Decreto 11.791, de 21/11/2023

Art. 11
Seção VII - DO JULGAMENTO DO RECURSO(Ir para)
Art. 11

- A decisão do Ministro de Estado que julgar o recurso apresentado pela entidade interessada será publicada no Diário Oficial da União, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério certificador e comunicada à entidade, por meio físico ou eletrônico.