Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 356.6807.1773.0384

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 489, §1º, do CPC e 832 da CLT, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do réu. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, mediante a qual se rejeitou a arguição de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - ANUÊNIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. Trata de questão inovatória e, portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame do mérito propriamente dito da questão. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional foi publicado em 21/8/2017, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresentou a transcrição dos trechos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria em epígrafe. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém, ainda que por motivos diversos. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046. Tem-se que os temas em análise não revelam aderência estrita com o Tema 1046. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. A transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afrontas aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade à Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional é válida, somente, quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém, ainda que por motivos diversos. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/19. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 655283, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - TEMA 606. O c. STF, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, firmou a seguinte tese: «A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão.  A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, §14, da CF/88, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º  «.  Na vertente hipótese, é incontroverso nos autos que a aposentadoria espontânea do ex-empregado se deu em 30/12/2013 e, portanto, antes da vigência da Emenda Constitucional 103/19. Assim, no caso dos autos, a aposentadoria espontânea não implicou a extinção automática do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém a r. decisão hostilizada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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