Tema 168

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168
Doc. LEGJUR 240.2190.1257.7843

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória (tutela cautelar antecedente). Execução fiscal. Seguro-garantia com prazo determinado. Recusa legítima. Precedentes.


1 - A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é pacífica no sentido de que, em sede de execução fiscal, é legítima a recusa da Fazenda Pública (exequente), quando ofertada garantia consubstanciada em apólice de seguro garantia ou carta de fiança bancária com prazo de validade determinado. ... ()

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Doc. LEGJUR 748.4588.8215.3721

2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. QUANTITATIVO APURADO EM LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À NORMA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o vício processual detectado (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No presente caso, a controvérsia relativa à apuração do quantitativo de horas extras e dos reflexos deferidos à parte reclamante não envolve diretamente matéria constitucional. O exame das alegações recursais exige a interpretação e a aplicação de normas processuais de natureza infraconstitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno a que se dá provimento, para, em ato contínuo, dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. II. A discussão sobre índice de correção monetária e taxa de juros possui natureza acessória ao pedido, diz respeito à matéria de ordem pública e envolve normas cogentes que disciplinam a política monetária nacional. Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da taxa Selic de forma retroativa para os processos em fase recursal. Assim, a aplicação da decisão do STF não implica julgamento extra petita ou reformatio in pejus . III. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.... ()

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Doc. LEGJUR 996.3778.7065.6330

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 926.8574.9495.7157

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que a norma instituidora (Norma 332/79) do benefício do adicional de férias (5 dias a cada decênio) não faculta e não permite a conversão dos dias de acréscimo em pecúnia e não deixa margem à possível indenização. A decisão regional, interpretando a norma interna, entendeu que a pretensão do reclamante encontra óbice na própria norma instituidora, eis que limitado o beneficio ao efetivo gozo, restando impossibilitada a conversão em pecúnia ou indenização. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PLANO DE SAUDE. MANUTENÇÃO APÓS EXTINÇÃO DO CONTRATO. APOSENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de manutenção do plano de saúde do ex-empregado aposentado, na hipótese em que o custeio do plano ocorria por conta do empregador. Ressalta-se, de início, que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o prisma do contrato de trabalho ter iniciado antes da vigência da Lei 9.656/1998, razão pela qual incide a Súmula 297/TST, I. De fato, as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido (Súmula 126/TST) indicam que o reclamante não contribuía para o custeio do plano. Nos termos da Lei 9.656/98, art. 31, são requisitos para o direito à manutenção como beneficiário do plano de saúde ao aposentado que: (a) seja contribuinte de plano ou seguro coletivo de assistência médica, em decorrência de vínculo empregatício; (b) tenha contribuído pelo prazo mínimo de 10 anos; (c) assuma o pagamento integral do benefício, ou seja, arque com a cota anteriormente custeada pelo empregador. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser indevida a manutenção de plano de saúde para os empregados desligados quando o plano é custeado pelo empregador, sendo que, inclusive, os descontos a título de coparticipação não são considerados como contribuição, nos termos da Lei 9.596/98, art. 30, § 6º. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA MÉDICA PAGA PELO EMPREGADOR. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge a controvérsia a respeito da natureza jurídica da parcela relativa à assistência médica paga pelo empregador em período anterior à edição da Lei 10.243/2001, que incluiu a assistência medica como utilidade desprovida de caráter salarial (art. 458, 2º, IV, da CLT). Verifico que na redação originária do CLT, art. 458 não havia discriminação de quais parcelas seriam consideradas como «outras prestações in natura capazes de integrar o salário do empregado. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a Lei 8.212/1991 expressamente excluía o pagamento relativo ao plano de saúde do salário de contribuição do empregado e a Lei 10.243/2001 veio apenas positivar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial (afastando, expressamente, a natureza salarial do fornecimento de assistência médica, hospitalar e odontológica), razão pela qual não se há de falar em sua integração, mesmo antes da edição da Lei 10.243/2001. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 326/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Extrai-se da decisão regional que « Resta claro que o autor nunca recebeu valores a título de complementação de aposentadoria, arguindo a inobservância pelo réu da norma regulamentar que prevê o benefício". O e. TRT afirma que «O caso trata, como dito, de complementação de aposentadoria jamais recebida". Na hipótese dos autos, restou consignado pelo regional que a) o autor aposentou-se, voluntariamente, em 23/08/2015, inexistindo ruptura contratual naquele momento; b) o autor foi dispensado em 15/10/2019, com aviso prévio indenizado; c) a ação fora ajuizada em 05/03/2021; e d) tratar-se de complementação de aposentadoria jamais recebida. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a prescrição total somente será aplicável em casos de complementação de aposentadoria jamais recebida pelo trabalhador, hipótese dos autos, contada da cessação do contrato de trabalho. Considerando que a ação foi ajuizada dentro do biênio que sucedeu a ruptura do contrato de trabalho, o recurso de revista deve ser provido para afastar a prescrição total da pretensão de complementação de aposentadoria. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a remuneração, caso dos autos. No presente caso, tendo em vista que é incontroverso que a norma coletiva prevê a natureza jurídica do auxílio alimentação, o TRT decidiu de forma contrária à tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Assim, correta a decisão agravada que declarou a natureza jurídica indenizatória da parcela «auxílio alimentação a partir da previsão em norma coletiva, julgando improcedente o pedido de repercussão da parcela. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, agora, não apenas a mera declaração ou afirmação de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 210.0306.4993.4819

