1 - TJSP DIREITO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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2 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ART. 329, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE POR OFENSA AO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. A equivocada leitura que se faz, isoladamente, do art. 212 do CPP não se coaduna com a leitura sistêmica nem do próprio CPP e tampouco da perfeita compreensão da função judicial no Estado Brasileiro, como delineada na CF/88. A minirreforma de 2008 não alterou os poderes e prerrogativas presidenciais do processo, exercidas com exclusividade pelo juiz. Manteve, por igual, se ainda alguma dúvida pudesse pairar, a redação de vários dispositivos legais que reafirmam suas prerrogativas em ordenar provas, tais como determinar requisições, acareações e oitiva de testemunhas, assumindo, inclusive, o poder-dever de ordenar esclarecimentos que lhe pareçam importantes, como está expresso no CPP, art. 423, I, além de conservar todas as prerrogativas na ordenação da prova oral, como estabelece o CPP, art. 411. Inexiste, pois, ofensa ao CPP, art. 212. 2. Conjunto probatório que se resume à palavra das vítimas mediatas, policiais militares, mostrando-se insuficiente para sustentar um juízo condenatório. A palavra dos funcionários públicos, em crimes em que há interesse em legitimar a conduta policial, não produz presunção de veracidade, mesmo porque os mesmos possuem interesse na solução criminal do processo, seja por legitimação de conduta no plano administrativo, seja por reflexos na área cível. Ausentes outros elementos de prova a confirmar a versão acusatória, impositiva a absolvição do réu.... ()
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3 - TJRS APELAÇÃO CRIME. DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE POR OFENSA AO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. COMENTÁRIO EM PUBLICAÇÃO DE REDE SOCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. A equivocada leitura que se faz, isoladamente, do CPP, art. 212 não se coaduna com a leitura sistêmica nem do próprio CPP e tampouco da perfeita compreensão da função judicial no Estado Brasileiro, como delineada na CF/88. A minirreforma de 2008 não alterou os poderes e prerrogativas presidenciais do processo, exercidas com exclusividade pelo juiz. Manteve, por igual, se ainda alguma dúvida pudesse pairar, a redação de vários dispositivos legais que reafirmam suas prerrogativas em ordenar provas, tais como determinar requisições, acareações e oitiva de testemunhas, assumindo, inclusive, o poder-dever de ordenar esclarecimentos que lhe pareçam importantes, como está expresso no CPP, art. 423, I, além de conservar todas as prerrogativas na ordenação da prova oral, como estabelece o CPP, art. 411. Inexiste, pois, ofensa ao CPP, art. 212 proporcionada pela inquirição das partes pelo magistrado. 2. Segundo entendimento oriundo da Terceira Sessão do STJ (HC 379.269/MS), inexiste incompatibilidade do delito de desacato com a Convenção Americana de Direitos Humanos, considerado que o escopo do referido tratado é preservar o direito à livre manifestação de opiniões, particularmente aquelas que possam ser consideradas inconvenientes a um regime político, por se referirem a atos praticados por agentes públicos específicos, conservando, desta maneira, a possibilidade de controle por parte da população dos atos do Estado. Ademais, embora despida de efeito vinculante, a decisão foi proferida pelo órgão colegiado incumbido da uniformização da jurisprudência criminal daquela Corte Superior, merecendo ser seguida pelas instâncias inferiores. 3. O delito de desacato somente se configura quando a ofensa diga respeito ao prestígio da função pública e seja ela perpetrada na presença do servidor público que desempenha sua função. Conduta imputada ao acusado — palavras desrespeitosas publicadas em comentário de publicação na rede social «facebook — que não configura o crime de desacato, pois não praticada na presença do servidor. Precedentes do E. STF e desta TRCrim. Impositiva a absolvição do acusado.... ()
