1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL 01 - PARTE EMBARGADA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA. INSURGÊNCIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO ECONÔMICO OBTIDO PELO AUTOR. IMÓVEL QUE PERMANECEU COM A MASSA FALIDA. NECESSIDADE, PORÉM, DE CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA PARA CORRESPONDER AO VALOR DO BEM OBJETO DE CONSTRIÇÃO. ART. 292, § 3º DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE OBSERVAR AS FAIXAS PREVISTAS NO CPC, art. 85, § 3º. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido dos embargos de terceiro opostos pelo Estado do Paraná em face da Massa Falida de Trahcon Tratores e Equipamentos Ltda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se merece ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido dos embargos de terceiro, para adequar a base de cálculo dos honorários advocatícios ao valor do benefício econômico obtido pela parte embargante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios deve observar os percentuais previstos no § 3º do CPC, art. 85, que serão subsequentemente calculados sobre o valor: (1) da condenação; (2) do proveito econômico obtido; e (3) do valor atualizado da causa quando não há condenação principal ou não é possível mensurar o proveito econômico obtido (§ 4º do CPC, art. 85).4. No presente caso, porém, agiu corretamente o Juízo a quo, ao fixar os honorários de sucumbência sobre o valor atualizado da causa, uma vez que não há condenação e nem proveito econômico obtido pelo embargante/apelado. 5. Ora, a sentença julgou improcedente o pedido formulado nos embargos de terceiro, de modo que o bem permanece em poder da Massa Falida, inexistindo qualquer proveito econômico ao apelado.6. Todavia, verifica-se equívoco no valor da causa constante da petição inicial, em que o apelado indicou o montante de R$ 50.000,00 (mov. 1.1, fl. 26). Isso porque, é sedimentado na jurisprudência que o valor da causa em embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem objeto de constrição. 7. Ao contrário do que sustenta o apelado (mov. 273.1), não há que se falar em preclusão, pois o art. 292, § 3º do CPC expressamente autoriza que o juiz corrija de ofício o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.8. Porém, nos termos do CPC, art. 85, § 5º, «Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no, I do § 3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.9. Assim, merece ser parcialmente reformada a sentença recorrida, com alteração de ofício do valor da causa para R$ 3.295.131,08. Consequentemente, tendo em vista que o valor da causa é superior ao valor previsto no, I do § 3º do art. 85 (200 salários mínimos), a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente (CPC, art. 85, § 5º), resultando na condenação do apelado ao pagamento de R$ 269.682,48 a título de honorários de sucumbência.IV. DISPOSITIVO 10. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 3º, § 4º e § 5º e art. 292, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, J. 16/3/2022;STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, J. 15/8/2022;TJPR, Apelação Cível 0001264-34.2021.8.16.0054, 18ª Câmara Cível, Rel.: Desembargador Vitor Roberto Silva, J. 05.03.2025;TJPR, Apelação Cível 0001811-62.2018.8.16.0189, 18ª Câmara Cível, Rel.: Desembargador Pericles Bellusci De Batista Pereira, J. 21.08.2024.APELAÇÃO CÍVEL 02 - PARTE EMBARGANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE DECLAROU A NULIDADE DA ADJUDICAÇÃO REALIZADA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA NECESSÁRIA AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. TENTATIVA DE REDISCUTIR A DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO, JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRARIA OS DISPOSTOS NOS ART. 23 E 24 DO DECRETO-LEI 7661/45. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido dos embargos de terceiro opostos pelo Estado do Paraná em face da Massa Falida de Trahcon Tratores e Equipamentos Ltda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se merece ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido dos embargos de terceiro, tendo em vista a declaração de nulidade da execução a partir da decretação da falência, o que abrange a adjudicação efetuada pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Sustenta o apelante, em suma, que a decretação da falência não tem o condão de desfazer a adjudicação, uma vez que não seria possível desconstituir o ato nos próprios autos da execução, sendo necessário o ajuizamento da ação anulatória (mov. 263.1). 4. Contudo, o apelante pretende rediscutir a decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial, confirmado pelo Agravo de Instrumento 0019837-16.2006.8.16.0000, transitado em julgado em 06/03/2024, em que esta C. Câmara Cível entendeu que a adjudicação do bem ocorreu em 21 de fevereiro de 2006, em data posterior à decretação de falência (24 de janeiro de 2005), de modo que «ocorreu evidentemente em situação irregular, posto ter havido violação expressa ao disposto no Decreto-lei 7661/1945, art. 24, bem como violação indireta ao art. 23, visto que, sendo mantida, representaria benefício do ora agravante em detrimento aos demais credores (mov. 1.20 do agravo de instrumento).5. Dessa forma, considerando que a nulidade da adjudicação foi decretada nos autos da execução de título extrajudicial, não pode o apelante rediscutir a adequação da decisão, alegando que a nulidade deveria ter sido decretada em ação própria. 6. De qualquer modo, cumpre mencionar que não seria necessário o ajuizamento de ação autônoma, uma vez que houve a declaração de nulidade de todos os atos praticados na ação de execução após a decretação da falência, e não apenas da adjudicação efetuada pelo apelante, visto que o prosseguimento da execução contraria os dispostos nos art. 23 e 24 do DL 7661/45.7. Assim, tendo sido decretada a falência em 24 de janeiro de 2005, é evidente que o apelante, na condição de credor hipotecário, deve se submeter ao concurso de credores, de modo que não pode efetuar atos constritivos sobre o patrimônio da Massa Falida após a decretação da falência, como ocorreu com a adjudicação efetuada em 21 de fevereiro de 2006.IV. DISPOSITIVO8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 7.661/1945, arts. 23 e 24.... ()
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2 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO MANTIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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3 - STJ Processual civil. Cpc/1973. Ação rescisória proposta por arrematante em leilão judicial. Acórdão rescindendo proferido em conflito de competência. Empresa falida. Execução trabalhista. Penhora de bens dos sócios. Reconhecimento da incompetência absoluta do juízo laboral e declaração de nulidade da arrematação e dos demais decorrentes da constrição judicial.
