Lei 13.146, de 06/07/2015
Art. 115
Art. 115
- O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
[Título IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada]
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1.728 (CCB/2002
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1.728 (CCB/2002