«Tema 361/STJ - Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.
Tese jurídica firmada: - Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista na CF/88, art. 7º, I, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.
Anotações Nugep - Não incide imposto no caso de indenização pelo reconhecimento da inviabilidade da reintegração do ex-empregado despedido injustamente.»
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