1 - A jurisprudência do STJ, alinhada com os CPC/1973, art. 485 e CPC/2015 art. 966, exige que a questão jurídica decidida no julgado rescindendo coincida com o mérito da demanda, ou seja, o direito material solucionado.... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processo falimentar. Suspensão da execução. Termo final. Expedição de carta de adjudicação. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade aos recursos regidos pelo CPC/1973. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Embora o Tribunal de origem tenha se pronunciado acerca do Decreto-lei 7661/1945, art. 24, não houve qualquer manifestação em relação ao argumento do recorrente de que não era possível suspender a execução quando finalizado o procedimento executivo através da expedição de carta de adjudicação. Incide, portanto, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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5 - STJ Leasing. Arrendamento mercantil. Natureza jurídica complexa. Título executivo extrajudicial. Tempo do pagamento e exigibilidade da prestação. Vencimento antecipado da obrigação. Rol legal exemplificativo. Inexistência de abusividade da previsão. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Súmula 293/STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, II e § 3º. CPC/1973, art. 585, II. Lei 6.099/1974, art. 1º, parágrafo único. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 784, II e III. CCB/2002, art. 333.
O contrato de arrendamento mercantil é título executivo extrajudicial apto a instrumentalizar a ação de execução forçada. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 976/STJ. Proposta de afetação acolhida. Falência. Ação indenizatória. Competência. Responsabilidade civil. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I, c/c o art. 256-E, ambos do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Ação indenizatória movida contra massa falida. Competência do juízo universal da falência ou do juízo cível no qual ajuizada a demanda ilíquida. Multiplicidade de processos em curso na instância de origem em que posto tal questionamento. Proposta de afetação acolhida. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 976/STJ - Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.
Tese jurídica fixada: - A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
Anotações NUGEPNAC: - RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção). RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 9/STJ.
Informações Complementares:Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).»
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 976/STF. Proposta de afetação acolhida. Falência. Ação indenizatória. Competência. Responsabilidade civil. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I, c/c o art. 256-E, ambos do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Ação indenizatória movida contra massa falida. Competência do juízo universal da falência ou do juízo cível no qual ajuizada a demanda ilíquida. Multiplicidade de processos em curso na instância de origem em que posto tal questionamento. Proposta de afetação acolhida. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 976/STJ - Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.
Tese jurídica fixada: - A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
Anotações NUGEPNAC: - RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção). RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 9/STJ.
Informações Complementares:Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).»
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8 - TJSP Competência. Ação de indenização. Demanda ajuizada após o decreto de quebra da empresa corré. Competência do juízo universal da falência. Inaplicabilidade do Decreto-Lei 7661/1945, art. 24, § 2º, II na espécie. Decisão que reconheceu a incompetência absoluta da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos para julgar a demanda, e determinou a remessa dos autos ao Juízo da 18ª Vara Cível da Foro Central da Comarca da Capital, onde tramita o processo de falência da corré. Decisão mantida. Recurso improvido.
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9 - STJ Conflito positivo de competência. Falência. Ação de rescisão contratual por inadimplemento cumulada com pedido de perdas e danos e multa. Juízos cível comum e falimentar. Demanda relativa à quantia ilíquida. Competência do juízo em que estiver sendo processada a ação de conhecimento.
«1. O Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II foi revogado com o advento da Lei 11.101/2005 (art. 6º, § 1º), acarretando redução das hipóteses que não se submetem aos efeitos da falência/recuperação. Assim, as demandas relativas à quantias ilíquidas continuam tramitando no juízo em que estiverem sendo processadas. ... ()
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10 - STJ Conflito positivo de competência. Falência. Compensação de crédito e outorga de escritura. Juízos cível comum e falimentar. Atos de execução. Competência do juízo em que se processa a falência.
