Tema 237

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237
Doc. LEGJUR 221.2220.9643.6903

1 - STJ Processual penal. Agravo regimental em pedido de restituição de coisas apreendidas. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.


1 - Cabe à parte agravante, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6171.2242.9764

2 - STJ servidor público. Processual civil. Agravo interno na exceção de suspeição. CPC/2015. Ausência das hipóteses previstas no rol taxativo do CPC/2015, art. 145 argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.5608.4480.9761

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 246 do repositório de repercussão geral), fixou a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 2. No julgamento do «leading case, em sede de embargos declaratórios, acrescentou a Suprema Corte que «a responsabilização subsidiária do poder público não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade". 3. Na hipótese dos autos, o acórdão desta Turma proferido na fase de conhecimento, em sede de juízo de retratação, e que, portanto, integra o título executivo, reconhece a existência de prova de culpa «in vigilando do Ente Público, em razão da ausência de fiscalização, circunstâncias atrativas da responsabilidade do contratante pelas verbas trabalhistas inadimplidas, nos exatos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 636.0596.6953.4995

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO OBJETO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


Nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, é ônus da parte, ao interpor recurso de revista fundado em negativa de prestação jurisdicional, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. No caso, verifica-se que a recorrente não transcreveu o trecho pertinente da petição dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal a quo, inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da suscitada nulidade. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DISPENSA DO DEPOIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Compete ao juiz ordenar a marcha procedimental e presidir a coleta de provas. O indeferimento de provas inúteis e desnecessárias se consubstancia no mero desdobramento da atividade judicante, com vistas a inibir os expedientes meramente protelatórios (CPC, art. 370 e CPC art. 371 e 765 da CLT). Ressalte-se ademais que, nos termos do CLT, art. 794, « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes «. Na hipótese, o acórdão regional concluiu que « o acervo probatório produzido é suficiente ao deslinde da controvérsia posta em Juízo, não se verificando qualquer prejuízo em virtude da dispensa do depoimento pessoal do recorrido . Presentes, portanto, os elementos probatórios necessários ao deslinde da controvérsia relacionada às horas extras, o indeferimento da oitiva do autor não implicou o cerceamento do direito de defesa da parte ré. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do capítulo do acórdão sem o necessário destaque da tese impugnada no apelo, tampouco a demonstração analítica das violações e divergência apontadas não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Óbice processual manifesto. Agravo conhecido e desprovido. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA De acordo com a jurisprudência desta Corte, o ônus de comprovar o término do contrato de trabalho quando negado o despedimento é do empregador, uma vez que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Inteligência da Súmula 212/TST. No caso, as premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame neste Tribunal Superior, ante o óbice da Súmula 126/TST, foram no sentido de que a ré não se desincumbiu do ônus de provar que a rescisão do contrato de trabalho operou-se por iniciativa do autor. Agravo conhecido e desprovido. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477, § 8º DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O debate em relação ao tema em comento já não comporta mais digressões nesta Corte. Com efeito, a jurisprudência que se firmou é no sentido de que a indenização do art. 477, §8º, da CLT é devida, inclusive, quando há reconhecimento do vínculo empregatício em juízo ou reversão judicial da dispensa por justa causa ou do pedido de demissão, hipótese dos autos. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6111.5523.1387

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. COTA DO EMPREGADOR. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PRESSUPOSTOS DA LEI 12.546/2011 NÃO EVIDENCIADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TEMA REVESTIDO DO MANTO DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 183.9265.5670.5037

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADOS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, por deserção, sob o fundamento de que, «(...) o recurso revela-se deserto em face da ausência de garantia do Juízo. Destaque-se que houve notificação de id. 10dc8d7, indeferindo a gratuidade de justiça e determinado a realização da garantia do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, o que não foi observado. (fl. 548). A agravante, a despeito de o juízo não estar garantido, insiste no conhecimento do recurso de revista, sob o argumento de ser inexigível o depósito recursal/garantia do juízo para a interposição de recursos na fase de execução por ausência de previsão legal. Contudo, razão não assiste à agravante, porquanto se trata a hipótese deexecução definitiva, cujo valor líquido corresponde a R$ 36.755,07 (fl. 366). Desse modo, a ordem denegatória do recurso de revista vai ao encontro do entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Julgados. Com efeito, à falta do depósito recursal ou da garantia do juízo, conforme a previsão do CLT, art. 899 e da Súmula 128, II, configura-se a deserção do recurso de revista. Sinale-se que o presente caso revela falta de recolhimento do preparo pela executada, e não de recolhimento insuficiente a ser complementado, o que afasta a incidência da exegese da Orientação Jurisprudencial 140da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 811.1161.6014.0242