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4 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ART. 329, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE POR OFENSA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1. A equivocada leitura que se faz, isoladamente, do CPP, art. 212 não se coaduna com a leitura sistêmica nem do próprio CPP e tampouco da perfeita compreensão da função judicial no Estado Brasileiro, como delineada na CF/88. A minirreforma de 2008 não alterou os poderes e prerrogativas presidenciais do processo, exercidas com exclusividade pelo juiz. Manteve, por igual, se ainda alguma dúvida pudesse pairar, a redação de vários dispositivos legais que reafirmam suas prerrogativas em ordenar provas, tais como determinar requisições, acareações e oitiva de testemunhas, assumindo, inclusive, o poder-dever de ordenar esclarecimentos que lhe pareçam importantes, como está expresso no CPP, art. 423, I, além de conservar todas as prerrogativas na ordenação da prova oral, como estabelece o CPP, art. 411. Inexiste, pois, ofensa ao CPP, art. 212 proporcionada pela ausência do Ministério Público na audiência de instrução. 2. O delito de resistência consiste na oposição à execução do ato legal, expressada por meio de violência ou de ameaça ao funcionário, com vontade livre e consciente, caracterizadora do dolo específico. Caso dos autos que bem evidenciou a prática da conduta em apreço, uma vez que o réu, durante abordagem policial, empunhava um facão e, após largá-lo, investiu contra os agentes públicos mediante socos, em clara conduta de oposição à execução de ato legal por parte dos agentes públicos. Impositiva a manutenção do édito condenatório.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NAS PENAS DOS arts. 121, §2º, S II, IV E VI, §2º- A, S I E II, E §7º, III, C/C 14, II, E 61, I; 146, § 1º, C/C 61, S I E II, ALÍNEAS «A E «F, E 65, III, D, TODOS DO CP; art. 21 DO DECRETa Lei 3.688/1941 C/C 61, S I DO CP. CONCURSO MATERIAL. FORAM FIXADAS AS PENAS TOTAIS DE 14 ANOS, DE RECLUSÃO, 01 ANO, 04 E 10 DIAS DE DETENÇÃO, ALÉM DE 53 DIAS-MULTA, E, AINDA, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POSTERIORES A PRONÚNCIA, AS QUAIS DEVEM SER REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL DOS FATOS. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, NOS TERMOS DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, POSITIVADO NO CPP, art. 563, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO FATO QUE NÃO É IMPRESCINDÍVEL À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO, UMA VEZ QUE PRESENTES OUTROS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A SUPRIR A PROVA TÉCNICA. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 423, II. RELATÓRIO QUE É SUCINTO E NÃO MACULA A OBJETIVIDADE EXIGIDA NO INCISO II, DO CPP, art. 423. RELATÓRIO QUE APENAS FEZ CONSTAR QUE FOI DECRETADA A PRISÃO TEMPORÁRIA, NÃO HAVENDO NELE QUALQUER EXCESSO QUE POSSA INFLUENCIAR O CONVENCIMENTO DOS JURADOS. VÍTIMAS QUE NÃO FORAM ENCONTRADAS PARA DEPOREM PERANTE OS JURADOS, POIS, APÓS OS FATOS, SE MUDARAM PARA ENDEREÇO DESCONHECIDO, EM RAZÃO DO TEMOR DE UMA REPRESÁLIA. DEFESA QUE EM NENHUM MOMENTO ARROLOU AS VÍTIMAS COMO TESTEMUNHAS, NÃO, PODENDO, PORTANTO, ALEGAR QUE HOUVE PREJUÍZO. SE ERA IMPORTANTE PARA A DEFESA QUE AS VÍTIMAS FOSSEM OUVIDAS NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, CABIA A ELA TER ARROLADO ESSAS NO ROL DE TESTEMUNHAS, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORREU. VÍTIMAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS NA PRIMEIRA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI, SENDO ABSOLUTAMENTE LEGÍTIMO QUE TAIS DECLARAÇÕES, QUE JÁ ESTAVAM NOS AUTOS, SEJAM REPRODUZIDAS, POR MEIO DE AUDIOVISUAL, AOS JURADOS NA SESSÃO DO JÚRI. QUANTO À LEITURA DA DENÚNCIA AO CONSELHO DE SENTENÇA, ESSA NÃO ENCONTRA QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL. O CPP, art. 478 SE REFERE À LEITURA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO HÁ PROVAS DE PREJUÍZO. QUANTO AO ALEGADO PROTAGONISMO DA MAGISTRADA PRESIDENTE, CUMPRE DESTACAR QUE O CPP, art. 212 AUTORIZA QUE O JUIZ NÃO ADMITA PERGUNTAS QUE POSSAM INDUZIR AS REPOSTAS, BEM