de segurança, imunidade tributária sobre o ITBI na integralização de imóveis ao capital social, considerando sua atividade preponderante e a recente constituição da empresa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justifique a alegada ausência de discussão sobre a atividade preponderante.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. Nos aclaratorios foi esclarecido que não se discute a atividade preponderante, mas a municipalidade não aguardou o lapso de tempo garantido por lei para averiguar a atividade preponderante. 5. A jurisprudência é clara ao afirmar que 3. A imunidade do ITBI, prevista no art. 156, §2º, I, da CF/88, se aplica à integralização de bens imóveis ao capital social, salvo se a atividade preponderante da empresa for a compra e venda de imóveis ou locação.4. A recente constituição da impetrante impede a verificação imediata da atividade preponderante, necessitando de análise futura nos três anos seguintes à aquisição dos imóveis..6 A decisão recorrida condiciona a imunidade à futura verificação da atividade preponderante, conforme o art. 37, §§2º e 3º do CTN IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecido e provido.Tese de julgamento: Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão, sem aletaração do resultado do julgado._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, § 2º, I; CTN, arts. 35, 36, 37, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0027713-89.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, 1ª Câmara Cível, j. 15.07.2024; TJPR, AC 0003895-08.2022.8.16.0056, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, 1ª Câmara Cível, j. 22.04.2024; TJPR, AC - Curitiba, Rel. Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, j. 29.07.2014; Súmula 105/STJ e Súmula 512/STF.Resumo em linguagem acessível: O acórdão esclareceu que a imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, §2º, I, da CF/88, é condicionada à verificação futura da atividade preponderante da pessoa jurídica, devendo ser comprovado que, nos três anos seguintes à incorporação do imóvel, a receita operacional não decorra majoritariamente da compra e venda ou locação de bens imóveis, e que a municipalidade não respeito este prazo.... ()
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4 - TJPR Direito tributário e direito civil. Recurso de Apelação Cível. Responsabilidade pelo pagamento do ITBI na consolidação da propriedade em favor do credor fiduciario por inadimplemento. Recurso conhecido e não provido, com correção de ofício da condenação ao pagamento das despesas de sucumbência.
I. Caso em exame1. Apelação civil visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos relacionados a um contrato de financiamento de imóvel com pacto de alienação fiduciária, incluindo a responsabilidade pelo pagamento do ITBI na consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o direito ao reembolso em dobro do valor descontado a título de ITBI e a obrigação do réu em fornecer o termo de quitação do financiamento após a venda do imóvel em leilão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o recolhimento do ITBI na consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário em razão do inadimplemento do devedor fiduciante e se a responsabilidade pelo tributo é do devedor fiduciário, e a autora tem direito ao reembolso do valor pago a título de ITBI.III. Razões de decidir3. O ITBI é devido na consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário em caso de inadimplemento do devedor fiduciante, conforme o Lei 9.514/1997, art. 26, §7º.4. A propriedade fiduciária não gera a incidência do ITBI, mas a consolidação da propriedade plena do imóvel em nome do credor fiduciário caracteriza o fato gerador do imposto.5. O credor fiduciário deve arcar com o pagamento do ITBI, pois a consolidação da propriedade implica na transferência do domínio pleno do imóvel.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, condenando a financeira a restituir os valores descontados a título de ITBI, sem contudo a dobra de valores com base na bitributação e a multa, eis que a retomada do bem se deu por inadimplemento e não cumprimento rigoroso do contrato .Tese de julgamento: Na alienação fiduciária, a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, em razão do inadimplemento do devedor fiduciante, gera a obrigação de pagamento do ITBI, conforme a Lei 9.514/97, art. 26, § 7º._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, II; CTN, art. 35, II, e CTN, art. 26, § 7º; Lei 9.514/1997, art. 23 e Lei 9.514/1997, art. 27.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05.05.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22.05.2023; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido da autora, que reclamava o reembolso do ITBI pago após a consolidação da propriedade do imóvel em nome do banco, deve ser aceito. O juiz entendeu que, quando o banco se torna o proprietário do imóvel por causa da falta de pagamento da dívida, ele deve pagar o ITBI, que é um imposto sobre a transferência de propriedade. Assim, o banco deve devolver à autora o valor que foi descontado a título de ITBI, a multa não e aplicável ao caso pois foi a autora que descumpriu o contrato. Portanto, a decisão reformou a sentença anterior e determinou que o banco devolvesse o dinheiro à autora.... ()