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. ÓBICES DO art. 896, § 1º-A, III E § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Hipótese em que foi mantida a decisão de admissibilidade na qual denegado seguimento ao recurso de revista interposto pelos Reclamados, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 9º, e, por esse motivo considerado « inviável o processamento do recurso de revista, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, III e da Súmula 221/TST «. Os Agravantes, no entanto, não investem contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheram os requisitos de admissibilidade, especialmente o previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo os Agravantes se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 857.3419.0318.3283

8 - TST { tf1adeflang1025ansiansicpg1252uc1adeff0deff0stshfdbch31505stshfloch31506stshfhich31506stshfbi0deflang1046deflangfe1046 hemelang1046 hemelangfe0 hemelangcs0{fonttbl{f0fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 02020603050405020304}Times New Roman;}{f2fbidi fmodernfcharset0fprq1{*panose 02070309020205020404}Courier New;}{f3fbidi fromanfcharset2fprq2{*panose 05050102010706020507}Symbol;}{f34fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 02040503050406030204}Cambria Math;}{f38fbidi fswissfcharset0fprq2{*panose 020b0604030504040204}Tahoma;}{f45fbidi fswissfcharset0fprq2{*panose 020b0606030504020204}Open Sans;}{flomajorf31500fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 02020603050405020304}Times New Roman;}{fdbmajorf31501fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 02020603050405020304}Times New Roman;}{fhimajorf31502fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 02040503050406030204}Cambria;}{fbimajorf31503fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 02020603050405020304}Times New Roman;}{flominorf31504fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 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RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIc7c3lochf45 hichf45 O EM FACE DE ACd3lochf45 hichf45 RDc3lochf45 hichf45 O PUBLICADO APd3lochf45 hichf45 S A LEI Nalochf45 13.105/2015, MAS ANTES DA hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 VIGcalochf45 hichf45 NCIA DA LEI Nalochf45 hichf45 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAc7c3lochf45 O JURISDICIONAL. TUTELA ANTECIPADA}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 . }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 HONORc1lochf45 RIOS DE ADVOGADO. }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento.}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 Agravo desprovido}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 .par }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 {*kmkend tempEmenta}hichaf45dbchaf31505lochf45 RECURSO DE REVISTAhichaf45dbchaf31505lochf45 }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 ulinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 DA RECLAMANTE}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 . INTERPOSIc7c3lochf45 hichf45 O EM FACE DE ACd3lochf45 hichf45 RDc3lochf45 hichf45 O PUBLICADO APd3lochf45 hichf45 S A LEI Nalochf45 hichf45 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGcalochf45 hichf45 NCIA DA LEI Nalochf45 13.467/2017. }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 cf0insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 PRESCRIc7c3lochf45 O}{ tlchfcs1 abaf45 ltrchfcs0 cf0insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 . }{ tlchfcs1 abaf45 ltrchfcs0 cf0insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 (}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 violae7e3lochf45 hichf45 o aos arts. 7alochf45 hichf45, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT, ale9lochf45 hichf45 m de divergealochf45 hichf45 ncia jurisprudencial) Delineado no acf3lochf45 hichf45 rde3lochf45 o rehichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 gional que a pretense3lochf45 hichf45 o autoral ne3lochf45 hichf45 o se restringe apenas ao reconhecimento do vedlochf45 hichf45 nculo de emprego, abarcando igualmente pedidos de natureza condenatf3lochf45 hichf45 ria, correta a aplicae7e3lochf45 hichf45 o da prescrie7e3lochf45 hichf45 o nos moldes do art. 7alochf45 hichf45, XXIX, da CF/88. Assinale-se, a propf3lochf45 sito, que ohichaf45dbchaf31505lochf45 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 juedlochf45 zo }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 iinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 a quo}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 ne3lochf45 hichf45 o fez incidir a prescrie7e3lochf45 hichf45 o e0lochf45 hichf45 parcela do pedido de care1lochf45 hichf45 ter declaratf3lochf45 hichf45 rio (reconhecimento da relae7e3lochf45 hichf45 o de emprego), tanto e9lochf45 hichf45 assim que houve exame de me9lochf45 hichf45 rito acerca da referida mate9lochf45 ria. }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 Recurso de revista ne3lochf45 o conhecido.