COMO AQUELAS QUE NÃO TIVERAM RELAÇÃO COM A CAUSA OU IMPORTAREM EM REPETIÇÃO DE OUTRA JÁ RESPONDIDA. O INDEFERIMENTO, PELA MAGISTRADA, DE PERGUNTAS FORMULADAS COM BASE EM DOCUMENTOS EXIBIDOS NO TELÃO DO PLENÁRIO, COMO O LAUDO E BOLETIM MÉDICO, FOI LEGÍTIMA, NA MEDIDA EM QUE A DEFESA PRETENDIA ANALISAR CONTRADIÇÕES DOS DOCUMENTOS FAZENDO PERGUNTAS À POLICIAL CIVIL QUE NÃO ERA SIGNATÁRIA DELES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA QUESITAÇÃO. QUESITOS 1 E 3, QUE SE REFEREM A MATERIALIDADE E A INTENCIONALIDADE, ESTÃO FORMULADOS DE ACORDO COM A PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HAVENDO EM SUAS REDAÇÕES QUALQUER COMPLEXIDADE OU CONTRADIÇÃO. CABE AO JUIZ PRESIDENTE ELABORAR OS QUESITOS COM BASE NA PRONÚNCIA, CONFORME art. 482, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. OCORRE QUE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, A DECISÃO DE PRONÚNCIA ESTÁ ESTRITAMENTE VINCULADA À DENÚNCIA, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE ESTARÁ SEMPRE NA EXORDIAL DE ACUSAÇÃO A PRIMEIRA FONTE DE QUESITAÇÃO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, SUSTENTA A DEFESA QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, POIS AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO COMPROVAM O ANIMUS NECANDI. DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A DECISÃO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS QUE ESTÁ ALICERÇADA NO MATERIAL PROBATÓRIO, NÃO OBSTANTE O ACUSADO NEGAR A PRÁTICA DO CRIME. OS CRIMES E OS RECONHECIMENTOS DAS QUALIFICADORAS NÃO SÃO CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. O PEDIDO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO, DE CRIME IMPOSSÍVEL E DE RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS FORAM RECHAÇADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AS PROVAS DOS AUTOS APONTAM QUE O ACUSADO, EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA, DEPOIS DE LHE AGREDIR FISICAMENTE E RASPAR SEU CABELO, TENTOU JOGÁ-LA DE UM SOBRADO, DE UMA ALTURA DE CERCA DE DOIS METROS, NÃO TENDO ALCANÇADO SEU OBJETIVO EM RAZÃO DA CHEGADA DE SUA MÃE, O QUE DEMONSTRA SUA NÍTIDA INTENÇÃO DE MATÁ-LA. OS FATOS OCORRERAM NA FRENTE DA CRIANÇA, FILHO EM COMUM DO EX-CASAL. RECONHECIDOS PELOS JURADOS O DOLO, AS QUALIFICADORAS E AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ESSES SÓ PODERIAM SER AFASTADOS SE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. MAGISTRADO QUE PODE UTILIZAR UMAS DAS CONDENAÇÕES COMO MAUS ANTECEDENTES E A OUTRA COMO AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FEMINICÍDIO UTILIZADO PARA QUALIFICAR O CRIME. DEMAIS QUALIFICADORAS QUE AUTORIZAM O AUMENTO DA PENA-BASE. PRECEDENTES STJ. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE VIOLENTA EMOÇÃO ESTÁ CONDICIONADA À OCORRÊNCIA DE QUALQUER AÇÃO INJUSTA POR PARTE DA VÍTIMA QUE PROVOCASSE NO ÍNTIMO DO AGENTE VIOLENTA EMOÇÃO, OU AINDA QUE O INFLUENCIASSE DE TAL MODO A AGREDIR A OFENDIDA, O QUE, NO CASO, NÃO OCORREU. TAMBÉM NÃO ESTÁ PRESENTE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZE A APLICAÇÃO DO art. 66, CP. EXASPERAÇÃO DA PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR NA FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DE CADA AGRAVANTE. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ. PENAS DEFINITIVAS QUE DEVEM SER MANTIDAS. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. PENA DEFINITIVA QUE NÃO DEVE SER MODIFICADA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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6 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Razões do agravo dissociadas de parte dos fundamentos da decisão ora recorrida. Ausência de impugnação a motivos específicos do ato agravado, que também fundamentaram a incognoscibilidade do pedido. Violação das regras do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e 259, § 2º, do regimento interno do STJ. Alegação de nulidade. Acesso integral aos autos sigilosos conexos à causa principal. Oportunidade para manifestação conferida à defesa antes da decisão de pronúncia. Prejuízo não demonstrado. Recurso conhecido em parte e, nesse ponto, desprovido.