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 587.5261.6759.2034

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) SUSPENSÃO DO PROCESSO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST, I. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Ocorre que, em vez de atacar os fundamentos eleitos pela r. decisão agravada com relação aos temas « suspensão do processo « e « complementação de aposentadoria «, limita-se a agravante a alegar que «não se sustenta o óbice da Súmula 126/TST, por não se tratar de reexame de fatos e provas, mas sim de subsunção dos fatos da causa ao preceito legal vigente, não se verificando a circunstância de a decisão agravada conter afirmação ou manifestação contrária ao teor do indicado verbete processual, sem realizar qualquer menção aos fundamentos adotados na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento. Destaque-se, ainda, que o óbice da Súmula 126/TST não foi aplicado aos temas ora analisados. Trata-se, dessa forma, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. B) COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 422/TST, II. O agravo impugna de forma satisfatória os termos da decisão monocrática. A despeito das alegações em sentido contrário, repise-se que, em vez de atacar os fundamentos eleitos pela r. decisão para negar seguimento ao seu recurso quanto ao tema «competência da Justiça do Trabalho (óbice da Súmula 126/TST), limitou-se a agravante a renovar os argumentos já veiculados em razões de revista, sem fazer qualquer menção aos fundamentos utilizados pelo Regional para negar seguimento ao recurso . Contudo, inobstante a parte não haver atacado o fundamento eleito pelo despacho de admissibilidade, ressalta-se que o caso atrai a aplicação da Súmula 422/TST, II. Isso porque o tema «competência da Justiça do Trabalho não demanda o revolvimento de fatos e provas, mas restringe-se à matéria de Direito, razão pela qual a motivação adotada pelo Regional para negar seguimento ao recurso de revista, no presente tópico, é impertinente. Dessa forma, passa-se ao exame . A hipótese dos autos refere-se a pedido de complementação de aposentadoria prevista em lei estadual, paga diretamente pela ex-empregadora. A decisão do STF, consignada no julgamento dos REs 586.453 e 586.456, que declarou a competência da Justiça Comum para deliberar a respeito da complementação de aposentadoria, aplica-se tão somente quando o benefício é pago por entidade de previdência privada. Portanto, o caso dos autos não se amolda à hipótese do precedente editado pelo STF, porquanto o pagamento dos descontos indevidos efetuados sobre a complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho, sendo a análise da responsabilidade pelo pagamento da SABESP de competência desta Especializada . Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. C) PRESCRIÇÃO APLICÁVEL À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O agravo impugna de forma satisfatória os termos da decisão monocrática. Conforme já registrado na decisão recorrida, a argumentação da agravante no sentido de que «não se trata de diferenças de complementação de aposentadoria, e sim se refere à própria fórmula de cálculo do benefício « configura nítida inovação recursal, pois não ventilada em razões de recurso de revista, razão pela qual não foi objeto de exame. No que tange à prescrição em si, o Tribunal Superior do Trabalho sistematizou as hipóteses de prescrição da pretensão relativa à complementação de aposentadoria por meio das Súmulas nos 326 e 327 desta Corte. A Súmula 327 do c. TST, a seu turno, recomenda a aplicação da prescrição parcial quinquenal à pretensão do empregado ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Na hipótese, constata-se do v. acórdão recorrido que o autor recebe complementação de aposentadoria desde 1997, logo após a rescisão contratual e que postula o pagamento de diferenças da referida complementação. Considerando que o acórdão recorrido não aponta para o enquadramento do caso na exceção a que alude a Súmula 327 do c. TST, incidente, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Por fim, com relação à divergência jurisprudencial denunciada, a parte não cumpre o requisito previsto no CLT, art. 896, § 8º, visto que não procede ao necessário cotejo analítico entre o aresto transcrito e a decisão recorrida, deixando de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Como posta, a decisão regional encontra-se em perfeita harmonia com a Súmula 327/TST, incidindo o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 782.6493.7004.2105

