CTN - Código Tributário Nacional
- O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Imposto de exportação (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Isenção (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Base de cálculo (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Contribuinte (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Imunidade (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Sujeito ativo (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Sujeito passivo (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 153, II (Exportação. Nacional. Nacionalizado).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro)
Decreto 4.543/2002 ([Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009]. Regulamento Aduaneiro)
Decreto-Lei 1.578/1977 (Imposto de Exportação).
Decreto-lei 1.578/1977, art. 2º (Base de cálculo. Imposto sobre a Exportação).