}{ tlchfcs1 abaf45 ltrchfcs0 cf0insrsid2041569charrsid15955192 par }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 Vcdlochf45 NCULO DE EMPREGO - CONSELHOhichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 REGIONAL DE FISCALIZAc7c3lochf45 hichf45 O PROFISSIONAL - NECESSIDADE DE INGRESSO POR CONCURSO Pdalochf45 BLICO hichf45 - lochf45 hichf45 EFICc1lochf45 CIA }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 iinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 EX TUNC}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 DA ADI-1717-6/DF. }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 (violae7e3lochf45 hichf45 o aos arts. 37alochf45 hichf45, II, a7lochf45 hichf45 2alochf45 hichf45, da CF/88, e 58 da Lei nalochf45 hichf45 9.649/98, contrariedade e0lochf45 hichf45 ADI-1717-6/DF e divergealochf45 ncia jurisprudencial) Chichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 inge a controve9lochf45 hichf45 rsia acerca da personalidade juredlochf45 hichf45 dica dos Conselhos Regionais de Fiscalizae7e3lochf45 hichf45 o Profissional e a necessidade de aprovae7e3lochf45 hichf45 o em concurso pfalochf45 hichf45 blico para o ingresso nos seus quadros. Com efeito, a atual jurisprudealochf45 ncia da SBDI-1 desta C. Corte, perfihichaf45dbchaf31505lochf45 lhichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 hando o entendimento firmado pelo E. STF, tem adotado a tese de que os conselhos regionais de fiscalizae7e3lochf45 hichf45 o do exercedlochf45 hichf45 cio profissional possuem personalidade juredlochf45 hichf45 dica de direito pfalochf45 blico. Isto se justifica tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, ao julhichaf45dbchaf31505lochf45 ghichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 ar a ADI-1717-6/DF (Relator: Ministro Sydney Sanches, d3lochf45 hichf45 rge3lochf45 o Julgador: Tribunal Pleno, publicado em DJ de 28/03/2003), declarou a inconstitucionalidade do }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 iinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 caput}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 e pare1lochf45 hichf45 grafos do art. 58 da Lei nalochf45 hichf45 9.649/98, asseverando que «}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 iinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 a interpretae7e3lochf45 o conjugada dos arthichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 igos 5alochf45 hichf45, XIII, 22, XVI, 70, pare1lochf45 hichf45 grafo falochf45 hichf45 nico, 149 e 175 da Constituie7e3lochf45 hichf45 o Federal, leva e0lochf45 hichf45 concluse3lochf45 hichf45 o, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade tedlochf45 hichf45 pica de Estado, que abrange ate9lochf45 hichf45 poder de poledlochf45 cia, de tributar e de punir, no que concehichaf45dbchaf31505lochf45 rhichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 ne ao exercedlochf45 hichf45 cio de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados"lochf45 . }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 Ademais, aquela Suprema Corte, tem pacificado o entendimento de que os conselhos de fiscalizae7e3lochf45 hichf45 o profissional, ostentando personalidade juredlochf45 dica de dirhichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 eito pfalochf45 hichf45 blico, submetem-se ao comando estabelecido no art. 37, II, da Constituie7e3lochf45 hichf45 o Federal, com relae7e3lochf45 hichf45 o e0lochf45 hichf45 obrigatoriedade de aprovae7e3lochf45 hichf45 o pre9lochf45 hichf45 via em concurso pfalochf45 hichf45 blico para o ingresso nos seus quadros. Entretanto, para a modulae7e3lochf45 hichf45 o dos efeitos da decise3lochf45 o do Suphichaf45dbchaf31505lochf45 rhichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 emo Tribunal Federal, a SBDI-1 desta Corte, ao julgar o Processo nalochf45 E-RR hichf45 - lochf45 84600-28.2006.5.02.0077, adotou como }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 iinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 actio nata}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 para aplicae7e3lochf45 hichf45 o dos princedlochf45 hichf45 pios que norteiam o administrador pfalochf45 hichf45 blico, a data do tre2lochf45 nsito em julgado da ADI-1717-6/DF, qual seja, 28/03/hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 2003, eis que anteriormente pairavam dfalochf45 hichf45 vidas acerca da natureza juredlochf45 hichf45 dica dos conselhos de fiscalizae7e3lochf45 o profissional. }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 ulinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que os efeitos da declarae7e3lochf45 o de inconstitucionalidade dos dispositivos analisados na ADI 1hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 .717-6 se3lochf45 hichf45 o «ex tunc, uma vez que ne3lochf45 hichf45 o houve ressalva quanto e0lochf45 hichf45 modulae7e3lochf45 hichf45 o dos efeitos da decise3lochf45 hichf45 o pelo STF. Precedentes da Suprema Corte. Assim, diante das decisf5lochf45 hichf45 es do STF, mesmo que se trate de admisse3lochf45 o anterior ao julgamento da ADI 1717-6/DF, prevalece o ehichaf45dbchaf31505lochf45 nhichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 tendimento no sentido de que os conselhos de fiscalizae7e3lochf45 hichf45 o profissional possuem personalidade juredlochf45 hichf45 dica de direito pfalochf45 hichf45 blico, inclusive sendo indispense1lochf45 hichf45 vel a aprovae7e3lochf45 hichf45 o em concurso pfalochf45 blico para ingresso em seus quadros.}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 Precedentes do STF, da SBDI-II e de Turmahichaf45dbchaf31505lochf45 s desta Corte.}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 Recurso de revista ne3lochf45 o conhecido.par }pardplain ltrpars18qj fi2552li0 i0sl-360slmult0widctlparwrapdefaultfaautoadjustright in0lin0itap0pararsid2041569 tlchfcs1 af2afs24alang1025 ltrchfcs0 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Doc. LEGJUR 171.5463.5859.2716