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5 - TJDF Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ITCD. EXTINÇÃO DE USUFRUTO. DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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6 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ITBI. INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL E NÃO NO RGI. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. APLICABILIDADE DO TEMA 1124 DO STF AO CASO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e considerou devido o ITBI, no caso de incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica, ainda que não tenha ocorrido registro no RGI. ... ()
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7 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O
Município de Matelândia interpôs Recurso Inominado contra sentença que julgou procedentes os pedidos do autor, determinando à parte ré a restituição, na forma simples, dos valores relativos à diferença de ITBI pagos.2. Inconformado, o Município requereu a reforma da sentença para que fosse julgado improcedente o pedido inicial, sustentando, em síntese: (i) a inaplicabilidade do Tema 1113 do STJ ao caso; e (ii) que o valor do ITBI foi calculado com base na avaliação realizada no inventário.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cessão de direitos hereditários configura hipótese de incidência do ITBI; e (ii) saber se, na ausência de registro da transferência imobiliária, é possível a exigência e manutenção da cobrança do tributo.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A controvérsia cinge-se sobre a definição do fato gerador do ITBI no contexto de cessão de direitos aquisitivos, especialmente quando ausente o registro imobiliário.5. De acordo com o CTN, art. 35, II, considera-se fato gerador do ITBI a cessão de direitos relativos à aquisição de bens imóveis. A base de cálculo, nos termos do CTN, art. 38, deve ser o valor venal dos direitos transmitidos.6. O STJ, no julgamento do Tema 1113 (REsp. Acórdão/STJ), firmou entendimento de que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, prevalecendo o valor declarado pelo contribuinte, salvo se afastado mediante regular procedimento administrativo que observe o contraditório e a ampla defesa (CTN, art. 148).7. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Declaração no ARE Acórdão/STF, reconheceu a repercussão geral sobre a incidência do ITBI na cessão de direitos de compra e venda sem registro, sem, contudo, reafirmar jurisprudência, mantendo a matéria pendente de julgamento definitivo.8. No âmbito infraconstitucional, predomina o entendimento de que o fato gerador do ITBI apenas se concretiza com a efetiva transferência da propriedade, o que ocorre com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, conforme disposto no CCB, art. 1.245.9. A jurisprudência das Turmas Recursais e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná corrobora tal entendimento, vedando a exigência do tributo em hipóteses em que não se perfectibilizou a transferência registral.10. Assim, inexistindo a formalização da transferência da propriedade por meio de registro, não se configura o fato gerador do ITBI, tampouco se legitima a cobrança do tributo, bem como a aplicação de penalidades.11. Por fim, em atenção ao princípio da non reformatio in pejus, deve-se manter a sentença de procedência, diante da ausência de recurso da parte adversa.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso Inominado conhecido e desprovido, mantendo-se inalterada a sentença de procedência.... ()
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8 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.113 DO STJ. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO VALOR DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Município do Rio de Janeiro objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido, condenando-o a restituir quantia paga a maior pela parte autora, a título de ITBI gerado em decorrência de transação imobiliária. ... ()
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9 - TJPR Direito tributário. Apelação cível e reexame necessário. Execução fiscal. ITBI. Integralização de imóveis no capital social. Necessidade de registro no cartório de registro de imóveis. Ausência de fato gerador. Desprovimento.
I. Caso em exame ... ()
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10 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS. ITBI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA INCONDICIONADA. ART. 156, §2º, I, CF/88. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. TESE 796 DO C. STF. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE TJDFT. RECURSO DESPROVIDO.
