Decreto 11.791, de 21/11/2023

Art. 40
Art. 40

- O reconhecimento de excelência terá prazo de validade de cinco anos, contado da data de publicação da decisão de deferimento no Diário Oficial da União.

Parágrafo único - O efeito da decisão de deferimento do requerimento de renovação do reconhecimento de excelência protocolado tempestivamente será contado do término da validade do reconhecimento de excelência anterior.