Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ART. 329, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE POR OFENSA AO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. A equivocada leitura que se faz, isoladamente, do art. 212 do CPP não se coaduna com a leitura sistêmica nem do próprio CPP e tampouco da perfeita compreensão da função judicial no Estado Brasileiro, como delineada na CF/88. A minirreforma de 2008 não alterou os poderes e prerrogativas presidenciais do processo, exercidas com exclusividade pelo juiz. Manteve, por igual, se ainda alguma dúvida pudesse pairar, a redação de vários dispositivos legais que reafirmam suas prerrogativas em ordenar provas, tais como determinar requisições, acareações e oitiva de testemunhas, assumindo, inclusive, o poder-dever de ordenar esclarecimentos que lhe pareçam importantes, como está expresso no CPP, art. 423, I, além de conservar todas as prerrogativas na ordenação da prova oral, como estabelece o CPP, art. 411. Inexiste, pois, ofensa ao CPP, art. 212. 2. Conjunto probatório que se resume à palavra das vítimas mediatas, policiais militares, mostrando-se insuficiente para sustentar um juízo condenatório. A palavra dos funcionários públicos, em crimes em que há interesse em legitimar a conduta policial, não produz presunção de veracidade, mesmo porque os mesmos possuem interesse na solução criminal do processo, seja por legitimação de conduta no plano administrativo, seja por reflexos na área cível. Ausentes outros elementos de prova a confirmar a versão acusatória, impositiva a absolvição do réu.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote