1 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Injúria. Ação penal privada. Alegada omissão na análise da validade da procuração. Inexistência. Fundamento autônomo não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do código de
1 - Processo Penal, destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo inadmissíveis como meio de rediscussão do mérito da causa. No caso, o acórdão embargado analisou expressamente a tese de... ()
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2 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A HONRA (INJÚRIA E DIFAMAÇÃO) - AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXA-CRIME - PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS, NOME DO QUERELADO E MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REQUISITOS DO CPP, art. 44 PREENCHIDOS - PEREMPÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CP, art. 107, IV) - AUSÊNCIA DO QUERELANTE NA AUDIÊNCIA - MOTIVO NÃO ACEITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
-Se a procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado constou poderes especiais para o ajuizamento da queixa-crime, mencionando o nome do querelado e a menção ao fato criminoso, não há falar em vício a ser sanado, preenchendo ela os requisitos do CPP, art. 44. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Injúria. Ação penal privada. Irregularidade na representação processual da querelante. Procuração que não atende ao CPP, art. 44. Ausência de assinatura da querelante na queixa-Crime. Reconhecimento da nulidade. Extinção da punibilidade. Ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido. Incidência da súmula 283/STF. Agravo regimental não provido. O tribunal de origem concluiu que é nula a queixa-Crime
1 - desacompanhada de instrumento de mandato que atenda adequadamente ao disposto no CPP, art. 44, não sendo suficiente mera indicação genérica dos fatos, tampouco a simples referência a dispositivos legais.... ()
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4 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES CONTRA A HONRA - QUEIXA-CRIME REJEITADA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 44 - AUSÊNCIA DE MENÇÃO AOS FATOS CRIMINOSOS - VÍCIO SANÁVEL - AUTORIZAÇÃO DO QUERELANTE EVIDENCIADA - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - RECURSO PROVIDO.
- Aomissão na procuração outorgada pelo querelante, consistente na ausência de menção aos fatos criminosos, configura vício sanável até a prolação da sentença, conforme CPP, art. 569 e precedentes do STJ, vez que não interfere na legitimidade ad causam. ... ()
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5 - TJRJ Apelação criminal contra sentença que rejeitou a queixa-crime com fulcro no art. 395, II do CPP, ante o não cumprimento dos pressupostos processuais de existência contidos no CPP, art. 44, e julgou extinta a punibilidade em relação às apeladas, pela decadência, com fundamento no CP, art. 107, IV. Recurso que persegue a reforma da decisão e o prosseguimento da ação penal privada. Mérito que se resolve em desfavor da recorrente. Caso dos autos em que a querelante ofertou queixa crime em face das apeladas, imputando-lhes a prática, em tese, dos crimes de injúria e difamação, ocorridos no dia 6.9.2019. Peça acusatória ofertada no prazo legal, mas instruída de procuração que não atendia aos requisitos previstos no CPP, art. 44, vindo a defesa apresentar nova procuração, mas fora do prazo decadencial de seis meses. Decisão atacada não merece reparo, pois a regularização das formalidades exigidas para a propositura da ação penal privada deve ocorrer no prazo decadencial para a oferta da inicial, na linha da orientação do STF. Recurso desprovido.
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6 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 140, § 3º, C/C O ART. 141, III, AMBOS DO CP. REJEIÇÃO DA QUEIXA. NÃO PROVIMENTO.
I -Caso em exame ... ()
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7 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Procuração ad judicia regular. Decadência afastada. Rejeição dos embargos.
I - Caso em exame... ()
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8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Reconversão das penas restritivas de direitos e privativas de liberdade. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Sobre o tema, urge consignar que, «sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade, as penas restritivas de liberdade anteriores serão objeto de unificação, consoante a previsão do CPP, art. 44, § 5º, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo das sanções e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente (REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do recurso especial repetitivo, Rel. para o acórdão Min. Laurita Vaz, finalizado em 27/4/2022 - Tema 1.106).... ()
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9 - TJMG HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR - CRIMES DE DIFAMAÇÃO E CALÚNIA (CP, art. 138 e CP art. 139) - DECADÊNCIA DO OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME - INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO NA FORMA DO CPP, art. 44 - QUESTÕES DE MÉRITO - MATÉRIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DE COGNIÇÃO DO PRESENTE WRIT - VIA IMPRÓPRIA - FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
-OHabeas Corpus não é o instrumento adequado para valoração do mérito da própria ação penal, por exigir exame aprofundado da prova. Contudo, há a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, o que não se verifica na hipótese. ... ()
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10 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Correção de erro. Afastamento de óbice. Embargos parcialmente acolhidos. Sem efeitos infringentes.
I - Caso em exame... ()
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11 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIMES CONTRA A HONRA - RECEBIMENTO DE QUEIXA-CRIME - IMPOSSIBILIDADE - PROCURAÇÃO QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS DO CPP, art. 44 - REGULARIZAÇÃO NÃO OPERADA A TEMPO - PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO - RECURSO NÃO PROVIDO. - É
de seis meses o prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime, contabilizados desde a ciência da vítima acerca da autoria do suposto fato delituoso, nos termos do CP, art. 103. - Ultrapassado o prazo decadencial para o ajuizamento de ação penal privada, sem que tenha sido regularizada a procuração apresentada em dissonância com o CPP, art. 44, deve ser mantida inalterada a sentença que extinguiu a punibilidade dos querelados.... ()
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12 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito. Queixa-Crime. Imputação do delito tipificado no art. CP, art. 138 e CP art. 139, com a incidência da majorante prevista no CP, art. 141, III, em concurso material (art. 69, CP). Entendimento de decadência. Extinção da punibilidade. Inconformismo da querelante.
Procuração. Observância dos requisitos previstos no CPP, art. 44. Indicação e/ou referência à denominação jurídica do delito, bem como a data e a ocasião de sua ocorrência, que se fez consignado no mandato. Precedentes do e. STJ. Recurso ao qual se dá provimento, para receber a queixa-crime e determinar o prosseguimento da ação penal.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de lesão corporal, resistência e desacato. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Medida considerada não recomendável pelas instâncias ordinárias. Revisão do entendimento. Necessidade de reexame fático probatório. Providência inviável em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - O Tribunal a quo manteve a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva s de direitos, frisando que a medida não é recomendável nem suficiente para a prevenção e repressão do delito, nos moldes do disposto no CPP, art. 44, III.... ()
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14 - TJSP Recurso em Sentido Estrito em ação penal privada. Inconformismo dos querelantes contra decisão que rejeitou queixa-crime. Vício de representação processual. Falta de apresentação de procuração com poderes especiais, contendo menção dos fatos criminosos atribuídos aos querelados (CPP, art. 44). Inocorrência de correção dentro do prazo decadencial previsto no CPP, art. 38. Inexistência de elementos probatórios mínimos para o início da ação penal, ademais. Decisão acertada. Recurso improvido
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15 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES. NEGADO PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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16 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. REJEIÇÃO DA QUEIXA CRIME. PROCURAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NÃO REGULARIZADA DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O VÍCIO PODE SER SANADO A QUALQUER TEMPO, CONSIDERANDO QUE A INICIAL FOI OFERTADA DENTRO DOS 06 MESES.
I.Caso em exame ... ()
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17 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico De Drogas. Provimento do Recurso Ministerial e Desprovimento do Recurso Defensivo.
I. Caso em Exame 1. Recursos de apelação ministerial e defensivo interpostos em face de sentença que deu a ré como incursa no art. 33, «caput da Lei 11.343/06. Ministério Público pleiteia a readequação da pena, afastamento da figura privilegiada e fixação de regime fechado para cumprimento da pena. Defesa que pugna pela absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, pela manutenção da dosimetria nos termos lançados pelo Juízo de piso. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a suficiência da prova produzida; (ii) a adequação da pena-base e do regime inicial de cumprimento da pena, e (ii) a possibilidade de aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. III. Razões de Decidir 3. Materialidade e autoria bem comprovadas. Palavras harmônicas e uníssonas dos policiais militares. Fé pública dos agentes policiais. Confissão da sentenciada amparada pelas provas documentais, depoimento de testemunha em solo policial e dos policiais militares ouvidos em Juízo. A quantidade e variedade das drogas apreendidas que apontam à traficância. 4. Pena base que merece exasperação em atenção à quantidade e natureza das substâncias entorpecentes apreendidas. Figura do tráfico privilegiado inaplicável. A ausência de comprovação de trabalho lícito aliado ao descumprimento de acordo de não persecução penal celebrado há pouco em sede de processo que versava sobre idêntica conduta denota a habitualidade e envolvimento em atividade criminosa. 5. Fixação de regime inicial fechado de rigor em razão da quantidade de pena e em face da periculosidade daqueles que cometem o crime de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, colocando em risco a saúde de incontável número de pessoas, como se verifica. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos inviável. Ausência dos requisitos previstos no CPP, art. 44. IV. Dispositivo 5. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial provido para exasperar a pena base, afastar o privilégio do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º e fixar o regime fechado. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, caput e §4º; CP, art. 44, I; CPP, art. 155. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC: 716902 SP 2022/0001609-8, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T6 - Sexta Turma, j. 02/08/2022.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Reconversão das penas restritivas de direitos e privativas de liberdade. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Sobre o tema, urge consignar que, « sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade, as penas restritivas de liberdade anteriores serão objeto de unificação, consoante a previsão do CPP, art. 44, § 5º, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo das sanções e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente (REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do recurso especial repetitivo, Rel. para o acórdão Min. Laurita Vaz, finalizado em 27/4/2022 - Tema 1.106).... ()
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20 - TJSP Recurso em Sentido Estrito. Queixa-crime. Calúnia, Difamação e Injúria (arts. 138, 139 e 140 do CP). Decisão que rejeitou a queixa-crime com fulcro no CP, art. 107, IV, c/c CPP, art. 395, II. Vício de representação processual. Não preenchidos os requisitos previstos no CPP, art. 44. Prazo para regularização da representação processual escoado. Rejeição da queixa-crime que se impõe. Recurso não provid
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21 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
Calúnia, difamação e injúria (CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140) - Rejeição da queixa-crime. Irregularidade no instrumento de procuração. Ausência de poderes especiais e de menção ao fato criminoso. Não preenchimento dos requisitos do CPP, art. 44 - Decadência. Vício não sanado dentro do prazo decadencial. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte de Justiça - Recurso desprovido.... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA CRIME. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. PRAZO DECADENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
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23 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
Calúnia, difamação, injúria e lesão corporal - Rejeição de queixa-crime - Irregularidade na representação processual da querelante - Procuração não atende aos requisitos do CPP, art. 44 - Ausência de suporte probatório mínimo a respaldar as alegações da querelante - Crime de lesão corporal que se processa em ação penal condicionada à representação - Inadequação da via eleita - Recurso desprovido.... ()
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24 - TJSP Recurso em sentido estrito tirado contra decisão que rejeitou queixa-crime por vício na representação da querelante (procuração sem menção ao fato criminoso, CPP, art. 44). 1. Certo que a melhor interpretação para a regra prevista no CPP, art. 43 é que a exigência no sentido de que a procuração contenha a menção do fato criminoso encontra-se satisfeita com a referência do nome do crime ou indicação do artigo de lei que prevê a conduta criminosa, não se mostrando necessária a descrição mais pormenorizada do fato, conforme orientação jurisprudencial (STJ, AgRg no HC 825.712/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024; AgRg no HC 819.760/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023; AgRg no RHC 167.802/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 20/5/2019) e doutrinária (RENATO BRASILEIRO DE LIMA, CPP Comentado, Editora JusPODIVM, 6ª edição, pág. 298; GUILHERME DE SOUZA NUCCI, CPP Comentado, RT, 12ª edição, págs. 175/176). 2. No entanto, no caso em tela, o documento juntado autos não se afigura apto a satisfazer a exigência legal, na medida em que há referência tão somente à outorga de poderes para o «oferecimento de QUEIXA CRIME, sem sequer apontar o delito. 4. Representação da recorrente que se mostra irregular, faltando pressuposto processual de validade da relação processual. 5. No caso de ação penal de iniciativa privada, o defeito de representação da parte - pelo não atendimento da regra estampada no CPP, art. 44 - somente pode ser sanado dentro do prazo decadencial (STF, ARE 1121439 AgR, Relator Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PUBLIC 27-08-2018; Inquérito 3.770/AM, Relator Ministro Dias Toffoli, decisão monocrática, DJe 10.2.2014; e Inquérito 3.690/DF, Relator Ministro Dias Toffoli, decisão monocrática, DJe 19.8.2013; STJ, AgRg no REsp. 1.544.882, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016; AgRg no REsp. 1.392.388, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015; RHC 44.287/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 1/12/2014; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Jane Silva - Desembargadora Convocada do TJ/MG, Sexta Turma, julgado em 19/6/2008, DJe de 4/8/2008; RHC 19.117/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 16/5/2006, DJ de 12/6/2006). Conferir, neste sentido, o escólio de JULIO FABBRINI MIRABETE, para quem a dicção «a todo tempo, constante do CPP, art. 568, deve ser compreendida como «enquanto for possível, ou seja, «enquanto não ocorrer a decadência (CPP Interpretado, Atlas. 11ª edição, pág. 228). 6. Decisão judicial hostilizada mantida. Recurso desprovido
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25 - TJSP Queixa-crime. Calúnia, difamação e injúria. Rejeição e declaração de extinção da punibilidade da querelada, em razão da decadência. Procuração que não atende plenamente os requisitos previstos no CPP, art. 44. Ausência de descrição da conduta criminosa no instrumento de procuração. Eiva que restou suprida em face da aposição, também e na peça inicial, da assinatura da querelante. Decisão cassada. Recurso provido
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26 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Difamação. Procuração para oferecimento de queixa-crime. Menção ao delito supostamente cometido e ao dispositivo legal correspondente. Suficiência. Agravo regimental desprovido.
1 - « A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados « (RHC 69.301/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016).... ()
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27 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA QUALIFICADA. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA POR FALTA DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, NÃO SANADA NO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CPP, art. 38. O RECORRENTE SUSTENTA QUE A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SEU ADVOGADO PARA FINS DE INGRESSO COM QUEIXA-CRIME ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS, EIS QUE É INEXIGÍVEL A DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO FATO CRIMINOSO. QUANTO AO ARQUIVAMENTO PELO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADO, PEDE QUE O FEITO SEJA ENVIADO AO PGJ. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ARGUINDO A NULIDADE DO FEITO POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 28, PARA QUE O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PROMOVIDO QUANTO AO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA SEJA SUBMETIDO AO CRIVO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.
Com razão a Procuradoria de Justiça em seu judicioso parecer. A queixa imputou ao querelado os crimes dos arts. 139 e 140, na forma do art. 141, III, todos do CP. O Parquet oficiante no Juizado Especial Criminal ventilou se tratar a hipótese de crime de injuria qualificada, previsto no CP, art. 140, § 3º. Justificou o Promotor de Justiça seu posicionamento com fulcro no entendimento do Supremo Tribunal Federal que equiparou as condutas homofóbicas e transfóbicas ao racismo. Assim, declinou de sua atribuição em favor de uma das Promotorias de Justiça de Investigação Penal, requerendo, ainda, o declínio de competência do Juízo para uma das Varas Criminais (índice 000154), já que a soma das penas dos crimes de injuria qualificada e difamação extrapolava a competência do Juizado. No entanto, a Promotoria de Investigação Penal entendeu pela atipicidade do tipo da Ação Penal Pública (art. 140, § 3º do CP) e, deixando de oferecer denúncia, promoveu o arquivamento em relação àquele crime, devolvendo os autos à 36ª Promotoria de Justiça para manifestação sobre os demais crimes, de Ação Penal Privada (índice 000208). O membro do Parquet atuando perante a 36ª Vara Criminal, após tomar conhecimento da manifestação da PIP, em duas oportunidades, opinou pela rejeição da queixa-crime e extinção da punibilidade do querelado, em relação ao crime de difamação (CP, art. 139), ante a decadência do direito de queixa, por vício contido na procuração vista à fl. 72, que, a seu sentir, deixara de cumprir os requisitos previstos no CPP, art. 44, não sanados no prazo decadencial previsto no CPP, art. 38. Em acolhimento à manifestação ministerial, o Juízo entendeu que a procuração vista na fl. 72, não atendia aos requisitos do CPP, art. 44, e diante da inexistência de sua regularização dentro do prazo decadencial, rejeitou a queixa-crime, e extinguiu a punibilidade do querelado, com fulcro no art. 107, IV do CP. Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF, da relatoria do Ministro Luiz Fux, atribuiu interpretação conforme a Constituição ao § 1º do CPP, art. 28, incluído pela Lei 13.964/2019, para assentar que, «o § 1º do art. 28, ao dispor que Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica, deve ser interpretado de modo a integrar a autoridade judiciária competente entre as habilitadas a submeter a matéria à revisão do arquivamento pela instância competente". Como se vê, o Plenário do Supremo Tribunal assentou a constitucionalidade da nova sistemática de arquivamento das investigações, especificamente no ponto em que a Lei 13.964/2019, estabeleceu a necessidade de que o órgão do Ministério Público comunique à vítima o pedido de arquivamento do inquérito policial. Assim, nos termos do § 1º do CPP, art. 28, se a vítima não concorda com o arquivamento do inquérito policial, como se verifica no caso em exame, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial. Não bastasse, no mesmo julgado a Suprema Corte deixou assentado que «além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento". E quanto a «patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento parece estar configurado no caso em exame. É que, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que «as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei 7.716 (ADO 26, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 6.10.2020). Além disso, no Mandado de Injunção 4733 (Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 29.9.2020), estabeleceu que se deve «aplicar, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei 7.716/1989 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero". Inclusive, restou assentado na Rcl 39.093/RJ que «é possível que, pelo menos em tese, a conduta imputada ao suposto autor do fato seja enquadrada como injúria qualificada, prevista no § 3º do art. 140 do CP". Portanto, estando o arquivamento do inquérito quanto ao crime do CP, art. 140, § 3º, em manifesta contrariedade à vontade da vítima, ora recorrente, bem como em desconformidade com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o que sugere que o ato configura flagrante ilegalidade ou teratologia, tem-se que o recurso deve ser acolhido para determinar ao Juízo a quo e ao órgão do Ministério Público atuante no primeiro grau que enviem os autos à revisão da Procuradoria Geral de Justiça, para decidir sobre o oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento definitivo dos autos. Quanto ao crime de difamação, a queixa-crime deve prosseguir, eis que o instrumento de procuração firmado pelo querelante faz expressa indicação do artigo de lei, bem como do nomen juris do crime no qual incidiu, em tese, o querelado. Tal orientação está em total sintonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de considerar que «A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (ut, RHC 69.301/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/8/2016)". RECURSO CONHECIDO e PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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28 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ARGUINDO FALTA DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO.
Com razão a Procuradoria de Justiça em seu judicioso parecer. De fato, há irregularidades que levam à inevitável rejeição da peça vestibular. De início, verifica-se que a queixa-crime apresentada não atende a requisito formal indispensável ao regular processamento da ação penal privada. Com efeito, o oferecimento de queixa-crime deve vir acompanhado de regular instrumento de mandato, passado pelo querelante, contendo todos os elementos previstos no CPP, art. 44. Na hipótese dos autos, a exordial da queixa-crime não se fez acompanhar de procuração da querelante com menção do fato criminoso, em desatendimento ao disposto na norma de ritos. Assim, ausente a condição de procedibilidade e não sendo mais possível regularização do mandato, eis que já decorrido o prazo decadencial, é de ser mantida a decisão que rejeitou a queixa-crime. No mais, ainda que ausente o defeito formal insuperável, devem ser encampados os fundamentos do magistrado de piso, pois ¿a Querelante faz menção a supostos delitos que teriam sido cometidos pelo Querelado que teria renunciado ao tratamento médico da Querelada, tendo esta formalizado denúncia junto ao CREMERJ e quando da sua defesa, o Querelado, supostamente, teria ofendido a honra da Querelada, entretanto esta não relatou ou demonstrou de que forma teria sido caluniada ou injuriada. Nada há na inicial que aponte qualquer conduta criminosa do querelado, nem mesmo qualquer descrição dos fatos, em tese, delituosos¿. Observa-se que as afirmações da querelada, no contexto em que foram realizadas, não configuram os crimes de difamação ou injúria, pois ausente o animus difamandi e injuriandi. Pelo contrário, a partir da análise dos elementos constantes dos autos, o que se verifica é que as alegações defensivas do querelado junto ao CREMERJ não estão construídas sobre qualquer ataque à honra da querelante, mas sim sobre um fato que, segundo afirmou, teria levado ao cancelamento do plano de saúde da querelante. A peça de defesa apresentada pelo querelado junto ao Conselho profissional, limitou-se à narração de fatos, não se vislumbrando nenhuma ofensa à honra, como pretende fazer crer a querelante. Na hipótese, não se vislumbra qualquer circunstância em que o querelado tenha atribuído à querelante fato específico e determinado capaz de tipificar os crimes de difamação e injúria. Assim, ausente o dolo específico necessário à configuração dos crimes contra a honra, consubstancia-se a defesa do querelado junto ao CREMERJ, em conduta atípica, carecendo de justa causa a peça acusatória, razão pela qual mantém-se sua rejeição, nos termos do art. 395, II e III, do CPP. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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29 - TJSP Recurso em sentido estrito. Injúria e calúnia. Rejeição da queixa-crime. Ausência de justa causa. Não há suporte probatório mínimo e firme que respalde as alegações do querelante. Irregularidade na representação processual. Procuração não atende aos requisitos do CPP, art. 44. Rejeição da queixa-crime mantida. Recurso desprovido
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30 - TJSP Recurso em Sentido Estrito. Calúnia, injúria e ameaça. Rejeição da queixa-crime por inépcia da inicial. Ausência de descrição de fatos determinados e concretos que teriam atribuído falsamente crime à querelante ou maculado sua honra. Ausência de procuração específica para o fim ou assinatura da querelante. Inobservância dos requisitos do artigo do CPP, art. 44. Fatos, outrossim, em parte abarcados pela decadência. Crime de ameaça, por fim, que se processa por ação penal pública condicionada à representação, salvo hipótese de inocorrente inércia ministerial. Parecer ministerial pela rejeição da inicial nos dois graus de jurisdição. Manutenção da decisão recorrida. Desprovimento
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31 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Penal. Trancamento. Decadência. Ofensa ao CPP, art. 44. Inexistência. Defeito de procuração sanado antes da prolação de sentença. Ordem denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, na procuração relativa ao CPP, art. 44, « não é preciso que haja a descrição pormenorizada da ofensa irrogada, bastando a indicação do crime ao qual o fato se adequa « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023.).... ()
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32 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CALÚNIA -
Pretensão de reforma do decisum para recebimento da queixa-crime - Impossibilidade - Rejeição da queixa com fundamento no CPP, art. 395, II, consubstanciado na defeituosa representação processual (CPP, art. 44) - Decadência Configurada - Impossibilidade de concessão de prazo para regularização - Causídico possuía condições de antever o resultado - Decisão Mantida. Recurso desprovido... ()
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33 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
Crimes de calúnia e difamação - Queixa-crime rejeitada - Inicialmente, o pedido dos querelados sobre a extinção da punibilidade pela deficiência na procuração não prospera, uma vez que o CPP, art. 44 foi devidamente cumprido, sendo certo que, segundo a Doutrina e a Jurisprudência, é pacífico o entendimento de que é indispensável que a procuração contenha a descrição dos fatos, ainda que sucinta, que serão abordados e apurados na queixa-crime - Conforme se observa das fls. 28 e 31, os outorgantes apresentaram poderes especiais, na forma do CPP, art. 44, para «apresentar queixa crime em face de Theo Ruprecht, Thais Manarini, Chloe de Oliveira Pinheiro e Silva, Felipe Trautwein Barbosa e Pedro Ferreira de Belo, pelos crimes de calúnia e difamação cometidos em rede social, através do podcast Ciência Suja, sendo vítima a outorgante - Lembrando que a mencionada descrição dos fatos não necessita ser detalhada, restando estabelecida a imputação dos delitos aos querelados - Assim, como se verifica das procurações juntadas aos autos, não há que se falar em ausência dos requisitos do CPP, art. 44, afastando o pedido dos querelados de extinção da punibilidade - Mérito: Recebimento da queixa-crime - Impossibilidade - Os querelantes propuseram queixa-crime contra os querelados em razão da suposta prática de crimes contra a honra praticados durante a exibição do episódio «A rede antivacina do Podcast «Ciência Suja, reproduzido dia 27/04/2023. Os recorrentes afirmam que os querelados, ao longo do citado episódio, imputaram a ANTONIO a prática de crimes de inserção de dados falsos em sistema de informação (venda de passaporte vacinal) e de propagação de discurso antissemita, bem como imputaram a ambos os querelantes a prática de divulgação de desinformação (fake news) - Pela ampla análise da documentação acostada nos autos, principalmente pela Ata Notarial de fls. 66/86, na qual consta a íntegra do episódio em questão, nota-se que os apontamentos realizados pelos apresentadores não ultrapassaram os limites da esfera da liberdade de expressão - A alegação dos recorrentes é de que o podcast afirma que o MPV divulga desinformação quanto à vacinação contra a Covid-19, questionando sua eficácia e indicando possíveis efeitos colaterais. No entanto, não há nos autos nada que impute aos recorridos a prática de difamação, uma vez que, pelo que se observa do episódio, a narrativa trazida é informativa e investigativa, discutindo um tema extremamente polêmico e de amplo interesse social. Aliás, os querelantes possuem um site no qual existem diversas matérias com posicionamentos questionadores quanto à eficácia da vacinação relacionada ao combate e controle da pandemia pelo coronavírus. Assim, não é possível imputar aos recorridos o delito de difamação em face do mencionado grupo, uma vez que eles veiculam material sobre este assunto - Importante destacar que as informações veiculadas por ambas as partes são temas de debates recentes, inclusive na classe médica, sendo certo que opiniões divergentes são necessárias à democracia, devendo ser trazidas por qualquer modalidade de imprensa a fim de que cada cidadão possa formar sua própria opinião sobre o assunto em questão - Da mesma forma, inviável imputar o crime de calúnia, já que não houve associação direta das falas citadas aos recorrentes. A narrativa dos querelados quanto à defesa de golpes contra a democracia, venda de passaportes falsos e ligação com grupos neonazistas é feita de modo amplo - Pela leitura dos trechos trazidos pelos recorrentes na petição inicial, nota-se que a narrativa é abrangente, não imputando diretamente qualquer crime a ANTONIO, havendo apenas menção de seu nome e o contexto político que se inseriu - A existência de expressões genéricas e críticas, considerando que o contexto trazido pelo podcast é debatido por diversos órgãos de imprensa, fazem parte do amplo exercício do direito de expressão da imprensa, não se verificando na matéria em questão exagero na crítica ou na narrativa, a ponto de caracterizar o crime imputado - Ademais, é sabido que para a caracterização dos crimes de calúnia e difamação é imprescindível que se verifique, além do dolo genérico de realizar os elementos do tipo, um fim específico, isto é, o propósito de ofender ou macular a honra da vítima, consistente no animus caluniandi ou animus diffamandi, o que não ocorreu no presente - A narrativa apresentada no roteiro do podcast tem caráter informativo e, apesar das críticas feitas, não excedeu os limites da liberdade de expressão - Destaca-se que os recorrentes são pessoas públicas e, diante disso, são alvos frequentes de especulação e crítica por parte de diversos organismos de imprensa. O que, por si só, não acarreta crime - Assim, acertada a decisão objurgada, devendo ser mantida a rejeição da queixa-crime - Recurso improvido.... ()
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34 - TJSP Habeas corpus - Crimes contra a honra - Pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa - Providência prematura - Queixa crime sequer recebida na origem - Procuração que, à primeira vista, atende os requisitos do CPP, art. 44 - Questão não avaliada pelo juízo de 1º Grau - Procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando a indicação do artigo de lei ou o nomen juris do crime no qual incidiu, em tese, o querelado - Precedente - Ordem denegada.
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35 - TJRJ HABEAS CORPUS. DELITO CONTRA A HONRA. IMPETRANTE QUE REQUER O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E A DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. PERDA DO DIREITO DE QUEIXA. RETIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.
1.Segundo se infere dos autos, a queixa-crime foi oferecida em face do paciente no dia 04 de maio de 2022, em cujos termos se alega que ele teria feito uso da rede mundial de computadores para imputar um fato determinado e ofensivo à reputação dos querelantes. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL EM QUEIXA CRIME. art. 140 DO C.P. COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA QUE REJEITOU A INICIAL ACUSATÓRIA, COM FULCRO NO art. 395, I, DO C.P.P. POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 44 DO MESMO CÓDIGO, E EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO RECORRIDO PELA DECADÊNCIA, COM BASE NO art. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE QUE A ASSINATURA DA QUERELANTE NA INICIAL SUPRE A MENÇÃO AOS FATOS CRIMINOSOS NO INSTRUMENTO DE MANDATO. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO PROVIMENTO DO RECURSO.
A apelante propôs ação penal privada em face do querelado - aditada em 20/04/2021, nos termos da manifestação ministerial, para adequação aos termos da Lei 11.340/2006 -, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 140, que teria ocorrido em 10/11/2020. Acostou à inicial procuração outorgando à patrona nomeada os poderes especiais de «oferecer queixa crime em face de Igor Teixeira, por ter ele a injuriado por diversas vezes, a perseguido reiteradamente, além de tê-la acusado de praticar alienação parental contra a filha". O magistrado deferiu as medidas protetivas pleiteadas pela querelante e designou a realização de audiência prévia determinada no CPP, art. 520. Afastado o interesse na conciliação pelo querelado, o ato foi convolado em audiência de instrução e julgamento. Ao fim, proferiu decisão recebendo a denúncia, mantendo as MPU e determinando nova data para oitiva das demais testemunhas. A instrução criminal, com a colheita da prova oral e documental, prosseguiu ao longo do ano de 2022, sendo certo que o magistrado então em atuação na Vara de origem estendeu a medida protetiva até 31/12/2023 (doc. 529). Nesse contexto, cenário acima descrito evidencia o desacerto da decisão combatida. A uma porque não se observa violação ao disposto no CPP, art. 44. De fato, a procuração acostada aos autos menciona o nome da outorgante, que figura como querelante e que assinou o instrumento de mandato, o nome do querelado, os poderes específicos conferidos ao advogado e a narrativa sucinta do fato criminoso. Sobre o tema, o E. STJ sedimentou jurisprudência acerca da desnecessidade da descrição detalhada do fato criminoso no instrumento de procuração, bastando «que a procuração contenha uma descrição, ainda que sucinta, dos fatos a serem abordados na queixa-crime (RHC/STJ 82.732/RS). De outro lado, não se desconhece que é possível a reconsideração da decisão que recebeu a inicial quando reconhecida, ainda que posteriormente, alguma das hipóteses do CPP, art. 395. Todavia, «A hipótese dos autos é diversa daquela em que o Juízo de primeiro grau, apesar da denúncia já ter sido recebida, logo após o oferecimento da resposta do acusado, reconsidera a anterior decisão e rejeita a peça acusatória ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos, do CPP, art. 395". (STJ/AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Com efeito, a instrução probatória já havia sido iniciada, com a realização de diversas audiências e diligências, mostrando-se assim descabida a revisão operada. Nos termos do parecer da Procuradoria de Justiça acostado nestes autos, «reputa-se nula a decisão do Juiz que reconsiderou a decisão de seu antecessor, que recebeu a exordial, pois, a rigor, uma vez recebida a queixa e instaurada, por conseguinte, a ação penal, não pode o magistrado reconsiderar a decisão por já ter ocorrido a preclusão". RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO, para cassar a decisão atacada, com o consequente prosseguimento da ação penal.... ()
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37 - TJSP Recurso em sentido estrito contra a decisão de rejeitou a queixa-crime - Acusação de crimes contra a honra - Procuração que não atende aos requisitos do CPP, art. 44, não fazendo menção aos fatos criminosos - Omissão não corrigida dentro do prazo decadencial - Rejeição mantida - Recurso improvido.
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38 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a honra. Deserção. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Queixa-crime ofertada dentro do prazo decadencial. Pedido de gratuidade da justiça formulado no momento oportuno. Deferimento tácito. Procuração. Menção ao delito supostamente cometido e ao dispositivo legal. Suficiência. Violação do CPP, art. 619. Ausência. Agravo regimental não provido.
1 - A deserção foi afastada por dois fundamentos (preclusão e não indeferimento do pedido de gratuidade da justiça), contudo somente o segundo fundamento foi impugnado na recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Não se admite a impugnação tardia de fundamento do acórdão.... ()
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39 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Injúria e vias de fato. Queixa-crime. Procuração. Menção ao delito supostamente cometido e ao dispositivo legal. Suficiência. Recolhimento de custas a destempo. Decadência. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - «A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (RHC 69.301/MG, relatora a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016).... ()
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40 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE. CRIMES DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. arts. 138, 139, 140 E 147-A, I, DO CÓDIGO PENAL.
Aqueixa-crime proposta pela apelante em face dos apelados dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses com procuração que não atende aos requisitos exigidos pelo CPP, art. 44. ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA E DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA. art. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL.
Aqueixa-crime proposta pela apelante em face dos apelados dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses com procuração que não atende aos requisitos exigidos pelo CPP, art. 44. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a honra. Queixa-crime. CPP, art. 44. Procuração. Narrativa dos fatos atribuídos ao querelado. Desnecessidade. Menção aos delitos supostamente cometidos. Suficiência. Recurso não provido.
1 - Para a satisfação da exigência prevista CPP, art. 44, não é necessário que a procuração contenha a descrição do fato criminoso, sendo suficiente que contenha o artigo de lei no qual se baseia a queixa-crime ou a referência à denominação jurídica do delito ( ut, AgRg no R Esp 2.101.698/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, D Je de 20/12/2023.) ... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - QUEIXA-CRIME - preparo não recolhido - obrigatoriedade de recolhimento de 100 UFESPs, que equivalem a 50 do valor devido quando da distribuição e 50 do preparo do recurso - inteligência do art. 4º, § 9º, letra «b, da Lei Estadual 11.608/2003 e da Lei 9.099/95, art. 54 - deserção caracterizada - no mais, a procuração apresentada não atende aos requisitos do Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - QUEIXA-CRIME - preparo não recolhido - obrigatoriedade de recolhimento de 100 UFESPs, que equivalem a 50 do valor devido quando da distribuição e 50 do preparo do recurso - inteligência do art. 4º, § 9º, letra «b, da Lei Estadual 11.608/2003 e da Lei 9.099/95, art. 54 - deserção caracterizada - no mais, a procuração apresentada não atende aos requisitos do CPP, art. 44 - recurso não conhecido.
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44 - STJ Processual penal. Agravo regimental do recurso especial. Crime de difamação. Trancamento de ação penal via concessão de habeas corpus. Interposição de recurso especial. Possibilidade. Queixa-crime. Procuração. Menção ao fato criminoso. CPP, art. 44. Dispensabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A decisão que concede a ordem de habeas corpus é passível de revisão por meio de recurso especial interposto pelo titular da ação penal. ... ()
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45 - TJSP HABEAS CORPUS. Queixa-Crime. Alegação de vício na procuração da querelante. Instrumento procuratório que atendeu aos requisitos do CPP, art. 44. Mandato com poderes específicos para oferecer a queixa. Não afetação do legitimatio ad causam, tornando possível a responsabilização penal da outorgante do mandato, caso constatada má fé. Procuração que faz remissão ao teor do Boletim de Ocorrência, Ementa: HABEAS CORPUS. Queixa-Crime. Alegação de vício na procuração da querelante. Instrumento procuratório que atendeu aos requisitos do CPP, art. 44. Mandato com poderes específicos para oferecer a queixa. Não afetação do legitimatio ad causam, tornando possível a responsabilização penal da outorgante do mandato, caso constatada má fé. Procuração que faz remissão ao teor do Boletim de Ocorrência, nomina as quereladas e dá nomen juris às imputações. Atendimento ao princípio da indivisibilidade da ação penal, previsto no CPP, art. 48, de que a queixa contra qualquer dos autores, obrigará ao processo de todos. Ordem denegada.
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46 - TJSP QUEIXA-CRIME - Não preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 44 - Inicial desacompanhada de procuração com poderes especiais - Ausência dos requisitos legais - Falta de justa causa - Rejeição que se impunha - Decisão mantida - Apelação desprovida.
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47 - TJSP Recurso em Sentido Estrito. Queixa-crime. Inadequação da via eleita. Previsão expressa de recurso de apelação na Lei 9.099/95, art. 82. Enunciado 48 do FONAJE. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro grosseiro. Ademais, ainda que não fosse o caso o recurso não comportaria provimento, já que a sentença julgou corretamente extinta a punibilidade da querelada pela Ementa: Recurso em Sentido Estrito. Queixa-crime. Inadequação da via eleita. Previsão expressa de recurso de apelação na Lei 9.099/95, art. 82. Enunciado 48 do FONAJE. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro grosseiro. Ademais, ainda que não fosse o caso o recurso não comportaria provimento, já que a sentença julgou corretamente extinta a punibilidade da querelada pela decadência, uma vez que apresentada com procuração que não preenchia os requisitos do CPP, art. 44. Prazo fatal. Recurso não conhecido.
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48 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de dano. Queixa-crime. CPP, art. 44. Procuração retificada pelo querelante. Resumo da narrativa dos fatos atribuídos ao querelado. Suficiência. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. «a procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de Lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (rhc 69.301/MG, rel. Ministra maria thereza de assis moura, sexta turma, julgado em 2/8/2016, DJE 9/8/2016). (agrg no RHC 93.319/SP, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em 10/4/2018, DJE de 16/4/2018.)
2 - No caso, após a intimação do juízo de primeiro grau, o querelante retificou o instrumento de procuração, tendo narrado, resumidamente, o suposto fato criminoso, o que é suficiente para a validade do ato. Por outro lado, « eventual defeito na representação processual do querelante pode ser corrigido a qualquer tempo, desde que tal providência seja levada a efeito dentro do prazo decadencial previsto no CPP, art. 38 (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 2/6/2020.) ... ()
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49 - TJSP QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 44. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A ausência de referência realizada pelo querelante na procuração quanto ao fato criminoso não cumpre a obrigação estabelecida no CPP, art. 44, revelando-se escorreita a rejeição da queixa-crime. O referido dispositivo de lei exige a Ementa: QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 44. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A ausência de referência realizada pelo querelante na procuração quanto ao fato criminoso não cumpre a obrigação estabelecida no CPP, art. 44, revelando-se escorreita a rejeição da queixa-crime. O referido dispositivo de lei exige a descrição sucinta dos fatos que deram ensejo à deflagração da ação penal de iniciativa privada, dever processual este que não se elide pela singela explicitação do artigo do CP supostamente violado pela querelada. Nesse sentido: «QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO DELITUOSO NA PROCURAÇÃO. REJEIÇÃO. Quando ausente na queixa-crime a descrição do fato delituoso na procuração, não satisfazendo as disposições do CPP, art. 44, deve a mesma ser rejeitada. Esse dispositivo exige a menção do fato criminoso, ainda que sumariamente e não apenas o nomen juris do delito, suprindo tal omissão a assinatura do querelante na inicial (TACRIM-SP; APL 1367495/0; Oitava Câmara; Rel. Juiz Roberto Midolla; Julg. 22/05/2003). 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 82, § 5º. Sucumbente, arcará o apelante com as custas, nos moldes do CPP, art. 804, de aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95.
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50 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Calúnia e difamação. Queixa-crime. CPP, art. 44. Procuração. Narrativa dos fatos atribuídos ao querelado. Desnecessidade. Menção aos delitos supostamente cometidos. Suficiência. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - «A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (RHC 69.301/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016). (AgRg no RHC 93.319/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.) ... ()