1 - Hipótese em que a Agravante não impugnou as conclusões da decisão agravada quanto à instrução e narrativa deficientes da inicial, que também fundamentaram a decisão de incognoscibilidade do pedido. ... ()
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7 - STJ agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Homicídio. Primeira fase do tribunal do Júri. Pleito de juntada de perícia particular realizada no celular do recorrente após o encerramento da instrução processual. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Mostrou-se correto o desentranhamento da perícia realizada pela defesa em celular do recorrente, pois a instrução já estava encerrada, tendo, inclusive, sido apresentada as alegações finais tanto da defesa quanto pela acusação e a juntada desta prova afetaria o equilíbrio processual 2 - De outra parte, anota-se que já consta dos autos o laudo técnico acerca das escutas telefônicas de outro investigado em operação policial diversa, o qual teria sido coautor com o primeiro da prática de um homicídio, conforme se constatou-se, em tese, através das comunicações realizada entre os dois e interceptada. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Violação do CPP, art. 474, § 3º. Improcedência. Uso de algemas em plenário justificado com fundamentação idônea e concreta. Precedentes desta corte. Violação do CPP, art. 149, CPP, art. 159, § 3º, CPP, art. 423, I, CPP, art. 481, caput, e § 1º, CPP, art. 497, XI, e CPP, art. 571, V. Nulidade decorrente do indeferimento de oitiva de perito. Fundamentação deficiente. Dispositivos tidos como vulnerados que não amparam a referida alegação. Súmula 284/STF. Ausência de debate da tese sob o enfoque do CPP, art. 481. Falta de prequestionamento. Nulidade decorrente do indeferimento do pedido de instauração do incidente de insanidade mental. Improcedência. Precedentes desta corte.
Agravo regimental improvido. ... ()
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9 - STJ Pronúncia. Réu pronunciado. Deslocamento posterior de competência. Deputado federal. STF. Mudança de rito. Realização de diligências. Lei 8.038/1990, art. 10. Previsão equivalente no sumário da culpa. Inexistência. Correspondência ao CPP, art. 422, parte final, e CPP, art. 423, I. 2ª etapa do procedimento do Júri. Nulidade da pronúncia. Não ocorrência. Preclusão. Ausência de prejuízo. Exame aprofundado dos fatos. Impossibilidade. Recurso desprovido. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. CPP, art. 406 (redação da Lei 11.689/2008) . CPP, art. 563. CPP, art. 571, I. CPP, art. 573, §§ 1º e 2º.
1 - A diplomação do réu, acusado da prática de cinco homicídios com dolo eventual, com a subida dos autos ao STF, conduz a uma alteração do rito processual, que passa a prever uma fase de diligências anterior às alegações escritas, na forma da Lei 8.038/1990, art. 10, sem que isso acarrete a nulidade dos atos anteriormente praticados pelo juízo então competente. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. Apresentação de rol de testemunhas. Requerimento da defesa de dilação do prazo tendo em vista que o fato ocorreu em 1998. Pleito não apreciado pelo juiz. Ausência de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Nos termos do CPP, art. 423, o Magistrado deverá deliberar sobre os requerimentos, seja para deferir a busca de novas provas, seja para providenciar diligências aptas a suprir falhas e vícios, evitando-se futuras declarações de nulidade. ... ()
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11 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, IV e V, e § 4º; art. 157, § 3º; art. 163, II; art. 211, todos do CP; e Lei 10.826/2003, art. 14. Prisão preventiva. Pronúncia. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Excesso de prazo não configurado. Recomendação.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental habeas corpus. Homicídio qualificado. Trancamento do processo. Acesso à mídia das interceptações. Ampla defesa e contraditório. Observância. Não provido.
«1 - Não há previsão legal para suspensão da ação penal com o escopo de que a defesa tenha tempo hábil de examinar elementos probatórios produzidos fase pré-processual. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio tentado qualificado (duas vezes). Preliminar. Violação do CPP, art. 619. Omissão reiterada. Improcedência. Violação do CPP, art. 423, II, CPP, art. 472, parágrafo único, e CPP, art. 564, III, «l, e IV. Suposta nulidade no relatório. Improcedência. Ausência de prejuízo demonstrado. Precedentes desta corte e do STF. Violação do CPP, art. 483, § 3º, I, CPP, art. 564, III, «k, e parágrafo único, CPP, art. 571, VIII, e CPP, art. 619. Suposto vício na quesitação. Preclusão. Questão que não foi suscitada na ata. Precedentes do STJ e do STF. Violação dos CPP, art. 593, III, «d, e CPP, art. 619, ambos do CPP, além do CP, art. 15, CP, art. 25, e CP, art. 121, § 1º. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CP, art. 61, II, a e c, e ao CPP, art. 593, III, «c, e CPP, art. 619. Súmula 7/STJ e falta de prequestionamento. Ofensa ao CP, art. 71 e ao CPP, art. 593, III, «c, e CPP, art. 619. Continuidade delitiva. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CP, art. 59 e ao CPP, art. 593, III, «c, e CPP, art. 619. Suposta ilegalidade na fixação da pena-base. Súmula 284/STF. Uso de fundamentação idônea na negativação das circunstâncias do crime. Suposto bis in idem. Manifesta improcedência. Exclusão da vetorial personalidade. Agravo regimental improvido.
