Legislação

Decreto 11.791, de 21/11/2023
(D.O. 22/11/2023)

Art. 9º

- A decisão da autoridade certificadora sobre o requerimento de concessão ou de renovação da certificação ou sobre o cancelamento da certificação será publicada no Diário Oficial da União, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério certificador e comunicada à entidade, em meio físico ou eletrônico.