7 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO. DECISÃO DO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 100295-05.2017.5.00.0000. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de reputar válida a modificação das regras de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde, com a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, não se configurando violação do direito adquirido, nem alteração contratual lesiva ou contrariedade à Súmula 51/STJ, haja vista a aplicação das disposições previstas na sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis, aplica-se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 707.8605.4698.9741

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no CLT, art. 896. No caso dos autos, o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao recurso de revista, pelos seguintes fundamentos: a) o entendimento adotado pelo Regional encontra respaldo na Súmula 264/TST; b) o acórdão recorrido decidiu em sintonia com o entendimento adotado pelo STF, no ARE 1.121.633/Goiás, tema de repercussão geral 1.046; c) a divergência jurisprudencial apontada não viabiliza o recurso nos termos do CLT, art. 896, § 8º, pois a parte não mencionou as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. No entanto, da análise das razões recursais, verifica-se que a agravante não investe contra os fundamentos da decisão denegatória, se limitando a reiterar os argumentos utilizados no recurso de revista obstaculizado, adentrando em questões meritórias, e renovando a alegação de violação à autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, CF/88). Desse modo, desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR PARA JULGAR A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO CUMULATIVO DOS ADICIONAIS DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA E DE PERICULOSIDADE POR CARTEIRO MOTORIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, debate-se a competência do juízo de origem para julgar matéria referente ao recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta (AADC). O recorrente insiste que o caso se refere à competência absoluta do TST para julgamento de todos os desdobramentos trabalhistas que decorram do Dissídio Coletivo de Greve 1956566-24.2008.5.00.0000, devendo a matéria ser tratada nacionalmente, pela FENTECT, e não no âmbito regional ou local. O Regional entendeu que não se há falar em incompetência do juízo de origem, porquanto não se discute a nulidade da norma coletiva, mas somente a pretensão ao recebimento cumulativo dos referidos adicionais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TRABALHO EM MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão recorrida está em perfeita harmonia com a tese vinculante fixada no IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos Repetitivos), o que impede que se cogite de transcendência política para a causa. Em rigor, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 556.7072.0669.3560

9 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO EFETIVA DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA DESDE A SUA INSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Constatado o desacerto da decisão monocrática, deve ser provido o agravo do reclamante para reanálise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face do disposto no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixo de analisar a preliminar de nulidade arguida por vislumbrar decisão de mérito favorável ao reclamante. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO EFETIVA DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA DESDE A SUA INSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA . Diante da possível ofensa ao CLT, art. 818, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO EFETIVA DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA DESDE A SUA INSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. No caso em exame, o Tribunal Regional presumiu que havia coparticipação do empregado no custeio da parcela auxílio alimentação, desde a instituição do benefício. Fundamentou que « o auxílio alimentação tem natureza indenizatória e, embora não haja contracheques de todo o período laboral, certo é que o ônus da prova da ausência de descontos antes da adesão ao PAT é do trabalhador «. Todavia, a jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que, em face do princípio da aptidão da prova, é do empregador o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito do trabalhador, ou seja, cabe à reclamada comprovar a existência efetiva do desconto da coparticipação no contracheque do empregado . Nesse contexto, não tendo a reclamada se desvencilhado do ônus que lhe competia, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 506.4675.7707.0306

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA RMNR. DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. AFRONTA AO ART. 7º, XXVI, DA CF. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO AG. REG. NO RE 1.251.927. VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.


