Lei 13.146, de 06/07/2015

Art. 103
Art. 103

- O art. 11 da Lei 8.429, de 2/06/1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

Lei 8.429, de 02/06/1992, art. 11 (Servidor público. Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Sanções)
[Lei 8.429/1992, art. 11 - [...]
[...]
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.] (NR)