Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 323.7151.0278.1558

1 - TJPR Embargos de declaração. Direito tributário e constitucional. Mandado de segurança. Imunidade tributária do ITBI na integralização de capital social de pessoa jurídica recém constituida. exceção na preponderancia de atividade imobiliaria dentro do lapso temporal exigido. imunidade sob condição resolutiva. Embargos de declaração conhecido e provido, sem alteração do julgado.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação cível, reformando a sentença para conceder a ordem em mandado de segurança, imunidade tributária sobre o ITBI na integralização de imóveis ao capital social, considerando sua atividade preponderante e a recente constituição da empresa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justifique a alegada ausência de discussão sobre a atividade preponderante.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. Nos aclaratorios foi esclarecido que não se discute a atividade preponderante, mas a municipalidade não aguardou o lapso de tempo garantido por lei para averiguar a atividade preponderante. 5. A jurisprudência é clara ao afirmar que 3. A imunidade do ITBI, prevista no art. 156, §2º, I, da CF/88, se aplica à integralização de bens imóveis ao capital social, salvo se a atividade preponderante da empresa for a compra e venda de imóveis ou locação.4. A recente constituição da impetrante impede a verificação imediata da atividade preponderante, necessitando de análise futura nos três anos seguintes à aquisição dos imóveis..6 A decisão recorrida condiciona a imunidade à futura verificação da atividade preponderante, conforme o art. 37, §§2º e 3º do CTN IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecido e provido.Tese de julgamento: Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão, sem aletaração do resultado do julgado._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, § 2º, I; CTN, arts. 35, 36, 37, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0027713-89.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, 1ª Câmara Cível, j. 15.07.2024; TJPR, AC 0003895-08.2022.8.16.0056, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, 1ª Câmara Cível, j. 22.04.2024; TJPR, AC - Curitiba, Rel. Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, j. 29.07.2014; Súmula 105/STJ e Súmula 512/STF.Resumo em linguagem acessível: O acórdão esclareceu que a imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, §2º, I, da CF/88, é condicionada à verificação futura da atividade preponderante da pessoa jurídica, devendo ser comprovado que, nos três anos seguintes à incorporação do imóvel, a receita operacional não decorra majoritariamente da compra e venda ou locação de bens imóveis, e que a municipalidade não respeito este prazo.... ()

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