Em julgamento proferido no Agravo Regimental no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se, no julgamento, sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, tem que ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. Ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88caraterizada. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 523.3800.1055.8334

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO .


1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, estabelece que a parte recorrente deve transcrever ou indicar o trecho da decisão recorrida que revele inequivocamente o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Igualmente, o seu item II, dispõe ser necessário indicar, mediante fundamentos, que houve afronta a dispositivo de lei e contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte. 2. A SBDI-1 do TST, em sua maioria, concluiu que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é preciso que a parte apresente a transcrição exata do trecho específico do acórdão regional, destacando-a, dentro de uma transcrição abrangente do acórdão regional, de modo a demonstrar «a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, contrariedade ou dissonância jurisprudencial (Ag-AIRR-1001266-13.2018.5.02.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020). Igualmente, esse Órgão uniformizador de jurisprudência entende ser inservível a transcrição integral do acórdão regional ou transcrição completa do capítulo recorrido, sem distinção e sem destaque. 3. No caso dos autos, verifica-se que a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo recorrido, relativamente ao adicional de insalubridade, incluindo, por exemplo, a delimitação da pretensão do recurso ordinário e o teor do laudo pericial, sem se preocupar em destacar os trechos referentes aos fundamentos fático jurídicos adotados no caso concreto, os quais revelam o prequestionamento da respectiva matéria. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 704.5522.3903.2240

12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DA IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA.


No caso em exame, com amparo nos fatos expressamente narrados no acórdão recorrido, e, sopesando o disposto no § 1º, I, do CLT, art. 223-G por meio de decisão monocrática, foi reformado o acórdão regional para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, por considerá-lo adequado ao caso . A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte, em que somente admite a revisão do quantum indenizatório fixado pela instância ordinária quando este se mostra nitidamente exorbitante ou irrisório, sendo esta a hipótese dos autos em que o Tribunal Regional fixou a título de indenização a quantia irrisória de R$ 1.500,00. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 571.1050.4719.4865

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 149.2654.5800.0909

14 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. CEF. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 70 DA SBDI-1. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO PARCIALMENTE FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. NÃO PROVIMENTO. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso parcialmente favorável à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CEF. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 70 DA SBDI-1. PROVIMENTO. Reconhecida a ineficácia da adesão de empregado bancário à jornada de oito horas, quando ausente o cargo de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz pode ser compensada com a condenação ao pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias. Inteligência da última parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 305.4154.3916.1530

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO PREVISTA NO art. 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se indeferiu o pedido do reclamante referente às horas extras. A Corte a quo consignou, com amparo no quadro fático delineado nos autos, que «o autor ocupava posição máxima em uma das lojas da ré, gerando a conclusão de que deslize de sua parte poderia comprometer a idoneidade financeira do empregador, bem como «constato, também, o atendimento do requisito objetivo, qual seja, patamar salarial de no mínimo 40% superior ao dos demais empregados não ocupantes de cargo de confiança, conforme se constata em simples análise de seus contracheques com os demais salários estabelecidos pela norma coletiva . « Nesse contexto, tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que o autor insere-se na exceção prevista no CLT, art. 62, II, correta a decisão que inferiu o pleito de horas extras. Diante da conclusão firmada, para se chegar a entendimento diverso, como pretende o reclamante, ao insistir com a tese de que não exercia cargo de gestão, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, foi observada a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e, somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Transcorrido esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 471.9345.2729.2770

16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Situação em que foi conhecido do recurso de revista da Reclamada, para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional deferiu a gratuidade de justiça à parte Reclamante, com base na declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual afastada a gratuidade de justiça anteriormente conferida ao Autor, nenhum reparo merece a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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Doc. LEGJUR 541.2514.3180.7349

17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. 1. Em relação ao tema da validade da norma coletiva que disciplinou a questão da fixação do percentual do adicional de insalubridade, a decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, para reconhecer a validade da norma coletiva, no que se refere à fixação do percentual do adicional de insalubridade em 20%, e restabelecer a sentença, que havia julgado improcedente o pedido de diferenças de adicional de insalubridade e seus reflexos. A decisão arrimou-se na tese jurídica firmada pelo STF para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 200.1712.6727.9104

18 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.