9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - « responsabilidade subsidiária - ente público « - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. LEGJUR 356.6807.1773.0384

10 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 489, §1º, do CPC e 832 da CLT, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do réu. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, mediante a qual se rejeitou a arguição de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - ANUÊNIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. Trata de questão inovatória e, portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame do mérito propriamente dito da questão. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional foi publicado em 21/8/2017, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresentou a transcrição dos trechos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria em epígrafe. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém, ainda que por motivos diversos. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046. Tem-se que os temas em análise não revelam aderência estrita com o Tema 1046. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. A transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afrontas aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade à Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional é válida, somente, quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém, ainda que por motivos diversos. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/19. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 655283, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - TEMA 606. O c. STF, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, firmou a seguinte tese: «A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão.  A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, §14, da CF/88, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º  «.  Na vertente hipótese, é incontroverso nos autos que a aposentadoria espontânea do ex-empregado se deu em 30/12/2013 e, portanto, antes da vigência da Emenda Constitucional 103/19. Assim, no caso dos autos, a aposentadoria espontânea não implicou a extinção automática do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém a r. decisão hostilizada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 417.6119.3035.4207

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 457, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que os valores recebidos a título de comissões, apesar da natureza jurídica salarial de tais parcelas, não integram a base de cálculo da gratificação de função, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das comissões, estas devem integrar o cálculo da gratificação de função, tendo em vista que a base de cálculo dessa parcela é o salário efetivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 398.9691.8810.7258

