Lei 13.146, de 06/07/2015
- Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.
Parágrafo único - O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.