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14 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio tentado. Estupro. Concurso material. Nulidade por deficiência na quesitação. Tentativa de homicídio reconhecida pelo conselho de sentença. Prejudicialidade da tese de desistência voluntária. Precedentes. Recusa da magistrada em fazer registro em ata. Situação não verificada. Nulidade suscitada em momento posterior. Súmula 7/STJ. Pedido de diligência. Repetição de reconhecimento de pessoa. Inviabilidade. Decisão judicial fundamentada. Prejuízo não comprovado. Dosimetria. Súmula 284/STF.
«I - Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal em seu enunciado 156: - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. No caso dos autos, verifica-se que todos os quesitos obrigatórios se foram quesitados, em especial a tentativa, não havendo que se falar em nulidade ou contrariedade aos CPP, art. 482 e CPP, art. 483. ... ()
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15 - STJ Processo penal e penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade decorrente da quebra da correlação entre a decisão de pronúncia e a acusação no plenário do tribunal do Júri. Inexistência. Quesitos que se encontravam de acordo com a decisão de pronúncia. Nulidade do relatório processual. Omissões de dados relevantes. Inocorrência. Informações sucintas. Inteligência do CPP, art. 423, II. Informações relevantes que foram mencionadas durante a inquirição da psiquiatra forense. Prejuízo inexistente. Nulidade do julgamento diante da juntada de documento apócrifo. Prova ilícita. Divergência entre laudos periciais. Prevalência da imputabilidade pelos jurados. Existência de outros meios válidos de prova. Nulidade afastada. Nulidade do julgamento realizado pelo tribunal do Júri. Alegada preclusão na exceção de impedimento. Inocorrência. Questionamento do laudo pericial. Não demonstração de ilegalidade. Dosimetria. Culpabilidade. Personalidade. Valoração negativa. Fundamento concreto. Ilegalidade não reconhecida. Exasperação com base em laudo pericial. Admissibilidade. Motivação idônea. Comportamento da vítima. Revisão. Súmula 7/STJ. Exasperação não superior a 1/6 para cada circunstância desfavorável. Ofensa à proporcionalidade. Não verificada. Violação ao CPP, art. 619. Não identificado. Ausência de macula ao procedimento . Recurso improvido. Execução provisória deferida.
«1. O princípio da correlação ou congruência vincula a decisão judicial aos limites do fato acusatório, contido na denúncia ou pronúncia, e não as razões das partes, mesmo em plenário do júri. ... ()
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16 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados consumado e tentado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Pronúncia. Excesso de prazo para a conclusão do julgamento. Não ocorrência. Súmula 21/STJ e Súmula 64/STJ. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. ... ()
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17 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. CP, CP, art. 121, § 2º, I e IV. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Indeferimento de pedido de exame pericial. Discricionariedade regrada do magistrado. Recurso desprovido.
«I - Preceitua o CPP, art. 423 que «deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente: I - ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa; ... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Homicídio. Indeferimento de diligências após a pronúncia. Cerceamento de defesa. Nulidade. Ausência. Falta de de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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19 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado (CPP, CP, art. 121, § 2º, IV,). Indeferimento parcial de produção de provas e de realização de diligências na fase do art. 422. Decisão judicial fundamentada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.
«1. Da leitura dos CPP, art. 422 e CPP, art. 423, depreende-se que compete ao juiz decidir acerca dos requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no Tribunal do Júri, inexistindo qualquer comando no sentido de que todas as diligências pleiteadas pelas partes devam ser acatadas. ... ()
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20 - STJ Júri. Homicídio qualificado. Recurso. Apelação criminal. Novo julgamento. Anulação do primeiro julgamento pelo tribunal estadual. Juiz presidente que concede às partes o direito de se manifestar na fase do CPP, art. 422 (redação da Lei 11.689/2008) . Retrocesso à fase de julgamento que já havia se consumado com o oferecimento do libelo-crime acusatório. Ampla defesa. Prova testemunhal. Novas testemunhas arroladas pela acusação. Preclusão. Ofensa. Manifesto prejuízo da defesa. Concessão da ordem de ofício. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, II e IV. CF/88, art. 5º, LIV. CPP, art. 593, III, «d.
«... Com efeito, embora ainda persista na doutrina a controvérsia acerca da estruturação do procedimento para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida - se bifásico ou trifásico -, a resolução da matéria posta em análise prescinde da adoção de qualquer das definições propostas. ... ()