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou o seguinte: « o ônus de comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações, inclusive trabalhistas, é da Administração Pública . [...] Do módico acervo probatório, não vislumbro nenhum documento que comprove o efetivo controle de fiscalização da regularidade da prestação de serviços firmada entre os reclamados no período de prestação de serviços pela reclamante . Ora, a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos trabalhadores da empresa contratada exige uma apresentação periódica de inúmeros documentos relativos ao contrato dos trabalhadores, tais como recibo de pagamento de salário e guias de recolhimento do FGTS e INSS. Ora, o litisconsorte não colacionou qualquer documento pertinente aos autos. Ademais, a testemunha ouvida nos autos a convite da reclamante afirmou à fl. 198 que acontecia todos os meses atraso no salário, acontecendo de passar 3 meses sem receber; que levaram ao conhecimento do atraso de salário ao Secretário da SUSAM (Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas), além de várias manifestações, porém, nunca deixaram de trabalhar; que nunca teve qualquer fiscalização por parte do Estado, na unidade, para verificar as denúncias de atraso salariais . Pelo depoimento, resta evidente que o litisconsorte além de ser conhecedor as irregularidades promovidas pela reclamada, não efetuava nenhuma fiscalização junto ao contrato firmado com a empresa, deixando evidente sua culpa in vigilando «. 4 - Sinale-se que, conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Acrescente-se que a SBDI-1 do TST também pacificou o entendimento de que, se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é possível concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público, como no caso concreto em que o TRT destacou que a testemunha ouvida a rogo da reclamante disse « que acontecia todos os meses atraso no salário, acontecendo de passar 3 meses sem receber; que levaram ao conhecimento do atraso de salário ao Secretário da SUSAM (Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas) [...] que nunca teve qualquer fiscalização por parte do Estado, na unidade, para verificar as denúncias de atraso salariais «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 163.6456.0399.9037

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « in casu, não restou demonstrada sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas em relação à reclamante. É para a Administração possível verificar se o empregador direto cumpre com as obrigações trabalhistas, tais como pagamentos de salários, férias, com seu terço, 13os. salários e FGTS (depósitos regulares), dentre outros. Basta cobrar recibos de quitação de tais verbas antes do repasse do pagamento pelos serviços prestados. Afinal, em tal contraprestação o patrão direto já incluiu em seu preço todas estas verbas. Se as recebe e não as repassa aos seus profissionais se locupleta indevidamente. Sem este cuidado da Administração, não demonstrado nos autos, é evidente a culpa in vigilando. O Estado recorrente não apresentou tais documentos os quais deveria exigir mensalmente para resguardar sua responsabilidade. Está demonstrado que o ente público não acompanhou, nem fiscalizou a contento o cumprimento do pactuado. «. Ademais, o TRT consignou que: «Se a questão é de prova, vamos então aos fatos «notórios"[1]. Jornal Diário do Amazonas, em Manaus, 9 de fevereiro de 2019 Terceirizados da Saúde voltam a manifestar por salários Com cartazes e faixas, os profissionais terceirizados de saúde do Amazonas protestaram, na manhã de ontem, alegando estarem há cinco meses com salários atrasados. O saldo negativo nas contas, registrado pelos profissionais, ocorre mesmo após a Leitura da Mensagem Governamental feita pelo governador do Estado, Wilson Lima, na última segunda-feira (4), quando afirmou que os pagamentos seriam regularizados. Além dos salários atrasados e da sobrecarga de trabalho, faltam materiais básicos essenciais para o atendimento de pacientes, como disse a técnica de enfermagem Cleide Souza. «Tem dias que falta materiais". Não temos máscaras, nem luvas e algodão. O rapaz da farmácia ainda fala que precisamos ficar o plantão todo com um par de luvas. Tudo isso é desesperador e caótico, afirmou. Mais recentemente Diário do Amazonas, em Manaus, página 3 de sexta-feira, 5 de novembro de 2021: Saúde cobra Direitos Trabalhistas do AM Trabalhadores. O deputado estadual Wilker Barreto afirmou que está em tratativa para reunião com o secretário de Estado de Saúde (SES-AM), Anoar Samad, a fim de cobrar soluções à classe. Está na mídia, o Governador admite o atraso. Não se alegue que o fato acima é atual e o fato processual é passado, pois as demandas judiciais são frequentes, com assento em provas testemunhais, documentais e etc, a demonstrar o descaso com os direitos dos terceirizados, que atravessa décadas nas administrações da Coisa Pública em nosso Estado. Greves, passeatas e protestos no setor da saúde pública deixam a descoberto o não pagamento de salários e demais direitos trabalhistas aos terceirizados, contemplados pelo olhar inerte do litisconsorte. Ainda que os fatos mencionados sejam recentes, eles se prestam ao julgamento presente, por serem recorrentes ao longo do tempo, numa constante incúria do recorrente na contratação de empresas que lhe prestam serviços terceirizados. É a culpa pela omissão . 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 898.5800.4874.3485

