Decreto 11.791, de 21/11/2023

Art. 41
Art. 41

- A validade do reconhecimento de excelência condiciona-se à manutenção dos requisitos que a ensejaram, facultado ao Ministério da Saúde, a qualquer tempo, determinar a apresentação de documentos, a realização de auditorias ou o cumprimento de diligências.

Parágrafo único - O reconhecimento de excelência poderá ser cancelado pelo Ministério da Saúde na hipótese de a entidade deixar de cumprir os requisitos que o ensejaram, assegurados o contraditório e a ampla defesa.