Lei 13.146, de 06/07/2015
- Ao poder público compete:
I - adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e [[Lei 13.146/2015, art. 31. Lei 13.146/2015, art. 32.]]
II - divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.