Legislação

Decreto 11.791, de 21/11/2023

Art. 23

Capítulo V - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CERTIFICAÇÃO CONFORME A ÁREA DE ATUAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA SAÚDE (Ir para)

Subseção I - DOS REQUISITOS RELATIVOS ÀS ENTIDADES DE SAÚDE (Ir para)
Art. 23

- A entidade deverá manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES atualizado mensalmente, por meio de sistema de informações do Ministério da Saúde, a fim de subsidiar a análise da prestação de serviços ao SUS.

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