Decreto 11.791, de 21/11/2023
Capítulo I - DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto regulamenta a Lei Complementar 187, de 16/12/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição. [[CF/88, art. 195.]]