Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário e administrativo. Remessa necessária. Imunidade de ITBI na integralização de capital social. Remessa necessária confirmada.
I. Caso em exame1. Remessa necessária de sentença que concedeu parcialmente mandado de segurança impetrado por empresa contra ato do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura Municipal de Curitiba, que condicionou a declaração de imunidade de ITBI sobre a integralização de bens ao pagamento da diferença entre o valor declarado e o valor venal dos imóveis, reconhecendo a nulidade do ato administrativo por ausência de processo administrativo regular que garantisse o contraditório e a ampla defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de pagamento da diferença entre o valor venal dos imóveis e o valor declarado para integralização de capital social da empresa impetrante, sem a instauração de processo administrativo próprio, viola o direito ao contraditório e à ampla defesa.III. Razões de decidir3. A nulidade do ato administrativo que arbitrou a base de cálculo do ITBI foi reconhecida devido à ausência de instauração de procedimento administrativo próprio, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa.4. A imunidade do ITBI não se aplica aos bens que excedem o limite do capital social a ser integralizado, conforme a Súmula 796/STF.5. A base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal dos bens transmitidos, e a administração tributária deve instaurar processo administrativo para verificar divergências, respeitando os direitos do contribuinte.IV. Dispositivo e tese6. Sentença confirmada em remessa necessária, mantendo a nulidade do ato administrativo que arbitrou a base de cálculo do ITBI, sem a instauração de procedimento administrativo próprio.Tese de julgamento: A imunidade do ITBI sobre a integralização de bens ao capital social de pessoa jurídica não se aplica aos valores que excedem o limite do capital a ser integralizado, sendo necessária a instauração de procedimento administrativo regular para a definição da base de cálculo do imposto, garantindo o contraditório e a ampla defesa do contribuinte._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 156, § 2º, II; CTN, arts. 35, 36, 38 e 148; Lei Complementar 108/2017, art. 3º, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Primeira Seção, j. 24.02.2022; STF, Súmula 796; STF, Súmula 271.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a sentença que anulou um ato da Prefeitura de Curitiba, que exigia o pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) sem seguir o devido processo administrativo. A empresa Alson Serviços Administrativos pediu a imunidade do ITBI ao transferir bens para seu capital social, mas a Justiça entendeu que a Prefeitura não respeitou o direito da empresa de se defender e apresentar suas razões antes de fixar o valor do imposto. Assim, a decisão garante que a empresa tenha a chance de contestar o valor cobrado, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.... ()
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