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido : O TRT de origem entendeu que «No tocante aos juros de mora, a SBDI I (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do C. TST expediu a OJ (Orientação Jurisprudencial) 382, com o seguinte teor: JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. Assim, não há espaço para aplicação de juros diferenciados à Fazenda Pública em caso de responsabilidade subsidiária. (fl. 216). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO Inicialmente, ressalte-se que está em discussão a correção monetária aplicável ao débito da empresa prestadora de serviços, em relação ao qual o ora recorrente é responsável subsidiário. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 3 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - Na hipótese dos autos, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, ora agravante, consignando que cabia ao ente público o ônus de comprovar que fiscalizou a execução do contrato firmado com a prestadora de serviços. 9 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL A insurgência manifestada no agravo de instrumento relativa aos temas em epígrafe constitui flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocada nas razões do recurso de revista. Trata-se, assim, deinovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursale de preclusão, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 786.0544.9549.6501

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO PARCIAL NA AÇÃO SUBJACENTE . 1. Discute-se o início do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória que pretenda desconstituir decisão com fundamento em incompetência material do Juízo, na hipótese de recurso parcial, em que o tema foi analisado pelo Tribunal Regional, mas não ventilado no apelo às instâncias superiores. 2. A matéria é de conhecimento desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em razão de questão idêntica, submetida ao crivo deste Colegiado no julgamento da AR - 7952-83.2015.5.00.0000, em 29/11/2022, no sentido de que o tema da competência material, ainda que não tenha sido devolvido às instâncias superiores, configura vício processual que contamina todas as decisões proferidas no curso da ação, razão pela qual tem início o prazo decadencial somente a partir do trânsito em julgado da última decisão de mérito daquela demanda . 3. No caso concreto, o réu da ação civil pública (autor da rescisória) foi intimado do julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista em 16/4/2015. Logo, conclui-se que a ação rescisória foi ajuizada dentro do prazo decadencial (protocolo em 30/9/2015). Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ADOTA REGIME JURÍDICO CELETISTA. NULIDADE DOS CONTRATOS FIRMADOS SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DANOS MORAIS COLETIVOS DECORRENTES. 1. A competência material para julgamento das ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes da administração pública direta e indireta dos Municípios, encontra guarida no CF, art. 114, I/88. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395-6, conferiu interpretação conforme ao dispositivo constitucional apenas para ressalvar que a competência desta Justiça Especializada « não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária «. 3. No caso concreto, a ação civil pública subjacente objetivou condenar o Ente da Administração Pública Indireta a: a) abster-se de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público; b) promover a substituição gradual da força de trabalho irregularmente admitida; c) abster-se de demitir os servidores concursados fora das hipóteses legais; e d) pagar indenização por danos morais coletivos . 4. A pretensão foi ajuizada contra o Instituto Municipal de Trânsito de Manaus - IMTRANS, cuja contratação de pessoal incontroversamente submetia-se ao regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas, tal como indicado na petição inicial daquela ação, confirmado por meio de cópia de Ofício encaminhado ao « Parquet « pela entidade autárquica, com relação nominal de todos os servidores ativos de seu quadro, acompanhada da indicação das respectivas datas de admissão e submissão, ou não, a prévio concurso público. 5. A entidade foi sucedida pelo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito - Manaustrans, autor da presente ação rescisória, mas sem qualquer indicação da eventual superveniência de regime jurídico estatutário. 6. Isso posto, constatado que a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na ação civil pública originária, direcionou-se a contratos de trabalho firmados com a autarquia sob o regime celetista, as discussões relativas à nulidade das contratações sem concurso público e à irregularidade das demissões sem justa causa dos servidores concursados submetem-se à esfera de competência desta Justiça do Trabalho. Recurso conhecido e provido, para afastar a tese de incompetência material e julgar a ação rescisória improcedente quanto a este tema, passando-se de imediato à análise dos demais fundamentos rescisórios invocados na petição inicial. 3. SUBSTITUIÇÃO DOS SERVIDORES CONTRATADOS SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DAS MATÉRIAS VENTILADAS. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora não conste, na petição inicial, indicação específica de uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória previstas no CPC/1973, art. 485, observa-se que a parte autora aponta diversos dispositivos legais e constitucionais que embasam seu pedido de desconstituição do julgado, razão pela qual se analisa o pedido com esteio em violação literal de lei (inc. V). 2. Sob tal ótica, contudo, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, uma vez que a decisão rescindenda não abordou as matérias veiculadas na legislação invocada pela parte, sequer de forma tangencial. 3. Com efeito, não houve análise sob o enfoque da dignidade dos trabalhadores contratados sem concurso público, nem da impossibilidade de rever atos administrativos após o decurso do prazo de cinco anos contados da prática do ato anulável, ou da interpretação retroativa de novo entendimento em matéria administrativa. Pleito rescisório julgado improcedente. 4. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. Quanto ao tema, verifica-se que a pretensão posta na petição inicial encontra-se manifestamente desfundamentada, porquanto não indicado fundamento rescisório algum. 2. Limita-se a parte a renovar argumentos traçados na ação civil pública subjacente, sem lograr indicar qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 485, ou sequer enumerar dispositivos legais que pudessem embasar sua pretensão sob a ótica de violação literal de lei. Pleito rescisório julgado improcedente.