«1. O Decreto-Lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II teve sua redação revogada com o advento da Lei 11.101/2005 (art. 6º, § 1º), acarretando redução das hipóteses não submetidas aos efeitos da falência/recuperação. De fato, o cotejo dos dispositivos legais permite concluir que, com a restrição ocorrida após a entrada em vigor da nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, as demandas relativas à quantia ilíquida continuam tramitando no juízo em que estiverem sendo processadas. ... ()
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11 - TJSP Falência. Efeitos. Execução por título extrajudicial. Suspensão da ação declaratória de nulidade dos atos praticados nos embargos à execução. Inadmissibilidade. Embargos opostos pela executada e ora falida têm natureza de ação e não são alcançados pelo Decreto-lei 7661/1945, art. 24. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido.
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12 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de argumentos novos. Improvimento.
I - No caso em que se deduz pretensão indenizatória com formulação de pedido ilíquido, a decretação da quebra não dá causa à suspensão da ação, de acordo com a ressalva contida no Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II.... ()
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13 - STJ Falência. Sentença declaratória. Publicação. Ausência. Ação monitória. Subsistência. Cambial. Prescrição. Duplicata prescrita. Aval. Perda. Eficácia. Avalistas. Benefício. Dívida. Averiguação. Omissão. Acórdão recorrido. Ocorrência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II. CPC/1973, art. 1.102-A.
«1 - Mantém-se hígido o ajuizamento de monitória contra a empresa, cuja falência, ocorrida dois anos e meio antes, ignorava-se, porque não publicada a sentença declaratória de quebra. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II. ... ()
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14 - STJ Falência. Recuperação judicial. Processual civil. Validade de representação processual. Verificação. Súmula 7/STJ. Cotas condominiais. Encargos da massa. Crédito não sujeito a rateio. Ação de cobrança. Não-suspensão. Exceção disposta no Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, I. Lei 11.101/2005, art. 99.
«1 - Em sede de recurso especial, não compete ao Superior Tribunal de Justiça revisar as premissas fáticas que nortearam o convencimento das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ). ... ()
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15 - TJSP Competência. Demanda versando sobre cobrança de duplicatas. Ajuizamento antes do Decreto de falência. Relação processual não apanhada pela «vis attractiva do juízo universal. Decreto-lei 7661/1945, art. 24, § 2º, I e II. Recurso não provido.
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16 - TJRS Direito privado. Execução fiscal. Falência. Decretação. Suspensão. Execução. Extinção. Descabimento. Decreto-lei 7661/1945, art. 24. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Superveniência de sentença de quebra da devedora em demanda falimentar. Suspensão da execução individual. Impossibilidade de extinção do feito executivo.
«Uma vez certificada a prolação de sentença declaratória de falência da empresa executada, as ações e execuções individuais propostas contra a falida ficam suspensas até o encerramento do feito falimentar, nos termos do Decreto-Lei 7.661/1945, art. 24. Descabida, portanto, a extinção da execução, como procedido na sentença, com base no CPC/1973, art. 267, VIII. Precedentes desta Corte e do STJ. APELAÇÃO PROVIDA.... ()
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17 - STJ Execução. Hasta pública. Arrematação de bens penhorados. Declaração de insolvência civil do executado. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 1º.
«O exeqüente tem o direito de levantar o valor decorrente da venda de bem penhorado, desde que o auto de arrematação tenha sido lavrado em data anterior à declaração de insolvência do executado. Aplicação analógica e subsidiária do Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 1º, parte final (antiga Lei de Falências).... ()
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18 - STJ Execução fiscal. Falência. Decretação posterior. Hasta pública. Arrematação bens penhorados. Produto. Remessa ao juízo universal. Orientação do STJ. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, arts. 24, § 1º, e 102, § 1º. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.
«A egrégia Corte Especial deste STJ, quando do julgamento do REsp 188.148/RS, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 27/05/2002, concluiu, por maioria, que o produto resultante da alienação de bens penhorados, antes da decretação da falência, deve ser entregue ao juízo falimentar, para ser incorporado ao monte e distribuído, observadas as preferências e as forças da massa. Ressalvando meu entendimento pessoal sobre a matéria, passo a adotar a orientação majoritária supra-referida.... ()
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19 - STJ Competência. Falência. Crédito trabalhista. Habilitação no Juízo falimentar. Hasta pública. Existência de arrematação em curso. Remessa do respectivo produto ao Juízo da falência. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 1º.
«Decretada a quebra, a Justiça do Trabalho é competente para acertar o crédito trabalhista, que será habilitado no processo falimentar; excepcionalmente, se os bens já estiverem em praça, a arrematação terá curso, mas o respectivo produto será transferido para o Juízo da Falência.... ()
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20 - STJ Competência. Falência. Ação ajuizada por empresa pública federal contra massa falida. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes da 2ª Seção do STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, I. CF/88, art. 109, I.
«Não se tratando de causa de falência, assim entendida aquela em que se pede a decretação da quebra ou é regulada pela lei respectiva, a competência para as ações em que figure como autora, ré, assistente ou opoente a União, autarquia ou empresa pública federal, é da Justiça Federal, ainda que movimentada contra massa falida.»... ()