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11 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE PAGAMENTO DO ITCMD ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA EM INVENTÁRIO DE RITO SOLENE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
1.Agravo de Instrumento interposto pelo Espólio de Dionisio Pescador contra decisão que não acolheu embargos de declaração e determinou o recolhimento do ITCMD, afirmando que o pagamento do imposto deve ser realizado pelos interessados junto à Fazenda Pública do Paraná, e não por meio de depósito judicial. A agravante sustenta que o pagamento do ITCMD deve ocorrer apenas após a homologação da partilha e que já foi realizado um pagamento parcial do tributo.... ()
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12 - TJDF EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ITCD. CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO VITALÍCIO. HERDEIROS INCAPAZES. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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13 - TJPR DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISCUSSÃO ACERCA DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE RET (REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO), EM RAZÃO DA NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO HAVIDO ENTRE AS PARTES ENVOLVENDO TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS AFETADAS EM REGIME DE INCORPORAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de R$ 53.440,00, descontados pela ré/Apelada por ocasião de repasse de valores de venda de unidade em comum, tendo em vista a utilização para recolhimento de RET incidente sobre a transmissão de unidades imobiliárias à autora/Apelante através de escritura pública de dação em pagamento.2. O recurso sustenta, em resumo, que a sentença é omissa quanto a determinados pontos e, no mérito, que não poderia ter havido o desconto porque não constitui fato gerador do RET a permuta de bens, que foi o negócio jurídico que de fato houve entre as partes, daí a ré/Apelada ter por conta e risco efetuado o recolhimento tributário e indevidamente transferido esse ônus para a autora/Apelante.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. As questões em discussão consistem em saber se houve vício de fundamentação na sentença e se há responsabilidade contratual da autora/Apelante em arcar com o pagamento do imposto e contribuições incluídas no Regime Especial de Tributação (RET) da Lei 10.931/2004 em razão do negócio jurídico feito com a ré/Apelada.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A sentença recorrida cumpriu adequadamente o dever legal de fundamentação, apresentando suficientemente as razões de rejeição do pedido da petição inicial.5. Embora as partes tenham efetuado inicial contrato particular de permuta do terreno da autora/Apelante pelas futuras unidades individuais a serem nele erigidas pela ré/Apelada, no empreendimento imobiliário em regime de incorporação e afetação, depois formalizaram o negócio jurídico, de maneira livre, através de escrituras públicas de compra e venda (do terreno) e de dação em pagamento (das unidades), a constituir o fato gerador da RET pela movimentação de receitas da ré/Apelada nas operações.6. Mesmo sendo a ré/Apelada, enquanto incorporadora e nos moldes da Lei 10.931/2004, art. 4º, § 1º, a contribuinte do RET, o ajuste de vontade entre as partes, no adendo ao contrato de permuta e na escritura pública de dação em pagamento, previa a responsabilidade contratual da autora/Apelante de suportar todas as despesas, inclusive tributárias, que fossem exigidas para aperfeiçoar a transmissão da propriedade das unidades recebidas, o que se tem por pactuação legítima.7. Segundo o que foi contratado entre as partes, pessoas jurídicas, o negócio civil e empresarial se tem por paritário e simétrico, nele achando respaldo o repasse do RET à autora/Apelante pela ré/Apelada, mediante a retenção efetuada, devendo ser mantida a sentença recorrida. 