Decreto 11.791, de 21/11/2023

Art. 89
Art. 89

- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda estabelecerá a forma e o prazo para que as entidades certificadas prestem as informações referentes aos requisitos previstos na Lei Complementar 187/2021, observado o disposto neste Decreto.