Legislação

Lei 13.146, de 06/07/2015
(D.O. 07/07/2015)

Art. 41

- A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar 142, de 8/05/2013.

Referências ao art. 41