Legislação

Decreto 11.791, de 21/11/2023

Art. 40

Capítulo V - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CERTIFICAÇÃO CONFORME A ÁREA DE ATUAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA SAÚDE (Ir para)

Subseção V - DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)
Art. 40

- O reconhecimento de excelência terá prazo de validade de cinco anos, contado da data de publicação da decisão de deferimento no Diário Oficial da União.

Parágrafo único - O efeito da decisão de deferimento do requerimento de renovação do reconhecimento de excelência protocolado tempestivamente será contado do término da validade do reconhecimento de excelência anterior.

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