8. A propositura da ação e a interposição do recurso não configuraram litigância de má-fé da autora/Apelante, sendo afastada a aplicação de multa requerida em contrarrazões.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e não provido, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.10. Tese de julgamento: «Não se tratando de relação de consumo, a responsabilidade pelo ônus financeiro do pagamento do Regime Especial de Tributação (RET) pode ser contratualmente transferida entre as partes, isto é, da incorporadora à adquirente, em especial quando ambas formalizem o negócio jurídico de transmissão onerosa das unidades imobiliárias de modo a fazer incidir a exação._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, II; CTN, arts. 35 a 42; Lei 10.931/2004, arts. 4º e 5º; CC/2002, arts. 421, 421-A e 422.... ()
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14 - TJPR Direito tributário. Mandado de segurança. Cobrança de ITCMD na extinção de usufruto vitalício. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que denegou mandado de segurança impetrado contra ato do que exigiu o recolhimento do ITCMD em razão da extinção do usufruto de imóvel, alegando a impetrante a inexistência de fato gerador do tributo na situação em questão, além da inconstitucionalidade e ilegalidade da lei estadual que cobra o ITCMD para este tipo de ato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional, legal e, portanto, devida a cobrança do ITCMD na extinção do usufruto vitalício em razão do falecimento dos usufrutuários.III. Razões de decidir3. A extinção do usufruto, em razão da morte da usufrutuária, implica na transmissão dos direitos de usufruto para os nu-proprietários, caracterizando a incidência do ITCMD. Compatibilidade da norma estadual com a CF/88, CTN e Código Civil. 4. A legislação estadual prevê que a extinção do usufruto se equipara à doação, gerando a obrigação de pagamento do ITCMD.6. A sentença que denegou a segurança deve ser mantida, pois não há direito líquido e certo que justifique a não cobrança do ITCMD.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que denegou integralmente a segurança pleiteada.Tese de julgamento: É devido o ITCMD com a extinção do usufruto vitalício, em razão do falecimento do usufrutuário, conforme a sistemática de cobrança prevista na lei estadual pertinente.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 155, I; CTN, art. 35 e art. 110; Lei Estadual 18.573/2015, arts. 7º, § 1º, e 20, § 1º; CC/2002, art. 1.410, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0028297-51.2023.8.16.0014, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 03.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0004672-47.2020.8.16.0190, Rel. Desembargador Eduardo Casagrande Sarrao, 3ª Câmara Cível, j. 18.10.2022; TJPR, Apelação Cível 0007859-73.2019.8.16.0004, Rel. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, 3ª Câmara Cível, j. 14.02.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0038977-11.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, 1ª C.Cível, j. 15.02.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a apelante, que é nu-proprietária imóvel, não possuem direito de não pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) quando o usufruto dos imóveis se extinguiu com a morte dos usufrutuários. A decisão foi baseada no entendimento de que, ao falecer os usufrutuários, houve uma transmissão dos direitos de usufruto para os nu-proprietários, o que gera a obrigação de pagar o imposto. Assim, o pedido da apelante para não pagar o ITCMD foi negado, e a sentença que havia sido dada anteriormente foi mantida.... ()
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15 - TJPR EMENTAREMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) E BASE DE CÁLCULO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 110/STF E 470/STF REMESSA NECESSÁRIA CONFIRMADA. I.