No caso, a Eg. 3ª Turma consignou, em razão da matéria debatida nos autos, a impossibilidade de constatar a alegada violação de dispositivo constitucional, porquanto haveria a necessidade de prévia análise de legislação infraconstitucional, nos termos do §2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. A decisão agravada, por sua vez, registrou a inespecificidade dos arestos trazidos pela Parte, nos termos da Súmula 296/TST, I e a ausência de contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. De fato, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, uma vez que inexiste identidade fática entre os paradigmas colacionados e caso vertente, com fulcro na Súmula 296/TST, I. Note-se que nos arestos trazidos há análise do mérito e reconhecimento de violação ao CF/88, art. 5º, II. Já a última jurisprudência colacionada assenta a comprovação de inexistência de grupo econômico. Na situação vertente, observa-se que o acórdão Turmário não analisou o mérito da controvérsia, limitando-se a aplicar a Súmula 266/TST. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 673.6136.8802.9453

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria relativa à transferência dos empregados, tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia em que se concluiu que não houve alteração contratual lesiva, mas, tão somente, a mudança de local de trabalho sem alteração de domicílio, o que se enquadra no poder diretivo do empregador. Assim, a instância recorrida enfrentou o tema trazido a debate e o fato de a decisão não atender as pretensões do recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido . ACESSO A MATERIAL DE PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete ao juiz a condução do processo, devendo velar pela rápida solução do litígio, inclusive indeferindo diligências inúteis ou protelatórias, nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC. No caso, o Regional registrou que a parte autora trouxe a prova que pretendia juntar depois de encerrada a instrução processual e afirmou também que não se tratava de fato novo. Logo, o indeferimento da juntada de prova não configurou cerceamento do direito de defesa. Precedente. Agravo interno desprovido . ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «pela análise dos depoimentos acima colhidos, restou evidente que a transferência dos trabalhadores se deu em razão da revitalização do Shopping Popular, se enquadrando no chamado poder diretivo do empregador". Inegável que para se avaliar se «houve alteração contratual lesiva, ou não, e se houve transferência do risco empresarial para os trabalhadores, como alega o agravante, há que se revolver o quadro probatório para investigar se há outras provas, que não as registradas no acórdão, que conduzam a conclusão diversa, de modo que a pretensão recursal, tal como posta, encontra óbice no teor da Súmula 126/TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 978.7737.8085.3378

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. PEDIDO FORMULADO EM GRAU DE RECURSO. QUESTÃO CONTROVERTIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269 DA SBDI-1. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sétima Turma manteve a decisão em que não conhecido o recurso de revista do reclamante por deserção, na medida em que não apresentado o respectivo comprovante de recolhimento das custas processuais quando da sua interposição, indeferindo a concessão dos benefícios da justiça gratuita requerida naquele apelo. Assentou, para tanto, que « o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, entendeu que os contracheques juntados tanto pelo autor, quanto pelo banco, demonstraram que o reclamante não é hipossuficiente, na forma da lei, revogando os benefícios da justiça gratuita concedidos na sentença e, condenando o reclamante a custas processuais «. O aresto válido apresentado nos embargos para demonstração de tese contrária não guarda identidade fática com o que constatado pela c. Turma, por não tratar da questão acerca da justiça gratuita vir sendo discutida desde o Tribunal Regional, com fundamento em provas de que o reclamante não é hipossuficiente, na forma da lei. O modelo se refere a caso em que a concessão do benefício da justiça gratuita foi tema de recurso de revista, enquanto a situação dos autos trata de pedido formulado em sede de recurso extraordinário, sem insurgência recursal específica contra a decisão regional em que negada a gratuidade da justiça. Óbice da Súmula 296/TST, I. Também não se vislumbra contrariedade ao item II da Orientação Jurisprudencial 269 do TST, o qual dispõe que « Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo «, haja vista o benefício da justiça gratuita vir sendo indeferido desde a Corte Regional, com fundamento em provas, portanto, controvertida a questão, não ilustrando o precedente a particularidade dos autos. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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