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Doc. LEGJUR 639.4628.8157.5718

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MARCOPOLO S/A. LEI 13.467/2017 NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO 1 - Diversamente do que aponta o despacho agravado, o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista demonstra o prequestionamento da matéria controvertida. Entretanto, observa-se que a recorrente não tece um único comentário sobre os relevantes fundamentos adotados pelo Corte de origem para afastar a alegação de nulidade processual, notadamente o registro de que a notificação prévia das partes para a apresentação de cálculos de liquidação é necessária apenas quando se tratar de sentença ilíquida, o que não é o caso dos autos e ainda o destaque de que os cálculos de liquidação são parte integrante da sentença e podem ser impugnados por meio de recurso ordinário, em observância ao princípio do devido processo legal. 2 - Não foi observada a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Aplicável, ainda, o entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ no sentido de que « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 3 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT ou na hipótese de incidência de súmula de natureza processual. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIO RETIRANTE 1 - Diversamente do que aponta o despacho denegatório do recurso de revista, verifica-se que o trecho do acórdão do TRT indicado pela parte atende à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Prosseguindo no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista (OJ 282 da SBDI-1 do TST), conclui-se que a matéria discutida não evidencia a transcendência da causa, no caso concreto. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que reconheceu a formação de grupo econômico entre as reclamadas e, por conseguinte, declarou a responsabilidade solidária da MARCOPOLO S/A. pelas verbas deferidas ao reclamante, levando em consideração o fato de ser incontroverso que a empresa compôs o quadro societário da reclamada principal, detendo 26% das ações. A Turma julgadora ainda assinalou que a circunstância de a empresa ter transferido sua participação no capital social (o que ocorreu em 10/6/2016) não afasta sua responsabilidade, pois, ao tempo do contrato de trabalho (encerrado em março/2017) e do ajuizamento da ação (21/3/2018), ainda não havia transcorrido o lapso temporal de 2 anos de sua retirada da sociedade. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser reexaminada no TST e, sob o enfoque do direito, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que já decidiu que o fato de a MARCOPOLO S/A. durante parte do contrato de trabalho, ter sido acionista da empresa empregadora (GATRON INOVAÇÃO EM COMPÓSITOS S/A.) é suficiente, por si só, para sua responsabilização solidária. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO ADVOGADO DO RECLAMANTE 1 - Deve ser mantida a ordem denegatória do recurso de revista. 2 - Do trecho do acórdão indicado no recurso de revista, extrai-se que o TRT examinou a controvérsia relativa à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais à luz do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, e não sob o enfoque pretendido no recurso de revista, em que a parte alega que o Regional violou a Lei 5.584/70, art. 14 e contrariou a Súmula 219/TST, uma vez que « restou comprovado que o reclamante possui condições de arcar com as custas processuais, bem como porque não se encontra assistido por representante da sua categoria «. 3 - Se não foi demonstrado o prequestionamento no trecho transcrito (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 4 - O entendimento da Sexta Turma é no sentido de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Diversamente do que aponta o despacho denegatório do recurso de revista, verifica-se que o trecho do acórdão do TRT indicado pela parte atende à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Prosseguindo no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista (OJ 282 da SBDI-1 do TST), conclui-se que deve ser reconhecida a transcendência política, visto que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. MARCOPOLO S/A. LEI 13.467/2017 ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o processo está na fase de conhecimento e o TRT, no acórdão do recurso ordinário, decidiu que « o crédito trabalhista deferido nos autos deve ser atualizado pela TR no período de 01/10/2014 a 24/03/2015 e pelo IPCA-E no interregno de 25/03/2015 a 14/02/2017 «. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 412.3917.0828.1251