Caso em exame1. Remessa necessária de mandado de segurança cível em que a parte impetrante buscou o reconhecimento do direito de recolher o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) com base apenas nos valores das frações de terreno adquiridas, sem considerar o valor de eventual construção futura, após a sentença que concedeu a segurança pleiteada na 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) deve incidir apenas sobre o valor do terreno adquirido, sem considerar o valor de eventual construção futura.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STF, por meio das Súmulas 110 e 470, determina que o ITBI deve incidir apenas sobre o valor venal do imóvel no momento da transmissão, excluindo construções futuras da base de cálculo.4. A decisão do juiz de primeira instância foi fundamentada e atendeu aos primados da lei, confirmando o direito do impetrante de recolher o ITBI apenas sobre o valor do terreno adquirido.IV. Dispositivo e tese5. Sentença confirmada, concedendo a segurança requerida pelos impetrantes.Tese de julgamento: A base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve considerar apenas o valor do terreno adquirido, sem incluir o valor de construções futuras, conforme as Súmula 110/STF e Súmula 470/STF._________Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º; CTN, art. 35 e CTN, art. 36.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Cível, 0007833-60.2023.8.16.0190, Rel. Desembargador Lauri Caetano da Silva, j. 29.04.2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0003586-22.2017.8.16.0004, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, j. 29.10.2020; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0001006-37.2021.8.16.0179, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Leo Henrique Furtado Araújo, j. 05.02.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0023772-12.2022.8.16.0030, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, j. 27.03.2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, RN - Palotina, Rel. Desembargador Eduardo Casagrande Sarrao, j. 25.04.2017; Súmula 110/STF e Súmula 470/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido feito por quem entrou com o Mandado de Segurança foi aceito. A decisão anterior, que permitiu que a parte impetrante pagasse o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) apenas sobre o valor do terreno, sem incluir o valor de uma construção futura, foi confirmada. Isso porque a lei e a jurisprudência dizem que o ITBI deve ser calculado somente sobre o valor do imóvel no momento da compra, sem considerar o que ainda será construído. Portanto, a decisão do juiz foi mantida, pois estava correta e de acordo com as normas.... ()
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16 - TJDF TRIBUTÁRIO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE ITBI INCIDENTE SOBRE EXCESSO DE MEAÇÃO. PRETENSÃO MANDAMENTAL FUNDAMENTADA NA DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PERANTE CARTÓRIO IMOBILIÁRIO COMPETENTE. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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17 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.113 DO STJ. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO VALOR DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Município do Rio de Janeiro objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido, condenando-o a restituir quantia paga a maior pela parte autora, a título de ITBI gerado em decorrência de transação imobiliária. ... ()
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18 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.ITBI. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido autoral para anular a nota de lançamento 01083/2021 tendo por objeto ITBI incidente sobre o imóvel. ... ()
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19 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCD. EXIGIBILIDADE DE MULTA E JUROS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS BENS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 114/STF. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA CONFIRMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte, nos autos de mandado de segurança impetrado por Camillo Alexandre Gazzinelli, Camilla Miranda Gazinelli Lani e Filipe Miranda Gazinelli contra ato do Superintendente Regional da Secretaria de Estado de Fazenda. O pedido consistia na exclusão de multa e juros incidentes sobre o ITCD em razão do recolhimento do tributo antes da homologação da partilha. A sentença concedeu parcialmente a segurança para declarar a exigibilidade de multa e juros apenas a partir de 11/06/2019, determinando a readequação do crédito tributário. Reconheceu, ainda, a isenção de custas ao impetrado e afastou a condenação em honorários advocatícios. ... ()
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20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). IMUNIDADE. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, DEDICADA A ATIVIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS E DESPORTIVAS. MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI. TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL PARA REALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. INOCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. Extrai-se da interpretação conjunta da CF/88, art. 156, II e do CTN, art. 35 que o imposto sobre transmissão de bens imóveis tem como fato gerador a transmissão da propriedade, do domínio útil ou dos direitos reais a eles relativos, exceto os de garantia, ou a cessão dos direitos oriundos da referidas transmissões. Estabelece a CF/88 que o ITBI “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, (...) salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil” (art. 156, § 2º, I), mesma regra inserta nos CTN, art. 36 e CTN art. 37. No caso concreto, não se cogita a aplicação da norma imunizante, visto que a impetrante é pessoa jurídica constituída sob a forma de associação, que, portanto, é desprovida de intuito lucrativo e de capital a ser integralizado, havendo mera transferência de recursos para sua manutenção. O propósito de auferir lucro é característica das sociedades (art. 981), consistindo em traço distintivo marcante entre essa espécie de pessoa jurídica e as associações. Desse modo, inexistindo «realização de capital, conforme consta no texto constitucional, não se pode falar em incidência da imunidade no caso em apreço. Ademais, sequer se fala de efetiva transferência do imóvel de um associado para a associação impetrante (contexto que, no limite, se assemelharia a uma integralização de capital feita por sócio), visto que o bem em debate era de propriedade de pessoa jurídica extinta, alheia ao quadro de associados.... ()