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 899.0060.1660.3036

18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. REFLEXOS NO BÔNUS FINANCEIRO DO PLANO DE APOSENTADORIA EXTRAORDINÁRIA - PAE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Precedente da 5ª Turma. No presente caso, o e. TRT registrou que a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Agravo não provido, com imposição de multa .

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Doc. LEGJUR 209.8357.9847.2894

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. PROFESSOR. ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, não há nenhuma transcrição/indicação da fundamentação da decisão regional que pretende prequestionar, relativamente aos temas «Professor. Enquadramento e «Horas extras. Cargo de confiança". Quanto ao tema «Indenização por dano moral - Dispensa discriminatória, a parte transcreveu apenas o dispositivo do acórdão, não sendo possível extrair desse trecho os fundamentos utilizados pela Corte Regional quanto ao exame da matéria objeto do apelo, visto que não contém as razões de decidir, bem como elementos de destaque ou promoção de individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e as teses jurídicas, o que desautoriza o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensa a dispositivos de lei e, da CF/88, bem assim quanto à divergência jurisprudencial. O prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses e redunda na impossibilidade de alcance do dissenso invocado, inclusive quanto à eventual discrepância da decisão recorrida com teses contidas nos verbetes de súmula ou de orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. ESTIGMA OU PRECONCEITO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À REINTEGRAÇÃO. Ante possível contrariedade à Súmula 443/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. ESTIGMA OU PRECONCEITO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À REINTEGRAÇÃO. Hipótese em que se discute a configuração ou não da dispensa discriminatória de empregado portador de neoplasia maligna (câncer). A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que o câncer é uma doença causadora de estigma e preconceito, cabendo ao empregador demonstrar que a dispensa não teve caráter discriminatório. Precedentes. No caso, o TRT reconheceu que a dispensa da reclamante foi discriminatória em razão do câncer (Linfoma de Hodgkin) que a acometia e por contar com idade avançada, em procedimento de aposentadoria. Por conseguinte, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, mas indeferiu a indenização substitutiva da reintegração pelo fato de a doença da autora não se caracterizar como doença do trabalho ou doença profissional equiparada a acidente do trabalho. Por outro lado, não há nenhum registro no acórdão regional de que a dispensa da reclamante ocorreu por motivo diverso da doença e do avançar da idade. Logo, o Tribunal Regional, ao entender que não houve discriminação na dispensa da reclamante, decidiu em dissonância ao entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 509.9649.0575.9259

20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Na hipótese dos autos, o e. TRT concluiu que, sendo o reclamante motorista de transporte urbano, não há como admitir o fracionamento do intervalo interjornada, previsto na Cláusula 25ª, § 3º, da norma coletiva, ao fundamento de que o CLT, art. 235-Apermite a divisão da referida pausa intervalar apenas para o motorista de transporte rodoviário. Ocorre que o STF, ao examinar a ADI 5322, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do CLT, art. 235-C, § 3º, precisamente da fração: « sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período, sob o fundamento de que « o referido descanso guarda relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível «. Nesse contexto, tratando-se de direito indisponível, não há como ser privilegiada a autonomia das partes prevista no CF/88, art. 7º, XXVI. Desse modo, a par da discussão acerca da extensão da previsão contida no CLT, art. 235-C, § 3º aos motoristas de transporte urbano, certo é que a pretensão da reclamada encontra-se superada pelo precedente de natureza vinculante do STF. Assim, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da demandada, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional que deferiu autor o pagamento do intervalo interjornada, nos dias em que houve desrespeito ao lapso mínimo previsto no CLT, art. 66. Agravo provido.

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